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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Saiba que situações se configuram como assédio moral no trabalho e como se defender

Portal da CUT explica o que é assédio moral, quais são as principais vítimas, o perfil do assediador e o que trabalhadores devem fazer nesses casos. Veja como se proteger e garantir seus direitos

Recentemente ganhou repercussão na mídia e nas redes sociais o tratamento dado por um técnico de futebol a um jogador de seu time. Mano Menezes, trinador do Corinthians tirou o jogador Yuri Alberto da partida contra o São Bernardo, no último dia 27 de janeiro. O ‘timão’ perdeu o jogo por 1 a 0. O técnico, durante o jogo, após uma falta cometida pelo jogador, chamou-o de burro.

Tal episódio ‘levantou a lebre’ sobre os limites de tratamento que superiores hierárquicos devem dar aos demais colegas de trabalho, seja no futebol, seja em qualquer categoria de trabalhadores.

O assédio moral é um problema grave, que adoece milhares de trabalhadores, cotidianamente e se apresenta como uma forma cruel de exploração de poder, baseada, em especial, em questões sociais, econômicas e de gênero. Essa é a definição oficial da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para a prática.

Assédio moral é o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero- OIT

Em resumo, o assédio moral é a forma de expor pessoas a situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, recorrentemente. Traz danos às vítimas – psicológicos, sociais e até físicos, a depender do tipo de adoecimento. Prejudica também o ambiente de trabalho.

Ainda que seja um tema muito comentado, muitos trabalhadores e trabalhadoras desconhecem as formas práticas do assédio moral e, em muitas situações, seja pelo desconhecimento ou pelo medo de perder o emprego, acabam não detectando ou ‘deixando acontecer’, se calando apesar do sofrimento. (Veja abaixo os principais tipos de assédio)

O que caracteriza o assédio

Algumas situações no ambiente de trabalho podem ser enquadradas como assédio moral e podem gerar reclamações de direitos na Justiça, revisão de condutas de empresas e de gestões no serviço público, além de outras ações com foco em eliminar essa violência do local de trabalho. A principais condutas que se caracterizam como assédio moral são:

·        Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

·        Sobrecarregar o trabalhador ou retirar o trabalho de sua responsabilidade como objetivo de provocar a sensação de inutilidade e incompetência;

·        Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos demais colegas

·        Obrigar a cumprir tarefas humilhantes;

·        Gritar, xingar ou falar de forma desrespeitosa;

·        Espalhar rumores ou boatos ofensivos sobre a pessoa;

·        Ignorar problemas de saúde;

·        Criticar a vida particular da vítima;

·        Atribuir apelidos pejorativos;

·        Impor punições vexatórias, como dancinhas;

·        Expor e enviar mensagens depreciativas em grupos de trabalho e nas redes sociais;

·        Isolar fisicamente o trabalhador para que não haja comunicação com os demais colegas;

·        Desconsiderar, ironizar, desacreditar injustificadamente as opiniões do trabalhador;

·        Impor condições e regras de trabalho personalizadas, de caráter humilhante e diferentes das atribuídas aos demais;

·        Delegar tarefas impossíveis e prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;

·        Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o trabalhador realize suas atividades;

·        Vigilância excessiva;

·        Limitar o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;

·        Advertir arbitrariamente;

·        Incentivar o controle de um trabalhador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Importante: trabalhadoras e trabalhadores podem e devem buscar seus direitos e combater a prática de assédio moral no trabalho.

 

O que fazer?

 

Se você se reconhece como vítima de alguma situação de assédio, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. O melhor caminho para isso é procurar o sindicato de sua categoria.

É importante ter em mente que muitas categorias têm em suas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, cláusulas específicas sobre o tema, que servirão como instrumento de proteção a trabalhadores que sofrem o assédio.

De acordo com especialistas em Direito do Trabalho do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT, “é importante para a vítima de qualquer violência, assédio ou discriminação, ter ferramentas para identificar a conduta abusiva que lhe é dirigida, para que possa buscar amparo para agir dali por diante”.  

