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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Dia Estadual de Combate ao Feminicídio é instituído no Rio Grande do Norte

Foi publicada na edição da última quarta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado a lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra que institui no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte o dia 15 de julho como “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio”.

O projeto é uma iniciativa da deputada estadual Isolda Dantas e destaca a necessidade de se promover a conscientização sobre o tema em um estado onde a média de assassinatos por motivação de gênero ultrapassa os índices nacionais.

“Essa é uma das diretrizes do nosso governo, implementar políticas para ampliar o debate sobre temas como a violência contra as mulheres e o crescimento do feminicídio em nosso país, que atingem dimensões são assustadoras. E medidas para combater essa mazela precisam ser adotadas fortemente”, concluiu a governadora.

ASSECOM/RN
Adaptado pelo Centro Potiguar de Cultura - CPC/RN, em 05/09/2019

CASA DE CULTURA DE NOVA CRUZ/RN ABRIRÁ ESTA SEMANA AS INSCRIÇÕES: PROJETO TALENTO POTIGUAR NAS CASAS DE CULTURA POPULAR 2019 APRESENTAÇÃO

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PROJETO TALENTO POTIGUAR NAS CASAS DE CULTURA POPULAR 2019 APRESENTAÇÃO 

O projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 tem como objetivo percorrer 12 Casas de Cultura Popular localizadas no interior do Estado, fazendo um trabalho de prospecção de talentos em diversas regiões do Rio Grande do Norte. 

O projeto tem como objetivos: 

1) Descobrir talentos em várias regiões do território potiguar; 

2) Fortalecer a arte e a cultura potiguar; 

3) Fomentar a atividade cultural, estimular a criatividade e as habilidades dos indivíduos ou grupos atuantes nos segmentos da arte e da cultura, e contribuir para o fortalecimento da Economia Criativa nos municípios visitados e localidades adjacentes; 

4) Proporcionar aos artistas sem oportunidade de mostrar seu potencial e sem espaço na mídia uma maior divulgação da sua arte, contribuindo desta maneira, para ampliar o mercado de trabalho; 

5) Contribuir com a descoberta de novos valores na área da música, da dança, e de outros segmentos da cultura, além de contribuir para preservação das nossas tradições artísticas e culturais. 

6) Ocupar os espaços das Casas de Cultura Popular que muitas vezes se tornam ociosas por falta de políticas públicas na área da Cultura. 

JUSTIFICATIVA 

O projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 justifica-se: 

A) Pela carência, no nosso estado de eventos artísticos e culturais que possam promover, através da música, a integração sociocultural das diversas regiões do Rio Grande do Norte; 

B) Pela ausência, no Rio Grande do Norte, de políticas públicas permanentes que visem o fortalecimento da cena cultural potiguar a partir da descoberta de novos talentos no interior do Rio Grande do Norte e da promoção das potencialidades artísticas e culturais de diversas regiões do estado. 

C) Pelo fato de contribuir decisivamente para a valorização de artistas que não têm espaço no mercado de trabalho e na mídia; 

D) Pela importância de levar cultura e lazer a populações do interior e a cidades cujo potencial artístico e cultural ficam ocultos por falta projetos desta natureza; 

E) Por dar oportunidade a inúmeros atores da cena cultural potiguar, através da divulgação por meio de um programa de TV, do Youtube, do Facebook e do Instagram, contribuindo para que se tornem conhecidos dos formadores de opinião, da imprensa, de produtores culturais em do público em geral. 

FORMA DE REALIZAÇÃO

O projeto Talento das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 será realizado da seguinte forma: 

1. Shows artísticos com o cantor Fernando Luiz para a realização do Concurso A Mais Bela Voz Potiguar em 12 Casas de Cultura existentes no interior do estado, indicadas pela Fundação José Augusto; Rua João Pessoa, 267 – Sala 209 Edifício Cidade do Natal – Centro – Natal/RN CEP: 59025 500 – 9 8868 8671 - 9 9983 4321 

FORMA DE REALIZAÇÃO (Continuação) 

2. Os shows serão realizados por meio de um Circuito Cultural, em dias da semana, no horário compreendido entre 20:00h e 23:00h, obedecendo ao seguinte formato: A) Abertura com atrações artísticas e culturais da cidade, cujas imagens serão divulgadas no programa Talento Potiguar; B) A realização do concurso n A Mais Bela Voz Potiguar; C) Encerramento com show artístico do cantor Fernando Luiz 

3. As inscrições serão feitas nas Casas de Cultura e haverá uma audição para que, entre os inscritos, sejam selecionados os concorrentes, cujo número não poderá exceder a 15 participantes por cada evento; 

