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quinta-feira, 7 de setembro de 2023

Cultura Material e Imaterial - Escrito por Daniela Diana Professora licenciada em Letras

 

Imagem - Google

A Cultura Material e Imaterial representam os dois tipos de patrimônio cultural, e que juntos constituem a cultura de determinado grupo.

A cultura material está associada aos elementos materiais e, portanto, é formada por elementos palpáveis e concretos, por exemplo, obras de arte e igrejas.

Já a cultura imaterial está relacionada com os elementos espirituais ou abstratos, por exemplo, os saberes e os modos de fazer.

Ambas possuem aspectos simbólicos, posto que carregam a herança cultural de determinado povo, ao mesmo tempo que promovem sua identidade.

Cultura Material

Associada aos elementos concretos de uma sociedade está a cultura material ou o patrimônio cultural material. Esses elementos foram sendo criados ao longo do tempo e, portanto, representam a história de determinado povo.

Diversas edificações, objetos artísticos e cotidianos, fazem parte da cultura material, os quais são classificados de duas maneiras:

·        Bens móveis: podem ser transportados e reúnem os acervos e coleções.

·        Bens imóveis: são estruturas fixas e representam os centros históricos, sítios arqueológicos, etc.

Em 1972 ocorreu em Paris, França, a “Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural”. O evento alertou para a importância do tema, bem como da salvaguarda do patrimônio mundial. Veja o seguinte trecho da convenção que define o conceito de patrimônio cultural material:

ARTIGO 1.º

Para fins da presente Convenção serão considerados como patrimônio cultural:

Os monumentos. – Obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;

Os conjuntos. – Grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitectura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;

Os locais de interesse. – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

Exemplos de Bens Materiais

·        Vestimentas

·        Museus

·        Teatros

·        Igrejas

·        Praças

·        Universidades

·        Monumentos

·        Obras de Arte

·        Utensílios

Cultura Imaterial

Associada aos hábitos, comportamentos e costumes de determinado grupo social está a cultura imaterial ou patrimônio cultural imaterial.

Este representa os elementos intangíveis de uma cultura. Sendo assim, ele é formado por elementos abstratos que estão intimamente relacionados com as tradições, práticas, comportamentos, técnicas e crenças de determinado grupo social. Diferente do patrimônio material, este tipo de cultura é transmitida de geração em geração.

Vale notar que a cultura imaterial está em constante transformação, uma vez que seus elementos são recriados coletivamente. Isso faz com que o patrimônio intangível seja muito vulnerável.

Por esse motivo, muitos programas e projetos vêm sendo desenvolvidos no Brasil e no mundo com o intuito de levantar e registrar essas práticas.

Em outubro de 2003, na cidade de Paris, França, ocorreu a “Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial”. Esse evento representou um grande avanço para o entendimento e importância desse conceito:

Entende-se por “património cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e competências – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, grupos e, eventualmente, indivíduos reconhecem como fazendo parte do seu património cultural. Este património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio envolvente, da sua interacção com a natureza e da sua história, e confere-lhes um sentido de identidade e de continuidade, contribuindo assim para promover o respeito da diversidade cultural e a criatividade humana.” (Artigo 2.º: Definições)

Exemplos de Bens Imateriais

·        Danças

·        Músicas

·        Literatura

·        Linguagem

·        Culinária

·        Rituais

·        Festas

·        Feiras

·        Lendas

Cultura Material e Imaterial Brasileira

Nosso país possui uma imensa diversidade cultural. Ou seja, cada região do país apresenta diversas características culturais e históricas próprias. Isso faz com que o Brasil abrigue muitos elementos pertencentes ao patrimônio cultural material e imaterial.

Entenda mais sobre o tema:

·        Identidade Cultural

·        Diversidade Cultural

·        Cultura Brasileira

Exemplos de Cultura Material

Universidade Federal do Paraná (Curitiba). Fundada em 1902, é a mais antiga do país

·        Museu Histórico Nacional (Rio de Janeiro)

·        Conjunto Arquitetônico de Paraty (Rio de Janeiro)

·        Pelourinho (Salvador, Bahia)

·        Teatro Municipal Casa da Ópera (Ouro Preto, Minas Gerais)

·        Universidade Federal do Paraná (Curitiba)

Exemplos de Cultura Imaterial

O Frevo é uma dança típica do carnaval pernambucano que surgiu no século XIX

·        Roda de Capoeira

·        Círio de Nazaré

·        Carnaval

·        Samba

·        Samba de Roda

·        Frevo

Complemente sua pesquisa. Leia também os artigos:

·        O que é Cultura?