Se essa situação ocorre no ambiente de trabalho, é importante que a trabalhadora e o trabalhador busquem o sindicato como aliado para acolher, por meio da escuta atenta e sigilosa, apurar os fatos junto aos responsáveis, inclusive com orientação da assessoria jurídica- LBS Advogadas e Advogados

Em uma eventual ação judicial de reparação de danos morais, é preciso reunir provas de que houve a situação de assédio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), recomenda anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos. É importante buscar ajuda de colegas, principalmente e quem testemunhou o fato ou que já passou pela mesma situação;

Paralelamente, é recomendado buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações, além de comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria, caso a empresa tenha esse tipo de atendimento.

Denúncias

Além de denunciar nas instâncias internas, ou seja, aos setores responsáveis na empresa, a denúncia pode ser feita, mesmo que de forma anônima, no Ministério Público do Trabalho.

Todos perdem

A prática do assédio moral traz prejuízos para o trabalhador, ponta mais fraca desse tipo de situação, mas também tem outras consequências. Para a empresa, diminui a produtividade, aumenta a rotatividade de funcionários, aumentam os índices de acidentes, faltas, licenças médicas, indenizações trabalhistas, multas administrativas.

Para o Estado, os custos com tratamentos médicos, despesas com benefícios sociais e custos com processos administrativos e judiciais.

A face do destruidor e suas vítimas

Ter conhecimento sobre a face desse tipo de violência e quem são os principais alvos é importante para que estratégias de combate sejam adotadas. Em geral, essas ações partem dos sindicatos que reivindicam das empresas uma conduta adequada em relação aos seus trabalhadores. Elas podem se apresentar por meio de campanhas específicas dentro dos locais de trabalho, canais de denúncia, entre outras ações. Ou seja, é importante saber quem são as vítimas mais frequentes, onde o assédio acontece e por quê acontece.

Gestores, chefes, encarregados, supervisores, administradores, gerentes, ou seja, em qualquer cargo superior de hierarquia, há a incidência do assédio moral, mas não é somente nesses casos. Muitas vezes o assédio moral ocorre até mesmo dentro de uma mesma função, entre colegas de trabalho. Apesar de englobar todos os segmentos, há, conforme dizem pesquisas, uma incidência maior quando a vítima é do gênero feminino.

Isso quer dizer que até mesmo dentro das mesmas funções, a mulher é maior vítima de assédio moral por seus colegas homens dentro do ambiente de trabalho.

Em geral, trabalhadores de todos os segmentos sofrem assédio. Sejam pessoas negras, LBGTQIA+, jovens, mas os estudos sobre o rema revelam, de fato, quem mais é suscetível. Um dos levantamentos, feito pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, mostra que 72% das mulheres já sofreram assédio e violência no trabalho.

Outra pesquisa, feita pelo site de empregos Catho, mostra que 38,7% de 2.300 mulheres entrevistadas revelaram já ter sofrido assédio moral dentro das empresas.

Mais: estudo chamado “Assédio moral no trabalho, gênero, raça e poder”, publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional em 2018, mostrou que 65% das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 35% dos homens.

Uma outra pesquisa, realizada pela OIT e apresentada durante audiência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, em junho de 2023, revelou que 1 a cada 5 pessoas empregadas já sofreu algum tipo de violência ou assédio sexual no ambiente de trabalho, seja homem ou mulher.

Negros, mulheres, homossexuais e trabalhadores que retornam ao trabalho com algum tipo de sequela, de acordo com essa pesquisa, são as principais vítimas.

Levantamento da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) mostra, com base no que dizem psicólogos e psiquiatras, o assediador, em geral, tem personalidade narcisista e apresenta outras características. São elas:

·        fantasias de sucesso ilimitado e de poder;

·        acredita ser especial e singular;

·        tem excessiva necessidade de ser admirado;

·        pensa que tudo lhe é devido;

·        explora o outro nas relações interpessoais;

·        inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes.

Tipos de assédio

Há vários tipos de assédio moral e podem ser caracterizados por sua abrangência. Conheça:

O mais comum é o ‘interpessoal’, praticado de um colega a outro, de forma direta e pessoal, para prejudicar, desclassificar, tirar a credibilidade, desestabilizar emocionalmente ou eliminar o profissional da relação com a equipe.

