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terça-feira, 26 de julho de 2022

Julho das Pretas: importância do movimento para a sociedade brasileira

 

POR QUE JULHO?

Em julho de 1992, foi realizado o 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Caribenhas pela ONU. A partir de então, o dia 25 de julho tornou-se o Dia Internacional da Mulher Negra Afro-Latino-Americana e Caribenha, como também o Dia Nacional de Teresa de Benguela e da Mulher Negra, em homenagem à líder que comandou a luta do Quilombo de Quariterê, no século 18.

A primeira edição do Julho das Pretas, um movimento com o objetivo de fortalecer a ação política das mulheres pretas nas esferas da sociedade brasileira, ocorreu em 2013. Desde então, todos os anos, evidencia pautas relacionadas à superação da desigualdade de gênero e raça. 

JULHO DAS PRETAS 2022

Na 10ª Edição do Julho das Pretas de 2022, o tema central é “Mulheres Negras no Poder, Construindo o Bem Viver”, contando com 427 atividades promovidas por mais de 200 organizações de mulheres pretas, em 18 estados brasileiros. 

Após dois anos de atividades virtuais, o movimento retornará suas atividades presenciais e participará de diversos atos e manifestações pelo Brasil. Além disso, a edição deste ano também marca 10 anos de realização do Julho das Pretas e 30 anos da declaração do dia 25 de julho, como o Dia Internacional da Mulher Negra Afro-Latino-Americana e Caribenha. 

EDIÇÕES ANTERIORES JULHO DAS PRETAS 

Durante os anos de pandemia, por exemplo, o movimento Julho das Pretas colocou em evidência o agravamento da situação de vulnerabilidade de mulheres pretas. Segundo dados do IBGE, 6,4 milhões de homens e mulheres pretos perderam seus empregos, em comparação a 2,4 milhões de brancos, entre o primeiro e segundo semestre de 2020. 

Além disso, o auxílio emergencial que deveria amenizar os problemas gerados pelo desemprego e poucas possibilidades de renda para este grupo, que possuía oportunidades majoritariamente presenciais, como trabalho doméstico e informalidade – estando mais expostos ao vírus, apresentou diversas dificuldades de acesso, cadastramento e até a diminuição do valor. “Diminuiu porque não tem mais como se endividar”, justificou o atual presidente Jair Bolsonaro, a respeito da redução, em 2021. 

O Julho das Pretas então, apresentou-se como uma estratégia de organização e fortalecimento para enfrentar estruturas sociais e históricas, que refletem estas desigualdades na trajetória de vida das mulheres pretas. 

A IMPORTÂNCIA DO MOVIMENTO JULHO DAS PRETAS

O Julho das Pretas é um movimento que garante um espaço de luta e fala para as mulheres pretas na sociedade brasileira. Sua agenda de atividades resgata as participações sociais e históricas destas mulheres, de forma a terem contribuído para o cenário político, acadêmico, cultural, entre outros. 

As duas datas comemorativas no mês de julho marcam a importância de existir uma agenda anual não só para comemoração, mas também luta e discussão que garantam ações afirmativas de empoderamento de mulheres pretas, visando concretizar o seu desejo de chegar onde quiserem e livres das amarras históricas de desigualdade e vulnerabilidade. 

Fonte: UBES

Nota de Repúdio: Presidente anuncia Golpe de Estado

 

A Intersindical Central da Classe Trabalhadora vêm a público REPUDIAR o conteúdo explicitamente GOLPISTA do pronunciamento do Presidente da República, Jair Bolsonaro, proferido no dia 18 de julho de 2022, em reunião convocada pelo mesmo junto aos embaixadores e representantes diplomáticos de diversos países.

O discurso de Bolsonaro apresentou uma lista de 19 alegações contra a legitimidade do sistema eleitoral, em especial atacando a lisura do voto eletrônico. O presidente realiza um espetáculo de “fake news”, com a apresentação inclusive de recortes de notícias e vídeos, retirados do seu contexto, ou marcadamente sensacionalistas.

