Wilson
Galvão – Agir/UFRN
Uma dupla
de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu,
no último dia 30, a carta patente de uma invenção na área da física. Depositada
em 2017 e denominada Síntese de nanopartículas monodispersas do
semicondutor iônico de cu(i)cl para aplicação em spintrônica, a tecnologia
é um método para produzir cristais nanométricos de Cloreto de Cobre
(CuCl).
Esses
cristais podem ser usados como cristais líquidos iônicos, utilizados em
monitores de televisão, notebooks, celulares e calculadoras. Quando
depositados sobre lâminas de cobre, podem funcionar como eletrodos em baterias
de lítio — presentes nos carros elétricos. Por fim, servem como filtros
ópticos, devido à forte absorção de radiação ultravioleta, com aplicação em
equipamentos em áreas variadas como fotografia, medicina e astronomia.
“Na nossa
pesquisa, focamos sobretudo em possíveis aplicações em spintrônica. Esses
cristais têm uso como semicondutores magnéticos diluídos, e estes são de grande
interesse para a pesquisa em spintrônica, pois reúnem em um único material
propriedades semicondutoras e magnéticas. As sínteses de materiais SMD
apresentam sérias dificuldades, e nessa perspectiva, a exploração de novos
materiais vem como uma alternativa para vencer esses desafios”, explica Marcos
Antonio Morales Torres.
Peruano
radicado no Brasil há mais de 20 anos, Morales foi o orientador do estudo que
resultou na invenção, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Física. Ele
defende que a patente é um indicador de que, no programa, os professores e
orientadores trabalham em projetos inéditos. A pesquisa contou também com a
participação de Suzana Araújo Barbosa, na produção do material e no estudo das
propriedades físicas e químicas.
Em imagem de laboratório, vê-se as partículas distribuídas na quitosana durante testes – Reprodução
Ao lado
da atividade inventiva e da aplicação industrial, a novidade é um dos três
requisitos principais para patentear uma tecnologia. Na análise desse
requisito, a invenção será comparada a tudo aquilo que tenha se tornado
acessível ao público antes do pedido de patente, seja por meio de publicações,
exposições ou qualquer outro meio. Apesar disso, a lei brasileira estabeleceu
uma exceção, denominada período de graça, que diz respeito a uma divulgação
prévia pelo próprio inventor, pelo INPI ou por terceiros, em casos específicos,
nos doze meses que precedem a data de depósito ou da prioridade do pedido de
patente.
A
atividade inventiva exige que a invenção não seja óbvia para um técnico no
assunto (profissional qualificado na área), de acordo com os recursos
disponíveis à época do depósito. Nessa linha, uma criação dotada de atividade
inventiva deve ser algo mais do que o resultado de uma simples combinação de
características conhecidas ou da mera aplicação de conhecimentos usuais.
Por fim,
o requisito da aplicação industrial impõe que a criação possa, de algum modo,
ser aplicada na indústria, ainda que em estágio experimental. É relevante
pontuar que o cumprimento desses requisitos é essencial para garantir a
proteção por meio da patente.
Um outro
aspecto a ser levado em consideração ao requerer a proteção da tecnologia é a
clareza na descrição do invento quando da confecção do relatório. Segundo o
diretor da Agência de Inovação (Agir/UFRN), Jefferson Ferreira de Oliveira, os
autores do estudo precisam ser claros o suficiente para que um técnico no
assunto possa reproduzir a técnica sem dificuldades.
“A descrição deve conter informações detalhadas sobre a invenção, sua
finalidade e funcionamento, além de exemplos práticos de sua aplicação. Aqui na
Agência, damos um suporte nesse aspecto, bem como intermediamos participações
de pesquisadores em mentorias do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI)”, explica.
Fonte: UFRN
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