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sábado, 10 de setembro de 2022

Em Natal, manifesto da Enfermagem luta contra a suspensão do piso salarial

Foto: Ana Luiza Dantas Pinto

O tom de insatisfação e revolta por causa da suspensão da Lei que institui o pagamento do piso nacional da enfermagem marcou a mobilização da categoria, ocorrida na tarde desta sexta-feira (09), em Natal.

Seguindo a orientação do Fórum Nacional da Enfermagem, os profissionais reuniram-se na frente do shopping Midway e com faixas e cartazes protestaram em prol dos seus direitos.

O Sindicato dos trabalhadores em saúde no Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN), Sindicado dos Enfermeiros do Rio Grande do Norte (Sinde-RN), junto com demais instituições, coordenaram os atos junto à categoria, que compareceu massivamente.

“A nossa luta, alinhada com o Fórum e a Federação Nacional da Enfermagem, é para reivindicar mais celeridade e respeito com a nossa classe, queremos que os parlamentares se posicionem e nos ajudem a derrubar a suspensão do piso, bem como, o veto presidencial na Lei. Queremos uma solução, uma fonte de custeio para que o piso seja implementado na sua totalidade”, informou o presidente em exercício do Sinde-RN, Matheus Eutropio.

Lei do Piso Nacional da categoria

A lei 14.434/2022, sancionada no início de agosto, fixa o salário inicial dos enfermeiros em R$4.750, o dos técnicos de enfermagem em 70% desse valor (R$3.325), e o de auxiliares de enfermagem e parteiras em 50% dele (R$2.375). O primeiro pagamento dos salários reajustados deveria ter ocorrido na última segunda-feira (5).

A Lei foi suspensa por uma decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia (04). Ele é relator de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Decisão liminar ratificada

O ministro votou hoje (9), em sessão virtual, confirmando a sua decisão liminar em caráter provisório, quanto a suspensão da lei que criou o piso nacional da enfermagem.

Até o momento, Barroso, que é o relator do tema, foi o único a votar. Ao justificar o voto, o ministro ressaltou que há risco de insolvência pelos estados e municípios, responsáveis por empregar a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. Ele também alegou sobre o risco de demissões em massa.

A tendência, segundo o ministro, é de que a liminar seja reconsiderada num prazo de 60 dias, após a apresentação das informações necessárias por parte das instituições representativas das categorias e setores afetados pela lei.

Da redação, Marclene Oliveira.

Com Potiguar Notícias

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