·        Patrimônio Histórico

·        Indústria Cultural

·        Sociologia no Enem: o que estudar

·        Questões sobre cultura

·        Diversidade cultural no Brasil

·        Patrimônio Cultural

F




O CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN INFORMA VEM AÍ A NOITE DAS HOMENAGENS PROMOVIDA PELO CPC-RN -MÊS DE DEZEMBRO-2023 NAS CIDADES REGIONAIS DO RN

 

DANDARA SIMBÓLO DE RESISTÊNCIA!

 Vem aí a  Noite das Homenagens, promovida pelo CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN.  O evento ocorrerá no mês de dezembro/2023 em NOVA CRUZRN!!!

A novidade é que iremos realizar este em diferentes regiões do Rio Grande do Norte!

A Noite das Homenagens tem como objetivo valorizar a nossa CULTURA POTIGUAR! São pessoas e grupos que amam e respiram cultura!

Cidades que irão realizar o EVENTO!

- NOVA CRUZ, NATAL, MOSSORÓ, CAICÓ, PAU DOS FERROS, MACAU, JOÃO CÂMARA, entre outras! Aguardem!

Obs. Datas serão divulgadas em meados de NOVEMBRO-2023!

RESUMO

O objetivo da entrega dos Diplomas de HONRA AO MÉRITO é simplesmente reconhecer de oficial a criatividade dos nossos artistas, seja eles individuais, bem como em grupos! São poetas, cantores, bandas, enfim aqueles que vivem da CULTURA!!!

AGUARDEM mais informações!!!

Obs. Brevemente teremos mais NOVIDADES!

Saudações Culturais,

EDUARDO VASCONCELOS
Presidente
E-mail: centropotiguardecultura@gmail.com
(84) 99708 5263 - 99196 6212

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) RECONHECE O DIREITO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PROMOVIDAS POR SINDICATOS

A Intersindical Central da Classe Trabalhadora considera importante a decisão do STF que valoriza a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores através dos Sindicatos. As convenções e acordos coletivos de trabalho estipulam direitos aos trabalhadores representados por sindicatos, incluindo os trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados.

Essa decisão do STF não refere-se ao imposto sindical, conforme divulgado por grandes meios de comunicação que não entenderam ou estão divulgado de maneira mentirosa a decisão do STF.  A obrigatoriedade do imposto sindical não existe mais e não tem ação judicial ou projeto de lei que pede o retorno da obrigatoriedade do imposto sindical.

O que o movimento sindical está lutando é pela valorização da negociação coletiva que garante direitos aos trabalhadores e essa negociação é realizada através de lutas e mobilizações dos trabalhadores liderados e representados por seus sindicatos na defesa dos seus direitos e reajustes salariais, que na maioria das vezes são superiores inflação em decorrências de lutas e greves de trabalhadores. Essas lutas tem despesas como comunicação, assessoria jurídica, entre outras, sendo que não podem ser custeadas somente pelos associados dos sindicatos mas por todos os trabalhadores beneficiados por esses acordos e convenções coletivas de trabalho que estipulam direitos e reajustes salariais.

Nesse sentido é importante a decisão do STF que garante a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial ou negocial destinada a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados. Essa cobrança só pode existitr se for aprovada em Assembléia dos trabalhadores e aceita nas negociações feitas em acordos ou convenções coletivas de trabalho. E mesmo com a aprovação em Assembleias e inclusão nos acordos e convenções coletivas os trabalhadores tem o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário.

Então essa contribuição assistencial ou negocial é decidida e aprovada ou não pelos trabalhadores e não será obrigatória, pois existe o direito do trabalhador discordar e não realizar a contribuição. É justo e legitimo que o custeio de atividades de negociações coletivas dos sindicatos, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios ( como auxílio-creche, vale alimentação, refeição, saúde dos trabalhadores, melhores condições de trabalho e outros direitos trabalhistas mais amplos que os previstos na legislação trabalhista) sejam realizadas por todos os trabalhadores beneficiados pelos direitos previstos nos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Apesar de já ser maioria de votos entre os ministros do STF julgamento da contribuição assistencial ou negocial vai até 11 de setembro. Até lá, qualquer ministro do STF pode pedir vista (mais tempo para análise), o que interrompe a avaliação por tempo indeterminado, ou destaque (o que envia o caso para o plenário físico). Os ministros também podem mudar seus votos.

