Os/as trabalhadores/as em educação de todo o país recebem, consternados, a notícia de que o prefeito de Canoas, município da região metropolitana de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, enviou proposta de emenda à Lei Orgânica da cidade para pôr fim ao desconto em folha das contribuições associativas dos sindicatos representativos dos servidores públicos municipais. A ação do Prefeito Jairo Jorge, egresso de um partido forjado nas lutas sociais dos trabalhadores brasileiros, é de envergonhar não somente os cidadãos de Canoas, mas tem impactos na credibilidade de sua própria trajetória política.
Quais mecanismos subjetivos podem e conseguem explicar guinadas políticas e ideológicas da magnitude da que se vê no prefeito que, hoje, é militante do Partido Social Democrático (PSD)? O seu objetivo ao enviar tal proposição legislativa à Câmara Municipal de Canoas é claramente de perseguição aos sindicatos. Como tem ocorrido de forma residual em outras cidades e Estados, trata-se de um claro ataque à livre organização sindical dos/as trabalhadores/as. Fere frontalmente o artigo 8º de nossa Constituição brasileira que diz literalmente, em seu inciso IV, o seguinte: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
Além disso, a medida do prefeito Jairo Jorge incorre em agressões ao cumprimento das Convenções 98 e 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil há muito tempo. É claro que tamanha agressão ao conjunto dos seus servidores públicos do município não poderá passar incólume à nossa ação de resistência frente a esse ataque, que se dará no campo político e também jurídico. Denunciaremos tal ação nos foros internacionais a que temos acesso, inclusive forjando uma denúncia junto à própria OIT.
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