Esse é um dos muito casos de transfobia por
parte de empresas que, na maioria dos casos, dizem que a vaga já foi preenchida
assim que identificam uma pessoa trans como candidata.
O caso de Eduardo se entendeu um pouco mais
devido a sua “passabilidade”, por ele ter uma expressão de gênero lida
pelo senso comum como a de um homem cisgênero. O Sr. Erlanio em sua
mensagem afirma que não seguiu o roteiro correto das entrevistas e não o
identificou na primeira hora.
Ao enviar uma mensagem por Whatsapp
justificando sua atitude transfóbica, o empregador não sabia que produzia
provas contra si mesmo.
A mensagem evidencia a “violação de várias
matérias do direito” inclusive a penal porque desde 13 de junho de 2019 o STF
decidiu que até que o Congresso Nacional edite uma lei específica, as condutas
homofóbicas e transfóbicas devem se enquadrar na tipificação da lei do racismo.
“Em matéria de direito civil nós temos os
danos morais. O cara passou no teste, foi convocado, tudo certinho e, de
repente, ele é desconvocado, e ainda -pra piorar pra esse empregador- ele
envia essa mensagem que configura prova dizendo os motivos pelos quais ele não
vai empregar”, afirma o homem trans Léo Paulino Barbosa, bacharel em
direito e ativista de direitos humanos com ênfase em transgeneridades.
Léo ainda reforça que se esse caso acontecesse no estado de SP ainda caberia um processo administrativo baseado na lei 10.948/01 contra a empresa. Segundo essa lei, à empresa restariam duas opções: pagar uma multa ou promover uma sensibilização de seu quadro de funcionários através de palestras ou oficinas, adequando o seu ambiente de trabalho para acolher as pessoas lgbtqia+.
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