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sábado, 31 de dezembro de 2022

Boas festas: Em 2022 derrotamos Bolsonaro. Sigamos em 2023 mais fortes e unidos nas lutas

 Nesse momento em todo o país e, particularmente, no Rio de Janeiro o desemprego segue crescendo e não há motivos ou fatos que apoiem hipóteses de melhoras das condições de vida da classe trabalhadora no novo ano. Mesmo com a brutal crise econômica, política e social os imperialismos e o patrões utilizarão os governos para sufocar a classe e ampliar a exploração e a opressão. Farão de tudo para recuperar a taxa de lucro. 

A classe reagirá. Há uma tendência que pode permanecer de organização para lutar por local de trabalho. Essa tendência pode não se confirmar. Contudo a principal tarefa da CSP-Conlutas deve ser buscar todos os meios para ajudar a classe em sua organização, mobilização e luta rumo a construção de uma greve geral. Só assim é possível pavimentar o caminho até uma necessária sociedade socialista. Leia mais…

Fonte CONLUTAS

VALORIZAÇÃO - Em 2023, Piso do Magistério será de R$4.420,36


O percentual de reajuste do valor do piso nacional do magistério será de 14,945%. A partir de 1º de janeiro de 2023 o valor passa a R$ 4.420,36.

A informação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29), na Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, com base na Lei 11.738 e no Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11.

Embora a atualização do piso seja autoaplicável, criou-se, desde 2010, a tradição de o Ministério da Educação fazer o anúncio formal do valor vigente a cada ano. De modo que a CNTE aguarda esse anúncio formal do MEC a qualquer momento. 

Sobre a aplicação do percentual de atualização do piso do magistério nos planos de carreira da categoria, a CNTE entende que o mesmo se estende a todas as classes e níveis dos PCCS, porém, a incidência do percentual do piso nas carreiras do magistério deverá ainda ser julgada, em definitivo, pelo STF.

A CNTE orienta seus sindicatos filiados e todas as entidades representativas dos profissionais do magistério no país a lutarem pela implementação do piso nacional estabelecido para 2023, bem como sua vinculação nos planos de carreira.

Leia abaixo a nota na íntegra:

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29), a Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, com base na Lei 11.738 e no Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11.

De acordo com o referido Parecer da AGU, julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.848, a atualização do piso se dá, anualmente, pelo crescimento percentual das estimativas do VAAF-Fundeb de dois anos anteriores, aplicando-se, para 2023, as seguintes portarias:

• Portaria Interministerial nº 10, de 20/12/21, que estimou o VAAF 2021 em R$ 4.462,83; e
• Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, que estimou o VAAF 2022 em R$ 5.129,80.

A diferença percentual dos valores supracitados (14,945%) é aplicada ao piso do magistério do ano subsequente (2023), passando o mesmo à quantia de R$ 4.420,36, a partir de 1º de janeiro de 2023.

A CNTE reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro ao estabelecer que (in verbis):

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica. Art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. Improcedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. 2. Objeto diverso do apreciado na ADI 4.167, em que foram questionados os art. 2º, §§ 1º e 4º; 3º, caput, II e III; e 8º, todos da Lei 11.738/2008, e decidiu-se no sentido da constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores da rede pública de ensino. Na presente ação direta, questiona-se a inconstitucionalidade da forma de atualização do piso nacional. Preliminares rejeitadas. 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação do Poderes e da legalidade. 4. A Lei nº 11.738/2008 prevê complementação pela União de recursos aos entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir os valores referentes ao piso nacional. Compatibilidade com os princípios orçamentários da Constituição e ausência de ingerência federal indevida nas finanças dos Estados. 5. Ausente violação ao art. 37, XIII, da Constituição. A União, por meio da Lei 11.738/2008, prevê uma política pública essencial ao Estado Democrático de Direito, com a previsão de parâmetros remuneratórios mínimos que valorizem o profissional do magistério na educação básica. 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.