São exemplos dessa forma de assédio um homem ter conduta machista com mulheres, reproduzindo discursos preconceituosos sobre capacidades, exposição de erros de trabalhadores em ambientes coletivos, com uso de linguagem agressiva e depreciativa e até mesmo o que se conhece como ‘perseguição’, quando um colega simplesmente passa a atacar outro, também com conduta depreciativa, com ou sem motivo.

O assédio ‘institucional’ é quando a própria organização incentiva ou tolera esses atos. Ou seja, quando a empresa adota métodos de gestão baseados na exploração com esgotamento emocional para aumento da produtividade. São casos por exemplo desse tipo de assédio a cobrança de metas abusivas, a concorrência e competitividade desleal entre trabalhadores, entre outros casos.

O assédio pode ser vertical, entre pessoas de nível hierárquico diferentes. Neste caso, é descendente quando vem dos superiores usando de seu poder para assediar subordinados; ascendente quando um trabalhador usa de conduta abusiva para constranger seu superior; e horizontal quando ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico.

Por segmento: além das estruturas do assédio moral, a prática também possui recortes específicos, tornando os segmentos abaixo mais vulneráveis a esse tipo de violência:

Discriminação por gênero

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

·        Falar a todo momento sobre as características físicas, tais como cabelo, peso, cor da pele etc.;

·        Pedir para vestir a “blusinha ou a calça de bater metas”; 

·        Inferiorizar a todo momento as ideias e questionamentos feitos no contexto de trabalho pelas mulheres;

·        Criticar ou expor a vida particular da mulher;

·        Atribuir apelidos relacionados à condição de mulher;

·        Deixar de atribuir tarefas ou promover em razão da maternidade;

Discriminação pela cor

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

·        Uso de termos pejorativos e racistas no ambiente de trabalho como “tuas nega”, “mulata”, “serviço de preto”, “denegrir” e “amanhã é dia de branco”;

·        Atribuir apelidos com conotação pejorativa relacionadas à cor da pele, como “macaco”, “criolo”, “tição”;

·        Promover qualquer espécie de distinção e/ou exclusão motivada pela cor;

·        Colocar pessoas negras em empregos de níveis inferiores, promover diferenciação salarial e negativa de oportunidades de avanço na carreira;

·        Promover qualquer prática de racismo, injúria racial ou intolerância religiosa.

Discriminação pela orientação sexual ou identidade de gênero

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

·        Atribuir apelidos pejorativos às pessoas LGBTQIA+, como “viadinho”, “sapatão”, “traveco”, “bicha”, “mulher macho”, entre outras.

·        Colocar essas pessoas em empregos de níveis inferiores, promover diferenciação salarial e negativa de oportunidades de avanço na carreira;

·        Promover qualquer prática de conversão;

·        Fazer piadas jocosas sobre a expressão de gênero de pessoas LGBTI+;

·        Procurar adequar a expressão ou comportamento de pessoas LGBTI+ à heteronormatividade, como exigir que mulheres lésbicas que não performam feminilidade utilizem salto alto, maquiagem etc.

Discriminação das pessoas com deficiência: capacitismo

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

·        Uso da deficiência de forma pejorativa com termos como “você deu mancada”, “parece que é cego/surdo”, “dar um de João sem braço”, “está mal das pernas”, “parece retardado”;

·        Duvidar da deficiência ou tentar usar a dúvida de forma elogiosa, partindo do princípio que a deficiência é algo ruim. É comum uso de termos como “nem parece que você é PCD” e “seu problema não tem cura?”

