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sábado, 8 de outubro de 2022

CUT lança site para trabalhador denunciar coação eleitoral e levará casos à OIT

Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

Página do portal já está disponível para que trabalhadores e trabalhadoras denunciem patrões que praticam assédio eleitoral, forçando-os a votar em seus candidatos. Se não quiser, não precisa se identificar.

Para ajudar os trabalhadores e trabalhadoras a denunciar os patrões antidemocráticos, que têm coagido seus empregados a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL) com ameaças de demissão, caso o ex-presidente Lula (PT) seja eleito, a CUT lançou uma página em seu portal onde todos podem denunciar o assédio eleitoral, um crime previsto em lei.

Depois da definição do segundo turno entre os dois candidatos, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar trabalhadores a votar em Bolsonaro.

Por isso, a CUT, em seu papel fundamental de prestar assistência aos trabalhadores, disponibilizou em seu Portal (www.cut.org.br) uma página voltada para essas denúncias. O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima.

Essa possibilidade de se resguardar permite que mais casos venham à tona e, então, se possa acionar autoridades para medidas legais.

A CUT e as demais centrais vão  encaminhar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também levar essas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das  empresas.

“Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios”, afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, que reforça: “o portal da CUT é um instrumento do trabalhador e colocou à sua disposição uma página para que ele possa denunciar com tranquilidade e rapidez”.

Como denunciar

Ao acessar a página da CUT, tanto no computador como no celular, no topo, há o banner “Coação Eleitoral é Crime”. Este é o espaço onde todo trabalhador ou trabalhadora que presenciar ou sofrer qualquer tipo de ofensiva obrigando-os a votar no candidato escolhido pelo patrão pode fazer sua denúncia.

Não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato.

Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação.

Para facilitar, a própria página traz um exemplo de como descrever. “O patrão, o gerente ou o chefe pressionou para o trabalhador não votar em algum candidato, ou ainda, se ofereceu alguma forma de vantagem financeira ou outra forma para votar em determinado candidato, etc.”

Ou ainda: “Na empresa em que trabalho, o patrão ameaçou demitir os funcionários caso Bolsonaro não seja eleito”.

Na página, ainda é possível enviar arquivos como fotos e vídeos ou áudios gravados durante a coação.

Importante: ao acessar a página, após clicar no banner possivelmente aparecerá o endereço de e-mail de quem está fazendo a denúncia. Isso ocorre porque, geralmente, o usuário tem o navegador (Google Chrome, na maioria dos casos) vinculado à sua conta. No entanto, ainda que a foto e o nome associado à conta do Google sejam registrados, quando se faz o upload de arquivos e envio do formulário, o e-mail não fará parte da resposta, portanto, está garantido o anonimato na denúncia.

Crime

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como  crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.

A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.

Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.

O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.

Veja aqui as orientações da CUT sobre assédio eleitoral.

Leia mais: Centrais e MPT se unem para combater assédio eleitoral dos patrões aos trabalhadores.

Leia mais: Aumentam denúncias de assédio eleitoral de patrão. Isso é crime.

Leia Mais: Duas empresas do Sul divulgam notas ameaçando demitir se Lula ganhar a eleição.

Leia mais: Ruralista baiana que queria demissão “sem dó” de quem votar em Lula vai se retratar.


Fonte: CUT NACIONAL

ECONOMIA: Valor do salário mínimo previsto na Constituição seria de R$ 6.306,97 em setembro, 5,20 vezes o mínimo atual

Um dos temas centrais da campanha em curso para a Presidência é o salário mínimo. O atual governante corre deste debate como o diabo da cruz, pois foi e é um algoz da classe trabalhadora. Ele não só acabou com a política de valorização do salário mínimo como reduziu o valor real do piso nacional, instituindo reajustes abaixo da inflação, razão pela qual o mínimo está hoje tão baixo.

Percebe-se isto quando se leva em conta o valor que seria necessário para garantir à família do assalariado uma vida modestamente decente, definido na Constituição Brasileira. Conforme cálculos do Dieese em setembro este valor, que o órgão caracteriza de salário mínimo necessário, ficou em R$ 6.306,97, ou 5,20 vezes o mínimo de R$ 1.212,00.

Arrochado, o piso atual não cobre sequer as necessidades elementares do trabalhador e sua família, pois adquire não muito mais que uma cesta básica. Em setembro de 2022, o preço da cesta básica na cidade de São Paulo, hoje a mais cara do país, subiu a R$ 750,74, conforme o Dieese. Na comparação com setembro de 2021, aumentou 11,48%.

Considerando o salário mínimo líquido, após o desconto de 7,5% da Previdência Social, o trabalhador que ganha o piso precisou comprometer, em setembro, 66,96% da remuneração para adquirir a cesta básica, que é suficiente para alimentar um adulto durante um mês. Já em agosto, o percentual comprometido foi de 66,88% e, em setembro de 2021, ficou em 66,19%.

Além da alimentação, as famílias assalariadas têm de cobrir despesas com aluguel, transporte, vestuário, saúde e educação, entre outras coisas básicas. A sobrevivência torna-se uma arte complexa e dolorosa para a classe trabalhadora situada nesta faixa de renda.

A política de valorização do salário mínimo instituída pelo governo Lula promoveu um aumento real do piso (além da inflação) superior a 70%. O efeito cascata sobre as demais faixas salariais foram fortes, os salários subiram e o conjunto da classe trabalhadora foi beneficiada pela política do ex-presidente, que deixou de ser aplicada pelo governo Temer e acabou sob Bolsonaro.

Não só os trabalhadores, mas o conjunto da sociedade brasileira lucrou com a valorização dos salários e do trabalho. O consumo do povo trabalhador aumentou sensivelmente, fortalecendo o mercado interno e estimulando o crescimento da economia e o desenvolvimento nacional.

Lula prometeu reestabelecer a política de valorização do salário mínimo, além de revisar a reforma trabalhista que subtraiu direitos e aprofundou a precarização das relações de produção. Essas são razões fortes para receber o voto da classe trabalhadora em 30 de outubro.

Charge: Cabral

Fonte: CTB NACIONAL

Dia do Compositor Brasileiro - "Sabias que ontem (7) foi comemorado o DIA DO COMPOSITOR? Não? MAS FOI! VEJA A MATÉRIA ABAIXO!" - EDUARDO VASCONCELOS

 Dia do Compositor Brasileiro é celebrado anualmente em 7 de outubro.

Os compositores são as pessoas que compõem músicas, seja a letra ou a sua melodia. Esta data é uma homenagem aos artistas brasileiros que se imortalizaram como mestres da composição musical.

Dia Mundial do Compositor é comemorado em 15 de janeiro, no entanto, o Brasil é o berço de grandes compositores, merecendo uma data especialmente dedicada a esses nomes.

Fonte: Portal BRASIL CULTURA