
Por Mauro Utida para Mídia
NINJA
Sara Rodrigues é mulher
periférica de 24 anos, mãe de criança de cinco e gestante, trabalhadora com
carteira assinada, ativista dos direitos humanos e militante de movimentos
sociais. Além disso, é ré primária, ou seja, nunca cometeu nenhum crime ou violação
de direito, mesmo assim está presa pelo crime de tráfico de drogas, decisão que
está sendo contestada.
A mobilização social de
coletivos e organizações da sociedade civil de Pernambuco pedem liberdade para
Sara Rodrigues, uma ativista de 24 anos, mãe de uma criança de cinco anos e
grávida de quatro meses. A acusação de tráfico de drogas e prisão tem sido
questionada por um coletivo de advogados que se uniram em sua defesa. Sara não
tem antecedentes criminais, trabalha com carteira assinada e tem residência
fixa. Mesmo com todo este contexto e o agravamento da pandemia do novo
coronavírus (Covid-19) não foram suficientes para ela responder em liberdade.
No abaixo-assinado contra sua
prisão, coletivos, movimentos e ativistas dos direitos humanos declaram que a
prisão efetuada pela Polícia Militar de Pernambuco foi ilegal e que Sara é
acusada de um crime que não cometeu. A carta de defesa reivindica a liberdade
imediata da ativista que está presa na Colônia Penal Feminina do Recife, desde
o último dia 16. O documento é composto por 214 organizações de todo Brasil e
já coletou mais de 5 mil assinaturas, através do link.
Além de mãe, Sara é ativista
dos direitos humanos, participante de vários projetos sociais de luta por
direitos, militante dos movimentos sociais Rede Nacional de Feministas
Antiproibicionistas e Coletivo de Mães Feministas Ranúsia Alves. No contexto da
acusação, ela é ré primária, ou seja, nunca cometeu nenhum crime ou violação de
direito.
Mesmo assim, a prisão
preventiva foi decretada pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, no último dia
17, após audiência de custódia realizada de forma remota, sem a presença dos
acusados e defensores, que foram claramente prejudicados. No presídio feminino,
para onde Sara foi encaminhada, os primeiros casos de Covid-19 foram
confirmados em abril. “Isso significa que a Justiça decidiu pelo encarceramento
de uma jovem, mãe e gestante, portanto grupo de risco, em meio à maior crise
sanitária recente do país”, escreveu a jornalista Raíssa Ebrahim para o
site Marco Zero.
O próprio Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) já alertou para um crescimento de 800% de casos do novo coronavírus, entre maio e junho, no sistema prisional brasileiro, levando a
uma renovação das recomendações para que magistrados e magistradas considerem a
soltura de pessoas privadas de liberdade durante a pandemia do novo
coronavírus.
“Tal prisão se deu contrariando
expressivamente o que está previsto no Código de Processo Penal brasileiro,
pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em
vista que não haviam motivos concretos que justificassem a decretação da prisão
preventiva de Sara, mãe de uma criança, gestante, trabalhadora formal, com
vínculo empregatício comprovado, com residência fixa e sem antecedentes
criminais, não apresentando risco algum para a sociedade ou para o processo”,
informa a defesa.
No último dia 19, o Tribunal de
Justiça de Pernambuco indeferiu o Habeas Corpus da defesa de Sara e manteve a
acusação.
Crime contestado
A ação da PM aconteceu na noite
do último dia 16, no bairro Água Fria, na zona norte de Recife, onde Sara mora
com seu companheiro, Victor Gabriel. A PM alega ter encontrado drogas na
residência – crack, cocaína e maconha, além de materiais para comercialização
das drogas. A defesa contesta que as drogas foram forjadas pelos policiais que
participaram da ação, prática recorrente nas periferias contra jovens pobres e
negros.
A Polícia Militar de
Pernambuco,declara que os policiais militares do 13º BPM abordaram a amiga de
Sara em frente a residência e na mochila dela foram encontrados drogas. Os
policiais entraram na residência, sem mandato e autorização, e conduziu os três
suspeitos para a delegacia, onde foram presos em flagrante por tráfico de
drogas e associação para o tráfico. Sara e Victor permanecem presos.
