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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Em ofensiva contra Ancine, Bolsonaro corta 43% de fundo do audiovisual

Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

Em mais uma ofensiva contra a Ancine (Agência Nacional do Cinema), o Jair Bolsonaro ataca a principal fonte de fomento de produções audiovisuais no Brasil. Um projeto apresentado ao Legislativo prevê um corte de quase 43% do orçamento do Fundo Setorial do Audiovisual, para R$ 415,3 milhões em 2020. É a menor dotação nominal para o fundo desde 2012.
247 - Em mais uma ofensiva contra a Ancine (Agência Nacional do Cinema), o Jair Bolsonaro agora ataca a principal fonte de fomento de produções audiovisuais no país. Um projeto de lei apresentado ao Poder Legislativo prevê um corte de quase 43% do orçamento do FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), para R$ 415,3 milhões em 2020. É a menor dotação nominal para o fundo desde 2012, quando ele recebeu R$ 112,36 milhões.
A maior redução aconteceu nos chamados investimentos retornáveis ao setor audiovisual por meio de participação em empresas e projetos - R$$ 650 milhões para R$ 300 milhões. É com este tipo de iniciativa que agência aporta dinheiro em produções para ter retornos financeiros. 
Projetos audiovisuais específicos também terão suas cifras reduzidas, de R$ 3,5 milhões em 2019 para R$ 2,5 milhões em 2020. 
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ex-ministro da Cultura e deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ) afirmou que o corte nos recursos do FSA é uma declaração de guerra do governo a um setor que gera empregos e é considerado icônico da nova economia.
"Todos os países investindo em indústrias que se relacionem à criação, à criatividade, e o Brasil na contramão disso. Seja na parte de pesquisa e desenvolvimento científico, seja na parte de cultura e artes", disse. "São medidas que têm um componente ideológico muito forte."
Calero considerou ainda a neutralização da Ancine um processo "atrasado e obscuro" de conter a vanguarda de pensamentos. "No fundo você tem aí mais um elemento de um grande processo autoritário."
Fonte:BRASIL  247

José Lins do Rego

José Lins do Rego nasceu no dia 3 de julho de 1901, no Engenho do Corredor, município de Pilar, na Paraíba, propriedade do avô materno, onde passou sua infância. Fato que se tornou memorável em suas obras, nas quais freqüentemente cita a vida no engenho, o autoritarismo dos senhores de engenho, e a decadência da estrutura econômica voltada ao ciclo da cana-de-açúcar, como ele mesmo intitulou. Foi criado até os doze anos no canavieiro, em meio aos resquícios da época das senzalas e do período glorioso das oligarquias rurais e ascensão da industrialização da cana com a chegada das usinas.
Partiu da pacata vida no engenho para estudar em Itabaiana (PB) e, logo após, terminou os estudos na capital do mesmo estado e publicou seu primeiro artigo de jornal aos 17 anos. Em 1918, mudou-se para Recife para cursar Direito pela Universidade de Recife, onde manteve contato com a elite cultural pernambucana, como: José Américo de Almeida, Olívio Montenegro e Gilberto Freire, o que influenciou bastante seu intelecto.
Em 1926 foi nomeado promotor público em Minas Gerais, mas preferiu ir para Alagoas ser fiscal de banco, onde conheceu outros autores, com os quais formou a Geração do regionalismo de 30. Tentou, sem muito sucesso, publicar seu primeiro romance, “Meninos de engenho”, até que uma editora aceitou, desde que José Lins arcasse com as despesas. O livro foi publicado em 1932 e esgotou-se rapidamente, além disso, venceu o prêmio de melhor romance da Fundação Graça Aranha e deu marco ao início da carreira literária do autor.
Foi reconhecido publicamente e no universo literário com suas obras sobre o canavieiro nordestino. Em 1935, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde foi fiscal de imposto, porém, ligado constantemente ao mundo literário e jornalístico. Morreu em setembro de 1957 nesta mesma cidade.
José Lins do Rego faz de sua obra um ciclo, chamado de “ciclo da cana-de-açúcar”, que constam das obras: Menino de engenho, Doidinho, Bangüê, Moleque Ricardo e Usina. Ainda há o “ciclo do cangaço, do misticismo e da seca”, que compreende as obras: Pedra Bonita e Cangaceiros e os romances independentes: Pureza, Riacho Doce, Água-mãe e Eurídice.
O conjunto de obras de José Lins do Rego é um marco histórico na literatura, pois representa de maneira singular o declínio do Nordeste canavieiro, principalmente na obra Fogo morto.
Fogo morto
(…) Fé! Já o conheci de fogo morto. E nada é mais triste do que um engenho de fogo morto. Uma desolação de fim de vida, de ruína, que dá à paisagem rural uma melancolia de cemitério abandonado. Na bagaceira, crescendo, o mata-pasto de cobrir gente, o melão entrando pelas fornalhas, os moradores fugindo para outros engenhos, tudo deixado para um canto, e até os bois de carro vendidos para dar de comer aos seus donos. Ao lado da prosperidade e da riqueza do meu avô, eu vira ruir, até no prestígio de sua autoridade, aquele simpático velhinho que era o Coronel Lula de Holanda, com o seu Santa Fé caindo aos pedaços. (…)
1957 – O escritor paraibano José Lins do Rego, pioneiro do romance social nordestino, morre aos 56 anos no dia 12 de setembro.
Por Sabrina Vilarinho

