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terça-feira, 29 de março de 2022

#ForaMiltonRibeiro – Nota conjunta sobre escândalo do gabinete paralelo do MEC

 

UBES, UNE e ANPG se unem contra a corrupção no Ministério da Educação e exigem a saída imediata do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, diante áudios divulgados pela Folha de S. Paulo, nos quais ele afirma beneficiar pastores amigos do presidente com verbas do MEC

A UNE, UBES e ANPG vêm a público manifestar indignação com as estarrecedoras gravações em que o ministro da Educação admite, de viva voz, beneficiar amigos de determinados pastores na liberação de verbas públicas do MEC, atendendo ordem direta do próprio presidente da República. Trata-se do funcionamento de um gabinete paralelo, funcionando às margens da legalidade e sob critérios políticos e ideológicos nada republicanos.

No momento em que vivemos a maior crise da educação brasileira, quando milhares de jovens evadem das escolas e universidades e pós-graduandos padecem com 9 anos de bolsas congeladas, realidade que exigiria do Ministro um grande esforço para reverter esse cenário, vimos o ministério ser transformado num grande balcão de negócios a céu aberto para alimentar esquemas eleitorais do presidente.

Por isso, a UNE, UBES e ANPG repudiam a negociata em curso e exigem transparência, impessoalidade e projeto amplamente discutido com a sociedade para a utilização dos recursos do cidadão brasileiro.

A Educação precisa ser pilar para reconstrução nacional e de geração de oportunidades para nossa juventude. Se antes, por não lutar por avanços na educação brasileira, já não reunia condições de seguir à frente do MEC, diante deste escândalo, o ministro perdeu todas as condições de permanecer no cargo.

É imperioso que o Congresso Nacional, em sua atividade de fiscalização do Executivo, e o Ministério Público Federal e autoridades judiciárias tomem providências para cessar esse descalabro.

Fonte: UNE

Fora Bolsonaro e bandeira de Lula marcam o primeiro dia do Lollapalooza

 

Da diversidade celebrada, o primeiro dos três dias de festival ficou marcado por um desejo comum de rejeição a Bolsonaro. Os gritos uníssonos foram ouvidos em praticamente todos os shows

O Lollapalooza abriu seus palcos no início da tarde desta sexta-feira (25) com o rapper Edgar. Depois dele, um grande lineup de músicos e bandas que marcam o pop, o rock e o indie desfilaram no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Da diversidade celebrada, o primeiro dos três dias de festival ficou marcado por um desejo comum. Gritos “fora, Bolsonaro” foram ouvidos em praticamente todos os shows.

Mesmo antes de Edgar, enquanto o telão mostrava memes e figuras que remetem ao universo “millenial”, já se ouviam os gritos. O rapper absorveu o clima adaptando uma de suas músicas mais conhecidas, Plástico, e adicionou os dizeres “Bolsonaro é um lixo”. A música fala sobre problemas do mundo contemporâneo, o vazio da sociedade conectada e o descaso com o ambiente “real”. “A realidade ainda vai explodir. É um blecaute, um tsunami (…) Aumenta a procura por comida 3D; manifestante segurando suas placas de led (…) É a era do plástico.”

Edgar cantou ainda a música Também Quero Diversão, sobre o momento do Brasil. “Estamos voltando a 1964”, afirma, em referência à adoração do atual ocupante da Presidência ao golpe que sufocou a democracia no Brasil, e fez presos políticos torturados, desaparecidos e mortos. Enquanto isso, em outro palco, o cantor e líder da banda Detonautas, Tico Santa Cruz, puxou a nostalgia dos nascidos nos anos 1990 e também as críticas ao presidente. Tico é conhecido por se posicionar abertamente nas redes sociais. “Não importa sua ideologia, desde que você esteja no campo democrático”, disse o cantor, seguido de gritos de “fora, Bolsonaro”.

Outro grande destaque foi a apresentação da Pabllo Vittar. Uma das maiores artistas brasileiras da atualidade já declarou apoio ao ex-presidente  Lula em diversas ocasiões. Ela chegou a viralizar nas redes sociais ao aderir a um movimento que pede sua presença em uma eventual festa de posse de Lula em 2023. Pabllo chegou no palco envolvida em uma toalha com a foto de Lula. No palco, após grande apresentação, se despediu do público puxando uma “fora, Bolsonaro”.

