ELZA FIÚZA / AGÊNCIA BRASIL
Antes de entrar com uma ação pedindo a
incorporação de contribuições do INSS para aumentar o valor da sua
aposentadoria confira as regras definidas pelo STF para ter direito. Pagamento
é retroativo.
A aprovação do direito de aposentados
do Instituto Nacional do Seguro Social (INNS), de pedirem a revisão da vida toda, pelos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), no final da tarde de quinta-feira (1º), tem algumas regras que
devem ser observadas antes dos segurados entrarem com uma ação, para que não
seja um desperdício de tempo e dinheiro, já que a correção não será automática
e o aposentado e a aposentada precisarão da ajuda de um advogado e isto tem um
custo. Por isso tome cuidado na hora de aceitar os serviços de quem promete que
o direito é garantido a todos, não é.
Uma vez aprovada a revisão, o INSS
além de corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, deverá
também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses
passados em que o aposentado recebeu a menos. Neste caso, o valor a
ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da
ação.
A revisão da vida permite que
aposentados peçam a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994,
possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que
começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos
incluídos em seu cálculo.
Atualmente a aposentadoria é
calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho
de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não
entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu
para o INSS depois desse ano.
No entanto, alertam os advogados da
LBS que atende a CUT Nacional, a regra só é vantajosa caso o aposentado tenha
tido bons salários anteriores a julho de 1994, caso contrário, é perda de
tempo.
Também não vale para quem se
aposentou a partir de novembro de 2019, pois a reforma Previdenciária do
governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras do benefício e como essas
mudanças estão incluídas na Constituição, o direito à revisão da vida toda só
vale para quem se aposentou, ou já tinha direito e não pediu ao INSS, antes da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ter sido aprovada pelo Congresso
Nacional.
Confira as regras
Quem pode receber
Quem se aposentou de 2013 a 2019,
antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da
vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem já tinha o
direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de
2019, mas não pediu o benefício.
- Poderão pedir a revisão da vida
toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial,
por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem tem não direito:
- Quem se aposentou em 2012 ou antes
desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10
anos.
- Quem não tinha o tempo de
contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem
direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80%
das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de
1994.
O pagamento será retroativo à data da
aposentadoria, mas o valor a ser devolvido é de até o máximo de cinco anos
antes à data de abertura da ação.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos
antes de 1994, possuía poucas contribuições antes deste ano ou começou a ganhar
menos depois da data , serão beneficiados com um valor maior no benefício. Por
isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram
maiores do que as últimas contribuições.
*Com informações do LBS Advogados
Fonte: CUT NACIONAL
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