Um parecer
vinculante da Advocacia - Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio
sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública
federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge
Messias.
Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma
obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será
publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra,
realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das
Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos, Esther Dweck.
De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a
ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou
o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há
expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada
ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora
como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o
novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser
enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena
prevista é justamente a de demissão.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos
artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do
cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública”. O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor
que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.
Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a
AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em
relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da
ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas
previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e
conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual
por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio
sexual na administração pública são apurados por meio de processo
administrativo disciplinar”, destacou a AGU.
Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso
Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e
demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a
administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De
acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias
destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes
contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com
base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU
iniciou a fundamentação do parecer.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Ricardo
Stuckert
Com https://proifes.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário