Postagem em destaque

FIQUEM LIGADOS! TODOS OS SÁBADOS NA RÁDIO AGRESTE FM - NOVA CRUZ-RN - 107.5 - DAS 19 HORAS ÁS 19 E 30: PROGRAMA 30 MINUTOS COM CULTURA" - PROMOÇÃO CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN

Fiquem ligados nas ondas da Rádio Agreste FM - 107.5 - NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, todos os sábados: Programa "30 MINUTOS COM CULTU...

terça-feira, 2 de julho de 2019

Decreto regulamenta novo formato para o Conselho Nacional de Política Cultural

Foi publicado na sexta-feira (28), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.891/2019, que regulamenta o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), principal órgão colegiado do Ministério da Cidadania para a formulação de políticas culturais. O novo decreto tem o objetivo de tornar o colegiado mais ágil, eficiente e eficaz. Além disso, a nova regulação busca fortalecer o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e traz representantes dos Conselhos de Cultura dos estados e do Distrito Federal para participarem no Plenário do conselho.
Atualmente, 25 estados, o Distrito Federal e 2.652 municípios aderiram formalmente ao SNC e já constituíram ou estão constituindo seus sistemas de cultura, tendo os conselhos de cultura como componente obrigatório. Para o secretário da Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, Gustavo Carvalho Amaral, a inserção de representantes dos conselhos de cultura no CNPC irá fortalecer a articulação federativa no colegiado.
“O novo decreto é fruto de um trabalho técnico e debate da Secretaria da Diversidade Cultural. O processo de escolha dos representantes dos conselhos de cultura passará, em primeiro lugar, pela indicação de nomes pelos respectivos conselhos. Depois, esses nomes serão levados até a plataforma do CNPC para eleição e voto pela população. Então, com essa medida, nós estamos democratizando o processo, possibilitando que a população vote naqueles que ela entende que serão representantes efetivos da cultura local”, destacou o secretário.
Nova composição
A partir de agora, o plenário, que é a instância decisória do Conselho, passa a ter 36 membros. Dez integrantes representam o Ministério da Cidadania da seguinte forma: o ministro da Cidadania, Osmar Terra, que preside o Conselho; o secretário Especial da Cultura, Henrique Pires; o secretário da Diversidade Cultural, Gustavo Carvalho Amaral; e sete representantes das secretarias do setor cultural e das entidades vinculadas que tenham atribuições culturais, como a Fundação Nacional deArtes (Funarte), a Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros.
Ainda representando o Poder Público, terão lugar no Plenário representantes de cinco Ministérios: da Justiça e Segurança Pública; da Educação; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; do Turismo; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Os Poderes Públicos estadual, municipal e distrital terão três representantes, sendo um do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura dos Estados; um do Fórum dos Secretários e Gestores da Cultura das Capitais e Municípios Associados; e um da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A sociedade civil terá 18 representantes no Plenário, sendo sete de diferentes entidades e organizações culturais. Dessas entidades, três devem representar as expressões artísticas, como teatro, dança, literatura e artes visuais. As áreas de patrimônio cultural, cultura popular e artesanato, cultura indígena e cultura afro-brasileira terão um representante cada.
Os conselhos estaduais e distrital de cultura têm dez representantes no Plenário, sendo dois para cada macrorregião brasileira. Ainda integrará o Conselho por parte da sociedade civil uma personalidade com notório saber cultural, que será escolhida pelo ministro da Cidadania. Cada representante terá um suplente.
Administração e instâncias consultivas
A coordenação do CNPC é realizada pela Secretaria Executiva, função que permanecerá sendo exercida pelo Departamento do SNC da Secretaria de Diversidade Cultural (SDC) do Ministério da Cidadania. A cada ano, estão previstas três reuniões do CNPC, havendo a possibilidade de convocações extraordinárias feitas por seu presidente.
A nova estrutura do Conselho prevê as Câmaras Temáticas, cujo apoio poderá ser solicitado pelo Plenário para subsidiar suas atividades e debates em temas específicos. Cada Câmara terá, no máximo, cinco integrantes e até um ano de duração.
Para auxiliar e fornecer ainda mais informações ao CNPC, também estão previstos ambientes de debates com a sociedade. Os fóruns poderão ser presenciais ou virtuais e serão promovidos pelas secretarias e pelas entidades vinculadas ao Ministério da Cidadania de perfil cultural. As ideias e sugestões que forem tratadas nesses ambientes irão subsidiar as atividades do CNPC, por meio da proposição, da implementação e do acompanhamento de políticas públicas de cultura, até mesmo os planos setoriais.
“A nova proposição do CNPC trará uma efetiva redução de gastos para os cofres públicos. Isso permitirá que recursos que eram utilizados para organizar reuniões, sejam utilizados em projetos e editais, ou seja, nas áreas finalísticas da cultura, permitindo que chegue até a ponta e possibilitando o acesso de toda a população à efetiva prestação da cultura no Brasil”, destaca Amaral.
A seleção dos novos representantes de entidades e organizações culturais que irão compor o CNPC será feita por meio de edital no segundo semestre de 2019.
O CNPC
O CNPC está previsto na Constituição Federal (art. 216-A, § 2º, inciso II) e tem a finalidade de propor a formulação de políticas públicas, visando promover a articulação e o debate entre as esferas governamentais e a sociedade civil organizada para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais brasileiras. É também a instância de caráter consultivo e de gestão compartilhada do SNC.
Em 2018, visando atualizar e modernizar a estrutura, a constituição e a atuação do Conselho, foi criado um Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do então Ministério da Cultura, para cuidar do tema e propor uma nova forma de organização e atuação. A proposta formulada pelo GT foi colocada em consulta pública por dois meses, entre 17 de dezembro de 2018 e 17 de fevereiro de 2019.
Com a publicação da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu conselhos, comitês, comissões e órgãos colegiados federais, foram feitas adaptações na nova proposta do CNPC, a fim de garantir a sua permanência e a retomada das atividades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário