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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Para uso na spintrônica

Wilson Galvão – Agir/UFRN

Uma dupla de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu, no último dia 30, a carta patente de uma invenção na área da física. Depositada em 2017 e denominada Síntese de nanopartículas monodispersas do semicondutor iônico de cu(i)cl para aplicação em spintrônica, a tecnologia é um método para produzir cristais nanométricos de Cloreto de Cobre (CuCl).    

Esses cristais podem ser usados como cristais líquidos iônicos, utilizados em monitores de televisão, notebooks, celulares e calculadoras. Quando depositados sobre lâminas de cobre, podem funcionar como eletrodos em baterias de lítio — presentes nos carros elétricos. Por fim, servem como filtros ópticos, devido à forte absorção de radiação ultravioleta, com aplicação em equipamentos em áreas variadas como fotografia, medicina e astronomia.

“Na nossa pesquisa, focamos sobretudo em possíveis aplicações em spintrônica. Esses cristais têm uso como semicondutores magnéticos diluídos, e estes são de grande interesse para a pesquisa em spintrônica, pois reúnem em um único material propriedades semicondutoras e magnéticas. As sínteses de materiais SMD apresentam sérias dificuldades, e nessa perspectiva, a exploração de novos materiais vem como uma alternativa para vencer esses desafios”, explica Marcos Antonio Morales Torres.

Peruano radicado no Brasil há mais de 20 anos, Morales foi o orientador do estudo que resultou na invenção, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Física. Ele defende que a patente é um indicador de que, no programa, os professores e orientadores trabalham em projetos inéditos. A pesquisa contou também com a participação de Suzana Araújo Barbosa, na produção do material e no estudo das propriedades físicas e químicas.


Em imagem de laboratório, vê-se as partículas distribuídas na quitosana durante testes – Reprodução

Ao lado da atividade inventiva e da aplicação industrial, a novidade é um dos três requisitos principais para patentear uma tecnologia. Na análise desse requisito, a invenção será comparada a tudo aquilo que tenha se tornado acessível ao público antes do pedido de patente, seja por meio de publicações, exposições ou qualquer outro meio. Apesar disso, a lei brasileira estabeleceu uma exceção, denominada período de graça, que diz respeito a uma divulgação prévia pelo próprio inventor, pelo INPI ou por terceiros, em casos específicos, nos doze meses que precedem a data de depósito ou da prioridade do pedido de patente.

A atividade inventiva exige que a invenção não seja óbvia para um técnico no assunto (profissional qualificado na área), de acordo com os recursos disponíveis à época do depósito. Nessa linha, uma criação dotada de atividade inventiva deve ser algo mais do que o resultado de uma simples combinação de características conhecidas ou da mera aplicação de conhecimentos usuais.

Por fim, o requisito da aplicação industrial impõe que a criação possa, de algum modo, ser aplicada na indústria, ainda que em estágio experimental. É relevante pontuar que o cumprimento desses requisitos é essencial para garantir a proteção por meio da patente.

Um outro aspecto a ser levado em consideração ao requerer a proteção da tecnologia é a clareza na descrição do invento quando da confecção do relatório. Segundo o diretor da Agência de Inovação (Agir/UFRN), Jefferson Ferreira de Oliveira, os autores do estudo precisam ser claros o suficiente para que um técnico no assunto possa reproduzir a técnica sem dificuldades.

“A descrição deve conter informações detalhadas sobre a invenção, sua finalidade e funcionamento, além de exemplos práticos de sua aplicação. Aqui na Agência, damos um suporte nesse aspecto, bem como intermediamos participações de pesquisadores em mentorias do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)”, explica.

Fonte: UFRN

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