Chamada Pública – XXIII Bienal de Música Brasileira Contemporânea

A Funarte republicou a chamada pública para a XXIII Bienal de Música Brasileira Contemporânea, com pequena correção, no dia 4/09/2019. No último parágrafo da página 7, onde se lia “As partes cavadas necessárias à execução de obras premiadas deverão ser enviadas até o dia 16 de outubro de 2019”, leia-se: “…20 de outubro…”,  Acesse aqui a nova versão.
INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 19 DE SETEMBRO DE 2019
A Fundação Nacional de Artes – Funarte e a Universidade Federal Fluminense – UFF estão com as inscrições abertas, de 3 a 19 de setembro, para a seleção de partituras para a vigésima terceira edição da Bienal de Música Brasileira Contemporânea, a ser realizada no Rio de Janeiro entre os dias 9 e 14 de novembro.
Podem participar desta chamada pública compositores brasileiros ou domiciliados no país há no mínimo três anos. As obras devem ter sido compostas a partir de 2015 e não podem ter sido apresentadas em edições anteriores da Bienal. Cada proponente deverá enviar uma partitura em arquivo virtual, formato pdf, para a equipe organizadora, com o nome do compositor e a data de composição.
No total, serão selecionadas 36 obras, em três categorias:
  • Categoria 1 – contempla doze obras para orquestra sinfônica, podendo ter um solista;
  • Categoria 2 – contempla dezoito obras para formações de câmara com até nove intérpretes, regente inclusive. Um dos intérpretes pode atuar na difusão eletroacústica mista e outro poderá ser substituído por coro de dimensões reduzidas;
  • Categoria 3 – contempla seis obras de difusão exclusivamente eletroacústica.
Os compositores das obras que integrarem a programação de concertos da Bienal receberão um valor fixo de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), referente aos direitos autorais e à utilização das partituras. Os recursos totais para a realização da XXIII Bienal somam R$ 350.339,00 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e nove reais) e serão aplicados no pagamento aos compositores selecionados, aos músicos intérpretes, e em infraestrutura.
Os interessados devem verificar as condições e exigências estabelecidas nesta chamada pública. A ficha de inscrição e seus anexos (partituras em pdf), e a declaração do proponente devem ser preenchidos e enviados pelo compositor para o e-mail partiturasxxiiibienal@gmail.com, identificando a mensagem como CHAMADA PÚBLICA XXIII BIENAL – PARTITURA: (nome da obra). A divulgação do resultado será no dia 1º de outubro.
A XXIII Bienal vai homenagear compositores que se tornaram referência na música brasileira contemporânea, como Edino Krieger, Ernst Mahle, Edmundo Villani-Côrtes, Kilza Setti, Maria Helena Rosas Fernandes, Sérgio de Vasconcellos Corrêa, Jocy de Oliveira, Raul do Valle, Willy Corrêa de Oliveira, Marlos Nobre e Ricardo Tacuchian. No Anexo 2, está disponível um breve resumo sobre a trajetória de cada um dos homenageados e a história das Bienais.
As Bienais
As Bienais de Música Brasileira Contemporânea foram criadas por Edino Krieger e Myrian Dauelsberg em 1975, inspiradas nos dois Festivais de Música da Guanabara, realizados em 1969 e em 1970, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. As três primeiras Bienais foram organizadas pela Sala Cecília Meireles e, a seguir, assumidas pela Funarte, quando Krieger dirigia o então Instituto Nacional de Música da Fundação.
Desde o lançamento, em 1975, foram realizadas 22 bienais, sem nenhuma interrupção. Nessas 22 edições, foram apresentadas 1.740 obras, sendo 1.002 delas em primeira audição, o que significa a produção e o lançamento de material inédito que valoriza e amplia a importância do evento.
As Bienais propiciaram a participação de 472 compositores. Muitos deles, jovens que representam uma renovação de nomes e difusão da música de concerto produzida no Brasil, inclusive territorialmente. A produção se concentrava basicamente nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia. Hoje, através das sucessivas realizações, foram consolidados ou integrados centros musicais significativos em vários outros estados, como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco, Paraíba, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, além do Distrito Federal.
XXIII Bienal de Música Brasileira Contemporânea
De 9 a 14 de novembro de 2019, no Rio de Janeiro
Inscrições: De 3 a 19 de setembro
Divulgação do resultado: 1º de outubro
Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico musicadeconcerto.funarte@gmail.com ou pelos telefones: (21) 2279 8105 / 2240 5158.

INSCREVA-SE NO PROJETO TALENTOS DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA - NOVA CRUZ/RN PRESENTE! FAÇAM SUAS INSCRIÇÕES, É ATÉ SEXTA-FEIRA (13)!

