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Fiquem ligados nas ondas da Rádio Agreste FM - 107.5 - NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, todos os sábados: Programa "30 MINUTOS COM CULTU...

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

INFORMES DA COORDENAÇÃO DAS CASAS DE CULTURA POPULAR DO RIO GRANDE DO NORTE

Boa tarde a todas e todos, passando hoje (05) com o objetivo principal de parabenizar a nossa equipe pelo belíssimo trabalho efetuado no que diz respeito ao cadastro do Estado referente a Lei Emergêncial Cultural Aldir Blanc. 

Ficou claro o crescimento em uma semana dos cadastros nos 27  entre os 167 município do estado onde temos Casas de Cultura, vale salientar que em algumas dos nossos 27 municípios o referido crescimento foi até de 100%. 

Isso mostra a importância de termos um gestor do Governo do Estado, que através da Fundação José Augusto, atuando efetivamente na Coordenação das Casas de Cultura Popular em cada um desses 27 municípios está contribuindo de forma efetiva para o fortalecimento e o crescimento cultural do Rio Grande do Norte.

Por Messias Domingos, Jefferson Tavares e Equipe.

"Nós que agradecemos a todos vocês (Crispiniano Neto, Messias Domingos, Jefferson Tavares, Fábiro, Gerson Pessoa, enfim a todos e a todas que movem a CULTURA POTIGUAR,a través das ações da FJA (Fundação José Augusto), uma das Âncoras da Cultura Potiguar!Parabéns pelo profissionalismo e dedicação.

Os artistas de modo geral agradecem as ações e os esforços que a FJA vem fazendo em defesa da cultura.

Saudações culturais",

Eduardo Vasconcelos
Agente de Cultura de Nova Cruz e presidente do Centro Potiguar de Cultura - CPC/RN

O PROBLEMA CONCRETO CONTINUA SENDO O DE MUDARMOS O MUNDO. MORDAÇA NOS QUE PENSAM DIFERENTE NÃO É A RESPOSTA

joão pereira coutinho

CANCELAMENTO ESTÁ MAIS PRÓXIMO

DO FASCISMO QUE DA DEMOCRACIA

1Cultura do cancelamento: será que existe? E será que, existindo, é uma ameaça para a liberdade de expressão?

Estou confuso. Sobretudo depois de ler o texto confuso que Milly Lacombe escreveu para a Folha de S. Paulo. Que nos diz a autora?

Basicamente, que a cultura do cancelamento existe (oba!, já é um progresso). Mas não é uma ameaça à liberdade de expressão porque o objetivo é cancelar ideias e atitudes, não pessoas.

Lamento, Milly, não é o que tenho visto. Quando falamos em cultura do cancelamento, não estamos apenas a cancelar ideias ou atitudes (apenas uma ova: se fosse só isso, já seria aberrante). Cancelamos pessoas, sim, destruindo reputações e carreiras. E por quê?

Porque os cancelados revelaram em público ideias ou atitudes que não agradam à fúria irracional das redes sociais. Eis como, partindo de ideias e atitudes, chegamos facilmente às pessoas.

Mas o texto de Milly Lacombe assenta num erro mais básico: na própria definição de liberdade de expressão. Diz a autora que liberdade de expressão exige prudência, disciplina, respeito pelo outro. Porque as palavras podem ferir ou até matar.

Não duvido. É por isso, aliás, que existem tribunais: para punir abusos da liberdade de expressão, de acordo com a lei. Eu sei disso, até na qualidade de ex-condenado.

O problema é que as redes sociais não são tribunais nem atuam de acordo com a lei; são hordas anônimas que destroem à margem da lei, sem garantir ao acusado nenhum direito de defesa.

Para usarmos a palavra fatal, a cultura do cancelamento está mais próxima do fascismo do que da democracia propriamente dita.

Claro que essa conversa sobre a lei e o estado de direito pode parecer trivial para quem participa dos linchamentos virtuais. Também era trivial para os fascistas.

Mas basta imaginar o mundo do avesso para valorizarmos imediatamente essas relíquias: o que diria Milly Lacombe se a cultura do cancelamento, que hoje cancela posições mais conservadoras, desatasse a cancelar com a mesma fúria qualquer posição progressista?



Afora a arma agora ter mudado, seremos tão diferentes?


Será que a autora diria, com a mesma leveza, que “o que foi hoje cancelado pode ser descancelado – porque a vida é movimento”?

Ou gostaria que a lei pudesse defender quem é atacado selvática e injustamente só porque tem ideias ou atitudes diferentes da norma?

Esse é o problema de aprisionarmos a liberdade de expressão a um imperativo do respeito. Todos temos concepções diferentes de respeito: o que para mim pode ser uma verdade necessária é para o meu parceiro a violação de um tabu.

Para respeitar todo mundo, a humanidade ainda estaria nas cavernas. Para evitar ofender, nenhum preconceito seria criticado; nenhuma concessão desumana seria banida; nenhum abuso seria corrigido.

Bem sei que a autora não deseja esse mundo, que no limite seria o suicídio da sua arte e até da sua vontade de contestar "um modo de vida que nos desautoriza e deslegitima enquanto sujeitos”.

Mas até para contestar esse modo de vida é preciso mais liberdade de expressão, não menos. O que significa mais discussão e menos cancelamento.

Wong  luta contra a ditadura chinesa desde os 12 anos

2. Sempre que alguém defende a cultura do cancelamento no Ocidente, penso em Joshua Wong. Quem é Wong?

Um dos rostos da luta pela democracia em Hong Kong e autor de Unfree Speech: The Threat to Global Democracy and Why We Must Act, Now, uma espécie de autobiografia política.

Parece piada escrever uma autobiografia aos 23 anos. Mas quando lutamos pela liberdade a partir dos 12; quando somos presos pela primeira vez aos 17; quando passamos uma longa temporada no cárcere aos 20; e quando, aos 23, somos impedidos de concorrer às eleições legislativas de Hong Kong porque a ditadura de Pequim nos considera inimigos do regime, percebemos que a idade é um pormenor.