Reitera-se que o julgamento da ADI 4.848 ocorreu no plenário do STF em 01/03/2021 e o acórdão foi publicado em 05/05/2021, portanto, na vigência do FUNDEB permanente. E o mesmo acolheu integralmente a Lei 11.738 na estrutura do Fundo da Educação Básica reestruturado pela EC 108 e pela Lei 14.113/2020.

Embora a atualização do piso seja autoaplicável, criou-se, desde 2010, a tradição de o Ministério da Educação fazer o anúncio formal do valor vigente a cada ano. De modo que a CNTE aguarda esse anúncio formal do MEC a qualquer momento.

Sobre a aplicação do percentual de atualização do piso do magistério nos planos de carreira da categoria, a CNTE entende que o mesmo se estende a todas as classes e níveis dos PCCS, porém, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 911 é o seguinte:

Tese Firmada: A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação de vencimento básico em valor inferior, não havendo, determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.

A incidência do percentual do piso nas carreiras do magistério deverá ainda ser julgada, em definitivo, pelo STF, em âmbito do recurso extraordinário nº 1.326.541/SP, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Diante do exposto, a CNTE orienta seus sindicatos filiados e todas as entidades representativas dos profissionais do magistério no país a lutarem pela implementação do piso nacional estabelecido para 2023, bem como sua vinculação nos planos de carreira.

Brasília, 29 de dezembro de 2022
Diretoria da CNTE

POSSE DE LULA | DEMOCRACIA É O MAIOR PATRIMÔNIO DE UM POVO Fonte: SINPRO-DF

A Esplanada dos Ministérios será palco da alegria e da esperança no próximo dia 1º de janeiro. Brasileiros e brasileiras de todos os cantos do país ocuparão o centro da capital federal para acompanhar a posse do presidente eleito Lula da Silva. Muito mais que presenciar uma cerimônia histórica, a multidão que se anuncia comemorará o retorno da democracia, atingida por seguidos golpes durante seis anos.

Fonte: SINPRO-DF

Trabalhadores e trabalhadoras da educação também comemorarão esse momento. Nos últimos anos, o setor foi amplamente atacado política, ideológica e financeiramente. Tentou-se a todo custo transformar professores e professoras em ameaça para crianças e adolescentes, coagiram a liberdade de cátedra, fizeram o impossível para que as escolas se tornassem depósito de estudantes e não espaço de formação do pensamento crítico.

Ao mesmo tempo, o setor da educação pública sofreu a pior investida financeira desde a redemocratização do Brasil. Em nível nacional, Bolsonaro fez diversos cortes bilionários ao orçamento do Ministério da Educação, além de impor reajuste zero para o Piso Nacional da Educação em 2021, com tentativa de repetir o feito em 2022.

Em alguns estados e no DF a política da precarização foi replicada por apoiadores de Bolsonaro. Aqui, professores(as) e orientadores(as) educacionais amargam seis anos sem reajuste salarial e enfrentam um dos momentos de maior intransigência para o atendimento da pauta de luta.

O ataque à educação não é aleatório. O setor é, foi e sempre será um dos principais pilares da democracia: sistema que incomoda quem não aceita diversidade, igualdade, justiça; traço central da extrema direita que, ainda hoje, não aceita a vitória de Lula da Silva.

Por entender a centralidade da educação para a democracia e, consequentemente, para um Brasil dos brasileiros, trabalhadores(as) do setor se somarão às milhares de vozes e sorrisos neste 1º de janeiro de 2023, na Esplanada dos Ministérios. Uma participação aguerrida, mas que não torna menor a consciência de que os desafios que se apresentam são enormes e exigem luta unitária, consolidada e constante.

Nas últimas eleições, figuras importantes para a reconsolidação da democracia ingressaram no Congresso Nacional trouxe. Entretanto, Câmara e Senado continuam com representações majoritárias do mercado, de setores religiosos fundamentalistas, do agronegócio, do setor armamentista. O grande empresariado, que saiu em vantagem com reformas perversas a trabalhadores e trabalhadoras, não aceitará facilmente o avanço de direitos e conquistas.