A Casa de Cultura "Lauro Arruda Câmara" - Nova Cruz/RN informa aos artistas cantores/as que as inscrições para participarem do Projeto: TALENTOS DAS CIDADES nas Casas de Cultura encerra-se próxima sexta-feira (13), aproveitem e façam suas inscrições só 15 (quinze) inscrições!

Sua inscrição pode ser feita das 8h ás 11 horas e das 14h ás 16 horas na Casa de Cultura de NOVA CRUZ/RN. aproveite e demostre que você tem TALENTO!  O classificado irá disputar a Etapa Estadual em Natal.

Nova Cruz é quem vai abri o Projeto TALENTOS POTIGUAR próximo dia 19 de setembro na Casa de Cultura. Participem!

Maiores informações, ligue: (84) 99101 7222/98805 6338.

ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO PEIXOTO MARIANO VISITARAM A CASA DE CULTURA HOJE (11) PELA MANHÃ-CONFIRAM!


 Eduardo: Através das fotos fala como surgiu a casa de cultura e sua atividades desenvolvidas nesses últimos 16 anos!



 Eduardo falando sobre a importância do TREM para o desenvolvimento da cidade e região
 Agente de Cultura, Eduardo Vasconcelos explicando como surgiu a Casa de Cultura

Eduardo Vasconcelos, agente de cultura recepcionou hoje pela manhã os alunos do 4º e 5º  da Educação em Tempo integral Escola Municipal ANTONIO PEIXOTO MARIANO, que estavam acompanhados pelos professores/as: Ângela e Piedade, além do colaborador, Luciano.

Todos fizeram uma "rápida viagem" no tempo!

Eduardo agradeceu a todos os professores, funcionários, diretores, José Aldo (diretor) e Junior, vice diretor, além das professoras, Ângela e Piedade, como também o colaborador, Luciano.

Para Eduardo Vasconcelos é muito importante que as crianças se interessem pela história de sua cidade, valorizando-a e em futuro próximo possam repassar para os seus filhos e netos. A memória deve ser guardada na nossa memória para que seja repassada para as novas gerações.  Ninguém vive sem o passado! Concluiu, Eduardo Vasconcelos.

DIREITO E POLÍTICA: Significado de Democracia – seus elementos essenciais

Nenhuma descrição de foto disponível.
ii) conhecimento das alternativas à política proposta;
iii) consequências de cada qual.
É isso que proporciona aos cidadãos uma robusta competência cívica.
Saliente-se, novamente, que esse pilar democrático exige o acesso aos mecanismos aptos a acarretar um entendimento esclarecido. O efetivo esclarecimento depende da busca pessoal aos dados dispostos. Cada cidadão será livre para buscar ou não aprofundar na compreensão de determinado problema e suas soluções.

RecapitulandoPublicado por: André Borges Uliano

Em nosso post sobre o conceito de democracia, nós a descrevemos mais ou menos da seguinte forma: a democracia é um agrupamento humano que possui um governo, ou seja, um mecanismo de tomada de decisões obrigatórias para todos os envolvidos. Porém, não qualquer governo, mas um autogoverno popular, decorrente da percepção da igualdade política entre os cidadãos.
Seguindo a forma mais lapidada de Robert Dahl – em minha opinião, o maior especialista no tema da democracia do último século: “a democracia é um sistema político cujos membros se consideram iguais uns aos outros, são coletivamente soberanos e possuem todas as capacidades, recursos e instituições necessários para autogovernar-se” (tradução livre)1.
Contudo, como todo conceito, ele apresenta traços relativamente etéreos.
Permanece, assim, a dúvida: como reconhecer uma democracia no mundo dos fatos? Por que podemos dizer que, diversamente da Venezuela, o Brasil é uma democracia.

Basta o nome?

democracia leão
Num primeiro momento, poderíamos pensar que bastaria consultar a constituição de cada país e verificar como ele se autodenomina. No entanto, seguindo esse método sofreríamos algumas surpresas:

a) O Vietnã sob o regime socialista instalou uma ditadura sangrenta. Contabiliza algo em torno de um milhão de mortos. No entanto, em 1945 o ditador Ho Chi Min não sentiu pudor algum em constar em sua Constituição: “República Democrática do Vietnã”. Até hoje o Vietnã é um país com baixo grau de liberdade. É indicado no relatório da Freedom House como: not free. No Democracy Index aparece como um país autoritário;
b) Coreia do Norte tem hoje um dos regimes mais fechados, com menor grau de respeito às liberdades individuais, e mais opressivos sobre os particulares. É uma ditadura comunista criada pelo Partido dos Trabalhadores de lá. No index da Freedom House sobre o nível de liberdade teve a si atribuída a pior nota (7) e foi classificado como um país sem liberdade (not free). Também é indicado no Democracy Index como um país autoritário. Nos quesitos “processo eleitoral e pluralismo” e “liberdades civis” recebeu nota zero. No entanto, sua constituição intitula-o de “República Democrática da Coreia do Norte”.