Apoio a Lula

Desde 2021, a cantora vem revelando seu apoio à candidatura do petista. “Estou só esperando o ano que vem para poder votar. Vai ser Lula em 2022. Sou a primeira a levantar essa bandeira porque passei por muita coisa nessa vida. Eu lembro quando o Bolsa Família foi criado (2004) e eu pude ir ao mercado fazer compras para a minha mãe. Quem não teve que passar por isso fala o que quer”, relatou à revista Elle, em setembro de 2021.

Nascida em São Luís, capital do Maranhão, Vittar também revelou, em entrevista a Luciano Huck, em junho de 2021, que morou com a mãe e as irmãs em um assentamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Uberlândia (MG).

“Eu disse: ‘Gente, tô cansada de aluguel, não está dando mais. Nós fomos, surgiu uma invasão, nós fomos, construímos”, explicou Verônica Rodrigues, mãe de Vittar, a Luciano Huck. “Eu te juro por tudo”, reforça a cantora ao ser questionada pelo apresentador.

“Eu levava eles pro Movimento”, reforça a mãe. Segundo a cantora, a família morou por dois anos no assentamento, em uma casa de lona.

Nas eleições presidenciais de 2018, Pabllo já havia declarado repúdio à eleição de Jair Bolsonaro ao particiapr do movimento #elenão.

Com informações do BdF e da RBA

Fonte: https://www.brasilcultura.com.br

sábado, 26 de março de 2022

Especialistas criticam mudanças na Lei de Incentivo à Cultura

 Instrução normativa publicada em fevereiro reduziu tetos da lei, limitando cachês e montantes que podem ser captados

A Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, foi criada em 1991, durante o governo de Fernando Collor. Através dela, produtores culturais podem buscar financiamento privado para desenvolver seus trabalhos. Como compensação pelo dinheiro investido, as empresas abatem do imposto de renda parte do valor aplicado. Para usufruir da lei, os produtores devem enviar seus projetos para o governo federal, que os analisa. A aprovação pelo governo não significa patrocínio imediato, mas sim a autorização para que os contemplados busquem o financiamento junto a empresas ou pessoas físicas. O dinheiro, portanto, não vem diretamente dos recursos públicos.

Com a Instrução Normativa de 8 de fevereiro de 2022, o governo oficializou alterações adiantadas em uma portaria de julho de 2021. As principais mudanças envolvem a diminuição dos tetos previstos na lei. A partir de agora, o cachê por apresentação para artistas solo, que era de até R$ 45 mil, passa para até R$ 3 mil, uma redução de 93% no valor. Para músicos, o teto é de R$ 3,5 mil e para maestros, R$ 15 mil por apresentação.

O limite do montante que pode ser captado também diminuiu. De R$ 10 milhões, valor vigente desde abril de 2019, passou para R$ 6 milhões. Vale lembrar que em abril de 2019 o teto já havia sido reduzido de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. Dentro do limite de R$ 6 milhões, os valores máximos que podem ser captados dependem da categoria na qual o projeto se encontra. Projetos classificados em tipicidade normal, como teatro não musical, estão autorizados a captar até R$ 500 mil. Já os de tipicidade singular – desfiles festivos, eventos literários, exposições de arte e festivais – têm teto de R$ 4 milhões. Por sua vez, os projetos classificados em tipicidade específica, como concertos sinfônicos, museus e memória, óperas, bienais, teatro musical e datas comemorativas – Carnaval, Páscoa, festas juninas, Natal –, podem captar até R$ 6 milhões. Estão habilitados a ultrapassar esses valores projetos considerados especiais, como iniciativas envolvendo patrimônio tombado.

Atividades culturais são afetadas pelas alterações na Lei de Incentivo à Cultura – Foto: Pixabay

O teto para o valor do aluguel de teatros e salas de apresentação que podem ser pagos com recursos da lei caiu, ficando agora em R$ 10 mil. Diminuiu também o montante que pode ser usado para divulgação. Anteriormente, projetos de até R$ 300 mil podiam usar até 30% do dinheiro captado, enquanto os demais projetos poderiam dispor de até 20%. Agora, projetos de tipicidade normal dispõem de até 20%, projetos de tipicidade singular, 10%, tipicidade especial, 5%, e tipicidade específica, R$ 500 mil.