Todas alegações já foram refutadas, ao seu tempo, por órgãos como o TSE e o TCU, ou nunca foram comprovadas por nenhuma fonte confiável ou outro meio de provas, conforme indica a Nota de Ilícito Eleitoral (19/07/22) elaborada por representantes do Ministério Público Federal.

No entanto, o pronunciamento do presidente não se trata exclusivamente de um crime eleitoral, mas do anúncio de um golpe de estado em marcha. Ao questionar antecipadamente a legitimidade do processo eleitoral e atacar membros do TSE, STF e o ex-presidente Lula – candidato na dianteira nas intenções de votos para as eleições deste ano – Bolsonaro pretende criar as condições para questionar o resultado das urnas e com isso impedir uma provável transição de governo no próximo.

O mau desempenho nas pesquisas de intenção de voto, inclusive com a possibilidade de derrota ainda no primeiro turno para o ex-presidente Lula, leva Bolsonaro a apostar em uma ruptura com a legalidade, e transitar, de maneira efetiva, no campo do golpe de estado.

Em seu discurso, deixa evidente a estratégia golpista que está em curso, que pode ser descrita em três táticas combinadas: 1) deslegitimação do sistema de votação e as autoridades responsáveis pelas eleições; 2) introdução das Forças Armadas como avalista do processo eleitoral, contrariando explicitamente a Constituição Federal; 3) retirada o foco do debate eleitoral, evitando uma avaliação sobre seu governo e a crise, e colocando a legitimidade do processo eleitoral como centro da discussão.

Com isso, o presidente prepara sua base de apoio social e política para uma disputa não apenas eleitoral, mas de regime. Se o seu chamado surtir efeito, e não encontrar resistência à altura, as manifestações por ele convocadas para o dia 31 de julho, mas sobretudo para o 7 de setembro serão o sinal para interromper o processo eleitoral.

Fonte: INTERSINDICAL

Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha

 

Desde 1992 o dia 25 (ontem) de julho se transformou em um marco internacional da luta e da resistência da mulher negra. A data foi criada a partir do primeiro Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, em Santo Domingos, República Dominicana.

Este dia busca dar visibilidade às situações de desigualdade racial e de gênero, ao mesmo tempo em que viabiliza o fortalecimento das muitas lutas das mulheres negras seja contra o racismo, o sexismo, a discriminação de classe, o preconceito ou mobilizando ações que fortalecem e resgatam organizações e grupos de resistência.

Festa e luta

Para a militante dos movimentos sociais e fundadora do Movimento Nacional dos Quilombos, Givânia Silva, é necessário pensar no dia 25 de julho como um marco referencial e transformador para as mulheres negras. “Existe um enorme déficit entre as demais populações e as mulheres negras, existe um acúmulo de prejuízos causados por um mal que ainda não vencemos, o mal do racismo que se fortalece muito com as ações do machismo. É importante dizer que o racismo é estruturador, ele avassala, elimina, mata, e nós mulheres negras somos o alvo principal dessa ação nefasta. Por isso celebramos o dia de hoje não apenas como festa, mas como reflexão do que tem sido a vida das mulheres não só no Brasil, mas no mundo, principalmente nos países que foram colonizados e sofrem os efeitos dessa ação que ainda se faz muito presente”, constata.

Machismo e violência

Ao falar sobre as urgências que se apresentam como lutas para as mulheres negras no Brasil, Givânia Silva destaca a questão da violência. “Aqui no Brasil nós mulheres negras atuamos em várias frentes, minha atuação tem sido junto às mulheres quilombolas, mas reconheço que existe uma questão que une todas nós mulheres negras que é a questão do machismo e da violência que vem matando mulheres todos os dias, não é possível aceitar que todos os dias morram tantas mulheres em cada lugar desse nosso país vítimas das ações do machismo ou do racismo. A maior parte desses crimes ficam em pune, então mais do que qualquer outra bandeira, que também são importantes para a vida das mulheres, nós precisamos pensar o quanto elas estão sendo vítimas do feminicídio”.

O Mapa da Violência 2015  mostra que a taxa de assassinatos de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013.

