Liminar do Sindsaúde está valendo desde dezembro
Desde dezembro de 2016 o Sindsaúde conseguiu liminar no processo nº 2016.003337-6, deferida pelo Desembargador Expedito Ferreira, hoje presidente do Tribunal de Justiça do RN, e publicada no dia 15 de dezembro de 2016, após análise do Mandado de Segurança da assessoria jurídica do Sindsaúde-RN.
O desembargador concedeu o pedido para que o pagamento dos servidores seja realizado em dia e que, não sendo isso possível, o valor deverá ser corrigido monetariamente, de acordo com o artigo 28 da Constituição Estadual:
“Art 28 5º - Os vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, serão pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além deste prazo”
Segundo a assessoria jurídica do Sindsaúde, a liminar continua válida e deve ser cumprida pelo Estado, enquanto o processo seguir tramitando no Tribunal de Justiça do RN. Nestes seis meses, o governo do estado não apresentou recurso e o processo aguarda julgamento definitivo.
No entanto, assim como ocorreu em relação às demais liminares, o governo descumpriu a determinação do desembargador Expedito Ferreira. Os salários continuam sendo pagos com atraso e sem a devida correção monetária prevista por lei e pela liminar.
Se tomarmos o exemplo de uma servidora de nível superior, com rendimento em torno de R$ 4.200,00, que vem recebendo o salário com 30 dias de atraso. Se for praticado a taxa de juros de 13,53%, média da taxa praticada pelos bancos no cheque especial em abril, esta servidora tem direito a aproximadamente R$ 3.000,00, valor que teria que ter recebido entre janeiro e julho, como correção monetária.
Na última sexta-feira, 16 de junho, foi publicada uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo várias liminares conquistas por sindicatos do Rio Grande do Norte, que determinavam o pagamento em dia e a correção dos valores, em caso de atraso.
A ministra Carmem Lucia considerou que o atraso de pagamento é “transitório e excepcional” e é feito para manter o investimento em áreas prioritárias. Só que o atraso já dura 17 meses e as áreas prioritárias do estado seguem sem sequer verbas de custeio.
A decisão não atinge a liminar do Mandado de Segurança da assessoria jurídica do Sindsaúde-RN que aguarda a decisão final e, por sua vez, a assessoria jurídica prepara as providências para que o conteúdo da liminar seja efetivamente cumprido.
Autor: Comunicação SINDSAÚDE/RN
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