Diminuiu também o prazo para captação dos recursos: os 36 meses anteriores viraram 24. Outra mudança é que patrocinadores cujas aplicações passem de R$ 1 milhão em um projeto deverão dirigir 10% do valor para projetos que não obtiveram patrocínio em anos anteriores, dentro das áreas de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, museus e bibliotecas públicas de regiões com menor potencial de captação. As empresas também ficaram proibidas de aplicar recursos por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente.

Outro destaque da instrução normativa é o aparecimento de arte sacra e belas artes como categorias distintas, com uma ênfase que não aparecia anteriormente. Por ocasião da publicação da instrução normativa, o secretário de Cultura Mário Frias afirmou que o objetivo das alterações é tornar a lei mais justa e popular.

Uma “antipolítica de caráter predatório”

O professor Carlos Augusto Calil – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O professor Luiz Fernando Ramos, chefe do Departamento de Artes Cênicas da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP, critica o teto para o cachê de artistas definido pela instrução normativa. Segundo o professor, o limite de R$ 3 mil é irrisório, mesmo para artistas iniciantes, e faz parte da política cultural do atual governo, uma “antipolítica de caráter predatório que busca punir e torturar os artistas”.

“Ainda que possa haver um argumento demagógico de distribuição mais extensiva dos apoios, essa instrução normativa implica uma interferência abusiva do governo federal sobre uma lei que, no seu espírito, deveria ser regida pela iniciativa privada, que escolheria os seus projetos servindo-se do expediente de renúncia fiscal”, afirma Ramos. “Se, de fato, ao longo dos anos, houve um monopólio da lei pelos grandes empresários da cultura, distorcendo o que deveria ser o apoio a projetos sem grande apelo comercial mas de importante conteúdo cultural, a nova diretriz quase que inviabiliza a lei para esse contingente de projetos maiores e com grande viabilidade comercial, sem beneficiar os projetos que mais necessitam de apoio empresarial. Desveste-se um santo sem vestir nenhum outro. Típica ação destrutiva e revanchista contra a cultura e a arte.”

Nesse sentido, o professor Carlos Augusto Calil, docente do Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da ECA e ex-secretário municipal de Cultura de São Paulo, salienta que a Lei de Incentivo à Cultura não é um mecanismo de distribuição regional de investimentos. “Ela é baseada em renúncia fiscal e a renúncia só existe onde há produção industrial forte ou rede de serviços poderosa. Onde a atividade econômica é fraca naturalmente não se gera renda e, portanto, não se recolhem impostos. A Lei Paulo Gustavo, recentemente aprovada, é mais eficiente para distribuir o recurso público na federação.”

Calil vai mais além na reflexão. Para o professor, a Lei Rouanet nunca foi compreendida em sua verdadeira dimensão. “Ela não pode substituir o investimento direto do poder público, como vem fazendo. Ela o complementa, a partir de iniciativas oriundas da sociedade. Em consequência, não deveria ser tão liberal ao promover a renúncia fiscal a 100%. Ela deveria exigir uma participação substancial do parceiro privado proponente em projetos de reconhecido interesse público.”

O professor Luiz Fernando Ramos – Foto: Reprodução/Fapesp

Conforme aponta Ramos, alterações na lei são necessárias para corrigir suas distorções. Como exemplo dessas distorções, o professor cita projetos de empresas multinacionais, “que não dependem da renúncia fiscal para realizarem seus projetos massivos e ainda assim vinham acessando esses mecanismos e obtendo lucros impressionantes sem quase nenhum investimento próprio, como o Cirque de Soleil e gigantes cinematográficas como a Disney, que já obtiveram apoios por meio da Rouanet”.

De acordo com Calil, a regulamentação é necessária para limar excessos, mas não deve vir com o viés político que o atual governo tenta impor, contaminando o debate e castigando a área artística. “Isso foi feito em São Paulo, na Prefeitura, com o Decreto 46.595/2005”, exemplifica o professor. “Esse decreto disciplinou os mecanismos da então Lei Mendonça, que não impedia o uso indevido de recursos públicos em projetos caros e irrelevantes. Nele, uma condição foi imposta: a da imprescindibilidade de recursos públicos na execução dos projetos.”

Para Calil, a liberalidade das leis de incentivo à cultura no Brasil, como a Lei Sarney, a Lei Mendonça e a Lei Rouanet desvirtuada, acabou por dispensar o setor privado de cumprir sua obrigação de promover a cultura e as artes com verbas corporativas. “Consagrou a frase ‘Fazer abano com o chapéu alheio’”, conclui o professor.

