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terça-feira, 14 de julho de 2020

FJA PROMOVERÁ PRÓXIMO DIA 21/07 CAPACITAÇÃO VIRTUAL DE AGENTES DE CULTURA - "APLICABILIDADE DA LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC

A Fundação José Augusto - FJA, através da Coordenação das Casas de Cultura do Rio Grande do Norte, promoverá próximo dia 21 de julho (terça-feira), das 8h horas ás 10 horas, Curso de Capacitação Virtual para os Agentes de Cultura, convidam também secretários municipais, Coordenadores e Dirigentes Municipais de Cultura para participarem do referido curso. (link do App ZOOM). 

- #ficaEmCasa

O racismo de Bolsonaro contra populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais



Por: Alana Manchiner
Foto: Talita Oliveira - CIABA-ASCOM
O projeto de lei, PL 1142/20, percorreu um longo caminho para chegar às mãos do presidente da república, Jair Bolsonaro, após câmara e senado aprovarem o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 para as comunidades indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19. Na quarta-feira, 8, o presidente sancionou a lei, todavia com vetos a pontos importantes no tocante a execução das ações. 
Em resumo o que foi vetado no PL deveria compor minimamente o plano, como acesso a água potável, materiais de higiene e desinfecção, leitos de UTI, aquisição de ventiladores pulmonares, material de informação sobre a doença, ponto de internet nas comunidades para solicitação do auxilio emergencial. Além de orçamento adicional e previsão de repasse de recursos a Estados e municípios para implementação do plano, o que impactaria diretamente nas populações mais afetadas pelo novo coronavírus.
Na política de segurança alimentar e nutricional, o presidente veta a distribuição de alimentos, o que impacta diretamente as comunidades, segundo a liderança indígena, Zezinho Kaxarari, “ Nós recebemos cestas básica da FUNAI está com 3 meses, pra família grande não dá pra comer uma semana, a comunidade está precisando, estão sem trabalhar porque estão isolados”. 
Os maiores prejudicados nos vetos são as comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais, Bolsonaro veta integralmente o artigo que trata da implementação de plano emergencial, bem como recursos para essas comunidades. 
Esse retrato revela parte de um processo de omissão do governo federal mediante as desigualdades enfrentadas por essas populações, além do genocídio enfrentado desde a invasão colonizadora, hoje, enfrentam a displicência em relação ao impacto de uma pandemia com números alarmantes de óbitos, sobretudo em relação as comunidades mais vulneráveis. Essas comunidades estão na mira de Bolsonaro desde 2018, quando em reunião com representantes do agronegócio garantiu que, “Se eu assumir como presidente da República, não haverá um centímetro a mais para demarcação”.
Foto: Leonardo Milano
Nessa segunda-feira, 13, o Brasil alcança a marca de 72.100 mortes por coronavírus de acordo com o Ministério da Saúde, na região Norte do país, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) informa que 102 povos indígenas da Amazônia foram atingidos, até o dia 10, chegaram ao número de 9.936 indígenas contaminados e 411 óbitos registrados em 71 povos indígenas da região. De acordo com Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), no domingo (12), registraram 13.801 casos confirmados de covid-19 e 491 óbitos em todo o território brasileiro. O painel geral de dados do Ministério da Saúde não possui detalhamento por cor ou raça, o que pode ser fator de subnotificações entre populações indígenas, como art.19 do PL iria prever não fosse o veto. 
Os vetos demonstram a falta de ação humanitária de um Estado que nega os direitos mínimos a suas populações originarias, podemos perder saberes milenares pela inercia de um projeto que não prevê politicas de zelo pelas comunidades tradicionais, esse é o retrato do racismo de Bolsonaro.
Alana Manchineri, jovem comunicadora da COIAB/MATPHA
Fonte: Jornalistas Livres

Lei Aldir Blanc: MP que libera R$ 3 bilhões para a Cultura é publicada - "Atenção, classe cultural! Fiquem ligados! De olho nos projetos culturais" - CPC/RN

Os artistas, trabalhadores, coletivos e empreendedores da Cultura podem comemorar. A Medida Provisória (MP) Nº 990/2020, publicada na sexta-feira (10/07) no Diário Oficial da União, liberou R$ 3 bilhões a estados e municípios para o pagamento do auxílio emergencial ao setor cultural.
Esse crédito extraordinário estava previsto na Lei Nº 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc – que foi relatada na Câmara Federal pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e sancionada pelo presidente Bolsonaro no final de junho. Os espaços e as atividades do setor – como cinemas, museus, shows musicais e teatrais – foram um dos primeiras a pararem, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos.
De acordo com a MP, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Portal BRASIL CULTURA
Adaptado pelo CPC/RN em, 14/07/2020