O mesmo ocorre com Argélia, Congo ou Etiópia: há uma total disparidade entre a nomenclatura constitucional e a realidade do país. Todos classificados como “sem liberdade” e “autoritários”, nos índices citados da Freedom House e do Democracy Index.
Contudo, dizem-se democráticos em suas constituições, inobstante flagrante que em seus sistemas não há os elementos indicados no conceito de democracia acima exposto e explicados no post anterior:
– o povo não se autogoverna, mas é governado por um ditador;
– não há as instituições necessárias para manifestação da vontade dos cidadãos;
– por consequência, fica nítida a ausência de igualdade política: há uma franca hierarquia entre os grupos que detém o poder e o povo de modo geral.

Então… o que fazer?

democracia dúvida
Certo… me convenci de que a simples análise das constituições não é o suficiente. Mas, então: como saber se um país é uma democracia?
Pois bem. Para saber se um país é uma democracia, deve-se analisar se ele possui os cinco elementos essenciais bem como as sete instituições imprescindíveis a um regime democrático.

O cinco elementos essenciais, nós os arrolamos no final do último post. São eles:
a) entendimento esclarecido;
b) participação efetiva;
c) igualdade de voto;
d) controle da pauta política; e,
e) inclusão2.

Por sua vez, as sete instituições imprescindíveis são:
a) acesso eletivo aos cargos de governo;

b) eleições livres, justas e periódicas;
c) cidadania inclusiva (sufrágio universal);
d) liberdade de expressão;
e) fontes de informação diversificadas;
f) liberdade associativa3;
g) liberdade de autodefesa.
Frise-se que para a análise sobre a natureza democrática de um regime concreto, não é importante nem suficiente a previsão legal ou constitucional desses institutos. Importante é que eles sejam observados na prática.
Vamos então analisar qual o conteúdo de cada um desses elementos essenciais. O exame das instituições imprescindíveis ficará para um próximo post.

Os 5 elementos essenciais de uma democracia

cinco (2)
Vimos que a democracia é uma forma de governo. É um modo de governar-se mediante um autogoverno popular.
Um governo, por sua vez, é uma instituição de tomada de decisões obrigatórias para todos os envolvidos.
Logo, se a democracia é uma forma de governo; e o governo, um modo de tomada de decisões: a democracia é um modo de tomada de decisões.
Uma tomada de decisões coletivas é o que podemos propriamente chamar de processo. Ela não ocorre instantaneamente, mas é preparada e consumada num transcurso temporal.
Esse transcurso ocorre em várias fases, que podemos descrever do modo a seguir.
Tudo começa com o vislumbre de que há um problema a ser resolvido. Surgem, então, propostas de solução.
Essas duas fases não são específicas da democracia. Qualquer regime de governo irá deparar-se com essas duas situações. É a partir daqui que a democracia entra em cena. Ela tem uma maneira específica de funcionamento para as próximas fases.

Numa democracia, após as propostas, deverá haver:
1º) deliberação: os cidadãos terão à disposição os meios de formar sua convicção a respeito das propostas;
2º) participação popular: uma vez convencidos de seu ponto de vista, os que quiserem influenciarão seus pares e os representantes do povo (no caso de uma democracia representativa);
3º) determinação da pauta: dentre os vários problemas com as várias soluções, ter-se-á de decidir quais serão votadas prioritariamente;
4º) decisão: os competentes votarão as propostas.
Em cada uma dessas etapas o povo terá a liberdade de influir, seja diretamente pelos mecanismos de que dispuser; seja indiretamente por meio de mandatários eleitos.
Dos cinco elementos essenciais das democracias, quatro referem-se, cada um, a uma dessas etapas. Para cada uma delas, há uma exigência de como deve funcionar dentro de uma democracia.
O quinto elemento essencial refere-se a quem deve poder participar de cada uma dessas fases.

Passemos ao exame individualizado de cada um desses elementos essenciais.

1) Entendimento Esclarecido

democracia entendimento esclarecido
O primeiro elemento essencial a ser descrito é o entendimento esclarecido.
Ele se refere ao momento da deliberação.
Com efeito, o modo de tomada de decisões numa democracia exige que elas não sejam impostas de inopino. As propostas têm de ser levadas ao conhecimento dos governados e discutidas. É exatamente isso o que o elemento essencial do entendimento esclarecido exige. Ele toca não propriamente ao momento decisório; mas ao período prévio à decisão.
Robert Dahl o descreve da seguinte maneira: “dentro de limites razoáveis de tempo, cada membro deve ter oportunidades iguais e efetivas de aprender sobre as políticas alternativas importantes e suas prováveis consequências”4.
Pode-se dizer que esse requisito democrático exige que se permita, dentro de limites factíveis de tempo e instrumentos disponíveis, bem como respeitado o interesse de cada qual, o acesso a três coisas:
i) entendimento sobre a política proposta;
ii) conhecimento das alternativas à política proposta;
iii) consequências de cada qual.
É isso que proporciona aos cidadãos uma robusta competência cívica.
Saliente-se, novamente, que esse pilar democrático exige o acesso aos mecanismos aptos a acarretar um entendimento esclarecido. O efetivo esclarecimento depende da busca pessoal aos dados dispostos. Cada cidadão será livre para buscar ou não aprofundar na compreensão de determinado problema e suas soluções.