Processo histórico

Ao longo do processo histórico não é difícil constatar que as mulheres negras sofrem de forma mais severa os impactos da cultura machista e da ordem global econômica injusta que continua tratando mulheres negras com discriminação à medida que não discute e não aplica critérios justos no âmbito salarial, nas oportunidades de emprego ou no acesso à educação de qualidade.

No contexto atual que revela a situação de violência que as mulheres, e de modo especial, as mulheres negras enfrentam, grupos, instituições e coletivos seguem trabalhando em um conjunto de ações para divulgar e denunciar essa dura realidade que persiste no decorrer dos séculos em toda América Latina e Caribe, como lembra Givânia Silva: “Nos últimos anos o Brasil, por exemplo, conseguiu diminuir alguns indicadores importantes como os da fome e da miséria, que agora se encontram novamente ameaçados, mas não conseguiu diminuir os indicadores alarmantes do número de mulheres que morrem vítimas da violência doméstica, principalmente”.

Tereza de Benguela: Uma mulher que tornou-se símbolo de liderança, força e luta pela liberdade.

A partir da lei  Lei nº 12.987/2014, no Brasil celebramos também em 25 de julho o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Tereza de Benguela foi uma importante líder quilombola que viveu durante o século 18. Casada com José Piolho, negro que chefiava o quilombo do Piolho ou Quariterê, nos arredores de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Mato Grosso, assumiu o comando da comunidade revelando-se uma grande  líder após a morte do marido.

Por Jucelene Rocha / Assessoria de Comunicação Cáritas Brasileira

Fonte: Portal BRASIL CULTURA

25 de Julho Dia Nacional do Escritor (ONTEM)

O 25 de julho (ONTEM) foi definido como dia nacional do escritor por decreto governamental, em 1960, após o sucesso do I Festival do Escritor Brasileiro, organizado naquele ano pela União Brasileira de Escritores, por iniciativa de seu presidente, João Peregrino Júnior, e de seu vice-presidente, Jorge Amado.

Escrever pode ser um ofício, um passatempo, uma forma de desabafo, uma manifestação artística.

A escrita tem várias funções dentro da linguagem e o verdadeiro escritor é aquele que sabe utilizar-se de cada uma destas funções para atingir seu objetivo, seja ele informar ou encantar quem o lê.

Antes do século VI a.C., as grandes narrativas eram passadas oralmente. Desde a invenção da escrita, essas histórias puderam ser repassadas e permanecer na história em sua forma inicial, já que o discurso oral sempre apresentava variações (basta lembrar do ditado: “quem conta um conto aumenta um ponto”).

Assim, temos registros de grandes escritores da Antigüidade, da Idade Média, do Renascimento… e, graças a eles, temos escritos históricos de épocas remotas; ficções de fadas e dragões medievais; mitos e lendas antigos; tratados de medicina e alquimia; compêndios de estudos filosóficos e religiosos.

O escritor convence graças ao poder de sua paixão pela palavra, e não prioritariamente pela paixão que dedique a uma causa.

Ou melhor, a sua causa sempre foi e será a palavra, caminho e céu de todas as causas. E de todas as paixões.

O texto literário nasce das mãos do escritor. No dia do escritor comemoramos a solidão diante da palavra, a verdade, o medo, a alegria, o amor indizíveis de só saber escrever.

Fonte: Portal BRASIL CULTURA

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Trabalho intermitente: Saiba o que é e quais são os seus direitos

Escrito por: Andre Accarini | Editado por: Marize Muniz

Legalizado pela reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), em 2017, o ‘bico’ passou a ser chamado de ‘trabalho intermitente’, uma forma de contratação em que os patrões exploram a mão de obra pagando somente pelas horas trabalhadas.

"Isso não é emprego, é escravidão. Só falta colocar a corrente no pé das pessoas". Foi assim que o ex-presidente Lula (PT), um crítico ferrenho da reforma de Temer, que destruiu mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definiu o trabalho intermitente em discurso em Olinda (PE), na semana passada.

E Lula tem razão. Por este modelo, o trabalhador é convocado a realizar a atividade profissional por um tempo determinado, de acordo com a conveniência do patrão, sem cumprir uma jornada fixa e, dependendo de quanto ganha e de quantas vezes for chamado, pode ganhar por mês menos de um salário mínimo, hoje de R$ 1.212.