4. Poderão se inscrever talentos das cidades adjacentes; 

5. Os concorrentes serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros indicados pela Casa de Cultura, e para cada candidato será dada a nota mínima de 5 e máxima de 10 (sem fracionamento), ficando o primeiro lugar para o(a) concorrente que obtiver a maior pontuação; em caso de empate, a Comissão Julgadora escolherá o vencedor por maioria simples ou consenso; 

6. A Casa de Cultura Popular indicará um músico local como Diretor Musical do projeto, bem como a empresa responsável pela sonorização do evento; 

7. Os vencedores escolhidos pela Comissão Julgadora, além de terem suas apresentações exibidas dentro do programa Talento Potiguar, estarão automaticamente classificados para participar da Grande Final, a realizar-se no TCP – Teatro de Cultura Popular, no dia 20 de Novembro do corrente ano; 

8. Haverá uma premiação em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o primeiro classificado, que ganhará também um troféu. Os finalistas colocados em segundo e terceiro lugar receberão troféus e prêmios que serão cedidos pelo programa Talento Potiguar, por meio de parcerias. Tanto a premiação em dinheiro quanto os troféus e os prêmios serão da responsabilidade do programa Talento Potiguar; 

9. O projeto será realizado obedecendo ao que está especificado no Regulamento. Rua João Pessoa, 267 – Sala 209 Edifício Cidade do Natal – Centro – Natal/RN CEP: 59025 500 – 9 8868 8671 - 9 9983 4321 

PROJETO TALENTO DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA POPULAR - REGULAMENTO 

ART. 01 – O projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 tem como objetivo descobrir talentos no interior do estado, e será realizado em 12 cidades indicadas pela Fundação José Augusto; 

ART. 02 – Poderão participar do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 pessoas residentes nas cidades visitadas pelo projeto ou localidades adjacentes. Não poderá concorrer quem já tenha conquistado o primeiro lugar em concursos da mesma natureza, promovidos no território potiguar nos últimos dois anos. 

DAS INSCRIÇÕES 

ART. 03 – As inscrições para os participantes estarão sendo realizadas em data e local a serem definidos pela Casa de Cultura Popular da cidade visitada pelo projeto. No mesmo local também estará à disposição dos inscritos o regulamento do projeto. 

ART. 04 – As inscrições deverão ser feitas pessoalmente. A idade mínima para participara é de 16 anos e candidatos menores de idade terão suas inscrições feitas por um dos pais ou responsável. 

ART. 05 – Os inscritos no projeto interpretarão uma música conhecida do público, de qualquer estilo (Romântico, Samba, Rock, Forró, etc.) e, por se tratar de um concurso que visa fortalecer a cena musical do estado sob o aspecto meramente cultural, os candidatos inscritos não poderão interpretar músicas de fundo religioso; 

ART. 06 – Fica vedada a apresentação de músicas que estimulem a violência, os valores negativos, ou qualquer outro tema que se encontre inserido nesse contexto. 

ART. 07 – A coordenação do evento em cada cidade ficará a cargo do agente da Casa de Cultura Popular local. 

ART. 08 - Os participantes se apresentarão acompanhados por músicos locais, sob a direção de um Diretor Musical indicado pela Casa de Cultura Popular, ficando vedada a apresentação de participantes com seus próprios músicos, em virtude dos eventuais transtornos que poderão ser ocasionados pelas mudanças na estrutura de som, o que causaria atraso e contratempos durante o evento. 

ART. 09 - Os candidatos ou artistas inscritos são obrigados a cumprir os horários determinados pela produção do projeto para as audições, para os ensaios e para suas apresentações no evento, e os que não observarem estes horários ou outras normas contidas neste regulamento e que venham, de uma forma ou de outra a prejudicar o andamento do projeto, poderão sofrer sanções que podem variar da simples advertência à desclassificação. Rua João Pessoa, 267 – Sala 209 Edifício Cidade do Natal – Centro – Natal/RN CEP: 59025 500 – 9 8868 8671 - 9 9983 4321 DA COMISSÃO JULGADORA 

ART. 10 – Durante as apresentações, os participantes serão avaliados por uma Comissão Julgadora formada por componentes indicados pela Coordenação do projeto. 

ART. 11 – A Comissão Julgadora avaliará os candidatos dando a eles nota mínima 5 e máxima 10, sem fracionar e usando como critérios de avaliação repertório, afinação, interpretação, ritmo e desenvoltura. 

ART. 12 - No caso de empate, caberá à Comissão Julgadora escolher os vencedores por maioria simples; 

ART. 13 - Os vencedores através da Comissão Julgadora representarão suas cidades em Natal, no dia 20 de Novembro, em evento a ser realizado no Teatro de Cultura Popular, e o primeiro colocado receberá R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), mais troféu, cabendo ao segundo e ao terceiro colocados troféus e prêmios a serem definidos pela produção do projeto. Todos os prêmios dos três primeiros colocados serão de responsabilidade do programa Talento Potiguar. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

ART. 14 – As decisões, tanto da Comissão Julgadora, como da produção do projeto Talento das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019 são irrevogáveis, não cabendo recurso contra as mesmas. 

