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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Movimentos contestam prisão de Sara Rodrigues, ativista grávida de Pernambuco


Por Mauro Utida para Mídia NINJA

Sara Rodrigues é mulher periférica de 24 anos, mãe de criança de cinco e gestante, trabalhadora com carteira assinada, ativista dos direitos humanos e militante de movimentos sociais. Além disso, é ré primária, ou seja, nunca cometeu nenhum crime ou violação de direito, mesmo assim está presa pelo crime de tráfico de drogas, decisão que está sendo contestada.
A mobilização social de coletivos e organizações da sociedade civil de Pernambuco pedem liberdade para Sara Rodrigues, uma ativista de 24 anos, mãe de uma criança de cinco anos e grávida de quatro meses. A acusação de tráfico de drogas e prisão tem sido questionada por um coletivo de advogados que se uniram em sua defesa. Sara não tem antecedentes criminais, trabalha com carteira assinada e tem residência fixa. Mesmo com todo este contexto e o agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não foram suficientes para ela responder em liberdade.

No abaixo-assinado contra sua prisão, coletivos, movimentos e ativistas dos direitos humanos declaram que a prisão efetuada pela Polícia Militar de Pernambuco foi ilegal e que Sara é acusada de um crime que não cometeu. A carta de defesa reivindica a liberdade imediata da ativista que está presa na Colônia Penal Feminina do Recife, desde o último dia 16. O documento é composto por 214 organizações de todo Brasil e já coletou mais de 5 mil assinaturas, através do link.

Além de mãe, Sara é ativista dos direitos humanos, participante de vários projetos sociais de luta por direitos, militante dos movimentos sociais Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas e Coletivo de Mães Feministas Ranúsia Alves. No contexto da acusação, ela é ré primária, ou seja, nunca cometeu nenhum crime ou violação de direito.
Mesmo assim, a prisão preventiva foi decretada pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, no último dia 17, após audiência de custódia realizada de forma remota, sem a presença dos acusados e defensores, que foram claramente prejudicados. No presídio feminino, para onde Sara foi encaminhada, os primeiros casos de Covid-19 foram confirmados em abril. “Isso significa que a Justiça decidiu pelo encarceramento de uma jovem, mãe e gestante, portanto grupo de risco, em meio à maior crise sanitária recente do país”, escreveu a jornalista Raíssa Ebrahim para o site Marco Zero. 

O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já alertou para um crescimento de 800% de casos do novo coronavírus, entre maio e junho, no sistema prisional brasileiro, levando a uma renovação das recomendações para que magistrados e magistradas considerem a soltura de pessoas privadas de liberdade durante a pandemia do novo coronavírus.

“Tal prisão se deu contrariando expressivamente o que está previsto no Código de Processo Penal brasileiro, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que não haviam motivos concretos que justificassem a decretação da prisão preventiva de Sara, mãe de uma criança, gestante, trabalhadora formal, com vínculo empregatício comprovado, com residência fixa e sem antecedentes criminais, não apresentando risco algum para a sociedade ou para o processo”, informa a defesa.

No último dia 19, o Tribunal de Justiça de Pernambuco indeferiu o Habeas Corpus da defesa de Sara e manteve a acusação.

Crime contestado

A ação da PM aconteceu na noite do último dia 16, no bairro Água Fria, na zona norte de Recife, onde Sara mora com seu companheiro, Victor Gabriel. A PM alega ter encontrado drogas na residência – crack, cocaína e maconha, além de materiais para comercialização das drogas. A defesa contesta que as drogas foram forjadas pelos policiais que participaram da ação, prática recorrente nas periferias contra jovens pobres e negros.

A Polícia Militar de Pernambuco,declara que os policiais militares do 13º BPM abordaram a amiga de Sara em frente a residência e na mochila dela foram encontrados drogas. Os policiais entraram na residência, sem mandato e autorização, e conduziu os três suspeitos para a delegacia, onde foram presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sara e Victor permanecem presos. 

“É importante ressaltar que, em meio à pandemia da Covid-19, Sara estava em reunião de ação e planejamento para a distribuição de cestas básicas e kits de limpeza em sua comunidade, trabalho este que se torna essencial diante da ausência e da negligência do Estado com as populações negras e periféricas. Infelizmente, o mesmo Estado que precisa de Sara e de iniciativas como a dela é o que viola seu direito à liberdade e a vida, assim como o direito de sua filha de cinco anos de estar perto da mãe em seu desenvolvimento afetivo, cognitivo e social”, informa o abaixo-assinado.