O PortalCUT ouviu especialistas para saber quais as regras do trabalho intermitente, quais os direitos dos trabalhadores, como fica a aposentadoria e as obrigações dos patrões.


Veja quais são as regras e os direitos nesta foram de contratação:


O trabalhador tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores de jornadas fixas, porém, proporcionais às horas que trabalha, ou seja, nos períodos em que é convocado pelo patrão.


1 – Carteira de trabalho: a contratação é feita por escrito e o registro deve constar em carteira de trabalho,

2 – Valor da hora: uma das dúvidas que sempre surgem em relação à remuneração do intermitente é sobre a impossibilidade ser menor do que o salário mínimo. O advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do LBS Advogados, Fernando Hirsche explica que “sim, pode acontecer”.


“Sempre a proporcionalidade por hora trabalhada em relação ao salário mínimo deve respeitada. Se ele trabalhar menos que uma jornada normal, trabalhar apenas 10 horas, por exemplo, pode receber menos que o mínimo”, ele diz.


Ou seja, a hora trabalhada não pode ter valor inferior ao valor de referência da hora do salário mínimo. Como exemplo, se a jornada da categoria for como a da maioria das categorias, de 220 horas mensais, o valor da hora, levando em consideração o salário mínimo atual, será de R$ 5,51.


O valor também não pode ser inferior ao pago para os demais funcionários que exercem a mesma função na empresa.


O pagamento não pode exceder o prazo de 30 dias a partir da convocação. Sobre o valor pago, já incidem as verbas proporcionais referentes a férias e 13° salário.


3 – Férias: por ser a mesma regra das contratações habituais, os períodos são de 30 dias, concedidos a cada 12 meses, que podem ser fracionadas em três períodos.


Neste caso, os trabalhadores não recebem adiantamento de férias e 1/3 de férias pois esses valores estão incluídos no pagamento feito ao final de cada convocação.


4 - 13° Salário: assim como no caso das férias, o abono de fim de ano é pago junto com a remuneração que o trabalhador recebe ao final da convocação.


5 – FGTS: o recolhimento para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é feito pela empresa, com base na remuneração paga ao trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador tem o direito de sacar comente 80% do saldo depositado na conta do fundo.


6 – Seguro-desemprego: o trabalhador com contrato intermitente não tem direito ao benefício, mesmo quando é demitido sem justa causa.


7 – Contribuições ao INSS

As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, portanto, as garantias previdenciárias do trabalhador com contrato intermitente de trabalho é outro item falho da legislação, muito criticado por especialistas e dirigentes sindicais que lutam pelos direitos da classe trabalhadora.


“Para pagar um mês de contribuição ao INSS, é preciso trabalhar dois ou três meses e isso torna quase impossível a aposentadoria para os intermitentes”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, que acrescenta: “Como disse Lula, é uma forma de escravidão”.

“Os salários menores representam menores contribuições e, com todas as dificuldades impostas pela reforma da Previdência [aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2019] para poder se aposentar, o trabalhador teria de conseguir trabalhar em mais de um emprego com contrato intermitente”, complementa a técnica do Dieese, Rosângela Vieira.


Relação empresa x trabalhador

1 – Prazo para convocação: é dever da empresa convocar o trabalhador respeitando a antecedência de 72 horas. Não pode ‘avisar de última hora’.


A partir da convocação o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou não. Se não responder a empresa entenderá como se o trabalhador tivesse recusado atender ao chamado.


A convocação, em geral, é feita por meios que permitam um registro do contato, como mensagem de texto ou áudio no WhatsApp, e-mail etc.


2 – Multas para trabalhador ou empresa


Caso o trabalhador ou a empresa não cumpra as regras depois de acertar como fazer a convocação, há uma multa de 50% da remuneração prevista, que deverá ser paga no prazo de 30 dias. Se o trabalhador desobedecer as regras ele terá de pagar. Se for a empresa, é ela que pagará a multa.