ART. 15 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela coordenação do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019

ART. 16 – A elaboração deste regulamento, bem como as disposições que dele constam são de responsabilidade da coordenação do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular 2019.

Rua João Pessoa, 267 – sala 209 – Cidade Alta - Natal/RN - CEP. 59025-500 E-mail: talentopotiguar@hotmail.com – Whats App: 9 8722 8993 

TALENTOS DAS CIDADES 2019 - CALENDÁRIO 

18/09 Quarta-feira Talentos das Cidades 1 - GOIANINHA 

19/09 Quinta-feira Talentos das Cidades 2 - NOVA CRUZ 

25/09 Terça-feira Talentos das Cidades 3 - TIMBAÚBA 

26/09 Quarta-feira Talentos das Cidades 4 - CAICÓ 

27/09 Quinta-feira Talentos das Cidades 5 – SANTA CRUZ 

09/10 Quarta-feira Talentos das Cidades 6 - FLORÂNIA 

10/10 Quinta-feira Talentos das Cidades 7 – SANTANA DO MATOS

16/10 Terça-feira Talentos das Cidades 8 - PORTALEGRE 

17/10 Quarta-feira Talentos das Cidades 9 - MARTINS 

23/10 Quinta-feira Talentos das Cidades 10 - CARAÚBAS 

24/10 Quarta-feira Talentos das Cidades 11 - GROSSOS 

20/11 Quarta-feira Talentos das Cidades 12: Grande Final no TCP – Escolha do representante das Casas de Cultura do RN na Grande Final de A Mais Bela Voz do RN.

Fonte: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO - FJA

Ibram disponibiliza o kit digital da 13ª Primavera dos Museus

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A 13° Primavera dos Museus, que será realizada de 23 a 29 de setembro, tem como tema “Museus por dentro, por dentro dos museus”. O conteúdo permite explorar os aspectos do cotidiano museológico aplicados aos diversos métodos aos quais as coleções são submetidas no constante processo de formação, organização, conservação e exposição para interação e fruição pelas pessoas ou grupos sociais.
Para fomentar a divulgação dos museus no âmbito da Primavera, o Ibram preparou diversos materiais virtuais e dicas de como usá-los. Essa iniciativa permite que as instituições museológicas alcancem um número maior de público de forma mais sustentável e dinâmica.
Acesse a página http://eventos.museus.gov.br/ para encontrar detalhamentos sobre a aplicação das peças gráficas disponíveis.
 Fonte: https://www.museus.gov.br - Publicado em 

Publicada a Declaração de Interesse Público (DIP)

DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO-imagem
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07, a Resolução Normativa Nº 2, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Declaração de Interesse Público (DIP) de bens culturais musealizados ou passíveis de musealização.
Prevista no art. 5º da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e nos arts. 35 a 43 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, a DIP é um dispositivo legal voltado à proteção de bens culturais musealizados ou passíveis de musealização, de propriedade pública ou particular, cuja proteção e valorização, pesquisa e acesso à sociedade representem valor cultural de destacada importância para o país, respeitada a diversidade cultural, regional, étnica e linguística.
Resultado de ampla participação na sociedade, a DIP consiste em mais um instrumento disponível para garantir a preservação de bens que integram o patrimônio cultural brasileiro. “A declaração também contribui para impedir a destruição e auxilia no combate ao tráfico ilícito de bens culturais, por meio do acompanhamento das transações que envolvam a sua circulação e comercialização”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Museus, Paulo César Brasil do Amaral.
Segundo o presidente, a DIP se alinha à Recomendação para Proteção e Promoção dos Museus e Coleções, sua Diversidade e seu Papel na Sociedade, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Nesse contexto, cabe destacar, também, que qualquer pessoa de direito público (municipal, estadual, distrital ou federal) ou privado, pode solicitar a DIP junto ao Ibram de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Resolução Normativa n° 02.
Acesse aqui o Caderno Explicativo sobre a Declaração de Interesse Público (DIP).
Leia mais sobre o assunto:
28/09/2018 - Conselho do Patrimônio referenda a Declaração de Interesse Público
Publicado em https://www.museus.gov.br/

“Nós, os povos da Amazônia, estamos cheios de medo. Em breve você estará muito”

Fotos: Leonardo Milano

Na coluna opinião de hoje no The Guardian, Cacique Raoni faz contundente relato sobre a situação da Amazônia e a ameaça Bolsonaro

VOCÊ DESTRÓI NOSSAS TERRAS, ENVENENA O PLANETA E SEMEIA A MORTE, PORQUE ESTÁ PERDIDO. E LOGO SERÁ TARDE DEMAIS PARA MUDAR. (CACIQUE RAONI).
“Por muitos anos, nós, líderes indígenas e povos da Amazônia, temos avisado vocês, nossos irmãos que causaram tantos danos às nossas florestas. O que você está fazendo mudará o mundo inteiro e destruirá nossa casa – e destruirá sua casa também.

