Fotos: Mario Vilela/Funai
HISTÓRIA DO MOVIMENTO INDÍGENA
A luta pela garantia dos direitos de povos
indígenas se confunde com a própria história americana, trazendo à tona
questões socioambientais e humanitárias que ainda precisam ser
discutidas. O marco do movimento indígena data de 1940, no
Mexico, momento em que foi realizado o primeiro Congresso Indigenista Americano
(Convenção de Patzcuaro), com o objetivo de criar e discutir políticas que
pudessem zelar pelos índios na América.
Porém, no
Brasil, começaria a se manifestar de maneira mais organizada apenas na década
de 70, tendo em vista a necessidade de proteção de terras em relação a
políticas expansionistas da ditadura militar. Logo após esse período, em
1983, o primeiro deputado índio é eleito no país, reforçando a
ideia de que, para evoluir em sua luta, os povos indígenas precisariam ser
representados por quem a conhecia e vivenciava de fato.
Nos anos seguintes, os índios fizeram-se
presentes no Congresso Nacional e na política de forma geral, organizando
protestos e criando grupos autônomos de reivindicações. Algum tempo se
passou até que, em 2002, fosse criada a APIB, articulação dos povos indígenas
do Brasil, como uma maneira de unir as necessidades dos povos em geral em uma única
voz.
O QUE BUSCA O MOVIMENTO
INDÍGENA
Os indígenas
possuem como objetivo central de sua movimentação política a conservação e delimitação de áreas indígenas, ou seja,
terra. Porém, esse conceito é muito mais amplo do que o conceito literal.
Dentro do conceito “terra”, estão inseridas reivindicações como educação, saúde
diferenciada, respeito e reconhecimento à cultura, projetos socioeconômicos
destinados aos diversos povos, áreas de preservação e fiscalização ao
cumprimento de leis e demarcações.
A luta do movimento indígena no Brasil abrange
muito mais do que apenas o território físico. Uma de suas grandes exigências é
a possibilidade de manter sua cultura, seu modo de vida.
O QUE DIZ A LEI SOBRE OS INDÍGENAS
Em 1973, foi promulgada a lei 6.001, que ficou
conhecida como “Estatuto do Índio”. Na época de sua formulação, a cultura
indígena era vista como “transitória” e o índio como “relativamente incapaz”.
Seguindo essa visão, os povos indígenas eram considerados tutela do Estado até
que sua integração com a sociedade brasileira fosse realizada. A
responsabilidade seria do Serviço de Proteção ao Indio, órgão que deu espaço
para atual Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
Após a constituinte de 1988 – processo no qual os
índios fizeram-se presentes – passa a ser assegurado o direito à sua
própria cultura, direito processual e direito às terras
tradicionalmente ocupadas, impondo a União o dever de zelar pelo
cumprimento dos seus direitos:
Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos
originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Em 2002, no Novo Código Civil, o índio deixa de
ser considerado relativamente incapaz e sua capacidade deve ser regulada
por legislação especial:
Art. 232. Os índios,
suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em
defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos
os atos do processo.
POLÊMICAS
Grandes confrontos, normalmente armados, rodeiam a história dos
indígenas no Brasil. Normalmente, esses enfrentamentos ocorrem entre os povos
nativos e empresários do agronegócio ou produtores rurais. Esses costumam
ser confrontos violentos. São evidentemente “lutas” por território,
muitas vezes desencadeadas por uma carência de políticas destinadas
à efetiva demarcação e fiscalização das terras em questão.
O movimento indígena também já
promoveu inúmeras ocupações a prédios públicos ou a sedes de
organizações ligadas ao governo, como a FUNAI. O movimento tornou-se muito
ativo na política brasileira, participando na elaboração de projetos de
lei, criação de ONG’s representativas e se fazendo presente em dias de
votações importantes no Congresso Nacional.
ANA C. SALVATTI FAHS |
Acadêmica do curso de Ciências
Políticas, aprovada e certificada nos cursos Moral Foundations of Politics/Yale
University e Intercultural Communication and Conflict Resolution/University
California, Irvine – plataforma Coursera.
Fonte: politize.com.br
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