Ou seja, no caso do trabalhador, se ele for chamado e aceitar o trabalho, mas por qualquer motivo não puder cumprir, terá de pagar metade do que receberia de remuneração.


No entanto, a lei prevê a possibilidade de compensação dessa multa também no prazo de 30 dias. 


3 – Jornadas: as empresas devem manter períodos de inatividade entre uma convocação e outra. Caso o trabalhador atinja o limite de 44 horas semanais ou 220 mensais, conforme estabelece a CLT, ele passa a ser considerado trabalhador tradicional e não mais intermitente.


Não há um limite mínimo para convocações. O trabalhador, por exemplo, pode ser chamado para cumprir apenas uma hora em um mês ou até mesmo, nem ser convocado.


Formalidades


1 – Contratação


Os contratos de trabalho devem ter a identificação da empresa, do empregado, o valor combinado e a forma de pagamento, o prazo para pagamento, local e horários de trabalho (diurnos ou noturnos), as formas de contato para convocação e regras de como proceder em casos de desistência da convocação.


2 – Rescisão


A rescisão do contrato é automática quando há a inatividade por mais de 12 meses.


Pode ocorrer também por demissão com justa causa e rescisão indireta – quando o trabalhador decide romper o contrato por quebra de alguma regra do contrato.


Ou ainda a demissão sem justa causa. Neste caso a empresa terá de arcar com verbas rescisórias e aviso prévio calculados com base nos meses em houve atividade, efetivamente.


Panorama do trabalho intermitente


A reforma Trabalhista, conforme alertou a CUT, foi uma das ações orquestradas pela direita brasileira, que incluiu o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e que, como denunciava a Central e suas entidades, era um golpe contra a classe trabalhadora. A afirmação é do secretário de Relações do Trabalho da Central, Ari Aloraldo Nascimento.


Ele afirma que o que mais chama a atenção e precisa ficar claro para os trabalhadores é que a reforma foi anunciada como uma grande ação que geraria no mínimo seis milhões de empregos, o que não aconteceu e, pior, legalizou formas precárias de contratação que tiraram direitos e reduziram a renda dos brasileiros. “E o trabalho intermitente é um destaque dessa mentira que foi a reforma Trabalhista”, ele diz.


“Não é através do trabalho intermitente que se garante trabalho, renda e vida dignas a esta parcela da classe trabalhadora. É com a garantia de todos os direitos e conquistas trabalhistas, tais como férias remuneradas, descanso semanal remunerado, piso da categoria, adicional de hora extra, medidas de saúde e segurança, negociação coletiva, reajuste salarial”, reforça o dirigente.


Ao contrário do que dizia o governo Temer, a flexibilização das leis trabalhistas não gerou os empregos prometidos.


Dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho mostram que, em 2020, o número de trabalhadores nesse regime foi de 199.604, um aumento de 223% em relação a 2018, ano seguinte a promulgação da reforma (em novembro de 2017) quando eram 61.705 trabalhadores intermitentes


Em termos de remuneração, a média de rendimentos desses trabalhadores, em 2020, foi de 601,08, cerca de metade de um salário mínimo, que naquele ano foi de R$ 1.045,00.


Outro dado levantado e que mostra que era mentiroso um dos argumentos para legalizar o trabalho intermitente – o de que trabalhadores poderiam prestar serviços para vários patrões e, assim, até ganhar mais do que a média salarial nacional. Não é o que acontece. A média traabalhada em 2020 ficou em 12 horas por semana, enquanto a média nas contratações habituais, com jornada fixa foi de 40 horas.


Os setores que mais se utilizaram dessa foram de contratação foram o de serviços (47%) e o comércio (22%).


Com base nos dados do Caged, o dirigente da CUT avalia que este tipo de inserção no mercado de trabalho ainda se mantém reduzido já que, “apesar de a reforma legalizar o bico ainda há a possiblidade de manter relações trabalhistas informais, que são milhões no Brasil hoje, ou seja, trabalhadores sem nem ao menos os poucos direitos que a contratação intermitente mantém”


A afirmação de Ari Aloraldo é atestada por outra especialista no assunto. “O trabalho intermitente foi incapaz de resolver a deterioração do mercado de trabalho brasileiro. Foi somente a legalização do trabalho precário que já existia”, diz a técnica do Dieese, Rosângela Vieira.


