EDSON RIMONATTO/CUT
Está
chegando a hora: verão, férias. Você sabe quais são os seus direitos? Sabe que
não pode ser incomodado pelo chefe por e-mail ou WhatsApp? Sabe que após a
reforma as férias podem ser divididas em 3 vezes?
Com as alterações da reforma
Trabalhista, que prevê a divisão das férias em até três períodos, e o aumento
do uso do WhatsApp no trabalho, o que poderia ser um período de descanso pode
se tornar estressante se o trabalhador continuar sendo acionado pelo chefe por
meio do aplicativo. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras
conheçam os seus direitos.
Quem está empregado com carteira
assinada e, portanto, com direito as férias garantido, pode, pela primeira vez,
dividir o período de descanso em três vezes, apenas se quiser. Os trabalhadores
podem, também, se recusar a receber mensagens por WhatsApp e e-mails
corporativos.
Entenda o que mudou
Desde novembro do ano passado, com as
novas regras da CLT, o trabalhador pode pedir para dividir suas férias em três,
desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam
inferiores a cinco.
O trabalhador precisa comunicar à
empresa a sua decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sem precisar
justificar as razões do seu pedido. Cabe ao empregador definir em quais dias o
trabalhador poderá usufruir do seu descanso.
Para o médico e auditor fiscal do
trabalho, Francisco Luis Lima, que também é diretor de Relações Internacionais
do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o trabalhador
ou a trabalhadora que exerce alguma atividade estressante ou de alta
periculosidade precisa tirar os 30 dias de férias sem intervalo.
Dependendo da atividade profissional, é
preciso se desligar, descansar, sair da rotina, se re-energizar
- Francisco Luis Lima
Já o advogado especialista em direito
coletivo do trabalho, José Eymard Loguercio, alerta que nem sempre os
trabalhadores que precisam dos 30 dias de descanso conseguem usufruir desse
direito.
São muitas as denúncias contra
empresas que obrigam seus trabalhadores a ‘vender’ um terço das férias (10
dias), denuncia o advogado. “E, agora, com a possibilidade de dividir o período
em três vezes, o trabalhador que não quiser optar por dividir as férias, pode
ser obrigado a ter períodos de descansos menores por pressão dos patrões”.
“Por isso, é importante esclarecer
que tanto a divisão das férias quanto a venda dos 10 dias é uma opção do
trabalhador e não do patrão”, alerta Eymard.
Uso do WhatsApp nas férias prejudica
o descanso
O médico e auditor-fiscal Francisco
Luis Lima aconselha que o trabalhador evite carregar o celular para todo canto
durante as férias, a fim de evitar que o uso do WhatsApp, especialmente os
grupos de trabalho, afete a sua saúde mental.
É o mal do século 21. Você vai a um
restaurante e estão todos olhando para o celular, respondendo mensagens. As
pessoas estão ‘plugadas’ no trabalho 24 horas por dia. Com a desculpa de vestir
a camisa da empresa, vão acabar vestindo uma camisa de força
- Francisco Luis Lima
“O trabalhador tem direito de dizer
que não quer participar desses grupos, de não ser incomodado em seu período de
descanso e não ser discriminado em seu ambiente de trabalho por essa opção”.
Segundo o auditor fiscal, são cada
vez mais comuns os relatos de pessoas incomodadas por serem obrigadas pelas
empresas a participar de grupos de trabalho pelo WhatsApp.
O temor de perder o emprego por não
responder as mensagens dos chefes, mesmo no período de férias, tem sido comum,
especialmente em épocas de recordes de desemprego, diz o advogado José Eymard
Loguercio.
“É comum ouvir do trabalhador que
sofre pressão psicológica de que se não atender a chefia, mesmo em férias, ele
poderá ser dispensado e sua insegurança aumenta ainda mais com o alto índice de
desemprego”.
Ele conta que o chamado ‘período de
desconexão’ tem sido cada vez mais desrespeitado com a facilidade de
comunicação, seja por e-mail corporativo ou pelo WhatsApp.
“O desrespeito é tão comum que alguns
países regulamentaram o direito de ‘desconexão’ do trabalhador. No Brasil, não
temos isso previsto na legislação, mas no período de férias está implícito este
direito”, explica o advogado.
Caso o trabalhador ou a trabalhadora
sintam que seu direito ao descanso está sendo desrespeitado, devem procurar
seus sindicatos e denunciar a prática da empresa ou do chefe, recomenda o
advogado trabalhista.
“Se desrespeitam um, desrespeitam
outros. É importante procurar o sindicato para que seus dirigentes orientem a
melhor forma de garantir seus direitos”.
Confira o que diz a CLT sobre o
direito das férias
- Todo trabalhador e trabalhadora tem
direito a 30 dias de férias, após 12 meses de trabalho.
- Só é permitida a ‘venda’ de 10 dias
de férias.
- O empregador deverá efetuar o
pagamento das férias até dois dias antes do período.
- A partir da 6ª falta não
justificada durante o período aquisitivo, o trabalhador pode ter esses dias
descontados do período das férias.
- Integrantes da mesma família que
trabalhem na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período.
- Estudantes têm o direito de
conciliar as férias escolares com a do trabalho.
- Demitido sem justa causa antes de
completar 12 meses de trabalho têm direito à remuneração relativa ao período
incompleto.
- O início das férias não pode
coincidir com a antevéspera ou a véspera de feriados e do repouso semanal
remunerado – a ideia é que o empregado não seja prejudicado com férias de
períodos curtos, que de alguma forma já incluam feriados e o repouso, e assim
ele tenha menos dias de descanso. Férias a partir deste período só por
necessidade do próprio trabalhador.
- O trabalhador não pode prestar
serviço a outra empresa, exceto se essa condição estiver exigida em outro
contrato de trabalho regular.
Escrito por: Rosely Rocha
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