SEPARAMOS NOSSA HISTÓRIA DIVIDIDA PARA NOS UNIRMOS. APENAS UMA GERAÇÃO ATRÁS, MUITAS DE NOSSAS TRIBOS ESTAVAM LUTANDO ENTRE SI, MAS AGORA ESTAMOS JUNTOS, LUTANDO JUNTOS CONTRA NOSSO INIMIGO COMUM. E ESSE INIMIGO COMUM É VOCÊ, OS POVOS NÃO INDÍGENAS QUE INVADIRAM NOSSAS TERRAS E AGORA ESTÃO QUEIMANDO MESMO AQUELAS PEQUENAS PARTES DAS FLORESTAS ONDE VIVEMOS QUE VOCÊ DEIXOU PARA NÓS. O PRESIDENTE BOLSONARO DO BRASIL ESTÁ INCENTIVANDO OS PROPRIETÁRIOS DE FAZENDAS PERTO DE NOSSAS TERRAS A LIMPAR A FLORESTA – E ELE NÃO ESTÁ FAZENDO NADA PARA IMPEDIR QUE INVADAM NOSSO TERRITÓRIO.

Pedimos que você pare o que está fazendo, pare a destruição, pare o seu ataque aos espíritos da Terra.Quando você corta as árvores, agride os espíritos de nossos ancestrais.Quando você procura minerais, empala o coração da Terra. E quando você derrama venenos na terra e nos rios- produtos químicos da agricultura e mercúrio das minas de outo- você enfraquece os espíritos, as plantas, os animais e a própria terra. Quando você enfraquece a terra assim, ela começa a morrer. Se a terra morrer, se nossa Terra morrer, nenhum de nós será capaz de viver, e todos nós também morreremos.

Por que você faz isso? Você diz que é para desenvolvimento – mas que tipo de desenvolvimento tira a riqueza da floresta e a substitui por apenas um tipo de planta ou um tipo de animal? Onde os espíritos nos deram tudo o que precisávamos para uma vida feliz – toda a nossa comida, nossas casas, nossos remédios – agora só há soja ou gado. Para quem é esse desenvolvimento?Apenas algumas pessoas vivem nas terras agrícolas; eles não podem apoiar muitas pessoas e são estéreis.

Então, por que você faz isso? Podemos ver que é para que alguns de vocês possam obter uma grande quantia de dinheiro. Na língua Kayapó, chamamos seu dinheiro de piu caprim , “folhas tristes”, porque é uma coisa morta e inútil, e traz apenas danos e tristeza.

QUANDO SEU DINHEIRO ENTRA EM NOSSAS COMUNIDADES, MUITAS VEZES CAUSA GRANDES PROBLEMAS, SEPARANDO NOSSO PESSOAL. E PODEMOS VER QUE FAZ O MESMO EM SUAS CIDADES, ONDE O QUE VOCÊ CHAMA DE GENTE RICA VIVE ISOLADO DE TODOS OS OUTROS, COM MEDO DE QUE OUTRAS PESSOAS VENHAM TIRAR SEU PIU CAPRIM . ENQUANTO ISSO, OUTRAS PESSOAS PASSAM FOME OU VIVEM NA MISÉRIA PORQUE NÃO TÊM DINHEIRO SUFICIENTE PARA CONSEGUIR COMIDA PARA SI E PARA SEUS FILHOS.
Mas essas pessoas ricas vão morrer, como todos nós vamos morrer. E quando seus espíritos são separados de seus corpos, seus espíritos ficam tristes e sofrem, porque enquanto estão vivos, fazem com que muitas outras pessoas sofram em vez de ajudá-las, em vez de garantir que todos os outros tenham o suficiente para comer antes de comer. se alimentam, como é o nosso caminho, o caminho dos Kayapó, o caminho dos povos indígenas.

Você tem que mudar a sua maneira de viver porque está perdido, você se perdeu. Onde você está indo é apenas o caminho da destruição e da morte.Para viver, você deve respeitar o mundo, as árvores, as plantas, os animais, os rios e até a própria terra. Porque todas essas coisas têm espíritos, todas elas são espíritos, e sem os espíritos a Terra morrerá, a chuva irá parar e as plantas alimentares murcharão e morrerão também.

Todos nós respiramos esse ar, todos bebemos a mesma água. Vivemos neste planeta. Precisamos proteger a Terra. Se não o fizermos, os grandes ventos virão e destruirão a floresta.

Então você sentirá o medo que nós sentimos.”
• Raoni Metuktire é ambientalista e chefe do povo indígena Kayapó brasileiro