2) Participação Efetiva

participação
Logo após a deliberação, os cidadãos estarão convencidos do ponto de vista que desejam adotar e da proposta que pretendem promover. Ou mesmo se optam por se abster daquela discussão específica.
Aqui entra o segundo elemento essencial da democracia: a participação efetiva.
Segundo Dahl, ela exige que “antes de ser adotada uma política pela associação, todos os membros devem ter oportunidades iguais e efetivas para fazer os outros membros conhecerem suas opiniões sobre qual deveria ser esta política” 5.
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Esse requisito democrático trata do momento imediatamente prévio, preparatório, à votação. Ele é circunstancialmente posterior à deliberação e anterior à votação.
Aqui cada membro do povo deve ter a possibilidade de influenciar seus pares e comunicar seu entendimento a respeito do tema a seus representantes eleitos, em caso de democracia representativa.
Pode-se dizer, então, que esse elemento essencial comporta duas prerrogativas:
i) liberdade de influenciar seus pares;
ii) liberdade para comunicar seu convencimento aos representantes eleitos.

3) Voto igualitário

democracia voto
Após a deliberação esclarecida e a participação efetiva, chegará o tempo da escolha sobre qual política tomar. Exige-se aqui igualdade de voto: one man, one vote, no brocardo anglo-saxão.
Segundo Robert Dahl: “na etapa decisória das decisões coletivas, a todos os cidadãos se deve garantir iguais oportunidades para expressar uma opção, cujo peso se considerará igual ao das escolhas expressadas por quaisquer outros cidadãos” (tradução livre).6

Esse é o elemento que toca mais flagrantemente a lógica da igualdade explicada no post sobre o conceito de democracia.
Alguns aqui objetariam que o voto igualitário é um caminho certo para a mediocridade, porquanto iguala o peso de opiniões de pessoas com grau de preparo distinto.
Bom… primeiramente é preciso responder com o princípio categórico da igualdade de Robert Dahl também descrito naquele post anterior: ainda que haja num caso concreto diferenças de nível de preparo, entre duas pessoas que são responsáveis por suas escolhas na vida privada não haverá disparidade tamanha que justificasse uma discriminação no peso do voto na esfera pública.
Ademais, essa objeção ignora o peso do prestígio. Como já dito no post anterior, a igualdade exigida pela democracia é meramente política. Nada esvaziará, per se, o poder de influência decorrente do prestígio.
Em qualquer regime poderá haver distinção entre a autoridade da opinião dos diferentes cidadãos.
Nos sistemas não democráticos, esse peso diferenciado dos votos de alguns ficaria congelado por critérios legais (maior renda, maior graduação acadêmica, maior patrimônio etc.).
Enquanto isso, nas democracias, caberá aos próprios cidadãos livremente conceder esse peso diferenciado ao conceder credibilidade a certas pessoas ou grupos. A autoridade moral aqui é conquistada e livremente concedida, não imposta pela lei.
Além disso, essa dinâmica gera uma lógica de luta de toda a sociedade pela preparação dos cidadãos. Basta imaginar um chefe que descentraliza atribuições. O que ele tem de fazer? Capacitar os delegatários. Pensando por essa lógica, é possível ter na democracia um nível de escolha tão elevado quanto no mais sadio dos regimes aristocráticos. Basta para isso que preparemos os cidadãos. Será então um esforço contínuo e intenso de todos.
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Por fim, esse elemento essencial do voto igualitário também patenteia um dos grandes problemas que a democracia sofre hoje: a transferência autocrática de poderes para burocratas do governo ou para cortes de justiça.
De fato, tem sido corriqueiro o esvaziamento desta prerrogativa popular por meio da avocação de poderes por órgãos constituídos por membros não eleitos. Percebendo que o povo de modo geral tem opiniões diversas dos burocratas e juízes politicamente indicados, esses têm assumido para si decisões que deveriam pertencer ao povo, ao invés de se limitarem a aplicar as regras criadas pelos legítimos detentores do poder.
Ao agir dessa forma, eles esvaziam o voto igualitário, porque o peso dado à própria opinião acaba sendo esmagadoramente maior que à dos cidadãos em geral.
Frise-se que a democracia é uma espécie de justiça distributiva. Define a quantidade de poder decisório que se distribui a cada um na sociedade. Quando um órgão não eleito assume autocraticamente uma atribuição decisória, ele está redistribuindo injustamente aquele primeiro arranjo, concentrando poder.
Pode-se fazer um paralelo e dizer que os burocratas do governo e as cortes de justiça têm funcionado para a democracia mais ou menos como o BNDES para a economia, em especial na era PT. Economicamente, o governo arrecada parcelas de dinheiro relativamente pequenas de todas as pessoas mediante tributos; depois os concentra em grandes conglomerados financeiros – os “campeões nacionais” – por meio de empréstimos subsidiados (ou seja, aqueles em que parte dos juros são pagos com o dinheiro dos contribuintes). Do ponto de vista da democracia, os burocratas e juízes politicamente indicados retiram a pequena parcela de poder de influência de cada cidadão e concentra uma enorme quantidade de poder decisório sobre si próprios.
Vale ainda evitar uma confusão: não se está de modo algum afirmando que o povo deva decidir sobre tudo. Em absoluto. Sendo soberano, ele pode decidir livremente outorgar parcela de seu poder a determinados órgãos não eleitos, seja por sua índole técnica ou por qualquer outro motivo. Mas ele tem de fazê-lo expressamente, e permanece com o direito de retomar tal poder a qualquer momento caso insatisfeito.
O que tem ocorrido é fenômeno absolutamente diverso: em vários temas o povo quer decidir e, inclusive, constantemente critica a postura autoritária daqueles órgãos. Sem que o povo expressamente lhes outorgue um poder, aqueles o assumem. Por isso utilizei o termo: autocraticamente. Eles próprios se auto atribuem um poder que não lhes foi conferido. Não há regra de direito democraticamente instituída que lhes conferisse o direito de tomar aquela decisão. Por via transversa, manipulando conceitos e muitas vezes tergiversando o caráter altamente inovador de suas decisões, eles avocam essa prerrogativa. E mesmo após manifestação popular de insatisfação se negam a devolver o poder a quem de direito.
Falaremos melhor sobre isso em um futuro post em que trataremos das filosofias e ideologias contrárias à democracia.

