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quinta-feira, 18 de julho de 2019

Coalizão de movimentos apresenta denúncia contra flexibilização de armamento


Foto de Lucas Martins / Jornalistas Livres

Denúncia foi apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pede ajuda para evitar aumento do genocídio no país.

Em denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma coalizão de movimentos de representantes da população negra e da sociedade civil solicitou posicionamentos sobre as propostas de flexibilização e liberação de posse e porte de armas do governo Bolsonaro.

Formada por diversos movimentos, entre eles Educafro, Frente Favela Brasil, Geledés, Instituto Marielle Franco, Mandata Quilombo da Deputada Estadual Erica Malunguinho, MNU – Movimento Negro Unificado, Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio, Renafro, Uneafro e Unegro. No total o documento conta com 63 assinaturas.

Ele descreve o contexto político e social, com ênfase aos aspectos socioeconômicos e étnicos, e como o projeto pode afetar o estado de violência nas cidades brasileiras. O decumento foi elaborado por conta da preocupação de que “a adesão à políticas armamentistas que propiciam a facilitação da posse e do porte de armas de fogo representam importante impacto à segurança pública e radical ameaça à vida de milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras, sobretudo da população negra e pobre, alvo preferencial da violência letal em nosso país”.

Reforçando o impacto que o projeto pode ter o documento também coloca que, de acordo com o Atlas da Violência elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), a no país entre “2016 e 2017, o número de pessoas assassinadas com armas de fogo cresceu 6,8%. O ano de 2017 chegou à assombrosa marca de 65.602 mil pessoas assassinadas no Brasil, 72,4% (47.510 mil) delas foram mortas por arma de fogo. As vítimas principais desta violência são, tragicamente, a população jovem e negra, 75,5% das vítimas de homicídio no Brasil”.

O documento destaca os decretos que considera os mais impactantes “foram editados 7 decretos, sendo que os mais graves foram os de 07 e 21 de maio, pois aumentaram as categorias profissionais que poderiam portar armas para 19, aumentaram o número de munição de 50 unidades para 5 mil unidades por ano, aumentaram o prazo de porte de 5 para 10 anos e também aumentaram a potência cinética das armas de 400 joules para 1620 joules, passando a permitir ao cidadão comum o uso de armas que anteriormente era restrito somente às forças armadas”.

A denúncia termina com solicitações à CIDH, entre as quais,

Seja emitido posicionamento público contrário às medidas aqui denunciadas;
Sejam enviados observadores internacionais para acompanhar os trâmites destas propostas nas comissões e nas votações em plenário do Congresso Nacional;
Seja estabelecido um canal de diálogo permanente com o movimento negro brasileiro.
Flexibilização
No dia 20/05 o presidente Bolsonaro publicou três decretos sobre armas no Brasil. Os três textos (Decretos Nº 9.845, Nº 9.846 e Nº 9.84) dispõem sobre a compra, a posse e o porte de armas para civis e caçadores, colecionadores e atiradores. Os três textos reformulam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (o Estatuto do Desamamento), que tratava dos dispositivos de compra, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). As mudanças aumentam o número de munições e os calibres acessíveis, além do número de armas e os tipos que uma pessoa pode comprar.

Em conjunto com os decretos o Congresso também tem tramitando dois projetos de lei que tratam de posse e porte de armas de fogo para residências e domicílios em áreas rurais. O PL n° 3715 muda a compreensão do espaço definido para o porte e aumenta o que é considerado como residência ou domicílio, que agora “compreende toda a extensão do imóvel rural”. Já o PL n° 224 permite que maiores de possam comprar armas de fogo. Ambos foram aprovados no dia 26/06 na Câmara e no Senado, respectivamente.

Fonte: JORNALISTAS LIVRES

Presidentes da Ditadura Militar no Brasil

Os presidentes do Brasil na época da época da Ditadura militar, governos militares do Brasil
Presidentes da Ditadura Militar no Brasil
Castelo Branco
Mandato: 15/04/1964 a 15/03/1967
Governo (realizações, acontecimentos, atos):
– Cassações políticas.
– Fim da eleição direta para presidente, criação do bipartidarismo.
– Limitação de direitos constitucionais.
– Suspensão da imunidade parlamentar.
Arthur da Costa e Silva
Mandato: 15/3/1967 a 31/8/1969
Governo (realizações, acontecimentos, atos):
– Ato Institucional nº 5 (AI-5).
– Política econômica voltada para o combate da inflação e expansão do comércio exterior.
– Investimentos nos setores de transporte e comunicações.
– Reforma administrativa.
Junta Governativa provisória
Mandato: 31/08/1969 a 30 de outubro de 1969
Formada por:
– Aurélio de Lira Tavares, ministro do Exército;
– Augusto Rademaker, ministro da Marinha, e
– Márcio Melo, ministro da Aeronáutica.
Emílio Garrastazu Médici
Mandato: 30/10/1969 a 15/3/1974
Governo (realizações, acontecimentos, atos):
– Repressão política; “Anos de Chumbo” – exílios, tortura, prisões, desaparecimento de pessoas, combate aos movimentos sociais e censura.
– “Milagre Econômico” – forte crescimento do PIB.
– Propaganda patriótica.
Ernesto Geisel
Mandato: 15/03/1974 a 15/03/1979
Governo (realizações, acontecimentos, atos):
– Propôs a abertura política desde que fosse “lenta, gradual e segura”.
– Aumentou o mandato de presidente de 5 para 6 anos.
– Pacote de Abril (1977): mudanças nas regras para as eleições de 1978, com o objetivo de barrar o crescimento do partido de oposição (MDB).
– Criação do senador biônico (eleito indiretamente).
– Alta da inflação e dívida externa.
– Restauração do habeas corpus e fim do AI-5.
João Baptista Figueiredo
Mandato: 15/03/1979 a 15/03/1985
Governo (realizações, acontecimentos, atos):
– Início da transição para o sistema democrático.
– Restabelecimento do pluripartidarismo.
– Crise econômica, greves e protestos sociais.
– Restabelecimento das eleições diretas para governadores dos estados.