Quando escrevo, sou resultado das reflexões das leituras, músicas, artes que COLOREM meu cotidiano.
Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS (MONICA CAVALCANTE)
Cultura significa todo aquele complexo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade da qual é membros,. ativistas, poetas, escritores, produtores culturais, grupos culturais, violeiros, pensantes e os que admiram e lutam pela cultura potiguar. Cultura! A Cultura, VIVE e Resiste! "Blog do CPC/RN, notícias variadas na BASE DA CULTURA!
Fiquem ligados nas ondas da Rádio Agreste FM - 107.5 - NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, todos os sábados: Programa "30 MINUTOS COM CULTU...
Quando escrevo, sou resultado das reflexões das leituras, músicas, artes que COLOREM meu cotidiano.
Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS (MONICA CAVALCANTE)
Diante das recentes denúncias relativas à assédio sexual e moral praticados no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a diretoria do ADURN-Sindicato vem a público reforçar a sua posição na defesa intransigente dos Direitos Humanos e contra todas as formas de assédio.
JORNALISTA: VANESSA GALASSI
Os 43 anos Sindicato dos Professores no Distrito Federal são contados no livro Sinpro-DF – Uma história de sonhos, lutas e conquistas. Organizado pelo Instituto Museu da Pessoa, a obra foi lançada no 12º Congresso de Trabalhadores(as) em Educação, e pode ser baixada gratuitamente AQUI
Em 139 páginas, “Sinpro-DF – Uma história de sonhos, lutas e conquistas” traz 25 histórias de vida, registradas de março a junho de 2021, além de três entrevistas gravadas em 2019 pela equipe de comunicação de Sinpro. “São testemunhos reveladores da alma de um sindicato combativo, respeitoso com a categoria que representa e profundamente identificado com a comunidade em que atua. São relatos que têm o condão de iluminar o passado, contribuir para compreender o presente e ajudar a proteger o futuro. Em comum, o fato de todos eles convergirem para uma mesma constatação: a educação é libertadora”, contextualiza a apresentação da obra.
O livro é dividido em quatro capítulos: A construção da utopia; Despertar de vocações; Pluralidade, diversidade e luta e Olhar para frente. Entre os personagens da obra, está Wanda Clementina Dias Corso, a primeira professora de Brasília.
“O projeto do livro se defrontou com a pandemia da Covid-19, que acabou prejudicando o processo de produção do material. Entretanto, haverá outras edições da obra, que contemplarão muitas outras histórias de vida, de luta, de resistência, de coragem. O importante é que todos, todas e todes se sintam representados com quem está aqui, pois nossa luta é uma só”, disse a diretora licenciada do Sinpro-DF Rosilene Corrêa, na ocasião de lançamento da obra, no 12º CTE.
Fonte: SINPRO-DF
O celular é um dispositivo que permite a integração e agilidade na troca de informações e dados, por isso podemos aproveitar ao máximo essa ferramenta ao nosso favor. Assim como os associados do SINPOSPETRO-RJ tem o aplicativo da entidade no celular, que permite a acesso a todos os seus dados cadastrais, o trabalhador também pode ter no aparelho a foto com o contracheque do mês.
Foto:
Cris Castello Branco/Governo de São Paulo
O Brasil perdeu quase 800 bibliotecas públicas entre 2015 e
2020, de acordo com dados do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP),
mantido pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo. Para o
ex-diretor da Biblioteca Mário de Andrade e ex-coordenador do Programa Nacional
do Livro e da Leitura, José Marques Castilho Neto, trata-se de uma política
deliberada de destruição do direito à leitura para todos e todas.
Neto, que também é professor e consultor para políticas públicas
de leitura, disse não estar surpreso com a notícia de que eram 6.057
bibliotecas públicas no Brasil e que agora são 5.293, mesmo com o Plano
Nacional de Cultura, que tem como uma das metas "garantir a implantação e
manutenção de bibliotecas em todos os municípios brasileiros”, e a Lei
13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE),
abandonados pelo governo atual.
“Com a notória política destrutiva dos governos que se seguiram
à derrubada da presidente eleita Dilma Rousseff, principalmente a partir do
governo Bolsonaro, não bastava apenas não manter bibliotecas, era preciso
forçar o fechamento das existentes”.
Ele afirma ainda que o governo federal tem posições regressivas
e contra a cultura. “O governo federal extinguiu programas de incentivo,
arrasou as estruturas de governança nos ministérios e nomeou títeres
ideológicos que se preocupam apenas a vociferarem contra os que não concordam
com suas posições regressivas, anticultura, antieducação, anti-ciência. Isso é
o que eles chamam de “guerra cultural” que, como toda guerra, só se preocupa em
destruir e nada constrói”, destacou.
Bibliotecas públicas são aquelas mantidas pelos municípios,
Estados, Distrito Federal ou governo federal, que atendem a todos os públicos.
São consideradas equipamentos culturais e, portanto, estão no âmbito das
políticas públicas do governo federal.
O número de bibliotecas fechadas pode ser ainda maior, devido à
atual fragilidade do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, após a extinção
do Ministério da Cultura, e da falta de controle efetivo pelos sistemas
estaduais, cujos dados alimentam o sistema nacional.
