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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

RN: Supermercado Nordestão demite por justa causa trabalhador que foi a ato pró-Lula - "INACREDITÁVEL!" - CPC-RN

Trabalhadores e dirigentes sindicais realizaram ato, terça-feira (11), em frente à uma unidade da rede supermercados Nordestão, para protestar contra a demissão por justa causa de um trabalhador, dispensado dias após participar de um ato a favor da eleição do ex-presidente Lula (PT), candidato a presidência da República no segundo turno da eleição, no próximo dia 30. Lula, que está em primeiro lugar nas pesquisas, disputa com o presidente Jair Bolsonaro (PL), o preferido por patrões que querem retirar mais direitos, como indica a lista entregue por empresários bolsonaristas de Minas Gerais ao mandatário, pedindo redução de pagamento de horas extras e trabalho aos domingos, entre outros itens.  

Segundo relato do ex-funcionário do Nordestão, a demissão ocorreu porque, durante o período em que estava de licença médica, ele participou de manifestação pró-Lula.


Razões políticas provocaram a demissão, reagiram os sindicalistas que participaram do protesto. Segundo eles, em casos como esse a empresa deveria dar advertência. E mais, a demissão por justa causa não pode ocorrer dias depois da suposta conduta inadequada do trabalhador. O sindicato vai recorrer à Justiça pare reverter a decisão da empresa.


A demissão imediata ou “momento correto” está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Significa que o empregador, se decidir demitir por justa causa, deve fazê-lo de imediato, não pode esperar dias para desligar o trabalhador. E é importante ressaltar que a demissão precisa estar embasada em um dos motivos previstos no artigo 482 – confira aqui o que diz a lei.


Segundo advogados trabalhistas, nos tribunais superiores, em casos similares, os ministros admitem a advertência e não a demissão do trabalhador e ainda por cima por justa causa, ou seja, sem receber nenhum direito.


Denúncie assédio eleitoral


Todos os dirigentes sindicais da CUT estão empenhados em denunciar assédio eleitoral em todo o país e também injustiças e ilegalidades como essa cometida contra o trabalhador de Natal. O PortalCUT, inclusive, tem uma página onde o trabalhador pode denunciar patrões que estão ameaçando de demissão, caso Lula vença a eleição. Em uma semana, a página já recebeu mais de 90 denúncias. Se você foi vítima, denuncie. Isso é crime. Nem precisa se identificar, se tiver receio de reepresálias.

O Sindicato dos Empregados em Supermercados/Sindsuper-RN e Central Única dos Trabalhadores CUT-RN, divulgaram nota de Repúdio contra a rede de supermercados Nordestão, que utilizou-se de forma equivocada do que dispõe a CLT,  e o Sindsuper irá formalizar uma denúncia contra a empresa à órgãos ministeriais pela grave conduta.

Participaram do ato contra a demissão arbitrária do trabalhador representantes da CUT, de sindicatos filiados, da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do RN (Fetracs) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), além de movimentos sociais, entre eles, Olinto Teonácio, presidente da Fetracs/Contracs; Ana Maria Evangelista, secretária Jurídica da Contracs/Hoteleiros;  Marcos Santana, presidente do Sindsuper; Eliane Bandeira, presidenta da CUT-RN/Sinte; Sandoval Lopes, presidente do SindHoteleiros; Esiêdla Andrade, presidenta do Sintect-RN; Irailson Nunes, secretário Administração CUT/Sindmetal; e José Nogueira, da CUT Nacional/Sindtextil.

REPRODUÇÃO

Quando o patrão pode demitir por justa causa

É importante que o trabalhador saiba que a demissão por justa causa só pode ser feita quando há falta grave com base nos parâmetros definidos no artigo 482 da CLT, ou alguma situação que justifique que o trabalhador não deva mais permanecer na empresa. Em caso de dúvida, o trabalhador deve consultar sempre o setor jurídico do seu sindicato.

Confira abaixo as situações que podem justificar uma justa causa, quais são seus direitos e quais são os procedimentos que a empresa deve seguir para a demissão, em que situações vale a pena o trabalhador recorrer à Justiça para reverter a demissão por justa causa - e se a justa causa “suja a ficha” laboral do trabalhador.

Quais os motivos para uma justa causa?

De acordo com a CLT, são 14 as situações que podem caracterizar a justa causa:

1 - Ato de improbidade, por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos

2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento;

Quando o trabalhador apresenta condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho

3 - Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;

4 - Condenação criminal do empregado;

Quando um trabalhador for julgado culpado por eventuais crimes cometidos

5 - Desídia no desempenho das respectivas funções;

Refere-se à preguiça, procrastinação, ou seja, quando o funcionário deixa de cumprir com suas funções por desleixo, má-vontade.

6 - Embriaguez habitual em serviço;

7 - Violação de segredo da empresa;

8 - Ato de indisciplina ou insubordinação;

Quando o trabalhador não cumpre regras ou acata ordens internas da empresa.

9 - Abandono de emprego;

Saiba aqui quando fica caracterizado o abandono de emprego

10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama;

Refere-se a casos de agressões verbais a qualquer pessoa do ambiente de trabalho, com exceção a casos de legítima defesa

11 - Agressões físicas;

Brigas, desentendimentos, com exceção a casos de legítima defesa

12 - Prática constante de jogos de azar;

13 - Perda da habilitação profissional;

Em casos de perda dos requisitos exigidos por lei para execução da profissional por motivos dolosos, ou seja, por culpa e responsabilidade de atos praticados pelo trabalhador;

14 - Atos atentatórios à segurança nacional.

Que direitos o trabalhador perde em caso de justa causa?

O trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Perde o direito à multa de 40% do FGTS, calculada sobre do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho,

Perde o direito ao 13° salário proporcional,

Não tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

Não tem direito a guia para receber as parcelas do seguro desemprego.

Quais direitos permanecem?

Saldo de salários; Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias, confome determina a CLT;

Salário-família (quando for o caso);

Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;

Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão, que ficará na conta individual do trabalhador no fundo.

Neste caso, o valor do saldo do FGTS só poderá ser utilizado nos casos:

Quando o trabalhador se aposenta;

Compra da casa própria;

Doença grave: se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o saque para auxiliar no tratamento.

Idade igual ou superior a 70 anos;

Se o trabalhador falecer, os filhos, cônjuge ou herdeiro legal podem retirar o dinheiro.


Fonte: https://rn.cut.org.br

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