O livro de Wong, que também inclui o seu diário na prisão, é uma defesa dramática de certos direitos ou princípios que as sociedades ocidentais dão por adquiridos –eleições livres, liberdade de expressão, Judiciário independente etc.–, mas que se tornaram artigos ainda mais raros depois de a China aprovar a nova lei de segurança nacional.

Eis um retrato do mundo: em Hong Kong, jovens como Wong sacrificam tudo pelas liberdades mais básicas. No Ocidente, o sacrifício do momento é mandar calar a boca de quem não pensa como nós. (por João Pereira Coutinho).

por 

Fonte: https://naufrago-da-utopia.blogspot.com


SOCIALISMO JURÍDICO OU DIREITO SOCIALISTA?: Breves apontamentos sobre a Teoria Geral do Direito e Marxismo de Evgeni Pachukanis

Por Luiz Henrique Debastiani, graduando em Direito pelo Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó e diretor de Comunicação e Propagando do Comitê Municipal do PCdoB Chapecó-SC

Pachukanis e o Direito Soviético

Evgeni Bronislavovitch Pachukanis (1891-1937), proeminente jurista soviético e membro do Partido Bolchevique, publicou sua obra de maior relevância em 1924, denominada ​Teoria Geral do Direito e Marxismo ​ , na qual ele desenvolve o que posteriormente foi chamada de “Teoria Jurídica da Trocas de Mercadorias”, construída sobre dois pilares do pensamento marxista: 1 – na organização da sociedade, o fator econômico é primordial; os princípios e instituições legais e morais, portanto, constituem um tipo de superestrutura que reflete a organização econômica da sociedade; e 2 – no estado finalmente alcançado do comunismo, a lei e o Estado desaparecerão. Se o comunismo for alcançado, a moralidade como é tipicamente entendida deixará de desempenhar qualquer função. A partir de 1930, com a ascensão de Stálin, o pensamento de Pachukanis passa a ser altamente conflitante com a linha política seguida pelo governo soviético. Pachukanis é então forçado a iniciar um longo processo de negação e de “autocrítica” de sua teoria. Não sendo o suficiente, Pachukanis é preso em 20 de janeiro e condenado em 4 de setembro de 1937. Declarado “inimigo do povo”, acaba “desaparecendo” no mesmo ano. A teoria jurídica soviética passa a ser dominada por Andrei Vichinsky, reprodutor da linha de Stalin de reforço do Estado no campo do direito. A obra de Pachukanis é então renegada e “proibida” até 1956, com a morte de Stalin, é, então, “reabilitada” e volta ser objeto de estudo entre os juristas soviéticos, mesmo que não fosse seguida pela linha majoritária de teóricos. A motivação de sua perseguição se dá uma vez que o problema da relação entre o direito e o socialismo é o cerne da teoria pachukaniana, em um período que Naves (2008) descreve como:

(…) marcado pelo esforço de reorganização legislativa e judiciária, visando banir a legislação burguesa hostil ao poder proletário, e destruir o aparelho judiciário do antigo regime. E no qual, na ausência de uma “teoria marxista do direito”, toda a atividade no campo jurídico era orientada pela “consciência jurídica revolucionária”. (p. 15)

Poderia-se dizer mesmo que é a partir disto, isto é, do modo como Pachukanis aborda esta questão e a resolve, que a sua análise da relação entre a forma jurídica e a forma mercantil se ilumina e ganha pleno significado teórico e político. De fato, se Pachukanis admitisse a possibilidade de um direito “socialista”, toda a sua construção teórica estaria comprometida. Se o socialismo implica a gradativa superação das formas mercantis, então um direito que se quisesse “operário”, seria tanto uma impossibilidade teórica como um objeto a ser combatido politicamente. Se o socialismo implica a gradativa reapropriação pelas massas das condições materiais da produção com a superação da separação entre os meios de produção e a classe operária, então, isso significa que o fundamento último da existência do direito é negado na fase de transição, e a persistência do direito só pode aparecer como um obstáculo ao socialismo, mesmo que o direito possa, durante certo tempo, cumprir um determinado papel “revolucionário”.

Estabelecer essa impossibilidade teórica e política, sustentar a existência desse antagonismo, exige pensá-lo como irremediavelmente preso às determinações do capital. E exige também pensar as consequências políticas que tal concepção acarreta: se é impossível sustentar um “programa” para o estabelecimento de um “direito socialista”, então, a tarefa passa a ser a de destruição das formas e dos aparelhos do direito. A posição de Pachukanis permite recolocar a questão de extinção do direito e do Estado, questão que ocupa um lugar central na concepção de Marx e no marxismo não-revisionista.

Para Naves (2008), são principalmente duas razões que exigem uma retomada reflexiva das teses de Pachukanis na atualidade: primeiro porque a concepção pachukaniana de direito se fundamenta no método desenvolvido por Marx em “O Capital”, o que torna possível a ela ultrapassar, recorrendo a bases metodológicas rigorosamente marxianas, as teorias vulgares que permanecem numa apreensão instrumental do direito, privilegiando seu conteúdo normativo, em detrimento da exigência metodológica de Marx, consistente em indicar razões pelas quais uma relação determinada se configura, em determinadas condições, na forma específica do direito.

Segundo, é sobretudo de ordem crítica: um retorno a Pachukanis contribui imensamente para a tarefa de refletir acerca das possibilidades de resistência às formas de dominação de classe levadas a efeito por meio de instituições jurídicas, em especial por intermédio de uma representação jurisdicista do Estado.

