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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

História de Nossa Senhora Aparecida - "VALE A PENA LÊ DE NOVO!" - CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN

Nossa Senhora Aparecida, é a forma como Nossa Senhora é carinhosamente chamada no Brasil, país do qual é padroeira. Ela é reverenciada numa estátua de Nossa Senhora da Conceição, vestida com um manto azul todo enfeitado. Ela fica exposta na Basílica de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida, interior do Estado de São Paulo. A festa em sua honra é celebrada no dia 12 de outubro, também dia das crianças. Este dia é feriado para os brasileiros desde 1980, quando a basílica foi consagrada por João Paulo II em sua primeira visita ao Brasil. A basílica de Aparecida é a segunda maior do mundo, a quarta igreja mariana que recebe mais visitas no mundo, com a incrível capacidade de receber 45 mil romeiros no seu interior.

História de Nossa Senhora Aparecida

Os fatos foram registrados primeiramente pelos padres José Alves Vilela, em 1743, e João de Morais e Aguiar, em 1757. Esses registros foram feitos nos livros da Paróquia de Santo Antônio de Guaratinguetá, à qual pertencia a região onde a imagem foi encontrada. A imagem apareceu em outubro de 1717. E os fatos aconteceram assim:

Dom Pedro de Almeida, governante da capitania de São Paulo e Minas de Ouro, homem que detinha também o título de Conde de Assumar, passava por Guaratinguetá, SP, quando viajava para Vila Rica, MG. A população organizou uma festa para receber o conde de Assumar. Para prepararem a comida, pescadores foram para o rio Paraíba com a difícil missão de conseguirem muitos peixes para a comitiva do governador, mesmo não sendo tempo de pesca. Domingos Garcia, Filipe Pedroso e João Alves, sentindo o peso de sua responsabilidade, fizeram uma oração pedindo a ajuda da Mãe de Deus. Depois de tentar várias vezes sem sucesso, na altura do Porto Itaguaçu, já desistindo da pescaria, João Alves lançou a rede novamente. Não pegou nenhum peixe, mas apanhou a imagem de Nossa Senhora da Conceição. Porém, faltando a cabeça. Emocionado, lançou de novo a rede e, desta vez, pegou a cabeça que se encaixou perfeitamente na pequena imagem. Só este fato, já foi um grande milagre. Mas, após esse achado, eles apanharam tamanha quantidade de peixes que tiveram que retornar ao porto com medo de a canoa virar. Os pescadores chegaram a Guaratinguetá eufóricos e emocionados com o que presenciaram e toda a população entendeu o fato como intervenção divina. Assim aconteceu o primeiro de muitos milagres pela ação de Nossa Senhora Aparecida.

Devoção a Nossa Senhora Aparecida

A imagem ficou na casa de Filipe Pedroso por 15 anos. Ali, os amigos e vizinhos se encontravam para rezar à Nossa Senhora da Conceição. Graças e mais graças começaram a acontecer e a história se espalhava Brasil afora. Por várias vezes, à noite, ao rezarem junto à imagem, as pessoas viam que as luzes se apagavam e depois acendiam misteriosamente. Então, todo o povo da vizinhança passou a rezar aos pés da imagem. Construíram um pequeno oratório em Itaguaçu, que em pouco tempo já não comportava o grande número de fieis que para lá acorria.

Primeira Capela

O vigário da cidade de Guaratinguetá resolveu construir uma capela no morro dos Coqueiros. As obras terminaram em julho de 1745. O filho de Filipe Pedroso ajudou a construir essa capela. No dia 20 de abril de 1822, o imperador Dom Pedro I, juntamente com uma grande comitiva, fizeram uma visita à capela para homenagear a imagem milagrosa da Senhora de Aparecida, como também é conhecida.

A quantidade de pessoas e romeiros que visitavam a imagem aumentava a cada dia. Por isso, em 1834, deram início às obras da igreja que é conhecida hoje como Basílica Velha. Ela era bem maior que a capela e foi consagrada no dia 8 de dezembro do ano de 1888.

Coroa e Manto de Nossa Senhora Aparecida

Em sua segunda visita à basílica, feita no dia 6 de novembro de 1888, a Princesa Isabel ofereceu à santa uma bela coroa feita de ouro, enfeitada com rubis e diamantes. Era o cumprimento da promessa feita 20 anos antes, na primeira visita feita à imagem.

Missionários Redentoristas

Os Missionários Redentoristas, congregação de origem italiana, chegaram a Aparecida em outubro de 1894. Eram padres, religiosos e irmãos que se dedicavam ao trabalho de atender a todos os romeiros que chegavam para rezar e cumprir suas promessas a Nossa Senhora Aparecida.