4) Controle da pauta política

pauta
Contudo, ainda que se gozasse de participação, voto e esclarecimento, não se poderia afirmar haver verdadeiro autogoverno popular se as questões que o povo quisesse fossem examinadas ou alteradas pudessem ser simplesmente excluídas da pauta de modo perene.
Por isso, para que haja um governo democrático, é preciso ainda que o povo possua certo controle sobre a pauta política.
De fato, em uma democracia, uma minoria não pode excluir do programa de votações, sem qualquer limitação, os temas que bem entende. Máxime se em oposição à vontade popular. Do contrário, não se poderia dizer que o povo esteja se governando plenamente.
Como bem explica Robert Dahl:
Os membros devem ter a oportunidade exclusiva para decidir como e, se preferirem, quais as questões que devem ser colocadas no planejamento. Assim, o processo democrático exigido pelos três critérios anteriores jamais é encerrado. As políticas da associação estão sempre abertas para a mudança pelos membros, se assim estes escolherem.7

5) Inclusividade

Inclusividade
Por fim, há ainda um último pilar para o regime democrático, que é a inclusão.

Esse talvez seja o critério mais característico das democracias modernas, marcadas pelo sufrágio universal.
Deveras, atendidos apenas os quatro requisitos anteriores, o regime já seria republicano em alguma medida; todavia, apenas para os restritos (e por vezes restritíssimos) membros que tivessem o privilégio da participação política.
Contudo, ainda não estaria assegurado o autogoverno pela coletividade soberana, pois o número dos que possuiriam esse privilégio poderia ser reduzidíssimo e, pior ainda, não representativo.
Essa inovação se baseia na convicção mencionada no post anterior da igualdade política. Segundo ela, todas as pessoas com níveis de autodeterminação suficientes para gerenciar suas próprias vidas gozam de uma liberdade natural que impede que sejam governadas por terceiros sem poderem participar desse governo, sem que precisem de um certo modo consentir com ele.
A inclusão, a princípio, alcança todos os adultos civilmente capazes.
Ficariam, assim, temporariamente, fora da gestão da coisa pública apenas as crianças e os que por enfermidade mental gravíssima não sejam aptos a administrar os próprios bens.
Mesmo assim, perceba-se que se trata de exclusão temporária ou circunstancial, não radical. Uma vez alcançada a idade suficiente para gerenciar as coisas próprias, ou recuperado o gozo das faculdades mentais, a pessoa tem salvaguardados os direitos políticos. Não há mais pessoa alguma excluída de forma radical, perene, da participação política em igualdade com os demais.
No entanto, o critério de inclusão segue esse norte teórico amplíssimo apenas a titulo orientativo. No plano fático, cabem às constituições determinar exatamente quais pessoas ficam excluídas da cidadania. De modo geral, o que se tem percebido é a aplicação de um segundo critério baseado na idoneidade moral, excluindo do gozo dos direitos políticos também os condenados por atos graves. É o que a CRFB/88 faz no art. 14, § 2º8, e nos incisos de seu art. 159.

De todo modo, a exigência inclusiva segue efetuando uma espécie de tensão crítica em relação ao critério constitucional. Serve como um paradigma de julgamento. Caso os dispositivos constitucionais fossem demasiadamente fechados, o critério da inclusão exerceria uma força deslegitimadora do sistema eleitoral, desqualificando o regime como não democrático. Seguindo a mesma lógica, em qualquer sistema, a inclusão segue como uma pauta de orientação para eventuais alterações normativas.

Cumulativos e não binários

É importante perceber que esses cinco elementos essenciais da democracia são todos eles cumulativos. Faltando qualquer um, democracia não há.
Entretanto, não são eles adjetivos binários, isto é, do tipo “ou é, ou não é”. Melhor dizendo, eles são traços graduais das democracias.
Esses institutos podem funcionar melhor ou pior, sem que um país deixe de ser uma democracia. E é exatamente essa característica que permite às democracias serem mensuradas, comparadas e ranqueadas.