Desta forma, é importante reviver o debate bolchevique sobre direito e Estado, particularmente para a análise de formações sociais transitórias, tão importante para os estudos soviéticos tanto agora quanto na década de 1920. Também é necessário desenvolver uma teoria materialista histórica do direito nas sociedades capitalistas. No entanto, essa tarefa deve ser firmemente fundamentada na teoria marxista do Estado, um projeto iniciado por Marx, mas não desenvolvido de forma coerente desde sua morte. Ao elogiar uma contribuição para o desenvolvimento da compreensão marxista das formas legais e estatais das relações sociais capitalistas, existe o perigo de que os elementos essenciais da crítica de Marx à filosofia política e jurídica burguesa sejam perdidos. Não se deve esquecer que o próprio Marx fez uma contribuição muito real para uma filosofia materialista do direito e que a principal contribuição de Pachukanis, embora importante, foi expandir a noção de “fetichismo” de Marx para uma teoria do direito.

Destaca-se, neste artigo, duas áreas importantes da discussão sobre a leitura de Pachukanis. Em primeiro lugar, há a questão do seu debate com os contemporâneos da URSS, que aponta para problemas com a “teoria jurídica da troca de mercadorias” (como o trabalho de Pachukanis e P. I. Stutchka ficou conhecido). Em segundo lugar, a natureza precisa da extensão e os limites da sua Teoria do Estado precisam ser reconhecidos.

O debate Bolchevique sobre o direito

     Para entender corretamente a contribuição de Pachukanis ao trabalho marxista do direito, é necessário explorar o contexto de sua polêmica contra os contemporâneos bolcheviques e os teóricos do direito burguês. Uma exploração completa não é possível aqui, mas o mais importante desses debates pode ser considerado: o de Stutchka, que era visto como o “principal representante da ala moderada da escola da troca de mercadorias”, de cujo aspecto mais “radical” foi o trabalho de Pachukanis. Stutchka, nomeado Comissário da Justiça em 1918 e, por muitos anos depois, uma figura de destaque nos debates do direito, produziu seu principal texto teórico, “A Função Revolucionária do Direito do Estado Uma Doutrina Geral do Direito”, em 1921. O debate entre Pachukanis e Stutchka é enfatizado aqui em detrimento de outros contemporâneos, por exemplo, Dozenko e Krylenko, devido ao importante elo entre eles, que é a teorização explícita do direito como relações sociais.

Pachukanis (1988) especificamente parabenizou Stutchka em “​A Teoria Geral do Direito e Marxismo ​ ” por essa conceituação: “Do nosso ponto de vista, Stutchka estava perfeitamente correto ao colocar o problema do direito como um problema de relacionamento social” (p.39). Mas ele também percebeu uma dificuldade fundamental: como o Direito regula as relações sociais? Pachukanis (1988) disse ainda que a resposta se tornou, no trabalho de Stutchka, tautológica, isto é, as relações sociais se regulariam. A chave para esse problema seria perceber o Direito como “um relacionamento específico envolto em mistério”.

Ao analisar o Direito como uma forma de relação social especial, o problema foi resolvido para satisfação de Pachukanis. A questão do Direito que regula as relações sociais tornou-se, em vez disso, a questão da regulamentação das relações sociais em certas circunstâncias, assumindo um caráter jurídico. Para Stutchka, as relações jurídicas eram indistinguíveis das relações sociais em geral. Pachukanis contrapôs a ideia de direito como uma forma de relação social específica. Para determinar essa relação social específica, ele postulou um vínculo entre a forma jurídica e a forma da mercadoria.

A resposta para a pergunta “quais relações sociais são relações jurídicas?” Pachukanis deu como o “a relação de proprietários privados de mercadorias, as relações de troca da produção de mercadorias”. Ele havia afirmado que “a teoria marxista deve indubitavelmente não apenas investigar o conteúdo material da regulamentação legal durante épocas históricas definidas, mas fornecer à própria regulamentação legal – como uma forma histórica definida – uma interpretação materialista” (PACHUKANIS, 1999, p. 116), claramente se afastando de Stutchka e sua formulação problemática em sua subsequente teorização, mas sim, Pachukanis produziu uma teoria do direito nas sociedades produtoras de mercadorias, não especificamente nas burguesas, onde há produção generalizada de mercadorias.

Não foi apenas uma acomodação à pressão stalinista que de fato levou Pachukanis a negar o trotskismo com sua “negação” de que é possível construir o socialismo em um país, mas a genuína consciência dos problemas teóricos que o levaram, em uma autocrítica inicial a reconhecer que:

O defeito básico do meu primeiro trabalho foi que o problema da transição de uma concepção socioeconômica para outra – e particularmente a transição do feudalismo para o capitalismo (com o qual a transição de um sistema jurídico para outro também está associado) não estava resolvido de forma historicamente correcta […] meu trabalho precisa de uma correção importante, que deve consistir no reconhecimento de que outros sistemas existiam lado a lado com o sistema jurídico burguês (o mais desenvolvido) (PACHUKANIS, 1988, p. 259-260).

Desta forma, Pachukanis considerou que seu erro básico foi confundir os indícios específicos da forma jurídica burguesa com a lei em sua totalidade, um erro contra o qual Stutchka havia alertado. Da mesma forma, ele reproduziu o equívoco ao analisar as formas de Estado. Em 1930, Pachukanis (1988) teve que confessar que: “O Estado burguês, com sua forma especial de dominação política, é apenas uma das formas de Estado e, lado a lado com ele, outras formas existiram” (p. 265).

Seu trabalho anterior chegou por vezes perigosamente próximo à noção antropológica burguesa de que o direito primitivo, antigo e feudal eram realmente apenas o direito burguês em uma forma menos desenvolvida, com, é claro, no caso de Pachukanis a importante condição distintiva de que este se desvaneceria no comunismo. Também foi levantada no debate Pachukanis-Stutchka a questão do Direito em sua relação com o domínio de classe. Em outra autocrítica, Pachukanis (1988) admitiu uma “superestimação das relações de mercado” em sua teoria do direito e suas importantes consequências:

Foi um erro teórico grosseiro identificar a lei, que é um fenômeno histórico que atravessa diversos sistemas de classes, com o agregado dos aspectos da lei burguesa que fluem da troca de mercadorias igualmente valorizadas […] tal entendimento do direito remove a coerção de classe do primeiro plano dos eventos (p. 235).