Fonte: CUT NACIONAL

Denúncia: Caixa segue promovendo assédio contra os empregados

 

Em todo o Brasil, funcionários da Caixa se mobilizam contra o assédio no banco

A Caixa alega que está modificando a estrutura e criando mecanismo para impedir o assédio moral, mas continua estimulando e facilitando a prática contra os empregados.

A direção do banco incentivou, em lives na sexta-feira (22/07), a venda de seguros, cartão de crédito e outros produtos para clientes que contratarem financiamentos habitacionais e empresas que utilizarem recursos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A Caixa ainda chegou a anunciar prêmios – kit com copo térmico, caderno e mochila – para os trabalhadores que cumprirem as metas. Não para por aí. Nas ações voltadas ao Pronampe, a empresa ainda apresentou cronograma com datas definidas para cada medida a ser tomada. 

A estratégia que foi utilizada pela gestão de Pedro Guimarães e mantida pela nova presidenta, Daniella Marques, é a mesma usada pelos bancos privados: o cross selling. Ou seja, venda cruzada de produtos ou serviços, que eleva a pressão no dia a dia e o assédio moral sobre os bancários.

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

Anitta terá alta após cirurgia, mas seguirá longe dos palcos

 

domingo, 24 de julho de 2022

Isaura Amélia lança dia 29 o livro “Moura Rabello: precursor da arte potiguar”

  Foto: Reprodução

O cenário das artes plásticas em Natal nos primeiros anos do Século XX, antes do movimento modernista aportar por aqui, transitava entre salões, escolas e as belas artes. Dentre os nomes que se destacavam no Nordeste estava o natalense Moura Rabello, nome que retratou inúmeras personalidades da cidade com a maestria dos grandes retratistas.

Nascido em Natal no final do século XIX, o artista ganha o aprofundamento de sua trajetória e obra através de uma pesquisa da professora Isaura Amélia Rosado Maia, agora transformada em livro: “Moura Rabello: precursor da arte potiguar”, será lançado na sexta, 29, na Academia Norte-Rio-Grandense de Letras.

A programação começa às 18h com a exposição “Rabello em Vários Ângulos”, reunindo 14 obras do pintor sob a curadoria do colecionador de arte e promotor Manoel Onofre Neto. Haverá ainda um bate-papo sobre o artista com participação da filha Marlene Rabello (Tema: “O Pai”), Antônio Marques (“O Artista), Manoel Onofre (“O Escritor”), Gustavo Sobral (“Os Acervos do IHGRN) e Isaura Rosado (“A Imprensa”). Logo após acontece a sessão de lançamento do livro.  

Editado pela jornalista e fotógrafa Ângela Almeida, o livro de Isaura Amélia é uma contribuição singular à compreensão do movimento artístico e cultural nos primeiros anos do século passado. “O livro percorre a Natal artística nos primeiros 50 anos do Século XX, antes da exposição coletiva de Newton Navarro, Dorian Gray Caldas e Ivon Rodrigues, marco bem definido nas nossas artes plásticas como arte moderna”, comenta.

Isaura Amélia parte de depoimentos da filha mais nova de Moura, Marlene Rabello, hoje com 90 anos e dona de uma lucidez surpreendente e de memória invejável. Também fez uma vasta pesquisa na imprensa local, que já registra Moura Rabello pintando em 1913.

Segundo Isaura, a Escola Elementar de Belas Artes e o Primeiro Salão de Artes Plásticas instituídos por decreto são iniciativas que atestam o vigor do movimento cultural do período. “Aliás, uma organização de dar inveja aos dias de hoje. No cerne deste movimento estava Moura Rabello. Um retratista dos bons, principalmente no uso do crayon e óleo. Rabello deixou uma considerável obra”, conta.

O artista ficou conhecido pelos retratos que fazia sob encomenda a partir de fotografias. Cobrava 30 mil reis por retrato e durante muitos anos foi sua fonte de renda. Nos anos 30, o filho Genival Rabelo saía vendendo cópias do quadro de Pe. João Maria no Alecrim para sobreviver.

