Os artistas, trabalhadores, coletivos e empreendedores da Cultura podem comemorar. A Medida Provisória (MP) Nº 990/2020, publicada na sexta-feira (10/07) no Diário Oficial da União, liberou R$ 3 bilhões a estados e municípios para o pagamento do auxílio emergencial ao setor cultural.
Esse crédito extraordinário estava previsto na Lei Nº 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc – que foi relatada na Câmara Federal pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e sancionada pelo presidente Bolsonaro no final de junho. Os espaços e as atividades do setor – como cinemas, museus, shows musicais e teatrais – foram um dos primeiras a pararem, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos.
De acordo com a MP, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Portal BRASIL CULTURA
Adaptado pelo CPC/RN em, 14/07/2020
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