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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

ARTIGO | Reconstruir a escola pública é reconstruir o Brasil: pela revogação do Novo Ensino Médio - Fonte UBES

Desde 2017, estudantes e pesquisadores da educação espalhados por todo o país debatem a Lei 13415/17 que estabeleceu o Novo Ensino Médio, um atraso para a educação brasileira. Após seis anos, os frutos de um projeto elaborado sem qualquer diálogo com os diversos setores da educação são desastrosos para a juventude brasileira, acentuando a desigualdade e precarizando o ensino público. Por isso, somos a favor da  REVOGAÇÃO IMEDIATA DO NOVO ENSINO MÉDIO E DA CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA LEI QUE DIALOGUE COM A REALIDADE DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. 

Uma de suas principais promessas, é a maior autonomia para os estudantes com a flexibilização do currículo, pois poderiam optar, em parte, por matérias de seu interesse com os chamados “itinerários formativos”. Entretanto, além de muitas vezes essas matérias optativas nem sempre estarem disponíveis diversificadamente, os professores não contam com formação ou estrutura para leciona-las. Sem contar que matérias esvaziadas de conteúdos e  com nomes nada explicativos como “o que rolar por aí”, “brigadeiro caseiro”, “RPG” e “Arte de Morar” começam a fazer parte da realidade das escolas públicas. Uma outra problemática que o Novo Ensino Médio (NEM) apresenta é o aumento da carga horária escolar e a ampliação do ensino de tempo integral, medida que não garante um plano de permanência e assistência estudantil  para os estudantes em vulnerabilidade social, aumentando consideravelmente a evasão escolar. Em pesquisa de setembro de 2022, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) afirmou que mais de 2 milhões (dois milhões) de jovens e adolescentes brasileiros estão longe das salas de aula.

A Reforma do Ensino Médio, em seu contexto, foi criada pelo interesse da elite econômica em ditar qual tipo de educação deve ser ofertada no Brasil, na tentativa de definir qual é o perfil desejado para o trabalhador e trabalhadora que vai sair do Ensino Médio. Na realidade, não adianta mudar todo o currículo educacional sem cumprir demandas que já existiam anteriormente; como a criação de laboratórios, salas de aulas, e a ampliação de escolas, especialmente as escolas técnicas e seus respectivos profissionais já que o NEM aumenta drasticamente a demanda por ensino técnico e profissional. Nesse contexto, é óbvio que o interesse também é de privatizar a oferta educacional direta, como já vem ocorrendo em diversos estados. 

No Brasil, temos um modelo de ensino médio público de alta qualidade, que é o dos institutos federais (IF), mas os defensores empresariais da reforma preferem ignorar essa estrutura, que poderia ser usada de modelo para o ensino médio estadual, pelo fato que se precisa ter mais recursos para financiar um ensino médio de qualidade com formação continuada para os professores, instalações adequadas, políticas de permanência, incentivo à projetos de extensão, entre outras medidas. Já o modelo implementado na reforma, na mesma medida que possui baixa qualidade, também possui baixo custo, basta observar os modelos de “qualificação profissional” que têm sido implementados. No Paraná, por exemplo, estudantes do Ensino Médio estão assistindo a “cursos técnicos” ministrados por professores de uma faculdade privada e transmitidos via aparelhos de TV instalados nas escolas.

Nós, enquanto movimentos sociais, organizados pela sociedade-civil, não podemos parar um dia sequer até que o Novo Ensino Médio seja REVOGADO e que a escola pública que queremos seja colocada em pauta, é hora de nos organizarmos para defender a educação pública de qualidade, com acesso, assistência e oportunidade para todos. A volta da vitória também nos trouxe o desafio de intervir a cada retrocesso colocado às escolas públicas nos últimos anos. 

           Seguiremos na luta, ao lado das entidades estudantis, dos estudantes e professores brasileiros, em defesa da educação e dos nossos sonhos.

Vacinação bivalente contra a covid-19 começa na segunda-feira (27), no RN

 Foto: Reprodução/internet

Para fortalecer o combate à covid-19, o Rio Grande do Norte iniciará a vacinação bivalente no próximo dia 27. O imunizante utilizado será o da Pfizer, único aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A vacina conta com cepas atualizadas contra o coronavírus, incluindo a proteção contra a variante Ômicron.

O estado recebeu 132.400 doses do imunizante e até o momento distribuiu 31.506. A meta é atingir a cobertura vacinal de 90% da população-alvo, estimada em 869.059 pessoas.

Fases da vacinação e grupos prioritários

Seguindo a recomendação do Ministério da Saúde, inicialmente a campanha contemplará pessoas com 70 anos ou mais, pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI) a partir de 12 anos, abrigados e os trabalhadores dessas instituições, imunocomprometidos, comunidades indígenas e quilombolas.

Em sua segunda fase, a campanha imunizará pessoas de 60 a 69 anos de idade. Na terceira, gestantes em qualquer idade gestacional e puérperas (até 45 dias após o parto) de 12 anos ou mais. A quarta fase é direcionada a trabalhadores de saúde e a quinta contemplará pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos, população privada de liberdade a partir de 18 anos, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (menores de 18 anos), bem como funcionários do sistema de privação de liberdade.

Esquema vacinal

Para receber o imunizante bivalente, a pessoa precisa ter concluído, pelo menos, o esquema primário da vacinação contra covid-19, composto pelas duas primeiras doses ou dose única das vacinas monovalentes. O intervalo mínimo para ser vacinado com a bivalente é de 4 meses após a última dose monovalente recebida.

Pessoas não vacinadas ou que receberam apenas uma dose da vacina devem iniciar ou completar o esquema primário com duas doses da vacina monovalente. Em seguida, a dose de reforço bivalente Pfizer deverá ser administrada com intervalo de 4 meses da última dose do esquema primário. Já as pessoas que completaram o esquema primário ou já receberam uma ou duas doses e reforço estão aptas a receber a dose de reforço bivalente, respeitando também o intervalo de 4 meses da última dose recebida.

Coadministração de vacinas e contraindicações

As vacinas contra covid-19 poderão ser administradas de maneira simultânea com as demais vacinas ou em qualquer intervalo na população de 6 meses de idade ou mais.

As únicas contraindicações à vacina da covid-19 são hipersensibilidade ao seu princípio ativo ou a qualquer excipiente nela contido, bem como para as pessoas que já tiveram reações anafiláticas comprovadas a uma dose anterior da vacina.

Fonte: Ascom/Sesap