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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Nota da Direção Nacional sobre a extinção de cargos e proibição de concursos

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Esse decreto é um retumbante descumprimento do acordo da greve de 2015 (cláusula sétima), que previa processo de debate conjunto entre governo, gestores e trabalhadores para, dentre outras coisas, realizar a racionalização dos cargos do PCCTAE. 
O governo federal publicou no início de janeiro o Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018, que extingue cargos e veda concursos de cargos intensificando a reforma neoliberal que o governo vem implementando no Brasil e que tem no desmonte do serviço público federal um de seus pilares.
Esse decreto está em consonância com a política econômica do governo, e segue no mesmo trilho que promoveu a aprovação da legislação que permite a terceirização irrestrita, a Emenda Constitucional 95/16, que impede gastos públicos e as restrições legais previstas na LDO e LOA à contratação de pessoal. Também guarda consonância e inicia a simplificação das carreiras que visa, na verdade, favorecer a terceirização e a geração de superávit primário através de economia com o achatamento dos salários dos servidores.
Especificamente para os TAE e as Universidades e Institutos Federais, o decreto vai prejudicar os serviços prestados porque impedem ostensivamente, a recuperação da força de trabalho e a sua ampliação, muito necessária para responder às demandas da expansão das IF ocorrida de 2007 a 2014.
Esse decreto é um retumbante descumprimento do acordo da greve de 2015 (cláusula sétima), que previa processo de debate conjunto entre governo, gestores e trabalhadores para, dentre outras coisas, realizar a racionalização dos cargos do PCCTAE. O governo agiu unilateralmente sem conversar com trabalhadoras, trabalhadores, gestoras e gestores das Instituições Federais de Ensino, extinguindo cargos e vedando concursos essenciais para o processo de trabalho nas Universidades e Institutos Federais.
Isto posto, a FASUBRA declara seu intenso repúdio à publicação desse decreto e reivindica sua anulação na integra, pois esse governo, no final de mandato e alçado ao poder sem votos, não pode promover, sem nenhum debate, seja no parlamento ou processo de negociação, mudanças estruturais nas carreiras e prejudicar de modo irreparável o serviço público Brasileiro.

Direção Nacional da FASUBRA
22 de Janeiro de 2018

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