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sábado, 21 de dezembro de 2019

Documentário mostra Natal entre os anos 1900 e 1930

Um documentário de 20 minutos criado pelo grupo de pesquisa “Os espaços na Modernidade” da UFRN é uma verdadeira aula de história sobre Natal entre 1900 e 1930.
O filme chama-se “A Província Moderna (Natal, 1900-1930)”, foi originado a partir de um projeto de Extensão da Universidade em 2017, em parceria com o Instituto Federal de Educação (IFRN) e fez sucesso nas redes sociais. Confira a bela produção:
Que a internet tenha mais conteúdos assim! Ah e pra saber mais sobre o filme, incluindo roteiro, exibições e descrição do processo de produção, acesse aqui. E parabéns para todos os envolvidos:
Direção Artemilson Lima e Raimundo Arrais. Texto e coordenação de pesquisa: Raimundo Arrais. Roteiro: Artemilson Lima. Narração: Clotilde Tavares. Montagem: Rodolfo Maia. Trilha sonora: Oswin Lohss. Pesquisa: Thaina Morais; Karine Lima; Gabriel Barreto.
Fonte: Curiozzzo

3 lindas fotos de Mossoró (RN) no século passado

Veja agora 3 fotos que relembram a beleza arquitetônica de Mossoró no século passado, acompanhadas de um pouquinho de história do surgimento da cidade.
Mossoró é a segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, hoje com mais de 300 mil habitantes. No século XVIII, o sargento-mor português Antônio de Souza Machado mudou-se com sua família para as terras onde hoje se situa a cidade, e em meados de 1760, desejou povoar o lugar. Ele foi proprietário da fazenda Santa Luzia e mandou construir uma capela, a capela de Santa Luzia, que foi fundada dia 5 de agosto de 1772, e foi um dos principais marcos do surgimento de Mossoró.
Veja como a cidade tinha uma aparência bonita na época:
Em 1842, o pequeno povoado que lá se encontrava tornou-se uma freguesia. A população na época estava resumida a um quarteirão em frente à capela de Santa Luzia. 10 anos depois a lei n° 246 concedeu autonomia ao povoado, que foi elevado à categoria de vila, desmembrando-se de Assu, cidade que na época se chamava “Princesa”, tornando-se depois um novo município do Rio Grande do Norte. Em 9 de novembro de 1870 a vila de Mossoró foi elevada à categoria de cidade.
Veja um pouco mais de sua arquitetura exuberante:
Tempos depois, o povoado de Mossoró foi experimentando um crescimento, quando a viúva do sargento-mor Antônio de Souza Machado doou terras para o povoamento do município.
Gostou? Então veja também imagens raras de Mossoró (RN) em 1956
Fonte: CURIOZZZO

Impedimento, já!

Jair Bolsonaro (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O professor e advogado membro da Associação de Juristas pela Democracia (ABJD), Marcelo Uchoa, diz que no destempero das declarações proferidas nesta sexta-feira (20), Jair Bolsonaro "agiu de maneira homofóbica e transfóbica" e, mais que isso, cometeu crime de responsabilidade ao atentar contra a Constituição Federal.

Brasil 247 - Não é de hoje que o presidente Jair Bolsonaro vem atentando contra a Constituição em seus princípios fundamentais de proteção à dignidade da pessoa e, naturalmente, contra o decoro exigido ao honroso cargo que ocupa no país. Seu comportamento sabidamente descontrolado, com traços indubitavelmente psicopáticos têm trazido ao país um desconforto internacional, que não apenas lhe prejudica enquanto nação, mas a todos danam, à medida que enlameia o cenário nacional numa perspectiva de incertezas que só pode resultar em prejuízos econômicos gerais e individuais. O fato, porém, de não haver sido interditado mentalmente lá atrás lhe permitiu, por razões múltiplas que não merecem ser destacadas aqui, a galgar postos políticos de relevância e a chegar ao comando da nação. Essa fatídica consequência, por mais que possa não lhe pareça crível (afinal, ao que parece, o presidente se imagina onipotente), não lhe dá salvo-conduto para continuar agindo como se não tivesse responsabilidades com a República. 

Ontem, 20/12, num de seus constantes atritos com a imprensa, questionado sobre fundadas dúvidas acerca de supostas ligações espúrias envolvendo um de seus filhos com um conhecido chefe miliciano, o presidente reagiu com a seguinte frase ao jornalista: “Você tem uma cara de homossexual terrível, nem por isso eu te acuso de ser homossexual. Se bem que não é crime ser homossexual”. Noutra oportunidade, retrucou: “Oh rapaz, pergunta para a tua mãe o comprovante que ela deu para o teu pai, tá certo?”. A quem interessar, vídeos com tais falas estão amplamente divulgadas em matérias na internet.

