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quarta-feira, 6 de julho de 2022

O PRESIDENTE DO CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN - EDUARDO VASCONCELOS TERÁ REUNIÃO AMANHÃ EM NATAL COM A CHEFE DE GABINETE DA SEEC-RN

 

Eduardo Vasconcelos - CPC-RN e a Chefe de Gabinete da SEEC-RN, ANA MORAIS, em reunião anteriores.

Nesta quinta-feira (7) o presidente do CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN, EDUARDO VASCONCELOS será recebido pela Chefe de Gabinete da SEEC-RN, ANA MORAIS, cujo objetivo será a entrega de ofício em prol do CPC-RN, que é a parceria entre o CPC-RN e a SEEC-RN-GOVERNO RN, visando a possibilidade da compra de uma sede para o CPC-RN, que atravessa momentos difícil e LUTA PELA SUA SEDE PRÓPRIA!

O CPC-RN é uma entidade sem fins lucrativos com foro e sede em Nova Cruz - RN, região do Agreste Potiguar, com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal e Estadual.

Eduardo Vasconcelos acredita que desta vez vai dá certo, ou seja, O SONHO da compra da SEDE VAI SE TORNAR REALIDADE, pois dia 30 de dezembro deste ano o CPC-RN completará 13 anos de lutas, conquistas e realizações! Nada melhor que o sonho da SEDE PERMANENTE! Concluiu, Eduardo Vasconcelos - CPC-RN.

OPINIÃO: Revoga Já! – “Eu quero ser feliz agora” - Por Valdete Souto Severo

 

Por Valdete Souto Severo

‘Se alguém disser pra você não cantar
Deixar teu sonho ali pr’uma outra hora
Que a segurança exige medo
Que quem tem medo Deus adra
Se alguém disser pra você não dançar
Que nessa festa você tá de fora
Que você volte pro rebanho
Não acredite, grite, sem demora…
Eu quero ser feliz agora’
(Osvaldo Montenegro)

Com esse título, Osvaldo Montenegro tem uma música que, longe de ser hedonista, nos convoca a refletir sobre a ideologia da modernidade. Sobre a razão que nos convoca a adiar planos, a buscar adaptação, a ser eficiente para o sistema. Ouvindo-a, pensei no movimento Revoga Já. 

O movimento tem como pauta central a revogação da “reforma trabalhista”. Não há consenso sequer sobre o que exatamente significa esse termo. Para muitas pessoas, “reforma trabalhista” é sinônimo da Lei 13.467/2017, o maior ataque à proteção social em um único texto legal. O título “reforma trabalhista” foi cunhado por quem atuou para fazer aprovar essa lei, de forma ostensiva ou nos bastidores, através da reprodução de “notícias” sobre os supostos avanços que com ela seriam alcançados. O propósito do termo era construir a retórica de que se tratava de melhoria, a nova forma de uma lei apontada como velha, em uma sociedade na qual velho é sinônimo de descartável, de algo ultrapassado. 

“Reforma trabalhista”, porém, logo passou a ser identificada por alguns como expressão de um movimento de alterações legislativas que iniciam com a EC 95/2016 (a PEC do “fim do mundo”), que congelou gastos sociais por 20 anos, e segue se concretizando com as leis 13.429, 13.467, 13.874, 14.020, EC 103, além de outras que compõem um quadro de retirada de direitos cada vez mais profundo. 

Há, por fim, quem pensa o termo como algo ainda mais amplo. Abrange essas leis, mas também as decisões judiciais que negam ou destroem direitos; os entendimentos da Justiça do Trabalho que autorizam a burla aos limites constitucionais de proteção ao trabalho; as medidas provisórias que a pretexto de enfrentar a pandemia colocaram trabalhadoras e trabalhadores em situação de ainda maior precariedade; a revisão das normas de proteção à saúde. Ou seja, por “reforma trabalhista” temos um movimento organizado de destruição daquilo que compreendemos como direito material e processual do trabalho. 

O movimento Revoga Já! tem a oportunidade de colocar em pauta inclusive essa disputa semântica sobre o alcance da expressão, tornando claro o objetivo dessa mobilização de entidades ligadas ao mundo do trabalho.

É aí que a música de Osvaldo Montenegro encontra, em minhas reflexões, o movimento Revoga já. Revogar é necessário, falar disso é essencial. Sem enunciar o problema, sequer conseguimos compreendê-lo, para poder enfrentá-lo. Ainda assim, é preciso saber o que queremos revogar e, sobretudo, o que colocaremos no lugar do que temos agora. Pois o que temos agora é o completo descompromisso com a ordem jurídica de proteção social. É preciso, então, saber se a disputa é pela possibilidade de ser feliz agora ou se estamos apenas ganhando tempo, enquanto o Direito do Trabalho já respira por aparelhos.