Legislação

O coletivo de advogados que atuam em defesa de Sara defendem que a prisão dela é arbitrária. Além de ser mãe de uma criança, gestante, trabalhadora formal, com vínculo empregatício comprovado, com residência fixa, réu primária e não apresentar risco para a sociedade ou para o processo, a prisão também contraria o que está previsto no Código de Processo Penal brasileiro, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

A Lei da Primeira Infância determina que devem ser colocadas em liberdade provisória ou em prisão domiciliar as gestantes, lactantes ou mães de criança com deficiência ou até 12 anos que não respondam por crime violento ou praticado sob forte ameaça. Em 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as detentas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos.

Além disso, o Art. 318-A do Código de Processo Penal diz que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, caso a mulher não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça nem contra seu filho ou dependente.

No contexto da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação, no dia 17 de março, que magistrados considerem a soltura de presos, substituindo penas, por conta do auto contágio da pandemia. A medida incentiva os juízes a reverem caso a caso a prisão de pessoas inseridas em grupos de risco e em final de pena, que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça, como latrocínio, homicídio e estupro.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estima que 30 mil apenados foram colocados em prisão domiciliar após a edição da recomendação 062/2020 do CNJ. Destaca-se que os dados recebidos por esse órgão não fazem qualquer menção à identificação dos presos e sim ao número de mandados judiciais expedidos em virtude da crise ocasionada pelo Covid-19 no Brasil.

A própria Organização Mundial de Saúde já recomendou que os governos busquem alternativas à prisão, visto que lugares fechados e aglomerações facilitam a transmissão do vírus.

Presídio feminino

A situação das mulheres presas durante a pandemia do Covid-19 preocupa. A Pastoral Carcerária prepara uma pesquisa, que será publicada em breve, sobre a questão da mulher presa. O questionário online já teve centenas de respostas, que apontam para uma preocupante quantidade de mulheres que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 e que poderiam ter sido liberadas. 

Segundo dados do CNJ, os presídios femininos têm uma população de 45.750 mulheres, o que representa 6% da população total do sistema carcerário brasileiro. Dados do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes do CNJ apontam 115 grávidas e 84 lactantes.

No levantamento da Pastoral Carcerária, 34% das respostas afirmam que há mulheres gestantes presas; 20,8% que há crianças presas com suas mães; 41,6% que há mulheres idosas presas, e 51% que há mulheres presas com doenças graves.

Drama carcerário

Conforme dados do Depen (Departamento Penitenciário Federal), até o dia 23 de junho, foram confirmados 3.482 casos de Covid-19, com 875 suspeitos e 56 óbitos registrados no sistema penitenciário do país.

Com uma população carcerária de um total de 760 mil detentos, o Brasil realizou apenas 11 mil testes (1,44%) nos detentos, até o momento, o que representa uma clara subnotificação nos números da doença nos presídios brasileiros.

A superlotação é o principal problema que preocupa a saúde das pessoas privadas de liberdade e atinge presídios de todos os estados, com a falta de mais de 312 mil vagas no sistema prisional brasileiro.

Fonte: MÍDIA NINJA

quarta-feira, 24 de junho de 2020

"FIQUE LIGADO!" - Nova Lei universaliza e desburocratiza acesso a benefícios de organizações da sociedade civil

Brasília, 15/12/2015 -  Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) a Lei nº 13.204 de 2015,  que altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Dentre as inovações trazidas pela nova lei está a revogação da Lei nº 91 de 1935, que tratava dos títulos de Utilidade Pública Federal (UPF). Tal medida visa estender a todas as organizações sem fins lucrativos os benefícios previstos em lei, independentemente da exigência de cumprir requisitos formais e burocráticos para certificação e titulação de UPF.
A nova lei universalizará o acesso aos benefícios previstos em lei a todas as entidades que cumpram alguns requisitos, independentemente de certificação. Isso vai desburocratizar o processo e contribuir para uma nova lógica de interações entre Estado e sociedade civil.
A revogação da lei das UPF foi originalmente proposta pelo Grupo de Trabalho de Entidades Sociais do Ministério da Justiça, instituído em 2011. O GT concluiu que um título honorífico e discricionário não atendia aos princípios republicanos e aos valores da participação previstos na Constituição de 1988. A proposta também foi debatida pelo governo no âmbito do Programa Bem Mais Simples, que trata de medidas de desburocratização do Estado, e discutida ainda junto com representantes da sociedade civil da Plataforma do MROSC.
Atendimento Virtual no Ministério da Justiça
A partir desta semana, os atendimentos a entidades sociais serão feitos exclusivamente pela Internet, pelo e-mail sac.dejus@mj.gov.br.
Para isso, o site do MJ passou por uma reformulação e ficou mais acessível. Orientações sobre procedimentos gerais podem ser encontradas no novo ambiente do site (http://justica.gov.br/central-de-atendimento).
central de atendimento 3.png
Para a entrega dos documentos, o requerente pode utilizar o protocolo eletrônico do Ministério da Justiça, pelo endereço http://justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei. Caso o requerente nunca tenha usado o sistema, é aconselhável que leia o manual do protocolo eletrônico. Também é possível entregar pelos Correios, bastando endereçar o envelope com a documentação para: Esplanada dos Ministérios bloco "T" anexo II. Cep: 70064-900.
A mudança faz parte de um conjunto de medidas para economizar recursos e também decorre da adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). A automatização do processo garante não só a redução de gastos da administração pública, mas também torna o processo mais transparente.
Ministério da Justiça
(61) 2025-3135/3315/3928