Pois bem, o que importa para o presente texto não é aferir se o presidente é ou não insano, age ou não como mau-caráter, o objetivo desta reflexão é analisar a reação do presidente Jair Bolsonaro à luz da legislação brasileira. O art. 3º da Constituição Federal expressa que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil "IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". O art. 5º, por sua vez, diz no caput: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...". No afã de concretizar tais comandos constitucionais e criminalizar as citadas discriminações por motivos de afronta à dignidade das pessoas o legislador aprovou, em 1989. a Lei n. 7.716, cujo art. 1º estabelecia taxativamente "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça ou de cor". Mais adiante, tal dispositivo foi alterado pela Lei n. 9.459/97 para esclarecer que a imperatividade do comando deveria estender-se a discriminações por motivos de etnia, religião ou procedência nacional. A redação do art. 1º da Lei 7.716/89 passou a ser: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". 

Injustificadamente, a homofobia e a transfobia não foram incluídas na alteração legal, contudo, diante de uma mora absolutamente injustificada, o Supremo Tribunal Federal do país, reconheceu, em 13 de junho deste ano de 2019, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, que a demora da atividade legislativa na criminalização de condutas homofóbicas e transfóbicas prejudicaria a atenção aos direitos fundamentais da comunidade LGBTQ. Com efeito, decidiu o STF que até que o Congresso Nacional promulgue lei específica sobre o tema, condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, devem se enquadrar nos crimes previstos para o racismo, isto é, segundo as disposições da Lei n. 7.716/89 (que, apenas a título de informe, prevê para a hipótese de discriminação pena de reclusão de dois a cinco anos) e, no caso de homicídio doloso, constituindo circunstância que o qualifique como torpe. Isso porque o racismo transcende a circunstâncias meramente biológicas e de fenótipos específicos, agredindo a dignidade de quem quer que integre grupo social considerado vulnerável. Ressalte-se que, para a Constituição, crimes da espécie são considerados inafiançáveis e imprescritíveis por interpretação comparada do racismo na inteligência do art. 5º, XLII, da Constituição: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”. 

Nesse sentido, sendo compreendido que o presidente da República, no destempero das declarações proferidas ontem, agiu de maneira homofóbica e transfóbica, deve ser levado a responder pelas ações penais específicas. E não apenas isso. A Constituição, em seu art. 85, estabelece que "são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (V) a probidade na administração". Já a Lei n. 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado, estipula no art. 9 que "são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 

7- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo". Portanto, em se considerando não haver agido o presidente de modo compatível com a dignidade do cargo que ocupa ele também terá cometido crime de responsabilidade, o que lhe resultaria a necessidade de abertura imediata de um processo impeachment na Câmara dos Deputados. Afinal, a Constituição também prevê, quando trata da responsabilidade do Presidente da República (Seção III, do Capítulo II, sobre O Poder Executivo): “Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Espera-se, portanto, que a Câmara dos Deputados, consciente de sua responsabilidade cívica, não silencie diante dos graves fatos acontecidos ontem, pois, sem dúvida alguma, merecem apreciação e devido julgamento, lembrando-se que, a rigor, a Câmara sequer pode escusar-se de analisar tal episódio, afinal, também é norma imperativa, segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados de 2002 (Resolução no 25, de 2001), a obrigatoriedade categórica de cumprimento do art. 3º, sobre os deveres fundamentais dos deputados, de "II respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional". Por isso, impedimento, já!

Fonte: Brasil 247

Pelo fim da violência contra as mulheres, mas se quiser pode

"é que eu sou do movimento feminista e preciso fazer umas perguntas antes de decidir ou não se eu vou defender esta mulher"

_ Com licença senhor agressor, desculpa interromper essa surra que o senhor está aplicando nessa mulher que está caída no chão, é que eu sou do movimento feminista e preciso fazer umas perguntas antes de decidir ou não se eu vou defender esta mulher, tudo bem?

_ Claro, mas eu posso continuar batendo nela enquanto respondo?

_ Pode sim. Ainda não sabemos se ela mereceu ou não, vai que ela mereceu. Não queremos ser injustas.

_ Tá.

_ Essa mulher está sob efeito de substâncias psicoativas ilícitas?

_ Sim. Na verdade, sóbrio, sóbrio, ninguém aqui tá.

_ Entendo. Outra pergunta: ela é bolsonarista né?

_ É sim. Mas nessa galera aqui todos somos né, gata. Mito, B17!

_ Entendo. Soube também que ela estava com a arma da namorada anteriormente.

_ Sim. Mas a namorada já havia guardado. Com ela armada eu não estaria batendo né, senão ela atiraria em mim. Mas vou usar o fato de ela ter estado armada antes para legitimar isso aqui como defesa, saca?