·        Atitudes que tratem a deficiência como condição que limita o sujeito em sua totalidade e diante de qualquer conquista exalte como ato de superação;

·        Atitude de infantilização das pessoas com deficiência ao utilizar expressões no diminutivo;

·        Limitar a interlocução apenas aos acompanhantes de pessoa com deficiência, presumindo a incapacidade de expressão

Discriminação por idade: etarismo

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

·        Políticas de recrutamento que colocam limites de idade na elegibilidade de trabalho de uma pessoa;

·        Ser rejeitado em uma promoção e a posição ser dada a alguém mais jovem fora da empresa, porque seu empregador deseja que a empresa de tenha uma imagem mais jovem;

·        Demissão principalmente de trabalhadores mais velhos durante as dispensas da empresa;

·        Assédio, como ser xingado ou outras formas de hostilidade, como colegas e superiores fazerem piadas com base na idade.

Por ideologia política – assédio eleitoral

Esse tipo de assédio não é novo, mas ganhou destaque na disputa eleitoral de 2022.

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.

Recentemente, o controlador da cadeia de lojas Havan, Luciano Hang, um dos apoiadores mais famosos do então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), foi condenado a pagar R$ 85 milhões pela prática desse crime

Veja mais: Hang e Havan são condenadas por crime de assédio eleitoral

Atuação sindical - convenção 190

A convenção 190 da OIT é considerada o primeiro tratado mundial que reconhece o direito de as pessoas serem livres da violência e assédio no ambiente laboral, independentemente de categoria e status contratuais, cobrindo tanto setor público quanto privado, aprendizes e estagiários, nos locais físico ou virtual, rural ou urbano.

A ratificação da convenção é luta permanente da CUT e seus sindicatos.

Atualmente 30 dos 187 estados-membros da entidade ratificaram o documento, e o Brasil não está entre eles. Em 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), encaminhou ao Congresso o pedido para que o país ratifique a convenção, onde passou a tramitar como Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Uma vez ratificada o governo deverá adotar leis e regulamentos contra a violência e o assédio. Mas, para além disso, em consulta com os sindicatos, os empregadores deverão também tomar medidas adequadas para prevenir e combater a violência e o assédio no trabalho, a fim de proporcionar um ambiente seguro.

Fonte: CUT


Em primeira reunião como presidente do PROIFES, Wellington Duarte defende expansão da Federação

 

Com a assertiva de que o próximo triênio será de grande responsabilidade e de muitos desafios, o presidente do PROIFES-Federação, Wellington Duarte, abriu a primeira reunião da nova diretoria da entidade, eleita para o período 2024-2027. O encontro acontece durante estas quarta-feira (31) e quinta-feira (1), na sede da Federação, localizada em Brasília/DF.

Em seu discurso de posse, Duarte defendeu a expansão da Federação, a soberania e consolidação dos sindicatos que fazem parte do PROIFES, uma comunicação forte e estratégica, e o fortalecimento das relações com as centrais sindicais e movimentos sociais. Além disso, Wellington ressaltou a responsabilidade da diretoria de ser o braço executor das políticas delineadas a partir do último encontro nacional e dos seguintes.

“A multiplicidade de tarefas que nos aguarda exigirão, de cada diretor, o compromisso de prover a Federação de informações de suas atividades, permitindo que o conselho deliberativo possa se debruçar sobre o conjunto tático e estratégico dessa Federação”, pontuou o presidente.

O grupo que assume hoje (31) tem uma função vital na condução do PROIFES, tendo como prerrogativa a representação efetiva dos diversos sindicatos que compõem a entidade. Os novos diretores também são responsáveis por representar a Federação em atos, solenidades e eventos institucionais, governamentais e legislativos no Brasil e no exterior. Veja abaixo a lista de diretores que estarão à frente da diretoria do PROIFES-Federação no próximo triênio:

