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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Não existe racismo fora de uma relação de poder, diz jurista

Jurista Silvio Luiz de Almeida explica a gênese do racismo. (DIVULGAÇÃO/CHRISTIAN PARENTE).
Jurista Silvio Luiz de Almeida, professor da FGV, discute sobre preconceito e discriminação racial em entrevista ao UM BRASIL.
O racismo é mais complexo do que um ato isolado de violência, um evento único. Ele é um processo histórico e político que cria um sistema em que alguns são beneficiados, e outros, prejudicados socialmente, conforme pontua o jurista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Silvio Luiz de Almeida, em entrevista ao UM BRASIL, uma realização da FecomercioSP.
“Não existe racismo que não seja estrutural. Ele é um mecanismo muito complexo que cria, de um lado, vulnerabilidade, e, de outro, poder. Não existe racismo fora de uma relação de poder. Ele depende de estruturas sociais para que a discriminação continue sendo sistêmica”, analisa.
Almeida caracteriza essa estrutura como sendo constituída de Estado, ideologia, direito e economia. “É preciso ter mecanismos estatais funcionando, mecanismos ideológicos, para reproduzir esse imaginário social sobre o comportamento de pessoas de grupos racializados. É preciso ter mecanismos jurídicos que irão estabelecer o limite do comportamento das pessoas que pertencem a determinados grupos, e é preciso também mecanismos e estruturas econômicas.”
Na entrevista, o professor explica as diferenças entre preconceito, discriminação e racismo e analisa o sistema de vantagens e desvantagens sociais ao lembrar que as pessoas que ocupam cargos públicos, com maior remuneração, em sua maioria, são brancas.
“Se todo mundo é igual, se todo mundo convive bem e não há nenhuma barreira para os negros, como explicar que só os brancos estão em posição de poder e destaque? A única forma de se criar esse discurso, e conseguir lidar com a tensão, é [pela] meritocracia, ou seja, [dizer que] a pessoa chegou lá porque teve mais mérito”, critica.

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“O que estamos vendo no Brasil é uma espécie de pinochetismo”, diz Silvio de Almeida.

O que é racismo estrutural? // Silvio Almeida .

REPETECO - REFORMA DO ENSINO MÉDIO: INCLUSÃO OU EXCLUSÃO?