Se prevalecer o entendimento da maioria formada pelo STF nesta última sexta-feira (1/9), a contribuição assistencial ou negocial aos sindicatos poderá ser exigida de todos os trabalhadores – sindicalizados ou não. Para efetuar essa cobrança, será preciso que ela conste nos acordos ou convenções coletivas que são realizados entre sindicatos de trabalhadores e de patrões, sendo esses acordos precisam passar por aprovação dos empregados, que homologam ou não o seu teor, em assembleia da categoria.  O acordo ou convenção coletiva vai estabelecer também como vai funcionar o direito do trabalhador se opor ao desconto do valor.

Cabe destacar o voto do Ministro Roberto Barroso que foi o que levou a mudança de entendimento sobre esse tema no STF. O magistrado entendeu que, depois da Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio e que “ O esvaziamento das finanças dos sindicatos, por sua vez, vai na contramão de recentes precedentes do STF, que valorizam a negociação coletiva como forma de solucionar litígios trabalhistas” . Barroso disse ainda, em seu voto, que: “A posição de que não se pode cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados levou à criação da figura do “carona”: aquele que “obtém a vantagem, mas não paga por ela” e que “Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados, pois todo  o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, declarou.

Para Nilza Pereira de Almeida, secretária geral da Intersindical, “ a decisão do STF vai no sentido de valorizar a negociação coletiva e fortalecer a organização dos trabalhadores e de seus sindicatos para a defesa de direitos e melhores condições de trabalho, além de combater o trabalho precário e lutar por direitos trabalhistas e sociais para toda a classe trabalhadora”. Nilza destaca ainda: “a importância de aprovar lei para tratar desse tema da valorização da negociação coletiva sindical”

Fonte: INTERSINDICAL

Presença das mulheres na política é um passo crucial para consolidar a democracia

 

A busca por uma maior representatividade das mulheres na política é um imperativo que não admite retrocessos. Afirmar que não aceitaremos nenhum direito a menos é proclamar a firme determinação em proteger e ampliar as conquistas já alcançadas.

Nos últimos anos, a luta por uma participação equitativa das mulheres nos espaços políticos ganhou destaque, desafiando a histórica sub-representação de gênero. Esse movimento não é apenas uma busca por justiça, mas também um passo crucial rumo à efetivação de uma democracia verdadeiramente representativa, já que somos mais de 50% da população. A implementação de cotas de gênero e outras medidas afirmativas são marcos nessa jornada.

Ao garantir a presença feminina nas arenas políticas, não apenas corrigimos desigualdades passadas, mas também abrimos caminho para um futuro, onde as vozes de todas as pessoas, independentemente de gênero, sejam ouvidas e consideradas.

Contudo, não basta apenas ter mulheres nos espaços políticos.

É absolutamente necessário que suas vozes sejam valorizadas e que suas propostas sejam debatidas de forma justa. 

A cultura de violência política de gênero deve ser erradicada, proporcionando um ambiente seguro para que mulheres expressem suas opiniões sem medo de retaliações, a exemplo do que vem acontecendo em muitas Casas Legislativas por todo o nosso país e também no passado recente, por meio do golpe contra a primeira mulher presidenta do país, Dilma Rousseff, que a história agora prova que foi injustiçada.

Ao declarar que não aceitaremos nenhum direito a menos, reforçamos o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Isso requer ação constante para defender as conquistas já alcançadas e resistir a qualquer tentativa de retrocesso. É também um chamado aos partidos políticos para promoverem ativamente a formação e ascensão de lideranças femininas.

Assim como a busca pela representatividade das mulheres na política é indivisível, a afirmação de que não aceitaremos nenhum direito a menos é inegociável. 

Direitos humanos, igualdade de gênero e justiça social são fundamentos que devem ser protegidos a todo custo. Ao defendermos esses princípios, estamos não apenas pavimentando o caminho para um futuro melhor, mas também honrando a luta daquelas que vieram antes de nós e nos inspiraram a prosseguir.

Fonte: Rede Brasil Atual

Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual

Um parecer vinculante da Advocacia - Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1553194&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1553194&o=node

Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.  

De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.

Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar”, destacou a AGU.

Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.  

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Ricardo Stuckert

Com https://proifes.org.br