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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

CONTAG defende a preservação da cultura, dos direitos e denuncia o preconceito contra os povos indígenas

Hoje, 9 de agosto, é o Dia Internacional dos Povos Indígenas. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em dezembro de 1994, numa referência ao dia da primeira reunião do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Populações Indígenas, realizada em Genebra, em 1982. O Grupo foi criado para desenvolver os padrões de direitos humanos que protegeriam os povos indígenas.

Em 1985, esse mesmo Grupo deu início aos preparativos da minuta da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O Brasil também participou do movimento. Lideranças indígenas brasileiras se envolveram nos debates, impondo suas necessidades, exigindo o respeito às suas culturas e da sua forma de ver o mundo, às distintas línguas e à preservação de seus costumes.

Há cerca de 370 milhões de indígenas em cerca de 90 países, representando aproximadamente 5% da população mundial. São mais de 5 mil grupos diferentes que falam cerca de 7mil línguas. No Brasil, segundo dados do Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2010, existem 896,9 mil indígenas com presença em todos os estados brasileiros. São 305 etnias, que falam 274 línguas.

Há também um grande número de povos isolados, não contabilizados pelo Censo. Nosso país tem a maior concentração de povos isolados conhecida no mundo. Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Estado brasileiro reconhece a existência de 103 registros, sendo 26 confirmados, todos na Amazônia Legal. Não há estimativa sobre número de indivíduos. No entanto, o novo Censo Agropecuário, divulgado no final de julho/2018, informa que 56 mil pessoas entrevistadas se autodeclararam indígenas.

Para a CONTAG, esta é uma importante data para lembrar e reforçar a resistência, a identidade e a cultura dos povos indígenas e originários, bem como combater o extermínio secular, o preconceito e estereótipos atribuídos a esse povo. “A CONTAG destaca a importância dos povos indígenas para a produção de alimentos, preservação ambiental, inclusive das águas, e para a medicina fitoterápica, por exemplo. Essa população passou a sua cultura e costumes a cada geração e estão presentes até hoje”, destacou o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
Um dos produtos mais típicos dos indígenas, a mandioca, também conhecida como aipim e macaxeira, é um dos alimentos mais consumidos no nosso País e a agricultura familiar domina essa cadeia produtiva com 84% da produção (Censo Agropecuário 2006).
O novo Censo Agropecuário ainda não trouxe o recorte específico da agricultura familiar e indígena, mas aponta a grandiosidade dessa cultura em todo o País. Quase 1 milhão de estabelecimentos no Brasil produzem mandioca. Uma produção de 7,8 milhões de toneladas.
Na cultura dos povos indígenas, também é muito forte a produção extrativista. O açaí, por exemplo, é produzido em mais de 65 mil estabelecimentos rurais, numa produção total de 450 mil toneladas.
Além do reconhecimento, a CONTAG é solidária à pauta dos povos indígenas e originários. “Que eles possam permanecer nos seus territórios, que sejam respeitados e suas culturas e seus costumes e modo de vida preservados, que tenham direito à educação, saúde, entre outros direitos e políticas públicas que os permitam ter uma vida digna e de qualidade”, defendeu Aristides.



Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas

A Declaração estabeleceu padrões mínimos universais para a sobrevivência, dignidade e bem-estar dos povos indígenas. O documento histórico é o instrumento internacional mais abrangente sobre os povos indígenas, direitos coletivos, incluindo direitos à autodeterminação, terras tradicionais, territórios e recursos, educação, cultura, saúde e desenvolvimento.

Entre os principais pontos da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, destaca-se, além do pleno direito de desfrutar de todos os direitos humanos e liberdades reconhecidas internacionalmente, o direito à autodeterminação, à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais e o direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura.

De acordo com o documento, os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.

Os Estados estabelecerão ainda mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de todo ato que tenha por objetivo ou consequência privar os indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica e de todo ato que tenha por objetivo ou consequência subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos, entre outros.

Fonte: CONTAG

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