_ Tem outras pessoas armadas aqui né?
_ Sim.

_ Mais uma pergunta: foi ela que começou?

_ A de mão ou a de boca? Pq eu tava humilhando ela mó cota, ela tava toda com raivinha, mexi com a mina dela também. Aí ela veio pra cima de mim. Olha o tamanho da s4p4t4o. É óbvio que eu ia arrebentar ela.

_ Mas sabendo disso, pq o senhor só não se defendeu ou segurou ela?

_ Ah, ela quer ser homem né, tem que apanhar que nem homem, pô.

_ Mas o senhor sabe que é uma mulher, com compleição física e força bem inferior que a sua. Vc sabia que ia sair ileso e ela arrebentada, não?

_ Claro. Mas eu quero mostrar pra morena lá que eu sou alfa tá ligado?

_ Mas se fosse um cara?

_ Se fosse um cara nem tinha mexido com a mina dele, pô. Mas como é uma mina, que ainda é s4p4t4o, e ainda fez uso de drogas, e ainda revidou as minha provocações vindo pra cima de mim? Acha que vou só conter ela? Vou arrebentar mesmo.

_ O senhor viu que ela já estava no chão?

_ Vi, eu sou bem forte, né?

_ Então pq o senhor continua batendo nela?

_ Pq é facião bater em mulher, nocaute certeiro. Quero dizer, mulher não, s4p4t4o.

_ Entendi. Mas a questão é que o senhor tá criando um problema ético para o feminismo, além desse monte de hematomas nela. Pq, veja bem: ela segue filosofia de direita e a gente já não gosta dela, ela não performa feminilidade e ainda fica agindo toda pá para performar masculinidade, já não nos parece como a vítima perfeita e cândida, fala mal do ativismo e tem um auto-ódio imenso, nenhum senso de classe. Dificil detectar misoginia e lesbofobia quando não é a vítima ideal, pô.

_ Ah, moça, faz assim então, se ninguém me segurar, eu continuo chutando ela aqui caída e mato logo. Ninguém liga pra lesbocídio, essas estatísticas nem saem. Resolvo o meu problema e o de vcs. Pode ser?

_ Pô, senhor agressor. Fechou. A gente muda o lema para ‘Pelo fim da violência contra as mulheres, mas se quiser pode.’

_ Ah, genial. Qualquer coisa, cê manda um ‘ela que lute’ ou um ‘bem-feito’ ou ‘sem tempo pra mina reaça’, mas acho que não vai precisar não. Ela mereceu, ela tava pedindo.

_ Verdade né. Desculpa atrapalhar o espancamento ae. Boa surra pro senhor.

_ Valeu. Ow, cê é uma “morena muito bonita”.

_ Que isso, não tá vendo meu namorado ali?

_ Ow, que vacilo, perde perdão lá pra ele. Cê falou que é feminista e eu já pensei que vc tbm namorava s4p4t4o, eca. Aí a gente não respeita não. E se vir cobrar a gente arrebenta, não quer ser homem?

_ Tá certo. Deixa só eu terminar a minha postagem aqui do “não sou obrigada a ter sororidade com reaça”, péra. Como é mesmo o novo lema que falei agora pouco?

_ Sei lá, era tipo ‘nada justifica um cara jantar uma mina no soco’…

_ Não, lembrei, era ‘Pelo fim da violência contra as mulheres, mas se quiser pode.’

_ Isso.

_ Desculpa incomodar a surra do senhor.

_ Que isso, tamo junto. B17.

Fonte: Jornalistas Livres

2019 – Natal Bem Brasileiro – Receitas

natal brasileiro bc
A valorização da cozinha brasileira pelos profissionais do fogão e pelo consumidor é muito recente. O Portal Brasil Cultura tem participação nisso! Sugestões de receitas doces e salgadas para quem quer fazer uma ceia de Natal Bem  Brasileira e com muito sabor.
Falar em cozinha brasileira está na moda e os chefs estão percebendo sua importância para fazer uma culinária com raízes próprias, capaz de ganhar respeito no cenário gastronômico mundial pela sua autenticidade. Mas parece que a maioria dos consumidores ainda tem preconceito em pedir pratos da cozinha brasileira. “Por isso tenho que colocar esse conceito de forma moderada no cardápio”. Assim,o site Brasil Cultura aproveita para introduzir releituras de doces brasileiros, como o doce de leite com açafrão, a goiabada cascão com alecrim, o doce de abóbora com cerefólio, mel com coalhada e pimenta aroeira. Uma idéia quase lúdica de comprar pronto os melhores doces típicos brasileiros e fazer harmonizações diferentes com eles, como as receitas que o Portal da Cultura Brasileira  escolheu para fazer uma ceia de Natal contemporânea, baseada nos ingredientes e receitas de nosso país, com um novo olhar. Um Natal com o sabor de uma galinhada remodelada, de um leve caruru, de uma farofa com frutas secas como a jaca e a banana, a castanha-do-pará e a castanha-de-caju e de uma verdadeira iguaria até hoje pouco valorizada que é a suã com arroz de pequi.

