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quinta-feira, 13 de junho de 2019

Greve Geral: Dia 14 de junho, a aula é nas ruas e praças de todo o Brasil

Por José Geraldo de Santana Oliveira*
No cotidiano, árduo, complexo e dialético ato de tecer o edifício social, todas as profissões, socialmente reconhecidas, são relevantes e imprescindíveis. Todavia, dentre todas, sobreleva-se a de professor, que tem como matéria prima o pensar, o mais sublime ato humano, sem o qual não há saber nem inquietude, molas propulsoras do desenvolvimento e do progresso social.
Sabedor de que não haveria amanhã venturoso desprezando-se a educação e o professor, o constituinte de 1987 e 1988, com visão de presente e futuro — ao contrário do atual, que só mira o passado —, elegeu a educação como primeiro direito fundamental social e elevou a valorização dos profissionais da educação escolar à condição de princípio norteador do ensino. E, ainda, como reconhecimento da relevância social da profissão de professor, o constituinte garantiu-lhe aposentadoria com tempo reduzido, em cinco anos, em relação às regras comuns.
Faz-se necessário ressaltar que, não obstante o referido constituinte tenha revestido a valorização do trabalho humano da condição de primeiro fundamento da ordem econômica, os únicos profissionais que dele receberam destaque especial foram os da educação escolar, que enlaçam todos os que exercem atividades pedagógicas, em regência de classe, atendimento a pais e alunos, orientação e assessoramento pedagógico e direção escolar, como bem conceitua o Supremo Tribunal Federal (SFT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 3772. Esse destaque especial deve-se à dimensão social das atribuições que lhe competem.
Decorridos mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal (CF), a valorização do trabalho humano e a dos profissionais da educação escolar acham-se equidistantes do patamar preconizado pela CF. E, o que é pior: tornaram-se alvos principais de legisladores tiranos, que buscam redirecionar a nave da história para o passado; passado de trevas, que a sociedade brasileira imaginava não ser mais do que triste cicatriz de uma época nada saudosa.
Após a reforma trabalhista, que inverte a ordem constitucional, ampliando o poder do capital sobre o trabalho a patamares superados há quase um século, fazendo multiplicar o desemprego, o subemprego e o desencanto, que já ultrapassam três dezenas de milhões de trabalhadores, a investida do Executivo e do Legislativo volta-se para a destruição da Previdência pública e universal, fundada na solidariedade social e na repartição simples, que se constitui no mais amplo e eficaz instrumento de inclusão social e de distribuição de riquezas do país, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019.
Muito embora essa maléfica PEC atinja em cheio todos os segurados da Previdência Social, não há dúvidas de que os(as) professores(as) são os mais penalizados, pois que deles, homens e mulheres, exige a idade mínima de 60 anos e mais 30 anos de contribuição para a aposentadoria voluntária.
A exigência de que um(a) professor(a) de educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental — marco divisor na construção do caráter e da consciência de todo ser humano — trabalhe até os 60 anos para se aposentar, além de demonstrar absoluto desconhecimento do tecer pedagógico, representa total desprezo pela educação e pela sua relevância social.
A esse abominável crime contra o presente e o futuro, soma-se outro de igual monta, e com o mesmo objetivo, que é o da redução das verbas destinadas à educação — que não são nada abundantes —, já imposta pelo ventríloquo de ministro dessa pasta, a mais importante de todas, com a anuência do presidente da República.
Esse redirecionamento da nave social para o passado exige de todos resistência e ação, sobretudo dos professores, dos quais o presente e o porvir esperam que tenham sempre a alma em fogo — parafraseando o lendário personagem medieval Fausto, magnificamente retratado pelo escritor alemão Goethe, em sua monumental obra, com igual título — para enfrentar os percalços e os desafios impostos pela construção da vida social, bem como para orientar as crianças e os jovens sob sua responsabilidade, direta e indireta, sobre como realizar a sua travessia rumo a um novo horizonte.
Para cumprir essa tarefa inadiável, os professores são chamados a fazer coro, com toda a sua ênfase e o seu entusiasmo, que não podem ser perdidos nunca, ao ato nacional unificado em defesa da cidadania, marcado para o dia 14 de junho corrente.
Nesse dia, a mais importante lição que professores podem ministrar aos seus alunos e à sociedade consiste na suspensão das aulas programáticas para ministrarem a aula maior, bússola do futuro, que é a da defesa da cidadania. Essa aula maior não será ministrada nos estreitos limites de uma unidade escolar, mas, sim, nas ruas e praças de todo o Brasil, quando, em uníssono, todos bradarão: não à destruição da seguridade social; não à destruição da educação pública e universal; não ao retrocesso social; o futuro não pode ser apagado.
O porvir não exige a vitória em todas as batalhas; exige, sim, fervor e empenho em todas as lutas sociais justas, como o são as de agora. No entanto, o porvir jamais absolve quem se omite do seu dever maior, que é o da defesa da cidadania, sem a qual ele não se concretizará.
*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

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