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sábado, 9 de julho de 2022

A propaganda eleitoral pelas mídias sociais - Por Dr. EVANDRO BORGES - Advogado

Dr. EVANDRO BORGES - Advogado

 A “internet” foi amplamente celebrada como avanço tecnológico e mecanismo de conhecimento e produção de novos saberes, um instrumento de acesso para todos, escrevendo, visualizando ou ouvindo, incorporou na inclusão milhões de pessoas. Transformou o mundo. A sua existência é inexorável. Mudou as relações humanas e o mundo ficou mais perto. É possível uma comunicação com rapidez e que contribui para transformar a comunicação social em todos os aspectos.  

Agora, com os E-book a leitura ficou mais acessível, e quando o novo emerge, o que é velho tende a desaparecer. Para a minha geração, os livros físicos devem continuar, embora as livrarias como funcionava no passado, de encontros de leitores, amigos e escritores, pela escolha de uma boa literatura não seja a mesma de outrora. Contudo, sempre há uma resistência, uns continuam se mantendo e outros sucumbem dando surgimento ao novo.
 
A propaganda eleitoral nas mídias sociais foram aparecendo aos poucos, mas, se consolidando a cada eleição no novo espaço da comunicação. E nas últimas eleições presidenciais chegou ao máximo de uma “liberdade” sem a menor regra, e logo apareceram as deformações com as “fake News” e “robôs” que espalhavam matérias e inverdades como bem queriam e entendiam com a finalidade de influenciar e conquistar votos dos eleitores.
 
Os grupos de transmissão de mensagens, que não preservam as pessoas, com dados especializados e privilegiados, de etnia, de identidade política, de profissão, de geração, de gênero são fornecidos, via de regra, pelos agentes operadores e distribuidoras, sem responsabilidades, embora exista o exemplo da operadora “Telegram” que não quer se enquadrar com a lei brasileira, que não quer cumprir com as decisões do Poder Judiciário e tenta fazer vista grossa para a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. O cenário da eleição presidencial passada consistiu em uma experiência nada agradável para o processo democrático.
Agora está terminantemente proibido as “fakes News”, “os robôs”, quaisquer hipóteses de vendas de dados denominados de sensíveis e privilegiados, há com previsão de multas para tais casos. E a propaganda mesmo na internet está com previsão de data para o início da propaganda, a partir do dia 15 de agosto do fluente ano, nas suas diversas modalidades, que já é um arsenal de possibilidades imenso na comunicação dos candidatos para com os eleitores.
 
A Resolução nº 23.609 de 2019 editada pelo TSE, dentro de sua legitimidade constitucional, estabeleceu que conteúdo para internet são: páginas, textos. arquivos, fotos, vídeos, ou qualquer outro elemento digital que possa ser armazenado  e que esteja na custódia de provedor estabelecido na internet no país e registrado no organismo regulador da internet no Brasil.
 
As possibilidades dos candidatos de se comunicarem através das mídias sociais da internet são as melhores possíveis. Poderão colocar as suas ideias e posicionamentos de forma adequada e acessíveis para o universo dos eleitores. Espera-se que o instrumental utilizada na eleição passada não seja permitida, cabendo a cidadania, a opinião pública, os organismos de fiscalização e a Justiça Eleitoral agirem com severidade na aplicação da lei para quem quiser tentar infringir a norma legal, base do Estado Democrático de Direito.

Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS

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