A bibliotecária e vice-presidente do Sindicato dos Servidores
Municipais de São Paulo (Sindsep), Luciana Melo (Luba), diz sentir tristeza em
pensar que neste país há uma narrativa em curso pela valorização das armas e
condenação aos livros.
Para ela, vivemos em uma conjuntura difícil para as políticas
públicas e a cultura tem sido atacada inúmeras vezes neste governo. Isso passa
pelo fim do Ministério da Cultura em 2019. Vetos de Bolsonaro à Lei Aldir Blanc
2 e à Lei Paulo Gustavo, importantes leis de fomento à cultura.
“Recentemente Bolsonaro, ao atacar Lula, disse que ele iria
transformar clubes de tiros em bibliotecas, desqualificando este importante
equipamento público que hoje é mantido pelos municípios, estados, governo
federal e atendem a população de forma gratuita. Fica evidente a falta de
interesse e valorização desses equipamentos pelo atual governo”, ressalta Luba.
Segundo Neto, como professor, como leitor, como cidadão, existe
um sentimento de revolta ativa contra todo o obscurantismo e regressão que
significa o ato de fechamento das bibliotecas e toda tentativa de barrar o
direito à leitura das crianças, dos jovens e dos adultos.
“Sinto também um misto de vergonha pelo desprezo que boa parte
de nossa sociedade civil e grande parte da elite econômica brasileira têm para
as graves questões que envolvem a leitura, o letramento, a alfabetização e o
acesso a todas as formas de leituras que temos no Brasil”, ressalta.
O professor disse que a biblioteca de acesso público é um
organismo vivo que tem que fazer renascer e cumprir seu papel formador e
agregador, como fazem muitas e exemplares bibliotecas públicas, escolares e
comunitárias que resistem à destruição de seus valores e missões.
“Para as trabalhadoras e trabalhadores da educação, uma
biblioteca viva deveria ser o centro, a essência de seu aprendizado permanente,
por toda a vida, fonte de recursos de saber, centro de convivência com seus
pares e seus estudantes, fonte de interação social com a comunidade local e com
as famílias dos discentes. Enquanto não entendermos que as leituras e as
escritas são as chaves para todos os outros direitos humanos na sociedade
contemporânea, o nosso país seguirá subalterno, com baixa autonomia e
sustentabilidade perante o mundo globalizado”, finaliza.
Minas Gerais e São Paulo lideram em
números de bibliotecas públicas fechadas
Das 764 bibliotecas públicas fechadas em cinco anos, 91% estavam
localizadas nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, sendo em sua maioria
bibliotecas municipais. São Paulo tinha 842 bibliotecas públicas em 2015,
segundo o SNBP, número que caiu para 304 em 2020, com a perda de 538 unidades
em cinco anos. O montante representa 70% de todas as bibliotecas fechadas no
país no período.
Luba explica que o estado de SP vivencia uma onda conservadora,
retrógrada há alguns anos. Ela lembrou da medida absurda e autoritária do então
prefeito de SP, João Dória (PSDB) com o programa “Cidade Linda”, em que mandou
pintar o maior mural de grafite da América Latina. Destruindo obras incríveis.
Segundo ela, só com este histórico já dá para ter uma ideia do que foi seu
governo no estado de SP nos anos seguintes.
“Em 2019 o estado de SP viveu um ‘contingenciamento’ de R$148
milhões do orçamento da cultura, além da ameaça de corte a projetos em diversas
cidades. Neste cenário não me surpreende que o estado seja um dos que mais
fechou bibliotecas no país”.
Fonte: CNTE
Prática de empresas que contratam estagiários
para reduzir encargos trabalhistas é ilegal. Lei 11.788/2008 determina direitos
e deveres de empresas para contratos de estágio. Conheça as regras.
É importante o
estudante estar atento às condições de trabalho e ter em mente que o estágio é
um complemento de seu aprendizado, que vai torná-lo um profissional mais
capacitado e não uma forma de relação ou exploração de trabalho por parte das
empresas.
O conceito fundamental do estágio é ser uma etapa, um período que antecede a carreira profissional de um estudante no qual que ele passa desenvolvendo atividades para adquirir experiência, bagagem, para então exercer uma profissão. É uma fase em que ele aprende na prática aquilo que está estudando na faculdade ou em outros cursos. O estagiário é aquele que desempenha funções dentro de uma empresa, mas em um outro patamar de responsabilidades, sem que seja configurado vínculo empregatício.
O foco é justamente ampliar conhecimentos, com finalidade educativa. A atividade do estagiário, a rigor, deve estar em conformidade com o que ele está aprendendo em sala de aula. Essa é a diferença entre estágio e emprego, que tem caráter estritamente profissional.
Mas isso não quer dizer que o estagiário não tenha proteção nas relações trabalhistas. A lei 11.788/2008 serve exatamente para estabelecer regras para que o estagiário não seja explorado de forma a substituir a mão de obra já qualificada.
Ainda assim, há muitos casos de empresas que contratam estagiários, ao invés de trabalhadores, com o objetivo de reduzir custos, já que a remuneração para o aprendiz, em geral e quando há, é menor, assim como os encargos.