Aqui, claramente, a pressão stalinista teve um impacto mais direto, pois a identificação anterior de Pachukanis do direito com as relações de troca de mercadorias o levou a negar a possibilidade de um “direito proletário”. A possibilidade dessa existência foi negada continuamente em seu trabalho. A autocrítica permaneceu insatisfatória; o que explica o seu “desaparecimento” em 1937.
No entanto, tudo isso pode obscurecer a genuína percepção de Pachukanis de que Stutchka tinha razão. Nos anos 1930 e 1932, Pachukanis admitiu que sua conceitualização particular das relações de troca e da forma jurídica fracassou em reconhecer o conteúdo de classe do direito. Em 1924, ele havia advertido contra a mera introdução de noções de luta de classes na discussão jurídica para uma teoria marxista do direito, enquanto ele mesmo negligenciava o problema da dominação de classe através do Direito. Mais tarde, ele escreveria que:

O direito na sociedade burguesa serve não apenas para manter o intercâmbio; simultaneamente e (de fato) predominantemente, apoia e consolida a distribuição desigual da propriedade, não se restringe à relação entre os proprietários de mercadorias que estão ligadas entre si pela troca e pelas relações contratuais como forma de troca. A propriedade burguesa também inclui, de forma disfarçada, as mesmas relações de dominação e subordinação que estavam no primeiro plano da lei feudal que a subordinação pessoal (PACHUKANIS, 1988, p. 235).

Seu fracasso anterior em se aperceber disso, levou, na opinião de Pachukanis, à separação de “conteúdo” de “forma” ou “forma” de “substância”, cujo exemplo mais claro ele considerou sua teorização do direito penal como sendo baseada em troca de equivalentes. O conteúdo do núcleo básico de cada sistema histórico de leis era, em 1932, tanto para Pachukanis quanto para Stutchka “a relação entre os proprietários da produção e os produtores imediatos” (1988, p. 267). Apesar disso, esta interpretação representa um problema sério, qual seja a identificação das relações jurídicas com as relações de produção, que deriva de uma leitura ultra-literal do Prefácio da edição de 1859 da “​Contribuição à Crítica da Economia Política ​ ”, no qual Marx (2008) escreveu:

Em uma certa etapa de seu desenvolvimento, as forças produtivas materiais da sociedade entram em contradição com as relações de produção existentes, ou, o que não é mais que sua expressão jurídica, com as relações de propriedade no seio das quais elas se haviam desenvolvido até então. (p. 47).

Simplesmente aceitar que as relações jurídicas sempre se igualam ou refletem as relações de produção levanta a questão crucial, para o marxismo, da complexa relação entre, digamos, relações burguesas de produção e o direito burguês. Essa foi precisamente a pergunta a que Pachukanis, em seus primeiros escritos, se dirigiu. Tomar as relações de propriedade capitalistas como as relações fundamentais de produção na sociedade burguesa é interpretar mal Marx e entender mal o método de análise no Capital. Em 1932, Pachukanis e Stutchka compartilhavam essa visão confusa do “conteúdo” da forma jurídica burguesa, com Pachukanis defendendo uma “síntese” de seus respectivos pontos de vista.

Portanto, infere-se que uma análise do debate bolchevique sobre direito, revela a natureza suspeita de algumas das formulações nos primeiros trabalhos de Pachukanis. Argumentou-se que as questões teóricas levantadas em sua autocrítica precisam ser levadas a sério, não obstante, os escritos posteriores exibirem, em geral, uma capitulação para uma posição mais conservadora do que a de Stutchka, cuja autocrítica não precisava ser algo tão abrangente, justamente por este não ter partido de um pressuposto tão revolucionário, conforme exposto.
Contudo, resta claro que este debate gerado entre Pachukanis e Stutchka foi essencial para o desenvolvimento de uma “teoria marxista do direito”, sendo de grande contribuição para as discussões posteriores na construção de uma oposição ao direito burguês.

Direito, repressão e Estado

Os escritos de Pachukanis sobre direito, apesar da retórica sobre a necessidade de ver o Estado como a forma organizada de domínio de classe, acabaram por não operar dentro de uma teoria materialista-histórica coerente do Estado. Sua autocrítica de 1930 admitiu que, antes, ele havia colocado a análise do estado em segundo plano com uma abordagem “estreita” do direito.

No entanto, o texto de 1924 levantou a questão da relação e distinção entre domínio de classe e domínio de Estado: “por que o domínio de uma classe assume a forma de dominação oficial do Estado?”. Embora isso tenha sido confundido pela identificação de diversas formas possíveis de autoridade do Estado com o Estado burguês. Em 1930, ele havia reconhecido o erro em seu argumento anterior de que a necessidade de um Estado “desaparece no caso de uma classe ser vitoriosa”. Pachukanis (1988) reconheceu que:

A vitória dos exploradores significou aumentar o domínio e a pressão – e é precisamente para isso que um Estado é necessário. Somente a tomada do poder do Estado pelo proletariado revela a perspectiva de abolir as classes e o Estado (p.264).

