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sábado, 21 de março de 2020

Nota Recomendatória Circular. - SINFARN

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SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINFARN, neste ato legalmente representada pela sua presidente, a Sra. Jacira Elvira de Oliveira Bezerra Prestes, no uso de suas atribuições legais, como prevê o art. 8.º, III da CF/88, 

CONSIDERANDO a grave crise de saúde causada pela epidemia do novo coronavírus. 

CONSIDERANDO que a Farmácia comunitária ou hospitalar é um estabelecimento de saúde, nos termos do Art. 3.º, da Leia 13.012/2014, na qual se processa a dispensa e/ou o manipulação de medicamentos, assistência farmacêutica, à saúde e orientação sanitária individuais e coletivas, atividade essencial e imprescindível à população, sobretudo, neste momento, tão sensível à sociedade; 
CONSIDERANDO que as farmácias estão obrigadas por lei e por decreto público de que deverão permanecer funcionando durante o período de quarentena a que está submetida a população.
CONSIDERANDO que os profissionais de Farmácia (Farmacêuticos e demais empregados) atuam na linha frente no atendimento direto ao público, fazendo parte, assim, do grupo de “risco mediato”, dado o alto potencial de contato permanente com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19.

RECOMENDA:

I – Que as FARMÁCIAS forneçam aos Profissionais de Farmácia (Farmacêuticos, balconistas e demais empregados) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como: higiene das mãos com sabonete líquido ou com preparação alcoólica; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental impermeável; luvas de procedimento; desinfecção das superfícies internas das farmácias com álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim, exigência de filas com distância mínima entre dos clientes de 2 m, atendimento ao cliente obedecendo distância mínima de 2 m, que gestantes, lactantes e idosas e empregados com comorbidades (grupo de risco) exerçam preferencialmente as suas atividades em casa – trabalho remoto; 

II – Caso se verifique que a Farmácia não está atendendo as exigências legais acima assinaladas, o profissional de farmácia deverá, em caráter de urgência, comunicar SINFARN tal fato,  a fim de que o Sindicato possa adotar as medidas administrativas, judiciais e legais cabível ao caso. 

II. As denúncias deverão ser encaminhadas através do e-mail: sinfarn@gmail.com.

Jacira Elvira de Oliveira Bezerra Prestes.
Presidente – SINFARN.

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