“Não é raro termos conhecimento de falsos estágios. São empresas que, ao invés de preencherem vagas formais, com direitos estabelecidos como manda a CLT, contratam trabalhadores como estagiários, deturpando os propósitos desse tipo de contratação”, afirma o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo Nascimento.
Esse tipo de exploração, prossegue, não só é ilegal como traz prejuízos aos estudantes que, muitas vezes, pelo excesso de horas trabalhadas, contrariando o que diz a lei, não conseguem sequer acompanhar os cursos que frequentam.
Ao sinal de qualquer irregularidade, é fundamental buscar orientação nos sindicatos da categoria na qual ele exerce o estágio para que seja feita a denúncia e a fiscalização. “Inclusive por meios jurídicos, se for o caso, a fim de reconhecer o vínculo empregatício.
Como funciona?
O estágio possui um regramento especifico pela lei, que determina tanto a sua finalidade como os limites, ou seja, o que a empresa pode oferecer e até onde ela pode exigir do estagiário.
1. Salário: a remuneração é
opcional quando o estágio for obrigatório para o estudante, atividade que é
conhecida como extra-curricular. Quando o estágio não é obrigatório, a
remuneração deverá ser acordada entre as partes. Não há um valor mínimo
determinado na lei e, neste caso, o salário tem a denominação de
“bolsa-estágio”
2. 13° salário: para estagiários remunerados não há o benefício.
3. Férias: a cada 12 meses
trabalhados, estagiários têm direito a um período de 30 dias de descanso, com
remuneração, nos casos em que o estágio é remunerado. Não incide sobre
esse direito o adicional de 1/3, como nos contratos formais de
trabalho.
4. Vale-transporte: quando o estágio
não é obrigatório, o estagiário tem direito ao auxílio ,que deve ser fornecido
antecipadamente.
5. Seguro contra acidentes pessoais: é obrigatória a
contratação de um seguro de vida para o estagiário. No caso de estágio
obrigatório, o custeio da apólice poderá ficar a cargo da instituição de
ensino.
6. Outros benefícios: auxílios como
vale-refeição, plano de saúde, entre outros não são obrigatórios.
7. Encargos trabalhistas: para os estágios
remunerados não há incidência de contribuição para o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), nem para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8. Carga horária: a jornada de
trabalho do estagiário que cursa ensino superior não pode
ultrapassar o limite diário de seis horas e o limite semanal de 30 horas. Já a
jornada para estudantes da educação especial e ensino fundamental,
a jornada deve respeitar o limite de quatro horas por dia e de 20 horas por
semana.
9. Jornada especial em época de
provas: é direito do estagiário a redução da jornada em 50% nos períodos de
avaliação nas instituições de ensino – a época de provas. Para tanto, é preciso
apresentar comunicado oficial da instituição de ensino com as datas das provas
à empresa, ou seja, o calendário de provas, no momento da contratação do
estágio.
10. Limite de contratação: empresas só podem
contratar estagiários de acordo com o número de trabalhadores em seus quadros.
Os limites são:
- 1 estagiário para empresas com, ao
menos, 1 empregado;
- 2 estagiários para empresas que
tenham entre 6 e 10 empregados;
- 5 estagiários para empresas que
tenham entre 11 e 25 empregados;
- até 20% de estagiários para
empresas com mais de 25 empregados. Exemplo> se a empresa tem 30
trabalhadores, poderá contratar até 6 estagiários;
11. Tempo máximo: o limite de tempo de um contrato de estágio em uma única empresa é de dois anos. A exceção é para trabalhadores com deficiências (PCD´s). Não há prazo mínimo. O estudante pode fazer estágios durante todo o curso, caso queira, mas em empresas diferentes.
12. Contratação: é necessário formalizar a contratação por meio do Termo de Compromisso de Estágio.
13. Rescisão do contrato de estágio: pode ocorrer a qualquer momento por vontade da empresa ou do estudante, sem a necessidade de aviso prévio. Não há pagamento de verbas rescisórias, apenas o saldo dos dias trabalhados. No ato da rescisão, a empresa deverá entregar um documento contendo um resumo das atividades realizadas durante o período de estágio, bem como a duração e avaliação do desempenho do estagiário.
O que é preciso para elaborar o Termo
de Contratação de Estágio?
Em geral, as instituições de ensino
têm um modelo próprio e padrão para preenchimento. Neles deverão estar as
seguintes informações:
·
dados do estagiário (nome, endereço, RG e CPF);
·
dados da empresa e da instituição de ensino (endereço, CNPJ, razão
social);
·
objetivos do contrato;
·
definição da área do estágio;
·
plano de atividades que serão exercidas;
·
jornada de trabalho;
·
valor da bolso auxílio e vale-transporte;
·
duração do contrato de estágio;
·
nome da seguradora e número da Apólice.
Programas de estágio
Assim como para vagas formais de
trabalho, há vários sites especializados em mediar e fazer triagens de
estágios. Muitas instituições de ensino públicas e privadas costumam anunciar
em seus portais essas vagas.
Fonte: CUT NACIONAL