Não está na CLT, nem é liberalidade dos
patrões. O recesso é uma garantia da Convenção Coletiva de Trabalho, assegurada
pela ação sindical a todos os professores da educação básica e superior na rede
privada de São Paulo.
Como direito
coletivo de uma categoria, o recesso não pode ser suprimido por acordo nas
escolas. Por outro lado, tem que ser negociado pelo Sindicato a cada campanha
salarial, na data base, assim como toda a Convenção. Este foi um dos maiores
desafios na Campanha de 2018 e deverá se repetir em março de 2019.
Fonte: SINPRO/SP
Justo o que eu procurava sobre direito coletivo
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