A Reforma do Ensino Médio encaminha uma mudança na forma de aprendizagem do estudante, sendo a alteração intitulada como Novo Ensino Médio e o primeiro passo para compreendê-la é saber que sua origem foi através de uma Medida Provisória (MP) número 746/2016 em vez de um Projeto de Lei (PL). Qual a diferença? Uma MP pode ser rapidamente aprovada, uma vez que não requer discussão com a sociedade. O Projeto de Lei requer mais tempo por ocorrer um processo de escuta e construção coletiva junto a organizações, sociedade civil até chegar a um melhor produto que atenda as demandas da população para ser aprovado no parlamento. Sem ampla participação popular, a MP 746/2016, tempo depois, foi aprovada no Senado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016.
Registra-se o breve histórico para esclarecer e denunciar a ausência de diálogo com a sociedade. Não houve ampla participação dos profissionais da área da educação, movimentos sociais, pais e ou responsáveis, até mesmo os estudantes que sentirão diretamente as mudanças propostas. Temos consciência política e somos convictos de que a escola é o espaço de formação de cidadão, logo é necessário evidenciar quais consequências a reforma do ensino médio trará para a construção do sujeito. Lutamos por uma educação que contribua para a formação do sujeito ativo com consciência crítica, autor da sua história e preparado para o exercício pleno da cidadania e o que a reforma nos propõe, desde a sua constituição, é a formação de sujeitos submissos e alienados por uma educação voltada, em grande parte, para produção de mão de obra barata para mercado de trabalho.
A ideia não é ser contra uma reforma educacional, sabemos que precisamos de uma que possa garantir os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, ou seja, educação pública, gratuita e de qualidade. Todavia, o que vemos nesta reforma não atende aos anseios e desafios que vivenciamos no chão da escola. Além disso, a metodologia de implementação das alterações propostas é impositiva e pouco adequada ao contexto escolar atual. Sem dúvida, alterações como a ampliação de carga horária escolar, educação à distância, inserção de iniciação científica não são fatores negativos. Combatemos a forma equivocada de inserir tais alterações no sistema de ensino. Para esclarecer o que entendemos como equívoco, podemos citar a ausência da infraestrutura necessária para tais mudanças e que são essenciais para qualidade da aprendizagem.
A reforma, denominada Novo Ensino Médio, traz a inserção de medidas que são preocupantes. Iniciaremos pela forma abrupta de implantação que contraria a exigência de amadurecimento para que ocorram mudanças em um processo educacional. Conforme PLV 34/2016, art. 1º, parágrafo 1º observa-se que “no prazo máximo de cinco anos, tenha pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir da publicação desta lei (ano 2016)”. Entretanto o governo baiano, ao ampliar a carga horária de 2400 para 3000 horas, não percebeu que isso acarreta transtorno para o interior e zona rural da Bahia. Sabemos que, em muitos municípios, o transporte escolar assiste as redes municipais e estaduais. A incompatibilidade de horários entre os horários de início e término das aulas podem comprometer a frequência dos alunos das escolas estaduais. Estamos cientes que o governo do estado propõe assegurar a frequência, afirma que essa ampliação se dará por meio da inclusão de algumas aulas EAD e ou pesquisas (como a denominada projeto de intervenção social). Acerca de aulas EAD, é necessário lembrar a realidade do povo baiano, principalmente da população de zona rural que tem dificuldade de acesso à rede, salientamos que as unidades escolares estaduais possuem conexão frágil. Em relação à pesquisa, pautar o estado que tenha uma agenda intensificada para formação de professores nesse contexto, por ser algo ainda tímido dentro das escolas.
Cabe novamente lembrar que o prazo máximo para a efetivação, conforme a lei, é de cinco anos, ou seja, até 2021. Sendo assim, precisamos verificar a viabilidade e a efetividade da implementação do Novo Ensino Médio ainda este ano, conforme declara o calendário da Secretaria da Educação da Bahia. Precisamos enfatizar que as alterações estruturais propostas podem intensificar as desigualdades socais quanto ao acesso à educação e à garantia de um processo ensino-aprendizagem de qualidade. É urgente aprofundar o diálogo e escuta com o corpo docente, discente, Conselho Estadual de Educação, Fórum Estadual de Educação, Associação dos Professores Licenciados do Brasil (APLB) e outros setores que constroem e pensam a educação no estado.