Do Jornal da USP

Com Portal BRASIL CULTURA

domingo, 20 de março de 2022

Governo do RN amplia acervo da Biblioteca Câmara Cascudo


A governadora Fátima Bezerra recebeu na última quinta-feira, dia 17 de março em audiência o presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte (IHGRN), Ormuz Simonetti, para oficializar a doação de 1.700 obras literárias que vão compor o acervo da Biblioteca Estadual Câmara Cascudo (BECC). Em dezembro de 2021, o Governo reabriu a biblioteca que estava fechada havia 10 anos. O prédio recebeu investimentos de R$ 2,5 milhões com recursos do programa Governo Cidadão que opera empréstimo feito ao Banco Mundial, contrapartida estadual através da Secretaria de Turismo e aporte do Ministério do Turismo.

"Nosso Governo concluiu investimento iniciado na gestão anterior na recuperação da estrutura física. A biblioteca é importante equipamento para a cultura e para a história e agora está sendo ampliada com esta doação”, afirmou a governadora, que recebeu o presidente do IHGRN acompanhada do vice-governador Antenor Roberto e da secretária adjunta do Gabinete Civil, Socorro Batista. O Governo aguarda a última parcela, no valor de R$ 600 mil, do aporte do Ministério do Turismo para instalação do mobiliário.

O presidente da Fundação José Augusto, Crispiniano Neto, destacou a importância da ampliação do acervo: "Teremos mais publicações disponibilizadas à população para leitura, pesquisas e estudos". O coordenador do livro, leitura e biblioteca da FJA, Ailton Medeiros, declarou que "a doação enriquece o acervo, até porque inclui vários categorias e estilos como romance, poesia e ensaios representativos da cultura, da história, literatura, geografia e sociologia norte-rio-grandenses." 

A BECC também vai receber nos próximos dias outra doação feita pela professora Constância Duarte. São 350 livros de autores norte-rio-grandenses, incluindo exemplares raros. A própria doadora, que reside em Minas Gerais, vem ao RN fazer a entrega.

O Governo do Estado estuda apoio à reedição do livro "A praia da Pipa dos meus avós", de autoria de Ormuz Simonetti que conta a história do município de Tibau do Sul e de Pipa - desde a ocupação francesa até 2012 - em 480 páginas e 780 fotos. O livro está com edição esgotada e o autor renuncia aos direitos autorais. Se for possível viabilizar a reedição, o livro também será doado às escolas estaduais e como reforço às ações de turismo, já que Pipa é reconhecida como uma das dez praias mais belas do mundo.

Fonte: Fundação José Augusto - FJA

Adaptado pelo CPC-RN, 20-03-2022

ARTES VISUAIS, FUNARTE Espécies em extinção da fauna brasileira em exposição na Funarte SP

 


A artista Gisele Duarte assina trabalhos em papelão em tamanho real que reproduzem animais brasileiros ameaçados.

A extinção das espécies é um dos temas que preocupam os ambientalistas no mundo todo e, de forma lúdica, a artista catarinense Gisele Duarte conta um pouco desse problema que envolve a fauna brasileira na exposição gratuita Animais do Bosque Real, que estreou neste sábado (ontem -19/3), no jardim do Complexo Cultural Funarte SP. A exposição segue em cartaz até dia 17 de abril, com visitação de terça a domingo, das 14h às 19h.

Ao ar livre, aproveitando os recursos da natureza, o trabalho reúne esculturas em papelão, em tamanho real, de animais que estão ameaçados, como o lobo-guará, o macaco-aranha, o cachorro-do-mato-vinagre e o tatu-canastra. De acordo a artista, o nome da exposição na Funarte SP faz referência à série de animação fraco-britânicaThe Animals of the Farthing Wood (Os Animais do Bosque do Vintém), por sua vez baseada no livro homônimo de Colin Dann.

Gisele Duarte é formada em Desenho de Moda pela FASM e hoje se dedica à sua produtora de arte e aos seus trabalhos em cerâmica, esculturas, telas e toy art. O trabalho foi agendado por meio da Chamada Pública para Permissão de Uso dos Espaços da Funarte SP – janeiro a março de 2022.

