Postagem em destaque

FIQUEM LIGADOS! TODOS OS SÁBADOS NA RÁDIO AGRESTE FM - NOVA CRUZ-RN - 107.5 - DAS 19 HORAS ÁS 19 E 30: PROGRAMA 30 MINUTOS COM CULTURA" - PROMOÇÃO CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN

Fiquem ligados nas ondas da Rádio Agreste FM - 107.5 - NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, todos os sábados: Programa "30 MINUTOS COM CULTU...

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Cármen Lúcia dá 24 h para Heleno e diretor da Abin explicarem relatórios no caso Flávio Bolsonaro - Fonte: REVISTA FÓRUM

No despacho em que fez determinação, ministra escreveu que a corte decidiu expressamente pela “ilegitimidade de uso da máquina ou de órgãos estatais para atender interesses particulares de qualquer pessoa”.

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deu prazo de 24 horas para que o governo explique relatórios feitos pela Agência Brasileira de Informação (Abin) para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. A determinação foi assinada nesta segunda-feira (14).

A ordem de Cármen Lúcia tem destinatários nomeados na ação: o diretor-geral da Abin, que é Alexandre Ramagem, e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), ou seja, o general Augusto Heleno.

A ministra deu a ordem após o partido Rede Sustentabilidade ter protocolado petição, no último sábado (12), em que denunciava a elaboração de tais documentos usando como fontes “reportagens jornalísticas”. O jornalista Guilherme Amado, da Revista Época, revelou que a Abin preparou dois relatórios para “defender Flávio Bolsonaro no caso Alerj”. O detalhe é que os próprios advogados de Flávio confirmaram a veracidade dos documentos à revista Época e o filho de Jair Bolsonaro não negou quaisquer informações publicadas.

Na petição, o partido pedia que o governo fosse intimado a enviar as informações em dez dias. Cármen Lúcia foi ainda mais rigorosa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A determinação aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529, movida pela Rede e pelo PSB, em que foi definido qual é o escopo de atuação das atividades de inteligência, julgada pelo plenário do STF no dia 13 de agosto.

No despacho em que exigiu as informações de Heleno e Ramagem, Cármen Lúcia escreveu: “O quadro descrito pelo autor da petição é grave. Este Supremo Tribunal Federal afirmou, expressamente, na decisão da medida cautelar, a ilegitimidade de uso da máquina ou de órgãos estatais para atender interesses particulares de qualquer pessoa”.

Avatar de Fabíola Salani

Fabíola Salani

Graduada em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. Trabalhou por mais de 20 anos na Folha de S. Paulo e no Metro Jornal, cobrindo cidades, economia, mobilidade, meio ambiente e política.

Nenhum comentário:

Postar um comentário