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domingo, 7 de maio de 2023

Nova arma contra os fungos

  Foto: Sesai/MS

Mais de 11,7 milhões de brasileiros e brasileiras foram vacinados com a dose bivalente da vacina contra a Covid-19. Desse total, 8,8 milhões foram aplicadas na população idosa a partir de 60 anos, grupo vulnerável com maior contingente no país. Além da vacinação por faixa etária, que já soma mais de 9,2 milhões de doses aplicadas, os grupos focais mais vacinados até esta sexta-feira (28) são:

  • trabalhadores da saúde: mais de 1 milhão de doses aplicadas;
  • pessoas com comorbidades: mais de 747 mil doses aplicadas;
  • povos e comunidades tradicionais: mais de 150 mil doses aplicadas;
  • pessoas institucionalizadas: mais de 82 mil doses aplicadas; e
  • povos indígenas: mais de 63 mil doses aplicadas.

No total geral, as mulheres foram as que mais se vacinaram com o reforço bivalente: 6,7 milhões de doses. Entre os homens, 4,9 milhões de doses foram aplicadas até agora. Os dados são da plataforma LocalizaSUS.

Nesta semana, o Ministério da Saúde ampliou a vacinação com a dose de reforço bivalente para toda a população acima de 18 anos. A recomendação tem o objetivo de reforçar a proteção contra a doença e ampliar a cobertura vacinal em todo país. Cerca de 97 milhões de brasileiros podem ser vacinados nesta etapa do Movimento Nacional pela Vacinação.

A imunização com a vacina bivalente é voltada a quem já completou o esquema básico contra o vírus ou para quem recebeu uma ou duas doses de reforço. O intervalo entre a dose mais recente deve ser de quatro meses. O Ministério da Saúde reforça que, tanto as vacinas monovalentes quanto as bivalentes, têm segurança comprovada e são igualmente eficazes na proteção contra o coronavírus.

Nathan Victor
Ministério da Saúde

CPC-RN (Centro Potiguar de Cultura) PREPARA-SE PARA MAIS UMA NOITE DAS HOMENAGENS NOS SEUS 14 ANOS DE EXISTÊNCIA !

Imagem: DANDARA, SIMBÓLO DE RESISTÊNCIA!!!

O Centro  Potiguar de Cultura - CPC-RN se prepara para os suas 14 anos de fundação - lutas e conquistas !

O evento já é tradição, momento em que a entidade promove a NOITE DAS HOMENAGENS, cujo e único OBJETIVO é o de agraciar artistas, grupos de danças, cantores/as, entre outros.

A direção estuda a possibilidade de se fazer a nível regionais, ou seja por regiões, pois para o CPC-RN desta forma atingirá mais grupos culturais, individuais, entre outros.

Brevemente haverá reuniões visando justamente discutir essa importante mudança!

Brevemente após a realização desta reunião o CPC-RN divulgará ás datas, ás cidades que serão beneficiadas pelo evento!

Aguardem!

EDUARDO Henrique Félix de VASCONCELOS

Presidente

Câmara aprova projetos essenciais para a vida das mulheres; agora a bola está com o Senado - Fonte: CTB NACIONAL

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana dois projetos enviados pelo Poder Executivo que são essenciais para a melhoria de vida das mulheres. Na terça-feira (2) foi aprovado o PL 1084/23, que estende a Bolsa-Atleta às gestantes e puérperas por 15 meses, ou seja, durante todo o período gestacional até os primeiros seis meses de vida do recém-nascido.

Nesta quinta-feira (4) foi aprovado o PL 1085/23, também enviado pelo governo Lula, que determina a igualdade salarial entre mulheres e homens em mesmas funções. E prevê multas para as empresas que não cumprirem a lei. A bola agora está com o Senado.

“Esses dois projetos são bandeiras do movimento feminista. Há tempos as atletas denunciavam a dificuldade em serem mães e continuarem em atividade e com o PL 1084, podem respirar mais aliviadas”, diz Celina Arêas, secretária da Mulher Trabalhadora da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Sobre a igualdade salarial, Celina afirma que “desde sempre empunhamos essa bandeira no movimento sindical, principalmente porque a igualdade salarial está garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Segundo a sindicalista, “o diferencial desse novo projeto é a previsão de multas para as empresas que descumprirem a lei, garantindo esse nosso direito”. Para a juíza do Trabalho, Valdete Souto Severo “esses dois projetos trazem avanços importantes para a luta das mulheres por igualdade”.

Valdete faz apenas uma ressalva sobre o 8º parágrafo do artigo 1º do PL 1084/23, onde a concessão da Bolsa-Atleta fica condicionada à disponibilidade orçamentária. Para ela, “para o projeto representar um verdadeiro avanço, a disponibilidade orçamentária precisa estar garantida de antemão”. Ela espera a atenção devida a esse item pelos senadores e, principalmente pelo presidente Lula.

Atletas recebem com ânimo a aprovação do PL 1084/23 (Foto: Wagner Carmo)

“Esse projeto (PL 1084) faz justiça a todas as atletas brasileiras que necessitam da Bolsa-Atleta para seguirem suas carreiras esportivas”, assegura Carminha Soares, secretária da Mulher da CTB-PB. Assim como o PL 1085, “representa um grande avanço para a eterna luta por igualdade salarial entre os sexos”.