Exposição Animais do Bosque Real

Giseli Duarte

De 19 de março a 17 de abril de 2022

Pátio / Jardim do Complexo Cultural Funarte SP

Alameda Nothmann, 1058. Campos Elíseos, São Paulo-SP

Entrada gratuita

Classificação: livre

Fonte: FUNARTE

Adaptado pelo CPC-RN, 20/03/2022

Exposição - Caatinga em Foco Biodiversidade, Ciência e Preservação

Bioma exclusivamente brasileiro, a Caatinga é o tema da mais nova exposição virtual do Museu Câmara Cascudo, em parceria com o Departamento de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). 

Lançada em 20 de janeiro de 2022, dia do farmacêutico, a nova exposição oferece um ambiente virtual onde o visitante é convidado a uma experiência de aprendizado e estímulo à preservação, alertando para os riscos da desertificação, desmatamento e extinção de espécies, além de destacar o potencial para as pesquisas de produtos naturais com importância para a saúde humana.

O roteiro virtual também chama a atenção para as ciências envolvidas no estudo da ecologia e da química dos seres vivos, explica o processo de produção de novos medicamentos e estimula os visitantes a conhecer a trajetória de cientistas brasileiros e estrangeiros. Interativo, com fotos, vídeos e textos informativos e dinâmicos, busca ainda desconstruir mitos sobre o uso de substâncias naturais nos cuidados com a saúde. 

A exposição dá destaque para a Selaginella convoluta, popularmente conhecida como Jericó. O visitante poderá acompanhar todas as etapas e processos da pesquisa farmacêutica sobre a planta, além de conhecer as substâncias que ela produz e que podem trazer benefícios à saúde. Também é possível descobrir a razão dela ser chamada de “planta da ressurreição”.

A exposição conta com o apoio da Pró-reitoria de Extensão da UFRN e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Biodiversidade e Produtos Naturais (INCT BioNat). 

Clique no símbolo [  ] para ir para o modo de tela cheia. A exposição é melhor visualizada no navegador Google Chrome ou no aplicativo para dispositivos móveis disponível para celulares Android e IOS

Aproveite a visita!

Ficha técnica

Curadoria

Raquel Brandt Giordani (Departamento de Farmácia | UFRN) e Letícia Gondim Lambert Moreira (Departamento de Farmácia | PPgCF - UFRN)

Apoio Técnico:
Barbara Gondim Lambert Moreira (Arquiteta e Urbanista | PPgAU - UFRN), Alice de Moraes Calvente Versieux (Depto. Botânica, Ecologia e Zoologia | CB - UFRN), Leonardo de Melo Versieux (Depto. de Botânica, Ecologia e Zoologia | CB - UFRN), Maria Eduarda da Silva Santos, Louise Lorranne Alves de Oliveira e Fernanda Cristina de Morais (Alunas de apoio técnico | Curso de Farmácia - UFRN). 

Produção:

Étore Medeiros e Thays Bianos

Comunicação:
Iano Flávio Maia, Isabele Dantas, Nathália de Souza, Richardson Nunes e Vinícius Bezerra

Fonte: https://www.mcc.ufrn.br/programacao/caatinga-em-foco

Adaptado pelo CPC-RN, 20/03/2022

sábado, 19 de março de 2022

Feira multicultural Rua das Cores reúne no fim de semana artesanato, artes e gastronomia

O Projeto “Rua das Cores” está de volta. A segunda edição acontece no próximo fim de semana: sábado, 19, e domingo, 20. Começa no meio da tarde e vai esquentando na medida em que o sol esfria. Rola artesanato, literatura, artes plásticas, música e gastronomia. Uma feira multicultural pra você reunir amigos, conhecer pessoas, adquirir produtos singulares e desfrutar do melhor da nossa arte.

A instalação ocupará o trecho final da Rua Historiador Tobias Monteiro, a partir da esquina com a Lauro Medeiros, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. O local também é conhecido como “rua das cores”, referência que deu nome ao projeto cultural. Realizada em dezembro-21, a primeira edição da feira teve boa afluência de público, e a segunda tem tudo para ser ainda melhor.
 
Programação
 
Nas artes visuais, o evento deste fim de semana contará com trabalhos de Alexandre Ribeiro e de Jennifer Katarina. Produzidas em técnica mista, serão expostas quatro telas de cada artista. Na literatura, a editora “Panelovski – Livros” estará presente comercializando seus títulos.
 