Coroação e favores

A imagem foi solenemente coroada – com a coroa que a Princesa Isabel doou – em 8 de setembro de 1904. A imagem passou a ser apresentada, então, com o manto azul anil, bordado com ouro e pedras preciosas. A celebração foi presidida por Dom José Camargo Barros. Estavam presentes o Núncio Apostólico, vários bispos, o senhor Rodrigues Alves, então Presidente da República, e grande multidão. Após este fato, o Santo Padre concedeu ao Santuário de Aparecida outros favores: Ofício e missa própria de Nossa Senhora Aparecida e indulgências para os romeiros em peregrinação ao Santuário.

A BASÍLICA E A CIDADE

Em 29 de abril de 1908, a igreja passou a ser chamada de Basílica Menor e sua sagração se deu no dia 5 de setembro de 1909. Para a solenidade o Papa Pio X enviou, de Roma, relíquias de São Vicente Mártir. No dia 17 de dezembro de 1928, a vila que crescera em volta da Basílica e que pertencia ao município de Guaratinguetá, fica independente, tornando-se o município de Aparecida do Norte. Hoje, a cidade se chama Aparecida.

Nossa Senhora Aparecida, Rainha e padroeira do Brasil

Papa Pio XI decreta Nossa Senhora da Conceição Aparecida como Rainha e Padroeira do Brasil no dia 16 de julho de 1930. A Lei Federal nº 6.802 (30/06/1980) decreta oficialmente o dia 12 de outubro como feriado nacional, dia de devoção à santa. Esta Lei Federal também reconhece Maria como sendo a protetora do Brasil.

Rosa de Ouro

Em 1967, na festa de 250 anos da devoção, o Papa Paulo VI ofereceu ao Santuário a Rosa de Ouro, gesto repetido pelo Papa Bento XVI, que ofereceu outra Rosa, em 2007, por ocasião de sua Viagem Apostólica ao país, reconhecendo a importância da devoção a Nossa Senhora Aparecida e do Santuário de Aparecida para o Brasil.

Nova Basílica

O fenômeno de Aparecida é impressionante. O número de romeiros cresce, cresce, cresce. Milhares de graças e milagres são relatados ano após ano. Por isso, uma nova basílica, bem maior, começou a ser construída em 1955 para acolher o numeroso fluxo de romeiros vindos de todo o país. Benedito Calixto, o arquiteto responsável pela obra, idealizou um edifício no formato da cruz grega. A igreja tem 168m de largura por 173m de comprimento. Suas naves chegam a 40m de altura e a cúpula central alcança 70m de pé direito. É uma obra impressionante. No dia 4 de julho de 1980, numa celebração eucarística solenemente conduzida pelo Papa João Paulo II, a Basílica de Nossa Senhora Aparecida foi finalmente consagrada. O santuário de Aparecida é a maior basílica do mundo dedicada à Maria Mãe de Deus.

Oração a Nossa Senhora Aparecida

Ó incomparável Senhora da Conceição Aparecida. Mãe de meu Deus, Rainha dos Anjos, Advogada dos pecadores, Refúgio e Consolação dos aflitos e atribulados, ó Virgem Santíssima; cheia de poder e bondade, lançai sobre nós um olhar favorável, para que sejamos socorridos em todas as necessidades. Lembrai-vos, clementíssima Mãe Aparecida, que não se consta que de todos os que têm a vós recorrido, invocado vosso santíssimo nome e implorado vossa singular proteção, fosse por vós algum abandonado.  Animado com esta confiança a vós recorro: tomo-vos de hoje para sempre por minha Mãe, minha protetora, minha consolação e guia, minha esperança e minha luz na hora da morte.  Assim pois, Senhora, livrai-me de tudo o que possa ofender-vos e a vosso Filho meu Redentor e Senhor Jesus Cristo. Virgem bendita, preservai este vosso indigno servo, esta casa e seus habitantes, da peste, fome, guerra, raios, tempestades e outros perigos e males que nos possam flagelar. Soberana Senhora, dignai-vos dirigir-nos em todos os negócios espirituais e temporais; livrai-nos da tentação do demônio, para que, trilhando o caminho da virtude, pelos merecimentos da vossa puríssima Virgindade e do preciosíssimo Sangue de vosso Filho, vos possamos ver, amar e gozar na eterna glória, por todos os séculos dos séculos. Amém.

Fonte: Portal BRASIL CULTURA

BRASIL - Combate à inflação pesa mais no voto dos mais ricos, diz Datafolha

Pesquisa da Datafolha aponta que o combate à inflação está entre os principais fatores considerado como muito importante para a decisão de voto para presidente neste segundo turno. Além da inflação o medo do desemprego e o Auxílio Brasil também estão pesando na hora de decidir quem será o próximo presidente.