Vera Manica, secretária-adjunta da Mulher da CTB-PR, entende a aprovação pelos deputados federais desses dois projetos como uma importante vitória das mulheres. “A volta do Ministério das Mulheres por si só já mostra que o governo Lula está do nosso lado”, argumenta. Isso porque o PL 1084 “resolve um grave problema enfrentado pelas atletas porque dessa forma poderão conciliar a atividade esportiva com a maternidade” e o “PL da igualdade salarial pode assegurar independência econômica para as mulheres, fundamental para o combate às violências”.

São avanços importantes para a vida das mulheres, garante Michely Coutinho, secretária da Mulher da CTB-GO. “O PL 1084/23 é mais uma ação no avanço de garantia de direitos das mulheres gestantes, em específico, a proteção social e garantia de renda para mulheres atletas, com reconhecimento do esforço que elas dedicam à carreira esportiva”.

Ela liga esse projeto à recente inclusão da licença-maternidade no Currículo Lattes. “A legislação brasileira precisa seguir avançando na garantia de direitos da maternidade. Neste sentido, o projeto de lei que prevê multa para empresas que não possuem salários iguais entre homens e mulheres”.

Segundo Michely, essas medidas “seguem sendo necessárias, dentre outras medidas complementares, a exemplo das políticas de diversidade e inclusão nas organizações”. Lenir Fanton Piloneto, secretária-adjunta da Mulher Trabalhadora da CTB, lembra que as mulheres constituem 51,1% da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas recebem 77,7% dos salários dos homens, mesmo sendo maioria nos cursos universitários. Além de que somente 37,4% dos cargos de chefia são exercidos por mulheres.

“A aprovação de projetos como esses fomentam o debate e a importância de insistirmos na luta por igualdade e respeito às mulheres trabalhadoras em todas as atividades”, garante.

Vera destaca a aprovação de uma resolução defendendo salário igual para mulheres e homens pela Conferência do Conselho Feminino da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já em 1919. “Como se vê essa luta é bem antiga, o que ressalta a importância desse PL e de termos um presidente voltado para os interesses da classe trabalhadora”.

Enquanto Vívian Régia Bandeira da Silva, secretária-geral da CTB-AP, defende que “cabe ao Estado reconhecer e apoiar a necessidade das atletas em realizar seu sonho de ser mãe e permanecer cultivando seu sonho e desempenhando seu papel esportivo”.

Para ela, também “é notório no atual governo a preocupação em estimular uma maior participação das mulheres nos espaços de poder e o reconhecimento da sua capacidade em se destacar profissionalmente para conquistar salários pelo papel desempenhado com eficiência e competência diante do mesmo papel masculino, fato levado em mais alta conta pelo nosso presidente Lula”.

Vera destaca que essas “conquistas estão em processo de construção, e é necessário mobilizar as mulheres trabalhadoras, do campo e da cidade, que contam com todo o apoio da nossa central, a CTB”.

A importância do movimento de mulheres continuar firme e forte à frente das lutas por um país melhor para todas as pessoas. defende Celina “é que garantiram essas aprovações pelas deputadas e deputados federais. Agora devemos insistir para que senadoras e senadores não demorem em aprová-los”.

Projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres é aprovado pela Câmara - Escrito por: Rosely Rocha

 

EDSON LOPES JR./FOTOS PÚBLICAS


Deputados aprovaram, nesta quinta-feira (4), projeto de lei do governo Lula, de igualdade salarial entre mulheres e homens. Junéia Batista, Secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, comemora decisão.

Por 325 votos favoráveis e 36 contrários a Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (4), o Projeto de Lei 1085/23 do governo Lula (PT), que determina a igualdade salarial entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto agora segue para o Senado para votação e se aprovado irá à sanção presidencial para passar a valer.

A votação na Câmara foi feita após negociação entre os líderes partidários, que orientaram suas bancadas a aprovar o parecer final da deputada Jack Rocha (PT-ES). Em razão do acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Junéia Batista comemorou a decisão.

“Essa vitória das mulheres é uma vitória contra a misoginia e o patriarcado. É a vitória de uma luta de séculos e, que no Brasil só está sendo conquistada graças ao eleitorado feminino que foi maioria ao votar no presidente Lula contra um ex-presidente que só nos atacou. É momento de comemoração, mas é também de alerta para que esse projeto seja aprovado pelo Senado e, principalmente que seja de fato respeitado pelas empresas. Viva a luta das mulheres! “, declarou Junéia.

Quem foi contra

Os deputados Deltan Dallagnol (Podemos-PR), Dani Cunha (União-RJ), Evair de Melo (PP-ES), Kim Kataguiri (União-SP), Mauricio Marcon (Podemos-RS), Rosangela Moro (União-SP), Rui Falcão (PT-SP) e Any Ortiz (Cidadania-RS) votaram contra a orientação favorável das lideranças de seus blocos partidários.

De acordo com o sistema da Câmara, o PL liberou a bancada para votar devido à falta de acordo e o partido Novo votou contrário à equiparação salarial.

O que muda - Fonte: Agência Câmara de Notícias

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Fiscalização nas empresas

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).

Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.

Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Divulgação
Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo.

Devem estar disponíveis indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Medidas a serem tomadas pelas empresas
O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial:
- disponibilização de canais específicos para denúncias;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
- fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS



Reportagem: Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: CUT NACIONAL