Live reúne grandes nomes da cena cultural e propõe reflexão sobre o futuro pós-pandemia

“Inspira: A Esperança Equilibrista” reúne no sábado nomes como João Bosco, Zeca Baleiro, Ivan Lins, Zélia Duncan e Orquestra Maré do Amanhã em formato que mistura show, produção cinematográfica, história e interpretações ao vivo.
Fonte: Brasil 247

É Hoje Dia de São João

Fonte: Portal BRASIL CULTURA
São João é conhecido como o “Santo Festeiro”, e nesse dia são realizadas muitas festas, conhecidas popularmente como Festas Juninas, comemorações marcadas por danças e pratos típicos.
Alguns símbolos bastante conhecidos nas celebrações são a fogueira, o mastro, os fogos, a capelinha, a palha, o manjericão, entre outros.
Existem duas possíveis explicações para a origem do termo Festa Junina: pelo fato das comemorações ocorreram durante o mês de junho e, segundo a outra teoria, seria uma homenagem direta a São João. No princípio, em alguns países da Europa, a festividade era chamada de Festa Joanina.
Origem do Dia de São João
São João é considerado o santo mais próximo de Cristo, pois além de ser seu parente de sangue, Jesus foi batizado por João nas margens do rio Jordão.
sjoao7

A Festa Junina de São João
O São João é uma das principais figuras das festas juninas. O Dia de São João também marcado pela culinária, com várias comidas e doces típicos, como:
rapaduras - amendoim - bolo de milho - cocada - curau - canjica - bolo de macaxeira / mandioca -- paçoca - pé de moleque
Existem outros pratos que variam de acordo com a região brasileira em que é celebrado o São João.
Essas iguarias estão quase sempre presentes nas festas. Cidades do interior do Brasil, em especial, fazem festas mais típicas e possuem costumes bastante difundidos entre todos os habitantes, diferentemente do que acontece nas cidades grandes.


Fonte: Portal BRASIL CULTURA

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Rozana Barroso, do RJ, é a nova presidenta da UBES


Estudante negra assume gestão provisória da entidade, enquanto 43º CONUBES permanece inviável: “Lutamos por um futuro que inclua todos nós”. Por Natália Pesciotta - Foto destaque: Raiza Rodrigues - CIRCUS DA UBES.

Em meio a uma pandemia inédita e um governo federal irresponsável, a estudante Rozana Barroso assume a tarefa de presidir provisoriamente a União Brasileira de Estudantes Secundaristas, entidade representativa dos 42 milhões de estudantes de ensino fundamental, médio e pré-vestibular – este último, caso da fluminense.
Esta gestão provisória recebe o desafio enorme de continuar propondo caminhos de solidariedade e justiça em uma crise muito grave e inédita até que as eleições da UBES possam ocorrer em segurança. A decisão da Diretoria Plena por adiar o 43º Congresso, que aconteceria de 30 de abril a 3 de maio, coloca a saúde e a vida da população em primeiro lugar, como secundaristas têm feito desde a chegada do novo vírus ao Brasil. 
Diante de tantas situações adversas, Rozana diz confiar ainda mais na força de meninas e meninos secundaristas para lutar contra injustiças e propor novos caminhos para o país, sem deixar ninguém para trás. Mulher, negra e feminista, ela assume a presidência após a primeira gestão com a mesa diretora 100% negra. 

Mulher, negra e feminista, ela assume a presidência após a primeira gestão com a mesa diretora 100% negra (Paulo Sérgio/CIRCUS da UBES)
Natural de Campos dos Goytacazes (RJ), Rozana explica que, graças à força do movimento estudantil, sonha em ser a primeira da sua família a entrar numa universidade federal.

Um futuro com todos

Depois de toda a vida em escola pública, Rozana se prepara para o Enem em um curso pré-vestibular popular. Tem dois irmãos secundaristas, além de seus pais, que atualmente cursam o Ensino de Jovens e Adultos (EJA). Por isso conhece bem a realidade fora dos comerciais do Ministério da Educação. E vê o adiamento do Enem como uma das principais lutas de hoje por justiça e igualdade.
“Eu sonho com o Enem há anos! Em respeito ao necessário isolamento social, meu cursinho nem começou as aulas este ano. E não temos Ensino a Distância, como muitos cursinhos e escolas particulares”, revolta-se. “Lutamos por um futuro que inclua todos nós.”
Após trajetória na escola pública e estudante de um curso popular de pré-vestibular, Rozana destaca importância do adiamento do Enem: “Sonho com essa prova há anos!”

