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domingo, 2 de junho de 2019

MINISTRO DA DESEDUCAÇÃO PERSEGUE PROFESSOR QUE NÃO QUER FECHAMENTO DO IF



O ministro da Educação revela toda a sua  incompetência e autoritarismo nesta postagem. Nada mais abjeto que falta de tolerância e respeito à comunidade escolar. Tem ministro que pensa que está na ditadura militar.

Em 1980, em plena ditadura militar o professor e Ministro da Educação, Eduardo Portela, foi demitido do cargo pelo presidente João Figueiredo por apoiar a greve dos professores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Eduardo Portela cunhou uma frase importante para época: “Não sou ministro. Estou ministro”. Eduardo Portela se manifestava sobre a transitoriedade do poder.

O  atual ministro da Educação deveria parar de fazer tanta lambança e  refrear os atos autoritários. Chega de querer governar pelo medo e incitando o ódio.

Aprenda com Paulo Freire a amar mais e a ouvir e respeitar os outros. Educação ministro é uma ato de amor,  escuta e respeito ao próximo. E que aluno não iria para  a rua defender que sua escola ou universidade  não feche por falta de verbas? Assistimos o sucateamento do sistema nacional de educação para cobrar mensalidade ou justificar a privatização.

E parafraseando Eduardo Portela, o “ministro”  deveria ser Ministro, pois até o momento só está lá diminuindo cada vez mais a importância do cargo que ocupa. Seja Ministro e não bedel.
Do site da Procuradoria-Geral da República  e MP Federal

Recomendação foi encaminhada à pasta na última sexta-feira (31) e orienta para imediata retratação pública. Descumprimento pode resultar em medidas judiciais

“O Ministério Público Federal deu prazo de dez dias para que o Ministério da Educação cancele a Nota Oficial emitida pela pasta no dia 30 de maio de deste ano, e na qual “desautoriza” pais, alunos, professores e funcionários a divulgarem ou estimularem protestos pelo direito à educação. A medida consta em uma recomendação encaminhada nesta sexta-feira (31) pelo MPF ao ministro da Educação, Abraham Weintraub. O texto solicita que o MEC promova imediata retratação pública quanto à publicação e divulgação da referida nota.

O Ministério Público Federal também recomenda que o Ministério da Educação se abstenha de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, de universidades públicas e privadas e Institutos Federais de Ensino – incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja por meio de Nota Oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo. No documento, o MPF esclarece que o não acatamento infundado da recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

O texto ressalta que a Constituição Federal destaca a educação entre os direitos sociais do cidadão (art. 6º), declarando ser “direito de todos e dever do Estado e da família”. O Ministério Público Federal ressalta que  qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas –  inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos –  representa flagrante violação aos princípios e normas estabelecidos pela legislação brasileira. A recomendação é assinada conjuntamente pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.”

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