O Patrimônio Imaterial ainda não é um termo tão conhecido dos brasileiros. Mas a Bahia é guardiã de grandes riquezas desse patrimônio. Só no Estado são sete bens reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil dentre eles o Ofício das Baianas do Acarajé, a Festa do Senhor do Bonfim, o Bembé do Mercado em Santo Amaro, o ofício dos mestres de capoeira, a roda de capoeira e o Samba de Roda do Recôncavo Baiano, sendo estes dois últimos reconhecidos como Patrimônio da Humanidade.
Fato é que, mesmo que esta expressão não seja tão conhecida, o patrimônio imaterial é intensamente construído e vivido pelos seus praticantes e é o resultado dos mais preciosos valores da humanidade. Pelos cinco sentidos a imaterialidade se materializa. Os cheiros e sabores tão presentes no fazer o queijo mineiro, na cajuína piauiense ou no acarajé da baiana trazem um tempero comum: os saberes ligados aos seus fazeres tradicionais. O toque das mãos pode ser suave na confecção da renda irlandesa e na produção das cuias indígenas, ou firmes nas palmas de uma roda de capoeira.
TrajetóriaFoi o intelectual e poeta paulistano Mário de Andrade quem deu início à reflexão sobre manifestações culturais que, décadas mais tarde, viriam a ser entendidos como “patrimônio imaterial”. Ainda em 1936, Mário de Andrade afirmava que o Patrimônio Cultural da nação compreendia muitos outros bens além de monumentos e obras de artes. A partir dos anos 50, vários intelectuais e defensores da cultura popular se mobilizaram em torno da Comissão Nacional de Folclore, criada em 1947, e esse movimento foi base para a criação, em 1958, da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro que deu origem ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, hoje incorporado ao Iphan, que se dedicou à preservação da cultura popular e do folclore ao longo destas décadas.
Nos anos de 70 e 80, a proposta de Mário de Andrade e as bem sucedidas experiências dos folcloristas serviram de inspiração para as experiências desenvolvidas no Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC) e na Fundação Nacional Pró-Memória (FNPM), sob a liderança do pernambucano Aloísio Magalhães. Essas experiências tinham como pressuposto a ideia de que “a comunidade é a melhor guardiã de seu patrimônio”, o que implicava trabalhar em contato com as populações locais, prática desenvolvida com mais afinco a partir dos anos 80.
Essas ações e a reflexão sobre a importância dos bens culturais imateriais como referências fundamentais para vários grupos formadores da sociedade brasileira contribuíram para sensibilizar o Congresso Nacional a incluir o tema, de maneira contundente e afirmativa, no artigo 216 na Constituição Federal, promulgada em 1988. Contudo, apenas em novembro de 1997, as orientações contidas na Constituição resultaram em uma ação mais efetiva consolidada na Carta de Fortaleza. Nela recomendavam-se ao Estado brasileiro o aprofundamento do debate sobre o conceito de patrimônio imaterial, formas e estratégias de preservação, e o desenvolvimento de estudos para a regulamentação do instrumento legal do Registro , instituto jurídico de reconhecimento de bens culturais dessa natureza.
E assim, nasceu o Decreto 3.551/00, que regulamentou o art. 216, § 1º, da Constituição Federal, disciplinando o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro e criando o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.
Fonte: Portal BRASIL CULTURA
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