Trajetória

Não é de hoje que a luta faz parte da vida dela, assim como a música, a arte, o feminismo. Rozana compôs a gestão 2017-2020 da UBES, como diretora de Escolas Técnicas. Ela então esteve na liderança de um dos maiores movimentos de resistência ao governo Bolsonaro, o #TiraAMãoDoMeuIF e os tsunamis da Educação, em maio de 2019.
No 14º Encontro Nacional de Escolas Técnicas, em 2019 (Foto: Patrícia Santos)
Antes disso, integrou a União Estadual dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro. No estado, participou do enorme movimento de ocupações de escolas em 2016. Na época, foi uma das lideranças da ocupação da sua escola, a Faetec João Barcelos Martins, em Campo dos Goytacazes (RJ), pela valorização dos professores e das escolas no estado.
Com muita facilidade para emendar assuntos descontraídos e questões sérias, ela diz que esta trajetória deixou cada vez mais clara a importância da escola pública valorizada como única opção para um país justo, democrático e desenvolvido. “Se a gente não lutar por ela, ninguém vai”, afirma, muito séria. E logo sorri: “Ainda bem que não nos falta força e coragem para isso.”


Secundaristas, força e sonhos: “Se a gente não lutar pela escola pública, ninguém vai. Ainda bem que não nos falta força e coragem para isso.” (Foto: Maiakovski Pinheiro)
Fonte: UBES

Regina Duarte se torna ré em ação por 'apologia a crimes de tortura'

(Brasília - DF, 06/05/2020) Reunião com o Ministro de Estado do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio e Regina Duarte, Secretária Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
A ex-atriz da Globo e ex-secretária da Cultura de Bolsonaro, Regina Duarte, se tornou ré em uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro por “apologia a crimes de tortura praticados na ditadura”.

247 - A ex-secretária da Cultura, Regina Duarte, é ré em uma ação na Justiça Federal do Rio. Segundo a denúncia, Duarte é tipificada no crime de apologia a crimes de tortura praticados na ditadura. 

A reportagem do jornal O Globo destaca que “a denúncia foi feita por Lygia Jobim, filha do falecido embaixador José Jobim, uma das vítimas do regime. Ela alega que Regina, durante entrevista à CNN Brasil, em 7 de maio, relativizou os atos dos militares. Entre seus pedidos, Lygia cobra indenização de R$ 70 mil. A defesa é feita pelo advogado Carlos Nicodemos.”
Fonte: BRASIL 247

Evoé, jovem artista!



Fonte: Portal BRASIL CULTURA
“Cálice”, de Chico Buarque e Gilberto Gil, faixa dois do lado A do disco “Chico Buarque”, de 1978, em dueto com Milton Nascimento, foi composta em 1973, nos últimos anos da ditadura Médici, e tornou-se um clássico da canção de resistência ao regime militar.
As metáforas dos versos que passavam o recado e denúncia de um governo autoritário, repressor, violento em todos os sentidos, vão além da figura de linguagem.
O recurso da citação da Paixão de Cristo, a partir do título, para fazer uma analogia com a repressão que passava o país naquele momento, é de uma preciosidade poética marcante na história da música brasileira. Chico Buarque, além de recorrer ao imaginário bíblico na narrativa sobre o terror que vivíamos, pontua, por exemplo, com citações de lendas como “monstro da lagoa” quando se refere aos corpos “sumidos” que por vezes emergiam de águas de rios.
A análise de toda a letra é longa, é uma canção cheia de lucidez humana e política na grandiosidade lírica de cada verso.
Letra censurada de Cálice
Em 2011 o rapper paulistano Criolo postou em sua conta no YouTube, uma versão de “Cálice”, aparentemente despretensiosa, mas com necessário e preciso incremento de uma realidade social pulsante nas favelas, na abordagem denunciante do preconceito com nordestinos, negros, pobres… Nesse diálogo entre o original e a releitura “atualizando o aplicativo”, o jovem cantor, que dizia que não existe amor em SP, apresenta-se e diz que “a ditadura segue, meu amigo Milton / a repressão segue, meu amigo Chico / me chamam Criolo e o meu berço é o rap”.
Chico Buarque ouviu, gostou e reverenciou Criolo em um já histórico show naquele mesmo ano, em Belo Horizonte (vídeo abaixo), citando trechos da versão, cantando mais um desdobramento da composição no ritmo discursivo do rap.
Completando hoje 76 anos de idade, o jovem Chico Buarque de todos os tempos.