Segundo o Datafolha, a inflação e a manutenção do Auxílio Brasil, ficaram respectivamente em segundo e terceiro lugares, como temas definição do voto no segundo turno da eleição presidencial. Atrás somente do desemprego, apontado como tema muito importante para 82% dos eleitores. 

O combate à inflação obteve 81% das respostas dos entrevistados na média geral. O percentual é de 77% para pessoas com ensino fundamental e chega a 84% para eleitores com curso superior. Entre os eleitores na faixa de dois a dez salários mínimos de renda, essa preocupação atinge 85% deles.

Já a manutenção do Auxílio Brasil de R$ 600 é apontada por 65% dos eleitores como muito importante na definição do voto. Este índice sobe para 72% nas faixas de ensino fundamental e renda até dois mínimos —aquelas que concentram a maior parte dos beneficiários. Na faixa mais alta de renda, está em 49%. Fica em 70% entre eleitores no Norte e Nordeste e em 60% no Sul e Centro-Oeste.

Com informações do Jornal Folha de São Paulo

Fonte: CTB - RN

BRASIL : Desemprego preocupa 82% dos eleitores, aponta pesquisa - Escrito por: Concita Alves | Editado por: Marize Muniz

Justificativa do supermercado foi que trabalhador estava de licença médica. O caso merece no máximo advertência, dizem advogados. Sindicalistas protestam e vão recorrer à Justiça.

Apesar do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontar queda do desemprego no país (ficou em 8,9% no trimestre encerrado em agosto ante 9,1% de julho), pesquisa realizada pelo Datafolha mostra que 82% dos eleitores se preocupam com a falta de vagas no mercado de trabalho.

De acordo com o Datafolha, na faixa de escolaridade, esse percentual é de 75% entre aqueles com ensino fundamental, 84% na faixa com ensino médio e 86% para quem tem ensino superior. Quando se avalia a percepção pela renda, o percentual começa em 79% para quem ganha até dois salários mínimos mensais (R$ 2.424), fica em torno de 85% nas faixas intermediárias de renda e vai a 88% para famílias na faixa acima de dez salários mínimos (R$ 12.120).

Ou seja, o desemprego preocupa mais quem tem maior escolaridade e maior rendimento.

Vagas sem registro

O IBGE também aponta que o trabalho sem carteira assinada bateu mais um recorde e chegou a 13,2 milhões de pessoas, 100 mil a mais do que na pesquisa anterior.

Outro fator que pesa para a população é que os postos de trabalho ofertados são precarizados, sem direitos, com salários reduzidos insuficientes para a sobrevivência do trabalhador.

Com informações das agências

Fonte: CUT-RN

RN: Supermercado Nordestão demite por justa causa trabalhador que foi a ato pró-Lula - "INACREDITÁVEL!" - CPC-RN

Trabalhadores e dirigentes sindicais realizaram ato, terça-feira (11), em frente à uma unidade da rede supermercados Nordestão, para protestar contra a demissão por justa causa de um trabalhador, dispensado dias após participar de um ato a favor da eleição do ex-presidente Lula (PT), candidato a presidência da República no segundo turno da eleição, no próximo dia 30. Lula, que está em primeiro lugar nas pesquisas, disputa com o presidente Jair Bolsonaro (PL), o preferido por patrões que querem retirar mais direitos, como indica a lista entregue por empresários bolsonaristas de Minas Gerais ao mandatário, pedindo redução de pagamento de horas extras e trabalho aos domingos, entre outros itens.  

Segundo relato do ex-funcionário do Nordestão, a demissão ocorreu porque, durante o período em que estava de licença médica, ele participou de manifestação pró-Lula.


Razões políticas provocaram a demissão, reagiram os sindicalistas que participaram do protesto. Segundo eles, em casos como esse a empresa deveria dar advertência. E mais, a demissão por justa causa não pode ocorrer dias depois da suposta conduta inadequada do trabalhador. O sindicato vai recorrer à Justiça pare reverter a decisão da empresa.


A demissão imediata ou “momento correto” está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Significa que o empregador, se decidir demitir por justa causa, deve fazê-lo de imediato, não pode esperar dias para desligar o trabalhador. E é importante ressaltar que a demissão precisa estar embasada em um dos motivos previstos no artigo 482 – confira aqui o que diz a lei.


Segundo advogados trabalhistas, nos tribunais superiores, em casos similares, os ministros admitem a advertência e não a demissão do trabalhador e ainda por cima por justa causa, ou seja, sem receber nenhum direito.