Em seu trabalho, Isaura conversou com críticos de arte como Antônio Marques, que ressaltou em Rabello um virtuose na técnica do crayon sobre cartão. “É o mais significativo da sua produção, a maestria da sua obra”. Para a pesquisa, a autora localizou mais de 50 retratos de autoria de Moura Rabello. Outros 10 ainda não se tem o paradeiro. Parte deste acervo pertence ao Instituto Histórico e Geográfico do RN, que são 18 trabalhos encomendados pelo Governador Antônio de Sousa, o Polycarpo Feitosa, para celebrar o primeiro centenário da Independência.

Parte de sua obra foi doada pelo artista ao Governo do RN e se encontra no salão nobre da Pinacoteca Potiguar: Augusto Severo e seu mecânico Sacht, 1963, óleo sobre tela, tombado sob o número 0342. Vaqueiro, 1944, óleo sobre tela. O retrato de Amaro Cavalcante, de 1937, óleo sobre tela. Também existe na Pinacoteca o trabalho de Raymilson de Moura Rabello (filho), de 1929, que retrata o pai. Do acervo de Jardelino Lucena e da artista plástica Ana Amélia estão o quadro do Padre João Maria, provavelmente o mais antigo, talvez de 1913. Já na coleção de Manoel Onofre Júnior estão as figuras Padre João Maria a Caminho da Caridade e o retrato do filho Raymilson.

SERVIÇO:

Moura Rabello sob vários ângulos – Livro, exposição e palestras

Data: 29 de julho de 2022 (sexta-feira)

Hora: 18h

Local: Academia Norte-Rio-Grandense de Letras. Rua Mipibu, 443 - Petrópolis, Natal (RN)

Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS

Exposição fotográfica na Praia da Pipa destaca danças regionais do RN

 Foto: João Maria Alves

A mais nova mostra fotográfica de João Maria Alves estará em exposição na Praia da Pipa, durante o Fest Bossa & Jazz, no próximo mês. O evento “Festas e Danças Populares do RN” ocorrerá no tradicional espaço na Pizzaria Calígula, entre os dias 18 e 21 de agosto de 2022.

Com olhar apurado e apaixonado pela cultura popular, João Maria Alves visitou diversos municípios do Rio Grande do Norte e registrou festivais de dança muitas vezes desconhecidos pela população.

“Há festivais importantes e ricos culturalmente aqui no estado, como por exemplo, a Dança dos Caboclos, festival importante no Alto Oeste, entre Major Sales e Luís Gomes, que inclusive é premiado nacionalmente”, destacou João Maria Alves sobre a importância de dividir o conhecimento através dos seus registros fotográficos. Os visitantes poderão conferir trabalhos que também mostram outras danças como Bumba Meu Boi e Mamulengos.

João Maria Alves - O fotógrafo João Maria Alves tem mais de 40 anos de experiência com fotojornalismo e passou pelas principais redações de jornais e revistas do Brasil.

Além de atuar no Rio Grande do Norte, o potiguar passou por Minas Gerais, Rio Grande do Sul, entre outros estados. Algumas de suas exposições estiveram em países como Alemanha e Áustria.

SERVIÇO:

Exposição fotográfica Festas e Danças Populares do RN

Data: 18 a 21 de agosto de 2022

Local: Calígula Pizzaria. Av. Baía dos Golfinhos, 757 (Pipa), Tibau do Sul (RN)

Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS

25 de julho: Mulheres negras lutam por igualdade e respeito - Por Marcos Aurélio Ruy

 Por Marcos Aurélio Ruy

Em 25 de julho, comemora-se o Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha. A data foi instituída em 1992, no 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, em Santo Domingo, República Dominicana, justamente para chamar a atenção para o profundo desrespeito vivenciado pelas mulheres negras nesta região do planeta e a violência que as atinge severamente.

A situação é tão peculiar que no Brasil as mulheres negras ganham 57% menos do que um homem branco, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e 42% a menos do que as mulheres brancas, além de estarem em maior vulnerabilidade, como mostram todas as pesquisas sobre violência.