Outro aspecto a ser considerado, encontra-se no artigo 4º ao falar que “o currículo do ensino médio será composto pela Base Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares”. Segundo o que é descrito nos parágrafos deste artigo, o ensino médio apresentará 60% dos conteúdos comuns a todos os estudantes, enquanto 40% restante será destinado ao itinerário formativo escolhido pelo estudante entre as cinco áreas que deseja se aprofundar (Ciências Humanas, Ciências da natureza, Matemática e suas linguagens, Português e suas linguagens ou Educação profissional).
Lamentavelmente, no contexto atual, as oportunidades de escolhas que o Ministério da Educação tem vendido e pronunciado, não será uma realidade para os estudantes. Muitos irão encontrar escolas sem os itinerários que gostariam de escolher. Muitos municípios baianos possuem apenas uma escola de ensino médio ou unidades escolares com dimensões físicas e o quantitativo de profissionais que restringem a oferta de itinerários. Tal condição pode ocasionar a disponibilidade de itinerários que não dialogam com a demanda do mercado de trabalho e ou que dificultem continuidade dos estudos para o ensino superior na região.
Oportuno falarmos que os conteúdos que irão compor o Novo Ensino Médio são os direcionados pela Base Comum Curricular (BNCC). Ela regulamenta quais são as aprendizagens essenciais a serem trabalhadas nas escolas brasileiras, sejam públicas ou particulares, nas três etapas da educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Embora a BNCC direcione as aprendizagens, ressaltamos que pesquisadores, educadores e movimentos sociais discordam quanto às aprendizagens estipuladas pela Base. Dermeval Saviani, no livro Escola e democracia (1999, p.66) afirma que “o dominado não se liberta se ele não vier a dominar aquilo que os dominantes dominam” o que torna essencial saber quais aprendizagens são propostas pela base para formar um cidadão conectado com seu contexto histórico, dominando o conteúdo necessário para um exercício revolucionário da cidadania e transformação social.
Um último aspecto a ser abordado encontra-se no artigo 3, parágrafo 6 do Projeto de Lei abordando que “a União estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, a partir da Base Comum Curricular (BNCC)”. Consideramos ser grave a União estabelecer esses padrões. É preciso debater qual o padrão básico do ensino médio que garantirá a equidade educacional para todo jovem. Esclarecemos que padrão não significa a homogeneidade, mas sim garantias iguais de acesso à educação, bem como garantias de permanência. Resguardadas essas garantias, pode-se em seguida realizar uma avaliação justa das redes de ensino. Caso contrário, continuaremos a cristalizar as desigualdades, classificando as escolas como melhor ou pior sem reconhecer a necessidade de melhor investimento federal na escola pública para que o problema não seja transferido para as redes estaduais e municipais de ensino.
Implantar uma mudança no ensino médio não pode ser de forma solitária. É necessário debate amplo com a sociedade, movimentos sociais e instituições de ensino para encaminhar a melhor solução de educação pública, gratuita e de qualidade que vise a oportunidade igualitária do jovem em seu processo de formação enquanto cidadão. Não podemos aceitar o sucateamento do ensino nas escolas públicas. Enquanto a realidade das escolas privadas é de ampliação da carga horária presencial, internet, robótica, salas com o mínimo de infraestrutura para dar conta do Novo Ensino Médio. Como vemos, a configuração da reforma intensifica cada vez mais as desigualdades sociais e exclui o povo, as massas, o trabalhador dos seus direitos garantidos pela constituição brasileira. Desta forma, é necessário que as organizações, conselhos, fóruns, sindicatos, estudiosos da educação estreitem cada vez mais os laços para a organização de uma agenda de debate e alternativas em defesa da educação de qualidade para todos.
Por Juliana Campos
Pedagoga e Especialista em Orientação Educacional
Estudante de pós graduação Docência do Ensino Superior
Vice – Diretora da Rede Estadual de Ensino
Membro do Fórum Estadual de Educação da Bahia
e-mail: ccampos.jc@gmail.com

