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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Armazenagem de obras de arte voltará a ser taxada por peso em aeroportos

Armazenagem de obras de arte voltará a ser taxada por peso em aeroportos
As taxas de armazenagem de obras de arte e instrumentos musicais nos aeroportos voltarão a ser cobradas pelo peso e não pelo suposto valor de mercado dos bens. Esse é o parecer final do Conselho de Aviação Civil (CONAC), em decisão ad referendum de seu presidente, o ministro Valter Casimiro Silveira, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, publicado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (21). A medida reduz de forma significativa os valores cobrados pelas concessionárias de aeroportos brasileiros, seguindo tendência internacional.
“Trata-se de uma vitória da Cultura e das instituições culturais brasileiras. A cobrança pelo suposto valor de mercado das obras inviabilizaria a realização, no Brasil, de exposições e concertos musicais com coleções vindas de fora”, comemora o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão.
Defensor da manutenção da cobrança da taxa com base no peso dos bens, o ministro desde abril vinha realizando reuniões com representantes das instituições envolvidas, com o objetivo de sensibilizá-los sobre a questão. Essa articulação resultou na criação, pelo Ministério dos Transportes, de um Grupo de Trabalho para propor regras mais claras para a cobrança de tarifas de armazenagem pelas concessionárias de aeroportos. O relatório final do GT foi entregue no dia 12 de setembro.
Na decisão publicada hoje, o Conselho determinou que deve ser mantida a interpretação anterior sobre o sentido da expressão “cívico-cultural” que consta nos contratos de concessão de aeroportos. Ficou estabelecido que a expressão se refere a “obras de arte, instrumentos musicais e outras cargas que entram no Brasil sob regime de admissão temporária destinadas a eventos de caráter cívico e cultural”. Trata-se de uma diretriz de política setorial que consagra essa definição.
Na prática, a definição estabelece que os bens destinados a fins cívicos-culturais sejam cobrados pela tabela 9 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ou seja, pelo peso, e não por seu suposto valor de mercado.
Histórico
O impasse sobre a mudança na cobrança de tarifas de armazenagem para bens culturais teve início em outubro de 2017, quando houve tentativa de mudança na tarifação dos instrumentos da Orquestra Nacional do Conservatório de Toulouse, que se apresentou no Teatro Cultura Artística, em São Paulo. Na ocasião, a direção do teatro conseguiu junto à Justiça impedir a mudança tarifária e garantir a realização do concerto.
Já no início de 2018, a partir de uma nova interpretação da expressão “cívico-cultural”, algumas concessionárias de aeroportos passaram a aplicar a taxa de armazenagem sobre o valor de mercado das obras de arte e instrumentos musicais, e não sobre o seu peso, como era feito anteriormente. A nova modalidade de cobrança elevou alguns valores em mais de 900%, o que impossibilitaria a realização de diversos concertos, mostras e exposições. Durante esse período, várias instituições, como o Museu de Artes de São Paulo (MASP) e a Bienal de Arte de São Paulo, tiveram que recorrer à Justiça para viabilizar suas exposições e evitar a cobrança de tarifas abusivas.
Diante da importância do tema e da mobilização do setor cultural, o ministro Sá Leitão se engajou na questão em defesa da cobrança por peso. Em abril, encontrou-se com o diretor-geral da Anac, José Ricardo Botelho. Em maio, depois de reunião de Sá Leitão com o ministro Valter Casimiro, o Ministério da Cultura enviou ao Ministério dos Transportes um aviso alertando sobre o risco de inviabilização de concertos, exposições, mostras e festivais de arte no País, com sérios prejuízos para a cultura e para a sociedade brasileiras, devido à alteração unilateral por parte de concessionárias de aeroportos da metodologia de cobrança das taxas de armazenagem de bens culturais.
O aviso também sugeria que houvesse a regulamentação do conceito de atividade cívico-cultural, a fim de garantir a clareza necessária sobre quais atividades poderiam se beneficiar do regime especial de tarifas garantido pela tabela 9 do contrato de concessão dos aeroportos (que estabelece a cobrança por peso, e não pelo valor de mercado). As reuniões e o aviso encaminhado pelo Ministério da Cultura resultaram na criação, pelo Ministério dos Transportes, de um GT para propor regras mais claras para a cobrança das tarifas.
Fonte: Portal BRASIL CULTURA

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