E as instituições?

Brasilia_Congresso_Nacional
Explicados os cinco elementos do regime democrático, é preciso perceber que, no mundo real, esses cinco pilares não funcionam por si sós, enquanto simples conceitos. Necessitam de instituições capazes de concretizá-los.
O estudioso das democracias modernas Robert Dahl arrola seis instituições essenciais para a efetivação do caráter democrático do governo, já citadas no início:
a) acesso eletivo aos cargos de governo;
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b) eleições livres, justas e periódicas;
c) cidadania inclusiva (sufrágio universal);
d) liberdade de expressão;
e) fontes de informação diversificadas; e
f) liberdade associativa10.
Robert Dahl ainda explora mais um fator institucional importante para a democracia: o controle sobre as forças armadas policiais.
Explicar cada um desses sete institutos será o objetivo de um próximo post.
Vemos você lá. Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou tenha algum comentário, por favor, interaja conosco e registre-o abaixo.
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1DAHL, Robert A. La Democracia y sus críticos. Barcelona: Paidós, 2002, p. 373: “un sistema politico cuyos miembros se consideran unos a otros iguales, son colectivamente soberanos y poseen todas las capacidades, recursos e instituciones necesarios para autogobernarse”.
2DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: UNB, 2001, p. 49-50.
3DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: UNB, 2001, p. 99.
4DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: UNB, 2001, p. 49.
5DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: UNB, 2001, p. 49.
6DAHL, Robert A. La Democracia y sus críticos. Barcelona: Paidós, 2002, p. 135: “En la etapa decisoria de las decisiones colectivas, a todos los ciudadanos debe garantizárseles iguales oportunidades para expresar una opción, cuyo peso se considerará igual al de las opciones expresadas por cualesquiera otros ciudadanos. Al determinar la solución en la etapa decisoria, deben tomarse en cuenta estas opciones, y sólo ellas”.

7DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: UNB, 2001, p. 49.
8Art. 14 […] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
9 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


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Significado de Democracia

Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo.
A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder). Neste sistema político, o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal.
É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto. É um regime de governo que pode existir no sistema presidencialista, onde o presidente é o maior representante do povo, ou no sistema parlamentarista, onde existe o presidente eleito pelo povo e o primeiro ministro que toma as principais decisões políticas.
Democracia é um regime de governo que pode existir também, no sistema republicano, ou no sistema monárquico, onde há a indicação do primeiro ministro que realmente governa. A democracia tem princípios que protegem a liberdade humana e baseia-se no governo da maioria, associado aos direitos individuais e das minorias.
Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica, e cultural da sociedade. Os cidadãos tem os direitos expressos, e os deveres de participar no sistema político que vai proteger seus direitos e sua liberdade.

O conceito de democracia foi evoluindo com o passar do tempo, e a partir de 1688, em Inglaterra, a democracia era baseada na liberdade de discussão dentro do parlamento. De acordo com alguns filósofos e pensadores do século XVIII, a democracia era o direito do povo de escolher e controlar o governo de uma nação.
Em alguns países, a evolução da democracia ocorreu de forma muito rápida, como no caso de Portugal e Espanha. Apesar disso, essa rápida evolução criou uma insegurança política. Em países como Inglaterra e França, uma evolução lenta da democracia teve como consequência o desenvolvimento de estruturas políticas estáveis.

Democracia no Brasil

A democracia no Brasil sofreu ao longo dos tempos vários ataques e foi instituída ou fortalecida em diversas ocasiões. Existiram duas forças de democratização, uma em 45 e outra em 85.
A ditadura militar foi uma das maiores afrontas à democracia, e a consciência democrática foi um forte elemento de oposição à ditadura.

Social democracia

Social democracia é a designação de partidos e correntes políticas com tendências marxistas e que surgiram antes da I Guerra Mundial. Este tipo de ideologia política tem como fundamento o marxismo e princípios como igualdade e justiça social, solidariedade e liberdade.
A social democracia propunha uma mudança da sociedade capitalista, através de métodos graduais e nunca revolucionários, de acordo com normas do sistema parlamentar e democrático.

Democracia Ateniense

A Grécia Antiga foi o berço da democracia, onde principalmente em Atenas o governo era exercido por todos os homens livres. Naquela época, os indivíduos eram eleitos ou eram feitos sorteios para os diferentes cargos. Na democracia ateniense, existiam assembleias populares, onde eram apresentadas propostas, sendo que os cidadãos livres podiam votar.

Democracia racial

A democracia racial está diretamente relacionada com a problemática do racismo e discriminação, e sugere que o Brasil conseguiu lidar e resolver esses problemas de uma forma que outros países (como os Estados Unidos) não conseguiram. A democracia racial aborda as relações entre diferentes raças e etnias no Brasil.

Democracia direta e representativa

A democracia pode ser direta ou democracia pura, quando o povo expressa sua vontade por meio do voto direto. Democracia Representativa ou indireta o povo exprime sua vontade elegendo representantes que tomam as decisões em nome deles.