Presidente: Francisco Wellington Duarte (ADURN-Sindicato)
Vice-Presidente: Flávio Alves da Silva (ADUFG-Sindicato)
Secretária: Ana Paula Ribeiro de Jesus (SIND-UFMA)
2ª Secretário: Marcos Soares (ADUFSCar-Sindicato)
Tesoureiro: Jairo Alfredo Genz Bolter (ADUFRGS-Sindical)
2º Tesoureiro: Walber Lopes de Abreu (SINDPROIFES-PA)
Diretor de Comunicação: Jailson Alves dos Santos (APUB-Sindicato)
Diretor de Aposentadoria: José Jackson Do Amor Divino (SINDIFSE)
Diretor de Assuntos Educacionais do Magistério Superior: Geci José Pereira Da Silva(ADUFG-Sindicato)
Diretor de Assuntos Educacionais do EBTT: Romeu Augusto Albuquerque Bezerra (APUFSC-Sindical)
Diretor de Assuntos Jurídicos: Oswaldo Gomes Corrêa Negrão (ADURN-Sindicato)
Diretora de Assuntos Sindicais: Ana Boff de Godoy (ADUFRGS-Sindical)
Diretora de Relações Internacionais: Fernanda Castelano Rodrigues (ADUFSCar-Sindicato)
Diretor: de Políticas Educacionais: Carlos Alberto Marques (APUFSC-Sindical)
Diretor de Assuntos Educacionais das Escolas Militares: Carlos Alberto Ribeiro Barbosa (ADAFA-Sindicato)
Diretora de Direitos Humanos: Rosangela Gonçalves de Oliveira (SINDIEDUTEC)
Diretor de Ciência e Tecnologia: Enio Pontes de Deus (SindProifes)
Diretora de Seguridade Social: Raquel Nery Gomes Lima (APUB-Sindicato)

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MEC publica resultado do Sisu 2024 e inicia matrículas nesta sexta-feira (02)

 

Foto: Reprodução

 

Os inscritos no processo seletivo de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) já podem conferir o resultado da chamada regular do programa. O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou a lista dos selecionados às 18h desta quarta-feira, 31 de janeiro, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O Sisu 2024 teve uma única etapa de inscrição para todo o ano e ofertou 264.181 vagas, em 6.827 cursos de graduação, de 127 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil.

Os selecionados na chamada regular devem realizar matrícula ou registro acadêmico na instituição em que foram admitidos no período de 2 a 7 de fevereiro. Cabe ao candidato observar as condições, os procedimentos e os documentos para a matrícula, bem como se atentar para os dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição, em edital próprio.

Vale lembrar que a seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionados à comprovação — junto à instituição para a qual foi selecionado — do atendimento aos requisitos legais e regulamentares pertinentes (incluindo os previstos na Lei n. 12.711/2012), bem como à regulamentação em vigor, conforme previsto no Edital n. 22/2023, referente ao processo seletivo do Sisu 2024.

Lista de espera – O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera, a partir desta quarta-feira, 31 de janeiro, até o dia 7 de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A lista de espera poderá ser utilizada durante todo o ano de 2024 pelas instituições públicas de educação superior participantes, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. Os procedimentos para preenchimento das vagas serão definidos em edital próprio de cada instituição participante, de acordo com a Portaria Normativa MEC n. 21, de 2012, ressalvado o disposto no art. 2º do Decreto n. 11.781, de 14 de novembro de 2023, e no art. 3º da Portaria MEC n. 2.027, de 16 de novembro de 2023.

Cronograma atualizado do Sisu 2024

Sisu – O Sistema de Seleção Unificada reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil que participam do processo seletivo vigente, sendo a maioria delas oferecida por instituições federais (universidades e institutos). O Sisu foi instituído pela Portaria Normativa n. 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa n. 21, de 5 de novembro de 2012.

Fonte: agência gov


NOSSOS AGRADECIMENTOS DOS DIRIGENTES DO DOE - RN (Diário Oficial do Estado) pelos apoios concedidos!!!

 


Imagem de Dandara, esposa e guerreira - foi casada com ZUMBI DOS PALMARES!!!

Vimos pelo presente agradecer ao Diário Oficial do Estado - DOE-RN pelo apoio por divulgar o EDITAL do CPC-RN (Centro Potiguar de Cultura - CPC-RN, recentemente publicado !

Atenciosamente,


EDUARDO Henrique Félix de VASCONCELOS

Presidente do CPC-RN (Centro Potiguar de Cultura)

E-mail: centropotiguardeultura@gmail.com e

eduagreste2014@gmail.com

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

VEM AI A CONVENÇÃO/ASSEMBÉLIA DO CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN - ADIADO PARA MARÇO AGUARDEM!!!