Desgoverno corta R$ 2,2 bilhões da policia federal para 2020

Desgoverno já prepara corte de R$ 6 bilhões nos diversos ministérios, devido ao aumento do salário mínimo (1039) acima do que estava previsto no orçamento (1031).

por Emilio Rodriguez

A coluna dia a dia desgoverno aponta o corte de R$ 2,2 bilhões no orçamento da policia federal para 2020. Para 2019, o valor previsto era de R$ 7,6 bilhões e para 2020, este valor vai cair para R$ 5,3 bilhões.

Estes cortes pioram diversos serviços prestados pela policia federal e inclusive a possibilidade de sonegação fiscal e de combate a criminalidade.

Os auditores fiscais também se manifestam contra os cortes no orçamento

Em outras colunas apontamos a farra da criação de mais de 500 cargos comissionados na polícia federal.

Desgoverno prepara corte de R$ 6 bilhões nos diversos ministérios, devido ao aumento do salário mínimo (1039) acima do que estava previsto no orçamento (1031).

E as tentativas para de dar isenção fiscal na conta de luz, e que pode vir a retirar recursos da saúde e da educação.

E por último as relações entre os escritórios de pessoas próximas a ministro de supremo e a empresa líder, responsável pelo DPVAT.

Fonte: Jornalistas Livres

Desgoverno corta R$ 1,39 bilhão do Ministério das Relações Exteriores

Anuário do Supremo Tribunal militar mostra os crimes a posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, o segundo mais julgado na primeiro instância.
Desgoverno corta R$ 1,3 bilhão ou 38% do ministério das relações exteriores para 2020, sendo que o corte é maior para o custeio do ministério (-R$ 800 milhões ou -39%), pessoal de R$ 547 milhões ou -35% e investimentos com corte de R$ 49 milhões ou R$58 milhões.
20192020VariaçãoVariação
Ministério das Relações Exteriores3.684.894.0442.286.010.508-1.398.883.536-37,96%
Pessoal e Encargos Sociais1.545.563.585998.347.331-547.216.254-35,41%
Outras Despesas Correntes2.051.868.4591.251.461.712-800.406.747-39,01%
Investimentos85.087.00035.349.336-49.737.664-58,46%
Inversões Financeiras2.375.000852.129-1.522.871-64,12%
A fundação Alexandre Gusmão teve corte de quase 30%.
20192.020variaçãovariação
35101 Ministério das Relações Exteriores –
Administração Direta
3.668.336.7652.274.402.832-1.393.933.933-38,00%
35201 Fundação Alexandre de Gusmão16.557.27911.607.676-4.949.603-29,89%
Total3.684.894.0442.286.010.508-1.398.883.536-37,96%
Na tabela abaixo destacamos as quedas nas ações do ministério das Relações Exteriores, especialmente  para bolsas de estudos Candidatos Afrodescendentes à Carreira Diplomática  corte de quase 50%. Para Relações e Negociações Bilaterais (-41%) e relações e Negociações Multilaterais com redução de  52%, como se vê na tabela abaixo:
Açãoorçado 2019orçado 2020variaçãovariação
00CC – Concessão de Bolsas de Estudo a Candidatos Afrodescendentes à Carreira Diplomática655.500329.745-325.755-49,70%
00PN – Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE3.325.0002.211.352-1.113.648-33,49%
00QX – Pagamento da taxa de administração do Escritório Local do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)?2.470.0001.428.895-1.041.105-42,15%
20I5 – Serviços Consulares e de Assistência a Brasileiros no Exterior70.110.00040.561.206-29.548.794-42,15%
20WW – Relações e Negociações Bilaterais780.000.001457.995.738-322.004.263-41,28%
20WX – Relações e Negociações Multilaterais74.850.00035.651.656-39.198.344-52,37%
20WY – Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior35.169.74321.565.939-13.603.804-38,68%
20WZ – Promoção Comercial e de Investimentos12.298.1005.615.915-6.682.185-54,34%
20X0 – Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil7.315.0003.319.431-3.995.569-54,62%
2367 – Análise e Divulgação da Política Externa Brasileira, de Relações Internacionais e da História Diplomática do Brasil6.735.7873.170.490-3.565.297-52,93%
2532 – Cooperação com Países de Língua Portuguesa e Países Membros de Organismos Regionais Africanos902.500416.226-486.274-53,88%
2533 – Cooperação Técnica Internacional30.216.28614.590.735-15.625.551-51,71%
2534 – Formação e Aperfeiçoamento de Diplomatas3.565.3502.068.581-1.496.769-41,98%
2536 – Demarcação de Fronteiras2.436.750995.765-1.440.985-59,14%
6105 – Relações e Negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC5.225.0001.420.746-3.804.254-72,81%
8495 – Realização de Eventos Internacionais Oficiais3.800.000448.592-3.351.408-88,19%
Outro assunto da coluna foi  os crimes julgados pelo Supremo Tribunal Militar, de acordo com o boletim estatístico de janeiro a novembro de 2019, com destaque para posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar com cinqüenta casos julgados pelo pleno do Supremo Tribunal Militar.
 Total de processos julgados no STM, por assunto principal, em 2019Total
Posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar50
Deserção45
Estelionato43
Abandono de posto12
Furto11
Peculato11
Furto qualificado10
Falsidade ideológica6
Receptação5
Outros99
Total292
Total Geral1306
Fonte: e-Proc/JMU
Uma amostragem mais ampla,  os casos  de posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar na  primeira instância foram 201 casos e o segundo caso mais julgado.
Tabela 2.7: Ações Penais julgadas na 1ª instância por assunto em 2019
AssuntoTotalPercentual
Deserção24724,50%
Posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar20119,94%
Estelionato908,93%
Furto848,33%
Abandono de posto353,47%
Lesão343,37%
Desacato a militar242,38%
Uso de documento falso222,18%
Ingresso clandestino171,69%
Falsidade ideológica161,59%
Desrespeito a superior141,39%
Peculato141,39%
Ameaça131,29%
Falsificação de documento131,29%
Desacato a superior111,09%
Homicídio90,89%
Lesão grave90,89%
Injúria80,79%
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa80,79%
Corrupção passiva70,69%
Outros13213,10%
Total1008100,00%
Fonte: e-Proc/JMU
Fonte: Jornalistas Livres