Na música, durante o sábado, a partir das 18h, o palco será ocupado Lee Araújo. Passeando por canções conhecidas da MPB e por peças autorais, o seridoense, natural de Cruzeta, pretende mostrar o poder da música em um show intitulado “LeeSons de Vida”.
 
Já no domingo, a partir das 16h, será a vez de Diana Cravo e Nelson Coelho. O duo fará releituras de músicas da MPB e de clássicos do Soft Rock, além de apresentar composições autorais no show “Certas Canções”.
 
Feira
 
Armada desde o sábado, a feira contará com estandes da Arteceria (Artesanato), Cata Livros (Livros), D’Araze (Doces Especiais), Farmácia de Deus (Produtos Naturais), Feito de Arte (Artesanato), Flor de Hibisco (Roupas), Fugere Urbem (Camisetas), Loki Discos (Discos) e Max Woman (Roupas), entre outros expositores.
 
O projeto “Rua das Cores” conta com os patrocínios da Unimed-Natal e da Prefeitura do Natal, viabilizados por intermédio do Programa “Djalma Maranhão” de Incentivo à Cultura, além de receber apoio decisivo do Restaurante Mormaço. 
 
SERVIÇO
 
O quê?
 
Rua das Cores – Feira Multicultural com patrocínio da Unimed-Natal e da Prefeitura do Natal
 
Onde?
 
Rua Historiador Tobias Monteiro, esquina com Lauro Medeiros, em Lagoa Nova.
 
Quando?
 
19 e 20 de março, das 15 às 22 horas.

Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS

Fraga e o brasileiro sitiado

 FONTE: BLOG DO MELLO


sexta-feira, 18 de março de 2022

Demissão por justa causa: Confira o que diz a lei e quais são os seus direitos

Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

PortalCUT explica em que situações a demissão por justa causa pode ocorrer e quais são os requisitos exigidos por lei. Saiba também se há direitos ao ser demitido por justa causa

Para demitir um trabalhador por justa causa, a empresa tem de obedecer a parâmetros definidos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não é verdade que a pessoa sai nem receber nada.

É importante o trabalhador saber que a demissão por justa causa só pode ser feita quando há falta grave ou alguma situação que justifique que o trabalhador não deva mais permanecer na empresa e, em caso de dúvida consultar o jurídico do seu sindicato.

Para aplicar uma justa causa, não basta ter o motivo. É necessário verificar a proporcionalidade da punição, esclarece o advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT.

“Há previsões legislativas para a justa causa, mas a empresa tem de verificar o caso concreto, se de fato se enquadra e se não está desproporcional a outras condutas já realizadas”, diz o advogado.

Se a situação for grave a situação, deve-se aplicar a justa causa de imediato, conforme determina o artigo 482 da CLT, afirma Fernando Hirsch, que acrescenta: “Mas se não for tão grave, deve-se recorrer à advertência. Não há previsão sobre a obrigatoriedade da advertência na CLT, mas a jurisprudência do entendimento como sendo o mais correto”.

Segundo o advogado, em decisões recentes sobre ações de trabalhadores que questionaram a justa causa, o entendimento de desembargadores e ministros é o de que a advertência em alguns casos é mais adequada do que a demissão imediata por justa causa.

A demissão imediata ou “momento correto” está prevista na CLT. Significa que o empregador, se decidir demitir por justa causa, deve fazê-lo de imediato, Não pode esperar dias para desligar o funcionário. E é importante ressaltar que a demissão precisa estar embasada em um dos motivos previstos no artigo 482 (veja lista abaixo).

Confira abaixo as situações que podem justificar uma justa causa, quais são seus direitos e quais são os procedimentos que a empresa deve seguir para a demissão, em que situações vale a pena o trabalhador recorrer à Justiça para reverter a demissão por justa causa - e se a justa causa “suja a ficha” laboral do trabalhador.

Quais os motivos para uma justa causa?

De acordo com a CLT, são 14 as situações que podem caracterizar a justa causa:

1 - Ato de improbidade;

Por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos

2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento;

Quando o trabalhador apresenta condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho

3 - Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;

4 - Condenação criminal do empregado;

Quando um trabalhador for julgado culpado por eventuais crimes cometidos

5 - Desídia no desempenho das respectivas funções;

Refere-se à preguiça, procrastinação, ou seja, quando o funcionário deixa de cumprir com suas funções por desleixo, má-vontade.