Denúncie assédio eleitoral


Todos os dirigentes sindicais da CUT estão empenhados em denunciar assédio eleitoral em todo o país e também injustiças e ilegalidades como essa cometida contra o trabalhador de Natal. O PortalCUT, inclusive, tem uma página onde o trabalhador pode denunciar patrões que estão ameaçando de demissão, caso Lula vença a eleição. Em uma semana, a página já recebeu mais de 90 denúncias. Se você foi vítima, denuncie. Isso é crime. Nem precisa se identificar, se tiver receio de reepresálias.

O Sindicato dos Empregados em Supermercados/Sindsuper-RN e Central Única dos Trabalhadores CUT-RN, divulgaram nota de Repúdio contra a rede de supermercados Nordestão, que utilizou-se de forma equivocada do que dispõe a CLT,  e o Sindsuper irá formalizar uma denúncia contra a empresa à órgãos ministeriais pela grave conduta.

Participaram do ato contra a demissão arbitrária do trabalhador representantes da CUT, de sindicatos filiados, da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do RN (Fetracs) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), além de movimentos sociais, entre eles, Olinto Teonácio, presidente da Fetracs/Contracs; Ana Maria Evangelista, secretária Jurídica da Contracs/Hoteleiros;  Marcos Santana, presidente do Sindsuper; Eliane Bandeira, presidenta da CUT-RN/Sinte; Sandoval Lopes, presidente do SindHoteleiros; Esiêdla Andrade, presidenta do Sintect-RN; Irailson Nunes, secretário Administração CUT/Sindmetal; e José Nogueira, da CUT Nacional/Sindtextil.

REPRODUÇÃO

Quando o patrão pode demitir por justa causa

É importante que o trabalhador saiba que a demissão por justa causa só pode ser feita quando há falta grave com base nos parâmetros definidos no artigo 482 da CLT, ou alguma situação que justifique que o trabalhador não deva mais permanecer na empresa. Em caso de dúvida, o trabalhador deve consultar sempre o setor jurídico do seu sindicato.

Confira abaixo as situações que podem justificar uma justa causa, quais são seus direitos e quais são os procedimentos que a empresa deve seguir para a demissão, em que situações vale a pena o trabalhador recorrer à Justiça para reverter a demissão por justa causa - e se a justa causa “suja a ficha” laboral do trabalhador.

Quais os motivos para uma justa causa?

De acordo com a CLT, são 14 as situações que podem caracterizar a justa causa:

1 - Ato de improbidade, por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos

2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento;

Quando o trabalhador apresenta condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho

3 - Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;

4 - Condenação criminal do empregado;

Quando um trabalhador for julgado culpado por eventuais crimes cometidos

5 - Desídia no desempenho das respectivas funções;

Refere-se à preguiça, procrastinação, ou seja, quando o funcionário deixa de cumprir com suas funções por desleixo, má-vontade.

6 - Embriaguez habitual em serviço;

7 - Violação de segredo da empresa;

8 - Ato de indisciplina ou insubordinação;

Quando o trabalhador não cumpre regras ou acata ordens internas da empresa.

9 - Abandono de emprego;

Saiba aqui quando fica caracterizado o abandono de emprego

10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama;

Refere-se a casos de agressões verbais a qualquer pessoa do ambiente de trabalho, com exceção a casos de legítima defesa

11 - Agressões físicas;

Brigas, desentendimentos, com exceção a casos de legítima defesa

12 - Prática constante de jogos de azar;

13 - Perda da habilitação profissional;

Em casos de perda dos requisitos exigidos por lei para execução da profissional por motivos dolosos, ou seja, por culpa e responsabilidade de atos praticados pelo trabalhador;

14 - Atos atentatórios à segurança nacional.

Que direitos o trabalhador perde em caso de justa causa?

O trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Perde o direito à multa de 40% do FGTS, calculada sobre do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho,

Perde o direito ao 13° salário proporcional,

Não tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

Não tem direito a guia para receber as parcelas do seguro desemprego.

Quais direitos permanecem?

Saldo de salários; Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias, confome determina a CLT;

Salário-família (quando for o caso);

Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;

Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão, que ficará na conta individual do trabalhador no fundo.

Neste caso, o valor do saldo do FGTS só poderá ser utilizado nos casos:

Quando o trabalhador se aposenta;

Compra da casa própria;

Doença grave: se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o saque para auxiliar no tratamento.

Idade igual ou superior a 70 anos;

Se o trabalhador falecer, os filhos, cônjuge ou herdeiro legal podem retirar o dinheiro.


Fonte: https://rn.cut.org.br