A Fundação José Augusto (FJA) prorrogou até 30 de abril de 2021 a execução dos projetos aprovados diretamente, e para o dia 31 de maio de 2021 aprovados no Cadastro Reserva nos editais da Lei Aldir Blanc RN. A entrega dos relatórios de prestação de contas para os contemplados diretos poderá ser realizada até o dia 5 de maio. A portaria com a prorrogação dos prazos será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (16/04).
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sexta-feira, 16 de abril de 2021
Lei Aldir Blanc: FJA prorroga prazos para execução e prestação de contas de editais
Está prorrogada até o dia 30 de abril a entrega da contrapartida, na forma de produtos físicos (livros, folhetos de cordel, revistas ou pendrive), dos projetos ligados ao Edital 03/2020 - FJA – Formação e Pesquisa – Troca de Saberes a Distância; Edital 06/2020 – FJA - Prêmio Cultura Popular de Tradição; Edital 07/2020 – FJA - Saberes, Sabores e Fazeres; Edital 09/2020 – FJA – Auxílio à Publicação de Livros, Revistas e Reportagens Culturais e Edital 11/2020-FJA – Chamada Pública para Credenciamento no Programa de Apoio Emergencial a Projetos Editoriais e Propostas de Aquisição de Livros.
Fica estabelecido o dia 31 de maio como data limite para execução e prestação de contas dos projetos contemplados no Cadastro Reserva.
Decreto Federal
A Medida Provisória 1019/2020, lançada pelo Governo Federal no dia 29 de dezembro, estendeu o prazo de execução de estados e municípios para o ano 2021. Todavia uma das cláusulas fundamentais, que determina a data para a prestação de contas dos entes federativos (Estados e Municípios) para com o Governo Federal até o dia 30 de junho de 2021 continua vigente.
O Ministério do Turismo informou a FJA, via ofício circular, que a Secretaria Especial de Cultura estava elaborando instrumento legal para a ampliação do prazo de prestação de contas aos entes federativos para o final de 2021. No entanto, até o presente momento o decreto não foi lançado.
Projeto de Lei 795
Além do decreto, tramita no legislativo o Projeto de Lei 795/2021 que reformula a Lei Aldir Blanc visando a prorrogação dos prazos e que possibilita a Estados e Municípios executarem os recursos até o final do ano. O PL 795/2021 foi aprovado em primeira instância.
Fonte: cultura.rn.gov.br
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