O aspecto “repressivo” das formas jurídicas e estatais foi enfatizado nessa autocrítica específica, mas geralmente representava um balanço da versão bruta do direito de Stutchka e do Estado como “ferramentas de repressão”, oposição construtiva à qual foi o ímpeto para os trabalhos de 1924. Assim, a autocrítica revelou uma noção do estado como simplesmente “uma força especial para esmagar e oprimir a classe explorada” em qualquer modo de produção.
A promessa, então, de usar as categorias de Marx descritas no Capital para desenvolver uma crítica da filosofia jurídica burguesa e, portanto, das formas jurídicas burguesas, um projeto sugerido pela ​Teoria do Direito e do Marxismo ​ , nunca foi plenamente realizada na obra de Pachukanis. O fracasso em teorizar a natureza repressiva do direito burguês e do estado burguês foi um erro importante e mais claramente demonstrado pelo que mais tarde ele chamou de “formulação mecanicista” do problema do direito penal:

No capítulo do meu livro dedicado ao direito penal, talvez houvesse a expressão mais clara do divórcio entre forma e conteúdo, pelo motivo de que aqui há a forte antítese entre a repressão, por um lado, como forma de salvaguardar a classe e o direito penal, por outro, como forma de relação entre sujeitos economicamente isolados (subordinação ao princípio da equivalência) (PACHUKANIS, 1988, p.267).

Sua teorização inicial do direito penal era certamente bizarra, tendo mais relação com a filosofia jurídica antiga do que com o marxismo – mas mais uma vez, a autocrítica não resolveu os problemas. Pachukanis (1988) finalmente argumentou que o direito penal na sociedade burguesa é “repressivo”, na medida em que preserva as relações de propriedade burguesa:

O direito penal é um ramo auxiliar do direito. Sua função é manter, reforçar e salvaguardar as relações fundamentais que consistem nas relações entre as pessoas que possuem os meios de produção e os produtores imediatos (p.267).

Aqui, novamente, o erro foi ver as relações de propriedade como as relações fundamentais da produção. O caráter repressivo do direito penal burguês se mostrou particularmente elusivo para a teoria marxista e sua prática política. A questão é mais complexa do que o Direito simplesmente garantir relações de propriedade privada.

A natureza “repressiva” do direito penal burguês deve, em vez disso, ser buscada no processo de produção social, na produção e reprodução de relações sociais capitalistas pelas quais essas relações (legais) de propriedade são estabelecidas. A questão crucial é como o direito preserva, historicamente, um processo pelo qual capitalistas e trabalhadores se encontram na troca como proprietários, do capital, por um lado, e da força de trabalho, por outro.

No entanto, o trabalho de Pachukanis, que não explorou tais problemas, e que foi submetido aqui a uma crítica, permanece valioso para a teoria materialista histórica do direito. Ele ergueu sinais para futuras análises marxistas das relações jurídicas sem se submeter ao estrangulamento da metáfora da base/superestrutura e, apesar da imensa pressão, resistiu até o fim à posição reacionária de argumentar por um “direito proletário”. Assim, como na destruição do aparato estatal burguês, Pachukanis (1988) viu que o “desvanecimento” do direito burguês envolve seu desaparecimento como “um poder separado e contraposto às massas”.

Em síntese, pode-se observar que a genialidade de Pachukanis consiste na complexidade de sua leitura de Marx para fundar a crítica do direito sobre a base do materialismo, principalmente por sua retomada de um texto marxiano chave deveras esquecido em seu teu tempo: a ​Contribuição à Crítica da Economia Política, de 1850.

Partindo desta base fundamental, foi possível estabelecer um comentário consistente sobre a crítica pachukaniana da democracia burguesa, sua abrangência e limites, percebendo a sua atualidade no desenvolvimento de suas teses no interior do marxismo. Procurou-se demonstrar a relação que Pachukanis estabelece entre o direito e o socialismo, com toda a sua complexidade, contudo, conservando o princípio teórico de Marx e Engels na defesa da extinção do direito.

Ao fim e ao cabo, abordou-se momentos cruciais da autocrítica pachukaniana, ressaltando a sua resistência em abandonar suas teses originais, em detrimento da pressão dos postulados teóricos do stalinismo, constatando que as vacilações teóricas de Pachukanis não invalidam o seu esforço de pensar a questão do direito a partir das categorias fundadas por Marx, sendo aí que reside a relevância de sua contribuição teórica.

Referências

MARX, Karl. ​Contribuição à Crítica da Economia Política​. São Paulo: 2.ed. Expressão Popular, 2008.
NAVES, Márcio Bilharinho. ​Marxismo e Direito: ​Um estudo sobre Pachukanis. São Paulo: Boitempo, 2008.
PACHUKANIS, Evgeni. ​Teoria Geral do Direito e Marxismo​. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988

POLÍTICA - Jones Manoel: “Quero socializar o conhecimento sobre nomes fundamentais do pensamento crítico e da luta popular”

Jones Manoel: “Quero socializar o conhecimento sobre nomes fundamentais do pensamento crítico e da luta popular”

O historiador estreia coluna em vídeo no canal de CartaCapital no Youtube nesta quarta-feira 05

O historiador e youtuber Jones Manoel estreia, nesta quarta-feira 05, a coluna “Manual do Jones” no canal de CartaCapital no Youtube. Nascido e criado na Favela da Borborema, em Recife, Jones ganhou fama na internet ao falar sobre marxismo e educação popular.

A sua militância começou cedo, quando Jones tinha 14 anos e trabalhava vendendo jornal no semáforo de sua cidade.

“Comecei meu processo de politização a partir do rap com Racionais MCs, Facção Central, GOG, Tupac Shakur, etc”, conta.

Em 2011, com 23 anos de idade, ele começou a cursar história na Universidade Federal de Pernambuco ao mesmo tempo que iniciou sua militância no Partido Comunista Brasileiro (PCB), sigla que ele faz parte até hoje.

“Hoje, continuo minha militância pelo PCB, busco atuar na popularização e divulgação do marxismo e do programa da Revolução Brasileira, mantenho as iniciativas do canal no youtube e outros meios de comunicação”, conta.

Em sua coluna quinzenal no Youtube de CartaCapital, Jones promete “cultivar a amplitude de conhecimentos”.