Cabe a nós, classe trabalhadora, atuar para que o governo dê prioridade a ações e investimentos em setores que pavimentam a redução das desigualdades. Para isso, precisamos de uma democracia fortalecida que, como disse o presidente Lula da Silva em sua diplomação, precisa ser semeada, cultivada e cuidada.

Diretoria colegiada do Sinpro-DF

Veja programação do dia 1º de janeiro

Roteiro da cerimônia de posse de Lula

13h45 às 14h30 – Chegada dos Chefes de Estado e de Governo. Anexo 1 do Senado Federal.

13h30 às 14h30 – Chegada das autoridades e convidados. Salão Branco.

14h20 às 14h30 – Chegada do Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos na Catedral Metropolitana de Brasília.

14h30 – Saída do cortejo da Catedral Metropolitana rumo ao Congresso Nacional.

14h40 – Chegada do Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos no Congresso Nacional com receptivo dos Presidentes do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados.

15h – Sessão Solene de Posse Presidencial: Abertura da Sessão Solene; Execução do Hino Nacional; Compromisso Constitucional; Leitura e assinatura do Termo de Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos; Pronunciamento do Presidente da República; Pronunciamento do Presidente do Congresso Nacional; e Encerramento da Sessão Solene.

15h50 – Deslocamento do Presidente e do Vice-Presidente da República para a Sala de Audiências da Presidência do Senado.

16h – Saída do Presidente e do Vice-Presidente da República da Sala de Audiências da Presidência do Senado em direção à área externa do Palácio.

16h05 – Início da cerimônia externa de honras militares.

16h20 – Saída do Presidente e do Vice-Presidente da República para o Palácio do Planalto.

Festival do Futuro

10h – Cortejo De Manifestações Populares

11h (Palco Elza Soares) – Show “Brasília de Todos os Ritmos”

12h30 (Palco Gal Costa) – Show Kleber Lucas Convida: Clóvis Pinho, Leonardo Gonçalves, Mn Mc E Sarah Renata

15h50 (Palco Gal Costa) – Show Juliano Maderada e Banda

18h30 (Palco Elza Soares) – Show “Futuro Ancestral”

Participações: Drik Barbosa, Marissol Mwab, Ellen Oléria, Fioti, Gog, Rael, Rappin Hood, Salgadinho E Gog

19h40 (Palco Gal Costa) – Show “Outra Vez Cantar”

Direção Musical: Daniel Ganjaman

Participações: Alessandra Leão, Chico César E Geraldo Azevedo, Fernanda Takai, Francisco El Hombre E Luê, Flor Gil, Johnny Hooker, Lirinha, Marcelo Jeneci, Odair José, Otto, Paulo Miklos, Tulipa Ruiz E Thalma De Freitas

20h55 (Palco Elza Soares) – Show “Amanã Vai Ser Outro Dia”

Direção Musical: Itamar Assiere

Participações: Aline Calixto, Fernanda Abreu, Jards Macalé, Maria Rita, Martinho Da Vila, Paula Lima, Leoni, Renegado, Rogeria Holtz, Teresa Cristina, Romero Ferro, Zélia Duncan E Delacruz

22h50 (Palco Gal Costa) – Show Baianasystem convida: Margareth Menezes

00h10 (Palco Elza Soares) – Show Gaby Amarantos Convida: Aíla, Kâe Guajajara E Jaloo

01h10 (Palco Gal Costa) – Show Duda Beat Convida: Almerio, Doralyce, Luedji Luna E Zé Ibarra

02h10 (Palco Gal Costa) – Show Pabllo Vittar Convida: Lukinhas E Urias

03h10 (Palco Elza Soares) – Valesca Popozuda Convida: Mc Marks E Mc Rahell

Fonte: SINPRO-DF