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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

7 motivos por que é justo estudante ter meia-entrada

UNE pressiona pelo direito estudantil com campanha “O direito na mão de quem tem direito”

por Cristiane Tada.
Como forma de garantir um complemento para a formação acadêmica dos jovens a UNE conseguiu na década de 40, o direito do estudante pagar somente metade do valor dos ingressos em shows, teatros, cinemas e atividades esportivas e culturais. A entidade passou então a confeccionar a carteira de identificação estudantil, para garantir o cumprimento deste direito. De lá pra cá o direito a meia-entrada foi ameaçado por governos, extinto durante a ditadura militar, restabelecido na redemocratização e finalmente padronizado nacionalmente em 2015.
Agora em 2017 a entidade que há 80 anos representa os estudantes pressiona pela garantia do direito estudantil com campanha “O direito na mão de quem tem direito”.
Confira os 7 motivos por que é justo estudante ter meia-entrada:

1- A MEIA-ENTRADA É FUNDAMENTAL PARA O ACESSO A CULTURA E A COMPLEMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO ESTUDANTIL;

Os jovens são comprovadamente a parcela mais vulnerável da população brasileira e atualmente são os que mais sofrem com o desemprego e subemprego. O reconhecimento da meia-entrada para atividades culturais, esportivas e educacionais como um direito de todos os estudantes brasileiros é uma bandeira histórica da UNE. A entidade sempre reconheceu a arte, cultura e o lazer como imprescindíveis aliadas para a educação formal. Além disso é uma poderosa ferramenta de formação de plateia.

2- É UM INSTRUMENTO DE AUTONOMIA DA ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL;

Durante o governo FHC, em retaliação a uma greve histórica dos estudantes nas universidades federais do país que pressionavam por melhorias, o governo aprovou a Medida Provisória (MP) 2.208/01 que permitia que qualquer escola, curso, agremiação, entidade estudantil ou até mesmo empresas, produzir a carteira, sem nenhum parâmetro ou fiscalização. A medida enfraqueceu a organização estudantil como um todo e facilitou a falsificação do documento estudantil.

3- LEI NACIONAL RECONHECIDA E APROVADA;

A Lei da meia-entrada (12.933/2013) foi regulamentada pelo governo federal em 2015. Antes disso, apenas as legislações locais regiam o acesso a esse direito. A confusão gerava também falta de fiscalização no cumprimento do direito e os estabelecimentos sequer se viam obrigados a ofertar a meia-entrada. O direito também foi reafirmado com a aprovação do Estatuto da Juventude que define quais são os direitos da população jovem entre 15 e 29 anos. Além de prever a concessão de meia aos estudantes, o Estatuto ampliou o direito dos jovens de baixa renda e deficientes.

4- EMITIDA UNICAMENTE POR ENTIDADES ESTUDANTIS;

Com a Lei também foi estabelecido uma padrão nacional definido pelas entidades nacionais, UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização. Dessa forma, a lei determina que somente as entidades representativas do movimento estudantil possam emitir o documento. Essa medida contribui para o auto-financiamento da rede que pode arcar de forma independente com os custos de suas atividades, como palestras, debates, internet e comunicação.

5- O DIREITO NA MÃO DE QUEM TEM DIREITO;

De acordo com a regulamentação da meia-entrada, os estabelecimentos deverão também avisar, “de forma clara, precisa e ostensiva”, o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, deixando tudo mais transparente. Um mínimo de 40% deve ser reservado exclusivamente para a meia.
A UNE tem feito parcerias nos Estados como com o Procon Carioca para aumentar a fiscalização para que o estudante pague efetivamente a metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. A entidade também pressiona para responsabilizar os eventos que tentam simular o cumprimento da lei, mas na verdade estão praticando preço único como o Lollapalooza que em 2017 aumentou o preço de todos os ingressos de forma que a meia é praticamente o valor da inteira do evento do ano passado. Leia mais aqui.

6- A LEI É UMA VITÓRIA TANTO PARA OS QUE TÊM DIREITO À MEIA-ENTRADA, QUANTO PARA O MUNDO DA CULTURA E DA ARTE;

Com a Lei somente quem tem de fato o direito de pagar meia vai usufruir do benefício. Além disso, o percentual de 40% de meia-entrada permite que os produtores culturais tenham um melhor planejamento dos eventos, mantendo a arrecadação prevista mesmo cobrando mais barato dos estudantes, e assim atraindo mais público.

7- A CONJUNTURA DO PAÍS ESTÁ CASTIGANDO MAIS A JUVENTUDE.

A instabilidade econômica, a falta de investimento em educação e políticas públicas específicas tem feito sofrer essa parcela da população. Na faixa de 14 a 24 anos, a taxa de desemprego já ultrapassou os 30%. Há 1,265 milhão de adolescentes de 14 a 17 anos procurando trabalho, quase 10% do total de 14 milhões de desempregados. Uma faixa etária que deveria estar nas escolas e não na fila do desemprego. Sem perspectivas e sob a ameaça crescente da violência urbana, que mata mais os jovens, põe o futuro de toda uma geração em risco.

QUEM TEM DIREITO DO DOCUMENTO ESTUDANTIL?

Todo estudante tem direito ao Documento do Estudante. Ele só precisa estar regularmente matriculado no ensino infantil, fundamental, médio e técnico, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, seja no ensino presencial ou a distância.
O Documento do Estudante só é feito por meio do site www.documentodoestudante.com.br
Fonte: UNE

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