6 - Embriaguez habitual em serviço;

7 - Violação de segredo da empresa;

8 - Ato de indisciplina ou insubordinação;

Quando o trabalhador não cumpre regras ou acata ordens internas da empresa.

9 - Abandono de emprego;

Saiba aqui quando fica caracterizado o abandono de emprego

10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama;

Refere-se a casos de agressões verbais a qualquer pessoa do ambiente de trabalho, com exceção a casos de legítima defesa

11 - Agressões físicas;

Brigas, desentendimentos, com exceção a casos de legítima defesa

12 - Prática constante de jogos de azar; 

13 - Perda da habilitação profissional;

Em casos de perda dos requisitos exigidos por lei para execução da profissional por motivos dolosos, ou seja, por culpa e responsabilidade de atos praticados pelo trabalhador;

14 - Atos atentatórios à segurança nacional.

Que direitos o trabalhador perde em caso de justa causa?

O trabalhador que for demitido por justa causa perde alguns direitos rescisórios, veja quais são:

·        O trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

·        Perde o direito à multa de 40% do FGTS, calculada sobre do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho,

·        Perde o direito ao 13° salário proporcional,

·        Não tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

·        Não tem direito a guia para receber as parcelas do seguro desemprego.

Quais direitos permanecem?

·        Saldo de salários;

·        Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias, confome determina a CLT;

·        Salário-família (quando for o caso);

·        Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;

·        Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão, que ficará na conta individual do trabalhador no fundo.

Neste caso, o valor do saldo do FGTS só poderá ser utilizado nos casos:

·        Quando o trabalhador se aposenta;

·        Compra da casa própria;

·        Doença grave: se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o saque para auxiliar no tratamento.

·        Idade igual ou superior a 70 anos;

·        Se o trabalhador falecer, os filhos, cônjuge ou herdeiro legal podem retirar o dinheiro.

Outra possiblidade é sacar o dinheiro da conta vinculada após três anos da demissão, desde que não haja nenhum depósito feito em sua conta e desde que não tenha uma outra conta no Fundo que esteja ativa. Ou seja, se ele arrumou outro emprego neste período e a empresa atual depositar o Fundo de Garantia, ele não terá direito a sacar o valor depositado pelo empregador que o demitiu por justa causa.

Conduta e procedimentos da empresa

Hipótese de injustiça

Ainda que a empresa alegue algum dos 14 motivos expressos na lei, o trabalhador pode contestar a demissão por justa causa. Fernando Hirsch explica que “não é porque a empresa demitiu por justa causa que a decisão está correta”.

Neste caso, cabe ao trabalhador, se considerar que houve erro na proporcionalidade (abuso ou exagero por parte do empregador), ou se não cometeu o ato apontado pela empresa, recorrer à justiça para discutir a reversão para demissão sem justa causa e, assim, receber as verbas rescisórias.

Fernando Hirsch lembra ainda que neste caso, cabe ao empregador provar que houve o motivo, de fato, para a justa causa. “O ônus da prova é do empregador. O empregado pode sim contestar, discutir e é a empresa que tem que provar”, diz o advogado.

Carteira suja

Tempos atrás, costuma-se dizer que trabalhadores que possuíam vários registros em carteira, eram trabalhadores que ‘pulavam de emprego em emprego’ e tinha a “carteira suja”. Era uma época em havia mais estabilidade profissional e a rotatividade não era comum em todas as categorias. Da mesma forma, se dizia sobre trabalhadores dispensados por justa causa.

Pela cultura das relações de trabalho no Brasil, empresas costumam ser autoritárias e conservadores ao avaliar o histórico de quem se candidata a uam vaga e uma demissão por justa causa pode atrapalhar a reinserção no mercado.

Porém, não é verdade que a carteira fica ‘manchada’, explica Fernando Hirsche. “A aplicação da justa causa não é inserida na carteira de trabalho. No termo de rescisão de contrato de trabalho, de fato consta o motivo, mas não é possível fazer nenhuma anotação que desabone o trabalhador. “Inclusive existe jurisprudência sobre o entendimento de que cabe ação por danos morais, caso haja qualquer informação desta natureza na carteira de trabalho. “Não é para ficar ‘manchada’”, pontua o advogado.