FAPERN/RN
A Fundação José Augusto informa aos municípios abaixo relacionados que recebeu, no dia 16 último, ofício do Ministério do Turismo (Of. nº 490/2021 – Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural), autorizando a devolução dos recursos da reversão.
O ofício fornece os dados bancários relativos à conta de cada município. Foi dado o prazo de 20 dias corridos para que a FJA realize o repasse, ou seja, até o dia 5 de setembro.
Informamos também que na quinta-feira 19 de agosto, o Diretor-Geral da FJA, Crispiniano Neto, reuniu-se com a equipe para tratar de vários assuntos referentes à Lei Aldir Blanc, entre os quais este: repasse aos municípios dos recursos da reversão.
As providências de natureza burocrática estão sendo encaminhadas a fim de que o repasse seja realizado dentro do prazo fixado.
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE CUMPRIRAM COM O ESTABELECIDO NO § 8º DO ART. 11 DO DECRETO 10.464/2020, ENCAMINHANDO O PLANO DE AÇÃO E OS DADOS BANCÁRIOS PELA PLATAFORMA MAIS BRASIL
Municípios - CNPJ
JOSÉ DA PENHA - 8357642/0001-54
TAIPU- 8114753/0001-30
VILA FLOR - 8169278/0001-07
SÃO RAFAEL -8085417/0001-06
BENTO FERNANDES - 8110884/0001-49
CORONEL EZEQUIEL 8158669/0001-18
JUNDIÁ -4214217/0001-55
SÃO PEDRO - 8079915/0001-46
SENADOR GEORGINO AVELINO - 8168478/0001-37
CORONEL JOÃO PESSOA - 8355471/0001-24
JAPI - 8159071/0001-43
BOM JESUS - 8002404/0001-26
PEDRA PRETA -8113995/0001-09
SERRINHA - 8144792/0001-80
SÃO BENTO DO TRAIRI - 8160467/0001-00
ANGICOS - 8085409/0001-60
MONTE DAS GAMELEIRAS - 8196941/0001-54
Fonte: FJA
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