“Vou procurar atuar em dois sentidos: fazendo uma espécie de glossário com temas fundamentais do debate político, como vídeos explicando o que é liberalismo, imperialismo, fascismo, ideologia, soberania nacional e outros conceitos, sempre indicando bibliografia para se aprofundar; e ajudando a socializar o conhecimento sobre nomes fundamentais do pensamento crítico e da luta popular, com vídeos no estilo ‘quem foi…’ sobre figuras como Frantz Fanon, Vânia Bambirra, Ana Montenegro, Minervino de Oliveira, Thomas Sankara, Ruy Mauro Marini, Domenico Losurdo e outros, sempre indicando também livros para conhecer melhor o pensamento desses autores e autoras.”, conta.

Confira a entrevista completa:

CartaCapital: Como foi que você começou sua militância? 

Jones Manoel: Bem, eu sou Jones Manoel, filho de Dona Elza e Luis Manoel, nascido e criado na Favela da Borborema em Recife. Filho de uma mulher negra que começou a trabalhar com 8 anos de idade e, aos 15, migrou para Recife para trabalhar como empregada doméstica. Meu pai, quando eu tinha 11 anos, foi assassinado, e como a maioria dos casos de homicídio, foi um crime nunca solucionado no qual ninguém foi punido. Cresci com minha mãe e irmã mais velha, Juliana. Comecei a trabalhar muito cedo, vendendo jornal no sinal de trânsito aos 14 anos para ajudar em casa. Passei toda a adolescência sem ter adolescência, trabalhando e estudando. Comecei meu processo de politização a partir do rap com Racionais MCs, Facção Central, GOG, Tupac Shakur, etc.

Com 20 anos, a partir de um amigo, conheci o marxismo e passei a conseguir acesso a literaturas de esquerda. Aos 21 anos já me considerava comunista. Minhas duas primeiras experiências de militância foram pleitear o cargo de presidente da associação de moradores da minha comunidade, mas diante de ameaças e intimidações tive que desistir. Em seguida, montei junto com meu amigo Júlio César um cursinho popular chamado Novo Caminho, mantido por dois anos, e que ajudou mais de 20 jovens da Borborema e região a acessar instituições de ensino públicas. Eu, Júlia e Filipe fomos os primeiros jovens da história da Borborema a entrar numa universidade pública.

Entrei no curso de história da UFPE em 2011, comecei a militar na União da Juventude Comunista, a juventude do PCB, em 2013, e me mantive nos anos seguintes como estudante e militante do movimento estudantil. Depois da graduação fiz um mestrado em Serviço Social, também na UFPE, e nesse período passei a focar minha militância em comunicação e educação popular. Mantive por anos um blog de relativo sucesso (mais de 300 mil acessos) e depois passei a trabalhar com um canal no youtube e com podcasts, a escrever para vários meios (Revista Opera, Lavrapalavra, blog da Boitempo, site do PCB) e para iniciativas variadas de educação popular. Também atuei no movimento sindical e fui, por um curto período de tempo, professor de uma escola pública militar do estado da Bahia.

Hoje, continuo minha militância pelo PCB, busco atuar na popularização e divulgação do marxismo e do programa da Revolução Brasileira, mantenho as iniciativas do canal no youtube, participo do Revolushow, o maior podcast marxista do Brasil, dirijo junto com o Gabriel Landi a coleção Quebrando as Correntes (publicada pela Autonomia Literária), sou professor do curso “Domenico Losurdo e Frantz Fanon: uma introdução ao marxismo anticolonial” na plataforma Classe Esquerda, e antes da pandemia vinha andando o Brasil, participando de debates e atividades.

CCQuais temas serão tratados em sua coluna quinzenal?

JM:  Eu sou um historiador que procura cultivar a amplitude de conhecimentos. Estudo e debato temas da sociologia, teoria política, geopolítica, direito, economia, filosofia, etc. Vou procurar atuar em dois sentidos: fazendo uma espécie de glossário com temas fundamentais do debate político, como vídeos explicando o que é liberalismo, imperialismo, fascismo, ideologia, soberania nacional e outros conceitos, sempre indicando bibliografia para se aprofundar; e ajudando a socializar o conhecimento sobre nomes fundamentais do pensamento crítico e da luta popular, com vídeos no estilo “quem foi…” sobre figuras como Frantz Fanon, Vânia Bambirra, Ana Montenegro, Minervino de Oliveira, Thomas Sankara, Ruy Mauro Marini, Domenico Losurdo e outros, sempre indicando também livros para conhecer melhor o pensamento desses autores e autoras.

CCNa sua visão, qual a importância deste espaço dentro da Carta?

JM: Um dos grandes problemas do Brasil hoje é o baixo nível do debate político. A produção científica está muito fechada nos muros da universidade e o debate político na esfera institucional é pobre, superficial, marqueteiro e sem qualquer profundidade histórica e teórica. É cada vez mais urgente atuar a partir da pedagogia política, fazer política socializando conhecimento, popularizando uma visão científica de mundo, fazendo da teoria crítica o senso comum do povo trabalhador. Espaços como esse na CartaCapital ajudam nessa difícil tarefa de politizar a esfera pública e socializar conhecimentos críticos com intenção de transformação da realidade.

CCQuais são suas expectativas?

JM: As melhores possíveis. O público da CartaCapital já está acostumado com uma visão tendencialmente crítica e democrática de mundo. Dialogar com esse público, e quebrar os vários mitos que existem sobre a visão comunista e radical da política, será algo fundamental. Aliás, como bem disse a socióloga e também comunicadora Sabrina Fernandes, é preciso “normalizar a radicalidade [política]”. Normalizar a radicalidade e popularizar o marxismo. Essas são as minhas expectativas.

CC: Qual sua análise da esquerda brasileira? Acha que a oposição está fazendo um bom trabalho ao governo de Jair Bolsonaro?