“Desde os primórdios da história, a humanidade foi sendo estruturada por outras relações de dominação, como o racismo, o colonialismo e a opressão da sexualidade”, afirma Lucimara da Silva Cruz, secretária de Igualdade Racial da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). “Na América Latina, nossa história é marcada pelo colonialismo e pelo racismo, que produzem, estruturam o capitalismo, e aprofundaram o patriarcado”.

Para Raimunda Leone, secretária adjunta de Igualdade Racial da CTB, “a escravidão mantém marcas indeléveis sobre a sociedade brasileira, com o capital justificando o racismo e o machismo para manter a classe trabalhadora desunida e dessa forma explorá-la mais facilmente”.

Já o levantamento Protagonismo das mulheres nas empresas, feito pela consultoria marketing digital Triwi revela que, entre as 21.435 empresas pesquisadas no Brasil, 25,1% não possuem nenhuma mulher negra em todo o seu quadro de funcionários.

Quase metade das empresas (45%) conta com apenas 10% do quadro de funcionários composto por mulheres negras. A inclusão de mulheres com deficiência física é outro gargalo nas contratações, já que a maioria das empresas pesquisadas (68%) não tem funcionárias PCD, informa o jornal Valor Econômico.

O levantamento mostrou que 27% das mulheres ocupavam mais de 50% dos cargos nas empresas, em 2020. E, em 2022, esse número caiu para 18%. Em 5% das empresas pesquisadas, não havia nenhuma mulher contratada, informa o levantamento.

“Mesmo com o avanço de mulheres alcançando cargos executivos e de liderança nas empresas, nos últimos anos percebemos uma queda no número de mulheres que são mães ocupando esses cargos nas empresas”, afirma Sabrina Benatti, gerente de marketing da Triwi.

“No modo de produção capitalista, o machismo e o racismo tornam-se base de sustentação da ordem do capital, se ampliando a partir da exploração do trabalho e da vida das mulheres”, define Lucimara. Os dados mostram também que o mercado de trabalho marginaliza as mães, ainda mais as mães negras”, reforça Raimunda.

Ela também diz que “os desafios colocados hoje não são poucos e as mulheres permanecem excluídas vastamente dos espaços em que se definem as normas e políticas que incidem diretamente sobre suas vidas. As mulheres negras e indígenas são aquelas sobre as quais incidem mais diretamente os processos de precarização da vida”.

E, por nisso, define Lucimara, “a ação dos movimentos sociais, do movimento feminista negro e do movimento sindical é fundamental para vencermos mais essa barreira e construirmos um Brasil mais igualitário e sem preconceitos”.

E porque a representação feminina e da população negra no Congresso Nacional e nos cargos executivos é ínfima, Raimunda lembra da importância de elegermos mais negras e negros nestas eleições para o Congresso ter realmente a cara do Brasil. “Juntamente com Lula na Presidência, precisamos de um Parlamento representativo da sociedade e que aja em benefício do país e da classe trabalhadora”.

Não se pode esquecer que nessa data ocorrem marcha de mulheres negras por todo o país, neste ano com o tema Mulheres negras no poder construindo o bem viver. Além de o mês ser o Julho das Pretas.

Práticas antissindicais prejudicam os trabalhadores

 

Na tentativa de barrar as conquistas da classe trabalhadora, as empresas públicas e privadas vêm aumentando as práticas antissindicais desde o golpe de 2016. Os trabalhadores devem atentar para impedir as ações que atacam os direitos dos empregados.

As definições legais indicam que prática antissindical é toda e qualquer ação ou ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir a organização, administração e ação. Além de impedir o direito de sindicalização e a negociação coletiva feita pelo Estado, empregadores ou por terceiros. 

Demissão ou discriminação em razão da filiação a sindicato, participação em greve, assembleia, manifestação ou o engajamento a qualquer atividade sindical são atos considerados antissindicais contra trabalhadores.

A mobilização dos empregados é um direito garantido na Constituição Federal de 1988, no item que trata a liberdade sindical. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) deixa claro que as práticas antissindicais são prejudiciais. 

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

Com CTB NACIONAL