O problema é que esse agora de descompromisso com os direitos sociais não inicia em 2016. Vem de longe. Finca raízes em uma história feita de escravização, autoritarismo e exceção, na qual direitos sociais nunca foram realidade, para boa parte da classe trabalhadora. Afinal, não há como falar em um novo tempo, sem superar a ausência de compromisso com a garantia contra a despedida ou com o direito fundamental à relação de emprego, ambos previstos no inciso I do artigo 7º da Constituição. Ambos, negligenciados de forma reiterada nessas últimas três décadas, através da facilitação das despedidas, da manutenção de regras inconstitucionais como aquela da justa causa, da aceitação de formas de exploração do trabalho sem proteção alguma, no universo daquilo que se convencionou denominar “uberização”.

Na música, Montenegro diz “se alguém vier com papo perigoso de dizer que é preciso paciência pra viver, que andando ali quieto, comportado, limitado, só coitado, você não vai se perder”, é preciso fazer o contrário: jogar-se na “primeira ousadia, que tá pra nascer o dia do futuro que te adora”. O que ele está dizendo é que é preciso ir mais longe, desejar profundo, pois o que está em disputa é uma vivência que faça sentido. Ser feliz, nesse contexto, não é prerrogativa do indivíduo. Depende de construir uma sociedade, na qual todas as pessoas tenham condições de bem viver. Os direitos sociais trabalhistas, em uma sociedade capitalista, são, no mais das vezes, o único caminho para isso. 

O recado de Montenegro, transposto para o mundo do trabalho, é aquele em que Jorge Souto Maior e eu viemos insistindo há muito tempo. É urgente abandonar o discurso do mal menor. O que tem sido feito, desde a Constituição de 1988, com um direito que foi reconhecido como condição de possibilidade para o bem viver, torna cúmplices da destruição todas aquelas e aqueles que, por ação ou omissão, compactuam, aceitando terceirização, quitação de contrato em acordo trabalhista, jornada de 12h, falsos prepostos, falsas garantias para a execução. Os exemplos são tantos. 

É de um outro discurso para o Direito do Trabalho que precisamos. Revogar uma lei ou um conjunto de leis, só será relevante se a revogação for integral e se for concebida como o primeiro passo para a construção de uma outra teoria, que implique uma prática absolutamente diversa em relação aos direitos trabalhistas. 

É urgente revogar a integralidade das leis 13.429, 13.467, 13.874, as Emendas Constitucionais 95 e 103. Mas é também urgente exigir que se reconheça o dever de motivação da despedida, o direito fundamental à relação de emprego, o fim de todas as formas de terceirização. É necessário que se discuta, como já fazem outros países, a redução da jornada de 8h, acabando com qualquer possibilidade de extensão para além desse limite perverso. É preciso que se restabeleçam critérios de juros e correção monetária, que efetivamente reponham a perda em relação aos créditos trabalhistas. É necessário acabar de vez com qualquer forma de prescrição de crédito alimentar. É urgente que se elimine, definitivamente, a possibilidade de conciliação que implique renúncia e contenha cláusula de vedação de acesso à justiça, como a tal “quitação de contrato”. É preciso reconhecer a função das partes em audiência, para ultrapassar compreensões distorcidas do texto legal que permitam às empresas levarem atores/atrizes para as salas de audiência, pessoas completamente estranhas à relação social de trabalho, que estudaram documentos para serem arguidas, como se estivessem em uma prova de concurso, e não depondo sobre fatos relevantes para a análise de situações que atingem diretamente a vida de trabalhadoras e trabalhadores. É necessário levar a sério normas de segurança da saúde de quem trabalha. É preciso entender a importância da garantia de uma execução de crédito alimentar. 

A lei 13.467, com todo o potencial destrutivo que possui e que tem se materializado em entendimentos e decisões que fazem da ação judicial uma alternativa rejeitada pela maioria de quem sofre danos em uma relação de trabalho, não é – nem de perto – o pior dos nossos problemas, caso ousemos construir uma realidade de compromisso com a ordem jurídica fundada na dignidade humana. E não estou falando de atos revolucionários ou de mudanças estruturais que, sem dúvida alguma, também precisam ser enunciadas e discutidas com seriedade, afinal chegamos a um ponto de esgotamento ecológico dessa forma de sociabilidade. 

“Eu quero ser feliz agora” deve ser o subtítulo de uma campanha que busque a revogação de leis inconstitucionais, mas que também pretenda uma profunda mudança no discurso legislativo e judicial. Do contrário, estaremos apenas servindo para que uma vez mais movimentos legítimos sejam transformados em argumento de (falsa) composição de interesses. Já tem gente por aí dizendo que, se “não for possível a revogação integral”, que discutamos a alteração de alguns dispositivos da “reforma”. Ora, isso significa perder de saída, negar a própria luta, capitular antes mesmo da disputa. Para isso, não precisa encontro, não servem reflexões mais profundas, nenhum movimento. Basta uma mesa, alguns homens de terno, um aperto de mãos e o Direito do Trabalho seguirá sendo, na prática, a negação reiterada de sua própria razão de existência.

Valdete Souto Severo é doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, professora de Direito e Processo do Trabalho da UFRGS e escritora.