JM: Bem, essa é a pior oposição da história brasileira. É uma oposição que não consegue oferecer uma alternativa real e radical a ofensiva burguesa hoje coordenada pelo bolsonarismo. Desde o segundo Governo Dilma, quando ela colocou o Joaquim Levy no Ministério da Fazenda, teve início um ajuste fiscal antipopular que sob Michel Temer e Bolsonaro/Guedes só se radicalizou, isso sem falar no fortalecimento do Estado penal e policial. A oposição fica presa entre brigas palacianas e mesquinhas, como a disputa entre Lula e Ciro Gomes, buscando alianças com apoiadores da política econômica de Paulo Guedes como Rodrigo Maia, FHC, PSDB etc., e comemorando coisas sem importância político-estratégica, como “vitória” em Reality show da Globo ou debatendo política a partir das músicas de Beyonce.

Os grandes temas da política como a soberania nacional, a privatização das riquezas naturais, o desmonte das estatais, a questão militar, o crescimento assustador da pobreza, da miséria, da fome e do desemprego, o avanço do latifúndio e da mineração, o endurecimento do Estado penal, o combate ao racismo e machismo estruturais… Esses temas ficam de fora. É uma oposição perdida, fiel a um sistema político falido e sem respaldo popular, e que insiste em um discurso improdutivo de “defesa da democracia”. Segundo dados do IBGE de 2019, 14 milhões de famílias voltaram a cozinhar com lenha ou carvão porque não tem dinheiro para comprar o gás de cozinha. Alguém acha de verdade que esses milhões de brasileiros, as vítimas preferenciais da violência policial, vão se mobilizar por abstrações como “democracia” e “estado de direito”? Isso é um descolamento assustador da realidade.

Enquanto não tivermos uma oposição conectada com a realidade material da nossa classe, que coloque os debates em termos estruturais e críticos, que consiga ser organizadora de uma vontade nacional-popular no sentido da Revolução Brasileira, vamos continuar sendo derrotados. É incrível, por exemplo, como mesmo após tudo o que vimos nos últimos 5 anos, especialmente agora no Governo Bolsonaro, a maioria da esquerda brasileira ainda resiste em falar e debater o imperialismo e uma visão radical, antiburguesa, de soberania nacional e defesa dos nossos recursos naturais. Esse discurso democrático, legalista, moderado, como o de políticos como Fernando Haddad, nunca derrotou, em canto nenhum do mundo, uma ofensiva da extrema-direita. No Brasil não será diferente.

CCQual Brasil você sonha para o futuro?

JM: Um Brasil organicamente ligado aos seus vizinhos latino-americanos na construção da Pátria Grande Socialista. Um Brasil sem fome, miséria, pobreza, desemprego, violência. Um Brasil com saúde, educação, cultura, lazer, transporte, segurança e todos os direitos fundamentais da dignidade humana garantidos para todos/as. Em suma, um Brasil que tire essa elite, ou burguesia, do poder, e que consiga sua segunda e real independência se libertando do domínio do imperialismo estadunidense. Um Brasil dono do seu destino, com o povo trabalhador comandando esse país. Em poucas palavras: o Brasil que vai nascer depois da nossa Revolução Brasileira.

Fidel Castro dizia numa famosa frase que “hoje milhões de crianças vão dormir nas ruas. Nenhuma delas é cubana”. No dia em que pudermos acrescentar, como disse o grande Theotônio dos Santos, que nenhuma dessas crianças que dormem na rua é brasileira, teremos um sintoma de que esse país começou a ser um lugar digno. É para isso que eu luto. Luta que remete à Revolta de Malês, ao Quilombo dos Palmares, ao Contestado, a Canudos, à Coluna Prestes, ao Levante antifascista de 1935, à Revolta do Quebra Milho, às Ligas Camponesas, a Trombas e Formoso e a muitos outros episódios do esforço secular do nosso povo trabalhador para ser livre e acabar com o domínio dessa burguesia que tem como única função explorar os trabalhadores e o país.

Acho que para terminar, é importante dizer que, como militante e historiador, uma das minhas áreas de luta política é divulgar e valorizar a história revolucionária dos povos. Como disse, dirijo junto com o Gabriel Landi a coleção Quebrando as Correntes. Já lançamos o primeiro livro, “Revolução Africana: uma antologia do pensamento marxista” (2019), em cujo lançamento inclusive dei uma entrevista aqui para a Carta Capital, e agora vamos lançar o II volume da coleção. O livro, que começa a ser vendido agora no final de Agosto, tem como título “Raça, classe e revolução – a luta pelo poder popular nos Estados Unidos”, e traz artigos, discursos e reflexões de lideranças históricas da luta antirracista revolucionária nos Estados Unidos. O livro contempla materiais dos Panteras Negras, dos Jovens Lordes, dos Boinas Marrons, do Poder amarelo, de povos indígenas, etc. Busca mostrar toda a força política e potência revolucionária dos negros, latinos, indígenas e descendentes de asiáticos quando combinaram a luta antirracista com o projeto socialista. Material profundamente atual, no Brasil ou nos Estados Unidos, dada a importância cada vez maior da questão racial na luta política.

Fonte: Carta Capital

JONES MANOEL ESTREIA EM CARTACAPITAL | Manual do Jones



Fonte: cartacapital.com.br

Paulo Coelho: mundo sente pena do Brasil

Paulo Coelho


Paulo Coelho (Foto: Reprodução)

Escritor lamentou a situação de completo abandono que o Brasil se encontra. “O mundo já amou, já invejou, já desejou o Brasil. Mas nunca sentiu pena”, disse Paulo Coelho.


247 - O escritor Paulo Coelho usou suas redes sociais nesta segunda-feira (3) para lamentar a situação de completo abandono que o Brasil se encontra na gestão de Jair Bolsonaro. 

“O mundo já amou,  Já invejou,  Já desejou o Brasil.  Mas nunca sentiu pena; agora sente”, postou o consagrado escritor. 

Segundo a imprensa internacional, o mundo olha com preocupação a postura do governo, que afrouxou leis de proteção ambiental e segue negligente no enfrentamento à pandemia. 

Confira a postagem de Paulo Coelho. 