Imagem: Dandara - em memória! (Era esposa de ZUMBI dos PALAMARES!!!

Agora em março/2024 o Centro Potiguar de Cultura - CPC-RN, estará realizando sua Assembléia Geral para prestamento de conta e Eleição da nova diretoria, Gestão 2024/2026!

O evento ocorrerá provalemnte na Câmara Municipal de Nova Cruz, Rio Grande do Norte  Aguardem!!!

O evento tem como objetivo prestar conta da atual gestão, debates e eleição da nova diretoria - 2024/2026.

Ás pautas são Prestamento de contas ANO 2022/23, DEBATES, CULTURA e ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA! 

Saudações Culturais,


EDUARDO VASCONCELOS

Presidente do CPC-RN (Centro Potiguar de Cultura) 

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Relatório mostra face cruel do capitalismo: super-ricos são fruto da miséria

 

Desigualdade social vergonhosa é denunciada em novo documento divulgado pela Oxfam.

16 de Janeiro de 2024

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“Desde 2020, os cinco homens mais ricos do mundo duplicaram suas fortunas. No mesmo período, quase cinco bilhões de pessoas ficaram mais pobres”. É com essa informação alarmante que começa o relatório sobre desigualdades da Oxfam.

O documento apresentado no domingo (15), um dia antes da abertura do Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça, escancara a face mais cruel do capitalismo: para que exista apenas um super-rico, populações inteiras são obrigadas a viverem na miséria.

Acentuada com a crise provocada pela pandemia do Coronavírus, a desigualdade social produz números absurdos e que nos ajudam a evidenciar o fato de que o atual sistema econômico não serve para a espécie humana.

Exemplo: caso os cinco homens mais ricos do mundo combinassem suas fortunas, eles poderiam gastar um milhão de dólares por dia, durante 450 anos, e o dinheiro não teria acabado.

Em contrapartida, uma trabalhadora do setor de Saúde levaria 1.200 anos para ganhar o que um CEO de uma das 100 maiores empresas da lista da Fortune – revista de negócios com sede nos EUA - ganha em média por ano.

Neste cenário, o Brasil segue sendo um dos países mais desiguais em todo mundo. Quatro dos cinco brasileiros mais ricos aumentaram suas fortunas em mais de 50%, desde 2020. Enquanto isso, mais da metade da população (129 milhões) ficaram mais pobres.

63% da riqueza produzida no Brasil por sua classe trabalhadora fica apenas com 1% da população do país. Na outra ponta, 50% dos brasileiros mais pobres retém apenas 2% de toda riqueza nacional.

Quais os motivos?

Em seu relatório, a Oxfam (organização que monitora as desigualdades econômicas no mundo) aponta as principais causas que geraram este cenário tão desigual. Todos elas são inerentes ao sistema capitalista.

A concentração de riqueza está diretamente ligada a desvalorização dos salários e a premiação abusiva dos diretores das empresas. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) alertou em 2022 que o declínio histórico nos salários aumentaria a desigualdade.

Além disso, os milionários alimentam a desigualdade através do não pagamento de impostos. O uso de paraísos fiscais e os incentivos fiscais dados pelos governos às empresas também fazem parte desta conta.

A privatização dos serviços públicos essenciais como Saúde, Educação, Transporte, Água, etc agravam a desigualdade uma vez que são de consumo obrigatório. Geram milhões todos os anos aos empresários e custam cada vez mais no orçamento das famílias.

O colapso climático agravado pelas grandes empresas reforçam o abismo entre ricos e pobres. Aqueles são donos das empresas que aceleram o aquecimento global, enquanto estes são os que mais sofrem com o clima extremo gerado pelo efeito estufa.

Questão de gênero e raça

Segundo o documento da Oxfam, as desigualdades também têm sido sentidas de forma diferente por homens e mulheres e brancos e negros. A média de rendimento das pessoas brancas no Brasil, por exemplo, é 70% superior aos ganhos médios das pessoas negras.

E no Mundo, os homens possuem 105 trilhões de dólares em patrimônio a mais do que as mulheres. Tal diferença é equivalente a mais de quatro vezes a economia dos Estados Unidos.

