O Ministério da Cidadania, o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura (SECULT) elaboraram em conjunto a Instrução Normativa nº 6, publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União. A norma define procedimentos extraordinários referentes aos parcelamentos de débitos de projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Cultura (Pronac).
A medida faz parte de um conjunto de ações executadas no esforço de mitigar os impactos da pandemia do coronavírus (COVID-19), no que se refere ao mecanismo incentivo fiscal.
A medida estabelece que os parcelamentos de débitos regulados na forma do artigo 1º poderão ser suspensos, excepcionalmente e a requerimento do proponente, pelo prazo de 120 dias, tendo em vista as medidas adotadas para combater a disseminação da COVID-19.
A seguir, a íntegra da Instrução Normativa nº 6, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 17:
Fonte: Brasil Cultura
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