 Fonte: Brasil 247

Há 20 anos, Brasil ganhava uma política pública voltada ao seu Patrimônio Imaterial

O Patrimônio Imaterial ainda não é um termo tão conhecido dos brasileiros. Mas a Bahia é guardiã de grandes riquezas desse patrimônio. Só no Estado são sete bens reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil dentre eles o Ofício das Baianas do Acarajé, a Festa do Senhor do Bonfim, o Bembé do Mercado em Santo Amaro, o ofício dos mestres de capoeira, a roda de capoeira e o Samba de Roda do Recôncavo Baiano, sendo estes dois últimos reconhecidos como Patrimônio da Humanidade.

Fato é que, mesmo que esta expressão não seja tão conhecida, o patrimônio imaterial é intensamente construído e vivido pelos seus praticantes e é o resultado dos mais preciosos valores da humanidade. Pelos cinco sentidos a imaterialidade se materializa. Os cheiros e sabores tão presentes no fazer o queijo mineiro, na cajuína piauiense ou no acarajé da baiana trazem um tempero comum: os saberes ligados aos seus fazeres tradicionais.  O toque das mãos pode ser suave na confecção da renda irlandesa e na produção das cuias indígenas, ou firmes nas palmas de uma roda de capoeira.

A audição é agraciada com os mais diversos tipos de batuques dos maracatus, sambas ou carimbó, e o corpo, sem perceber, acompanha o movimento histórico da ancestralidade. Já a visão, embevecida com a manifestação do teatro de bonecos, ou nos versos de um cordel, brilha no transitar das feiras ou no encantamento de rituais e celebrações.
E toda a diversidade dessa riqueza cultural, reconhecida mundialmente, ganhou, há 20 anos, um marco importante na sua história. Em 04 de agosto de 2000, o Decreto 3.551 era instituído e reforçava os direitos culturais ao apresentar uma política pública voltada para a identificação, reconhecimento, apoio e fomento ao Patrimônio Cultural Imaterial. Desde então, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), junto com diversos parceiros da sociedade, tem executado a Política de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial que vem documentando, promovendo, preservando e valorizando, cada vez mais, as referências culturais dos mais variados grupos formadores da sociedade brasileira, por meio do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI).

Ao longo de duas décadas de atuação, 48 bens já foram registrados como Patrimônio Cultural do Brasil; sendo seis deles considerados pela Unesco como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. E para cada um desses bens – que detêm continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional, são transmitidos de geração a geração e constantemente recriado pelas comunidades em função de seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história – são desenvolvidas ações de salvaguarda que viabilizam a melhoria das condições de sustentabilidade dos saberes e práticas culturais.
Também completando 20 anos, está o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) que traz cerca de 160 pesquisas sobre territórios e bens culturais em todas as regiões do país. Ainda em 2020, também se celebra os 10 anos do Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), que já reconheceu sete línguas como Referência Cultural Brasileira, sendo seis indígenas e uma de imigração. Todo este trabalho tem como objetivo buscar o engajamento dos detentores para a gestão e sustentabilidade de suas práticas, uma vez que o Patrimônio Cultural é um importante ativo para o desenvolvimento econômico e social.

Referência para o MundoA Política de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial é exemplo e inspiração para o mundo, pois o Decreto 3.551 de 2000 foi influência direta para a elaboração da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovada em 2003 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o primeiro instrumento internacional sobre o tema.
A experiência do Brasil também foi determinante para a criação do Centro Regional para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da América Latina e Caribe (Crespial), que reúne 16 países da região. Em âmbito nacional, diversos estados e municípios também têm se baseado na política federal como fundamento e inspiração para a elaboração das legislações locais e a tarefa de expandir os princípios e diretrizes dessa política é um atual desafio.

TrajetóriaFoi o intelectual e poeta paulistano Mário de Andrade quem deu início à reflexão sobre manifestações culturais que, décadas mais tarde, viriam a ser entendidos como “patrimônio imaterial”. Ainda em 1936, Mário de Andrade afirmava que o Patrimônio Cultural da nação compreendia muitos outros bens além de monumentos e obras de artes. A partir dos anos 50, vários intelectuais e defensores da cultura popular se mobilizaram em torno da Comissão Nacional de Folclore, criada em 1947, e esse movimento foi base para a criação, em 1958, da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro que deu origem ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, hoje incorporado ao Iphan, que se dedicou à preservação da cultura popular e do folclore ao longo destas décadas.

Nos anos de 70 e 80, a proposta de Mário de Andrade e as bem sucedidas experiências dos folcloristas serviram de inspiração para as experiências desenvolvidas no Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC) e na Fundação Nacional Pró-Memória (FNPM), sob a liderança do pernambucano Aloísio Magalhães. Essas experiências tinham como pressuposto a ideia de que “a comunidade é a melhor guardiã de seu patrimônio”, o que implicava trabalhar em contato com as populações locais, prática desenvolvida com mais afinco a partir dos anos 80.

Essas ações e a reflexão sobre a importância dos bens culturais imateriais como referências fundamentais para vários grupos formadores da sociedade brasileira contribuíram para sensibilizar o Congresso Nacional a incluir o tema, de maneira contundente e afirmativa, no artigo 216 na Constituição Federal, promulgada em 1988. Contudo, apenas em novembro de 1997, as orientações contidas na Constituição resultaram em uma ação mais efetiva consolidada na Carta de Fortaleza. Nela recomendavam-se ao Estado brasileiro o aprofundamento do debate sobre o conceito de patrimônio imaterial, formas e estratégias de preservação, e o desenvolvimento de estudos para a regulamentação do instrumento legal do Registro , instituto jurídico de reconhecimento de bens culturais dessa natureza.

E assim, nasceu o Decreto 3.551/00, que regulamentou o art. 216, § 1º, da Constituição Federal, disciplinando o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro e criando o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.

Fonte: Portal BRASIL CULTURA