Derrubar o sistema

Os números são claros e sustentam a informação de que o Capitalismo e sua inerente concentração de riqueza precisa ser derrubado o quanto antes. Além de levar o planeta à total destruição, este sistema econômico é o principal responsável pela miséria mundial.

A CSP-Conlutas acredita que o esforço coletivo pela construção de uma sociedade socialista, sem bilionários, e atendendo aos interesses de toda classe trabalhadora, é a única garantia de futuro para a nossa espécie. Por isso, vamos à luta!

Fonte: CSP-CONLUTAS

PÉ DE MEIA Estudantes de baixa renda poderão receber incentivo financeiro para conclusão dos estudos

O governo federal sancionou, na terça-feira (16/01), o programa Pé de Meia (Lei 14.818/24) que prevê o pagamento de um valor mensal aos estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio. A iniciativa surge como um estímulo para que os alunos permaneçam e concluam os estudos. 

O programa é direcionado aos estudantes matriculados no ensino médio da rede pública menos favorecidos, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). De acordo com o texto, aqueles com renda mensal até R$ 218 por pessoa serão prioridades no recebimento.

Segundo a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, o benefício surge em um bom momento para jovens que encaram a necessidade de abandonar os estudos para ajudar a família financeiramente. "Considerando que o maior motivo da evasão escolar no ensino médio é por conta do trabalho, e que essas pessoas precisam fazer uma escolha entre aumentar a renda da família ou estudar, esse benefício vem no momento extremamente oportuno", considera.

Ela conta que esse é um tema historicamente discutido em conferências feitas pela CNTE, na busca de soluções que garantam a permanência e a conclusão do ensino médio pelos jovens.

"Pode contribuir muito com a permanência e, assim, a gente espera reduzir significativamente a taxa de abandono dos nossos estudantes no ensino médio. Esperamos que, de fato, a juventude consiga concluir o ensino médio e avançar para educação superior", relata.

Requisitos 

- Após ter sido selecionado, o estudante poderá acessar o benefício caso respeite os seguintes requisitos:

  • - Realizar a matrícula no início de cada ano letivo; 
  • - Manter a frequência de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • - er aprovado no fim do ano letivo;
  • - Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • - Realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio público;
  • - Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Os repasses serão feitos ao longo do ano em um tipo de poupança dos estudantes. Entretanto, o valor ainda não foi definido.

"Claro que o valor precisa ser definido a partir do que o país tem de orçamento, mas também precisamos ter o cuidado para não ser um valor tão reduzido e que isso continue sendo um impedimento. Esperamos que esse valor permita que as necessidades dessas pessoas sejam realmente atendidas com dignidade", frisa Guelda.

Vetos

Entre os vetos feitos pelo presidente Lula, está a retirada do item que proibia o acúmulo do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Segundo o presidente, “Ao proibir a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda, a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica”, justificou.

Outro veto foi feito sobre o item que determinava o aumento da frequência mínima do total de horas eletivas, de 80% para 85%, em até três anos após a implementação do incentivo. O argumento é de que a medida seria contrária ao interesse público, além de desestimular a permanência na escola, e a conclusão do ensino médio. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

VEM AI A CONVENÇÃO/ASSEMBÉLIA DO CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN - ADIADO PARA MARÇO AGUARDEM!!!

 

Imagem: Dandara - em memória! (Era esposa de ZUMBI dos PALAMARES!!!

Agora em março/2024 o Centro Potiguar de Cultura - CPC-RN, estará realizando sua Assembléia Geral para prestamento de conta e Eleição da nova diretoria, Gestão 2024/2026!

O evento ocorrerá provalemnte na Câmara Municipal de Nova Cruz, Rio Grande do Norte  Aguardem!!!

O evento tem como objetivo prestar conta da atual gestão, debates e eleição da nova diretoria - 2024/2026.

Ás pautas são Prestamento de contas ANO 2022/23, DEBATES, CULTURA e ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA! 

Saudações Culturais,


EDUARDO VASCONCELOS

Presidente do CPC-RN (Centro Potiguar de Cultura)