“É importante ressaltar que, em
meio à pandemia da Covid-19, Sara estava em reunião de ação e planejamento para
a distribuição de cestas básicas e kits de limpeza em sua comunidade, trabalho
este que se torna essencial diante da ausência e da negligência do Estado com
as populações negras e periféricas. Infelizmente, o mesmo Estado que precisa de
Sara e de iniciativas como a dela é o que viola seu direito à liberdade e a
vida, assim como o direito de sua filha de cinco anos de estar perto da mãe em
seu desenvolvimento afetivo, cognitivo e social”, informa o abaixo-assinado.
Legislação
O coletivo de advogados que
atuam em defesa de Sara defendem que a prisão dela é arbitrária. Além de ser
mãe de uma criança, gestante, trabalhadora formal, com vínculo empregatício
comprovado, com residência fixa, réu primária e não apresentar risco para a
sociedade ou para o processo, a prisão também contraria o que está previsto no
Código de Processo Penal brasileiro, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo
Supremo Tribunal Federal.
A Lei da Primeira Infância
determina que devem ser colocadas em liberdade provisória ou em prisão
domiciliar as gestantes, lactantes ou mães de criança com deficiência ou até 12
anos que não respondam por crime violento ou praticado sob forte ameaça. Em
2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão
domiciliar a todas as detentas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos.
Além disso, o Art. 318-A do
Código de Processo Penal diz que a prisão preventiva imposta à mulher gestante
ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será
substituída por prisão domiciliar, caso a mulher não tenha cometido crime com
violência ou grave ameaça nem contra seu filho ou dependente.
No contexto da pandemia, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação, no dia 17 de março,
que magistrados considerem a soltura de presos, substituindo penas, por conta
do auto contágio da pandemia. A medida incentiva os juízes a reverem caso a
caso a prisão de pessoas inseridas em grupos de risco e em final de pena, que
não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça, como latrocínio,
homicídio e estupro.
Segundo o Departamento
Penitenciário Nacional (Depen) estima que 30 mil apenados foram colocados em
prisão domiciliar após a edição da recomendação 062/2020 do CNJ. Destaca-se que
os dados recebidos por esse órgão não fazem qualquer menção à identificação dos
presos e sim ao número de mandados judiciais expedidos em virtude da crise
ocasionada pelo Covid-19 no Brasil.
A própria Organização Mundial
de Saúde já recomendou que os governos busquem alternativas à prisão, visto que
lugares fechados e aglomerações facilitam a transmissão do vírus.
Presídio feminino
A situação das mulheres presas
durante a pandemia do Covid-19 preocupa. A Pastoral Carcerária prepara uma
pesquisa, que será publicada em breve, sobre a questão da mulher presa. O
questionário online já teve centenas de respostas, que apontam para uma
preocupante quantidade de mulheres que se enquadram no grupo de risco da
Covid-19 e que poderiam ter sido liberadas.
Segundo dados do CNJ, os
presídios femininos têm uma população de 45.750 mulheres, o que representa 6%
da população total do sistema carcerário brasileiro. Dados do Cadastro Nacional
de Presas Grávidas e Lactantes do CNJ apontam 115 grávidas e 84 lactantes.
No levantamento da Pastoral
Carcerária, 34% das respostas afirmam que há mulheres gestantes presas; 20,8%
que há crianças presas com suas mães; 41,6% que há mulheres idosas presas, e
51% que há mulheres presas com doenças graves.
Drama carcerário
Conforme dados do Depen
(Departamento Penitenciário Federal), até o dia 23 de junho, foram confirmados
3.482 casos de Covid-19, com 875 suspeitos e 56 óbitos registrados no sistema
penitenciário do país.
Com uma população carcerária de
um total de 760 mil detentos, o Brasil realizou apenas 11 mil testes (1,44%)
nos detentos, até o momento, o que representa uma clara subnotificação nos
números da doença nos presídios brasileiros.
A superlotação é o principal
problema que preocupa a saúde das pessoas privadas de liberdade e atinge
presídios de todos os estados, com a falta de mais de 312 mil vagas no sistema
prisional brasileiro.
Fonte: MÍDIA NINJA
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