Fonte: CTB NACIONAL

Projeto abre inscrições de curso gratuito de capacitação profissional para jovens de 16 a 25 anos

Foto: Divulgação

O Coletivo Online divulga inscrições para curso gratuito de capacitação profissional de jovens de 16 a 25 anos. O curso é uma realização do Instituto Coca-Cola Brasil que, em Natal, tem como um dos seus locais de atuação a Atitude Cooperação (Zona Oeste de Natal). As inscrições estão disponíveis neste formulário online e seguem até o dia 24 de julho.

São 760 vagas disponíveis para este novo ciclo do curso Coletivo Online Atitude Cooperação. Para se candidatar a uma das vagas, os requisitos são: ter entre 16 e 25 anos, morar em comunidades urbanas de baixa renda, ter concluído ou estar cursando o Ensino Médio.

O formato do programa permite que o jovem faça o curso de qualquer lugar, a qualquer momento, através de seu WhatsApp, aplicativo amplamente utilizado por jovens que podem ter problemas de conectividade. O conteúdo do Coletivo Online conta com 11 videoaulas curtas e objetivas, focadas em temas do mundo do trabalho, elaboração de um plano de vida, planejamento financeiro, construção de currículo e como se preparar para entrevistas e processos seletivos.

Os participantes terão até 4 semanas para assistir às videoaulas e fazer as atividades práticas. Ao final do curso, recebem um certificado de conclusão e podem realizar o cadastro nas comunidades de vagas do programa, com a possibilidade de se candidatar aos processos seletivos de uma rede de parceiros de mais de 400 empregadores.

Atuação que gera impacto

A iniciativa faz parte da Plataforma Coletivo Jovem, que tem como foco a empregabilidade de jovens de 16 a 25 anos, em situação de vulnerabilidade social. Desde o início de sua implementação, em 2009, a Plataforma, nos formatos presencial e online, já impactou mais de 300 mil jovens em comunidades brasileiras espalhadas por todos os 26 estados do país + DF, chegando a 1.857 municípios. Do total de beneficiados, mais de 80 mil tiveram acesso ao mercado de trabalho. A aceleração de iniciativas digitais está conectada ao compromisso do Instituto Coca-Cola Brasil de impactar milhões de jovens na temática de inclusão produtiva como uma das alavancas de transformação e crescimento econômico para o país.

Sobre o Instituto Coca-Cola Brasil

O Instituto Coca-Cola Brasil (ICCB) é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que, há 23 anos, tem como missão a transformação social em larga escala por meio da articulação de parceiros e da capilaridade do Sistema Coca-Cola Brasil. Reconhecido por sua tecnologia social e capacidade de escala, assumiu o compromisso público de, até 2030, impactar milhões de jovens através do empoderamento econômico, incluindo intencionalmente as perspectivas de equidade de gênero e raça. Até hoje, o ICCB já beneficiou 518 mil pessoas.

Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS

Caso de morte por engasgo reforça necessidade de ensino de primeiros socorros em escolas do RN

 

Foto: Reprodução

A morte de uma menina de um ano vítima de engasgo numa creche no Rio de Janeiro, que repercutiu em todo o Brasil na última semana, traz um alerta para a necessidade de instituições que acolhem crianças estarem prontas para prestarem primeiros socorros. No Rio Grande do Norte, uma legislação estadual determina a obrigatoriedade desse preparo.

A lei em questão é a 10.918, sancionada em 2021, que cria o programa “Lições de Primeiros Socorros”, nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino de educação básica do Estado. A iniciativa foi proposta pelo deputado estadual Hermano Morais (PV).

Segundo o parlamentar, o programa tem por objetivo capacitar professores e funcionários das escolas e creches para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

“Essa iniciativa encontra respaldo na Lei Lucas, que é federal, e já existe em outros estados do país, a exemplo de São Paulo. O ensino de primeiros socorros garante uma maior segurança em situações de emergências e precisa ser implementado urgentemente no Rio Grande do Norte. A sanção acaba de completar um ano, já que ocorreu em junho do ano passado, mas ainda não ocorreu a sua efetivação”, conta Hermano.

Dados do Ministério da Saúde mostram que mais de 110 mil crianças e adolescentes de até 14 anos são hospitalizados no Brasil em razão de acidentes domésticos ou escolares. Outros 3,6 mil morrem anualmente pela mesma causa.

Maria Thereza faleceu em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, por asfixia provocada por um pedaço de maçã. João Valentim dos Santos Netos, delegado da Polícia Civil, aponta que o caso não é tratado como acidente e sim como negligência. “Houve uma baixa qualidade no atendimento. Se tivesse sido prestado um socorro rápido, eficiente, isso com certeza aumentaria as chances de vida da menina”, disse ele.

A legislação potiguar entrou em vigor ainda em 2021, seis meses após a publicação da sua sanção. A regulamentação ainda não foi publicada pelo Governo. Orientações a pais e alunos também estão previstas no escopo da lei, que abrange as comunidades escolares tanto da Educação Infantil quanto dos ensinos Fundamental e Médio.

Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS