EDSON LOPES JR./FOTOS PÚBLICAS
Deputados
aprovaram, nesta quinta-feira (4), projeto de lei do governo Lula, de igualdade
salarial entre mulheres e homens. Junéia Batista, Secretária da Mulher
Trabalhadora da CUT, comemora decisão.
Por 325 votos
favoráveis e 36 contrários a Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira
(4), o Projeto de Lei 1085/23 do governo Lula (PT), que determina a igualdade
salarial entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no
exercício da mesma função. O texto agora segue para o Senado para votação e se
aprovado irá à sanção presidencial para passar a valer.
A votação na Câmara foi feita após
negociação entre os líderes partidários, que orientaram suas bancadas a aprovar
o parecer final da deputada Jack Rocha (PT-ES). Em razão do acordo, não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.
A secretária da Mulher Trabalhadora
da CUT Nacional, Junéia Batista comemorou a decisão.
“Essa vitória das mulheres é uma vitória
contra a misoginia e o patriarcado. É a vitória de uma luta de séculos e, que
no Brasil só está sendo conquistada graças ao eleitorado feminino que foi
maioria ao votar no presidente Lula contra um ex-presidente que só nos atacou.
É momento de comemoração, mas é também de alerta para que esse projeto seja
aprovado pelo Senado e, principalmente que seja de fato respeitado pelas
empresas. Viva a luta das mulheres! “, declarou Junéia.
Quem foi contra
Os deputados Deltan Dallagnol
(Podemos-PR), Dani Cunha (União-RJ), Evair de Melo (PP-ES), Kim Kataguiri
(União-SP), Mauricio Marcon (Podemos-RS), Rosangela Moro (União-SP), Rui Falcão
(PT-SP) e Any Ortiz (Cidadania-RS) votaram contra a orientação favorável das
lideranças de seus blocos partidários.
De acordo com o sistema da Câmara, o
PL liberou a bancada para votar devido à falta de acordo e o partido Novo votou
contrário à equiparação salarial.
O que muda
- Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória.
Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem
seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a
aplicação de sanções administrativas.
Ato do Poder Executivo definirá
protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça,
etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá
pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário
devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a
quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade
de indenização por danos morais à empregada, consideradas as
especificidades do caso concreto.
Atualmente, em razão da reforma
trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em
“comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado
prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação
salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam
as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta
prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio
de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também
quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de
norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem
acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração
deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual
valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia,
nacionalidade ou idade.
Por “trabalho de igual valor”, a lei
define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica”
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja
superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior
a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê
que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no
cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de
tempo no cargo.
A lei proíbe ainda, para a
reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo
no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.
Fiscalização nas empresas
Para facilitar a fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas
jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral
de relatórios de transparência salarial e remuneratória.
Os relatórios deverão conter
informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres
e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o
relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários,
limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).
Com essa documentação, cujo formato
será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da
ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e
homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de
raça, etnia, nacionalidade e idade.
Segundo o texto aprovado, quando for
identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do
descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para
reduzir diferenças, com metas e prazos.
Na elaboração desse plano será
garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de
representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Divulgação
Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos
relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e
renda desagregados por sexo.
Devem estar disponíveis indicadores
de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à
formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados
públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam
orientar a elaboração de políticas públicas.
Medidas a serem tomadas pelas
empresas
O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial:
- disponibilização de canais específicos para denúncias;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente
de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as)
sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho,
com aferição de resultados; e
- fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e
ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
Reportagem: Eduardo Piovesan e Ralph
Machado
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: CUT NACIONAL
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