SUÃ DE PORCO E ARROZ COM PEQUI

6 porções
1 kg de suã de porco em pedaços
Farinha de trigo (suficiente para empanar)
1 salsão picado
Óleo de girassol
2 cenouras picadas
1 cebola picada
1 alho-poró picado
1 bouquet de ervas
500 ml de vinho branco
1 vidro de pequi em conserva
200 g de arroz
Sal e pimenta-do-reino
1. Tempere os pedaços de suã com o sal e a pimenta-do-reino. Empane-os com farinha de trigo e doure-os em uma frigideira com óleo.
2. Em uma panela funda refogue os legumes, coloque o suã, o bouquet de ervas, o vinho branco e cozinhe até quase secar.
3. Cubra com água, tampe a panela e deixe cozinhar em fogo baixo até que fique macio. Retire os pedaços de suã e reserve.
4. Separe 3/4 da conserva de pequi. Use o pequi e o líquido da conserva para fazer um purê no liquidificador e reserve.
5. Faça um arroz branco e quando pronto junte o purê de pequi.
6. Sirva em seguida a suã, acompanhada do arroz de pequi.

FAROFA COM FRUTAS BRASILEIRAS

6 porções
150 g de manteiga
1 cebola roxa picada em cubinhos
50 g de jaca seca
100 g de banana passa
50 g de castanha-de-caju
50 g de castanha-do-pará
300 g de farinha de mandioca
1 ramo de alecrim
Sal e pimenta
1. Derreta a manteiga em fogo baixo e refogue a cebola por vinte minutos.
2. Junte em seguida as frutas secas cortadas finamente, as castanhas inteiras, o ramo de alecrim e o sal. Cozinhe por mais 10 minutos e adicione a pimenta e a farinha.
3. É importante que esta farofa fique bastante úmida.

GALINHADA

6 porções
1 frango caipira em pedaços
70 ml de vinagre de vinho tinto
1 cebola
2 dentes de alho
1 folha de louro
1 ramo de cheiro-verde (cebolinha e salsinha)
1 colher (chá) de urucum
1 colher (sopa) de extrato de tomate
Sal e pimenta
1. Tempere o frango com o sal, a pimenta, o vinagre, a cebola e o alho. Deixe marinar por 2 horas.
2. Aqueça uma panela funda e doure bem os pedaços de frango. Junte então o restante da marinada, as ervas, o urucum e o extrato de tomate.
3. Cozinhe em fogo baixo até quase secar. Cubra então com água, tampe a panela e cozinhe até que o frango esteja bem macio.

CARURU

4 porções
100 g de camarão seco
100 g de castanha-de-caju
1 cebola
1 dente de alho
Suco de limão
30 ml de vinagre
Cheiro-verde e coentro
30 ml de azeite de dendê
200 g de quiabo
1. Em um processador bata o camarão seco e a castanha-de-caju até obter uma massa bem homogênea, coloque água se necessário.
2. Refogue a cebola e o alho finamente picado, e junte então a pasta de camarão. Cozinhe por 15 minutos, adicione o suco de limão, o vinagre e as ervas, misture bem e cozinhe por mais 10 minutos. Coloque então o dendê, apague o fogo e mexa vigorosamente.
3. Sirva em seguida com lâminas de quiabo cruas e também fritas. (O quiabo cru não tem baba)

DOCES DA FAZENDA

Algumas harmonizações de doces tradicionais brasileiros, mas cabem outras criações. Escolha produtos de boa qualidade.
  • Combine a goiabada cascão com folhas de alecrim.
  • O doce de goiaba com manjericão.
  • O doce de leite com pistilos de açafrão.
  • O doce de abóbora com cerefólio.
  • O figo em calda com flores de violeta.Na noite anterior, aqueça a compota com a calda e faça uma infusão de muitas flores de violeta na calda. Deixe retornar à temperatura ambiente. Na manhã seguinte, retire os figos e coe a calda. No momento de servir parta o figo ao meio e decore com uma flor.
  • Escolha um queijo-de-minas meia cura, porém macio e polvilhe com pimenta-do-reino moída na hora.
  • Aqueça o leite cru a 35ºC (pode ser usado um termômetro comum), junte então o coalho, cubra com um pano e deixe descansar por 12 horas. Em seguida, leve à geladeira. Na hora de servir, disponha uma colher num prato, regue com mel e salpique as bagas de aroeira.Disponha de maneira delicada cada doce e suas harmonizações e sirva em seguida.

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