Diferenças entre democracias e ditaduras

As principais diferenças entre democracia e ditadura são:
Modelo de eleições: em uma democracia, as eleições são diretas, ou seja, o próprio povo vota. Em uma ditadura, as eleições costumam ser indiretas, nas quais os governantes são escolhidos através de um colégio eleitoral.
Tipo de Estado: em uma democracia, por óbvio, o tipo de Estado é democrático, enquanto em uma ditadura o Estado é autoritário e totalitário.
Divisão de poderes: em uma democracia existe divisão de poderes. O legislativo, executivo e judiciário funcionam de forma independente entre si. Na ditadura, os poderes são concentrados na mão de uma só pessoa ou grupo.
Proteção de direitos: um Estado democrático protege e assegura direitos, além de constantemente legislar novos. Em uma ditadura, direitos são frequentemente desrespeitados.
Manifestações populares: manifestações populares são comuns em uma democracia, tendo em vista a liberdade de expressão. Um governo ditatorial frequentemente utiliza censura para impedir manifestações populares, notícias ou qualquer tipo de veiculação contrária aos seus ideais.

São Luís 407 anos: Museu de Artes Visuais é reaberto com exposição de artistas nacionais e internacionais

exposição Eco Art, com 25 obras assinadas por grandes nomes das artes plásticas do Brasil e de vários países das Américas, marcou a reabertura do Museu de Artes Visuais (MAV) de São Luís, um dos mais importantes equipamentos culturais do Maranhão.
A solenidade de reinauguração do MAV foi realizada na noite desta sexta-feira (6) como parte das comemoração do aniversário de 407 anos de São Luís, celebrado no dia 8 de setembro.
Localizado na Rua Portugal, Centro Histórico de São Luís, o sobrado que abriga o Museu de Artes Visuais foi completamente restaurado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em parceria com o Governo do Maranhão.
Fechado há quatro anos, o casarão do século 19 passou por diversas intervenções até a finalização da obra. O museu volta a funcionar completamente revitalizado, com nova iluminação e climatização, restauração da fachada de azulejos, auditório e elevador para acessibilidade.
O secretário de Cultura, Anderson Lindoso, falou da importância de entregar mais um equipamento cultural inteiramente revitalizado.

“É uma satisfação ver as pessoas apreciando as exposições, compartilhando a felicidade de estar nesta espaço cultural valioso, parabéns a todos que trabalharam para dar este belo presente à cidade, como parte das comemorações pelos 407 anos de aniversário de São Luís”, ressaltou Anderson.
O equipamento contará com exposições rotativas, de curta duração, além de uma exposição permanente, formada por parte do acervo original, com exemplares de pinturas, esculturas, gravuras, fotografias e desenhos inéditos.
Segundo a diretora do MAV, Gabriela Campos, a casa reabre com uma proposta marcante: democratizar a arte e promover a produção artística local.
“Temos um pavimento que é próprio para a rotatividade. Vamos abrir editais, onde vamos selecionar artistas para exposições de curta duração. A ideia é apresentar à sociedade esses artistas que temos aqui na terra. O intuito é esse: promover a arte aqui da cidade”, detalha a gestora.
Reocupação
O secretário de Estado das Cidades, Rubens Pereira Júnior, participou da solenidade de reabertura do MAV. Segundo ele, a revitalização do museu integra o conjunto de intenções do Nosso Centro, programa focado na dinamização do turismo e da economia da região central de São Luís.
“Há quatro anos, o museu era um vazio urbano no Centro Histórico de São Luís. Agora aberto, ele servirá para exposição de nossos artistas, além de aquecer a cultura, o turismo e gerar renda. O que nós queremos é o Centro Histórico cada vez mais ocupado”, explica o secretário.
O artista visual Walter Sá doou a obra “Cazumbando” para integrar a exposição permanente do MAV. Trata-se de uma tela com impressão com tinta acrílica sobre chapa de alumínio, retratando de forma estilizada o cazumbá, um dos mais icônicos personagens do bumba-meu-boi.

“A reinauguração é um resgate da cultura no segmento das artes visuais e é mais um aparelho cultural importante para a cidade, tanto turisticamente quanto culturalmente, para lazer entretenimento e aprimoramento de artistas locais”, enfatiza.
Eco Art
A exposição temporária Eco Art reúne obras de artistas venezuelanos, chilenos, argentinos, brasileiros e de outros países. A artista plástica japonesa Tomie Ohtake (1913-2015), considerada um dos principais nomes do abstracionismo informal, é uma dos nomes que fazem parte da mostra.
Exposição permanente
A exposição de longa duração do MAV conta com um conjunto de obras de artistas locais, nacionais e internacionais, como Dila, Jesus Santos, Flory Gama, Newton Sá, Tarsila do Amaral, Alfredo Volpi, Picasso, entre outros.
Além do painel de Walter Sá, outras aquisições recentes foram incluídas ao acervo, com obras doadas pelo Centro Cultural Vale Maranhão (CCVM), produzidas pelos artistas maranhenses Vicente Martins, Ribaxé e Sunshine Santos.
Horário de funcionamento
O MAV funcionará de terça a sábado, das 9 às 18, e aos domingos, das 9h às 13h30.
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