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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Inscreva-se até 21/5 no maior prêmio do patrimônio brasileiro


Termina na próxima segunda-feira (21) o período de inscrições para o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, uma das principais ações do Ministério da Cultura (MinC), por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em reconhecimento às ações de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, está com inscrições abertas. Neste edital de 2018, serão selecionados oito trabalhos representativos de ações no campo do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cada premiado receberá o valor de R$ 30 mil.
Os trabalhos inscritos deverão ser entregues nas superintendências do Iphan nos estados. As ações serão pré-selecionadas pelas comissões estaduais, compostas por representantes das diferentes áreas culturais de cada estado, sob a presidência do respectivo superintendente.
Os projetos vencedores em cada etapa estadual serão analisados pela Comissão Nacional de Avaliação, formada pela presidente do Iphan, Kátia Bogéa, e por 16 jurados que atuam nas áreas de preservação ou salvaguarda do Patrimônio Cultural.
O resultado final do concurso deverá ser divulgado até o dia 30 de agosto de 2018, no site do Iphan.
Novo formato
Criado em 1987, em reconhecimento a ações de proteção, preservação e divulgação do Patrimônio Cultural Brasileiro, o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, que está na 31ª edição, foi denominado em homenagem ao primeiro dirigente do Iphan.
Nesta edição, o prêmio apresenta um novo formato de edital, com duas grandes categorias subdivididas em quatro segmentos:
Categoria 1 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Material – ações nas áreas de preservação de bens imóveis, como paisagens culturais, cidades históricas, sítios arqueológicos e monumentos; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos, assim como ações relacionadas de comunicação, difusão e educação, e devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.
Categoria 2 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Imaterial – ações nas áreas de salvaguarda de práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares que abrigam práticas culturais coletivas, assim como ações de comunicação, difusão e educação, e devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.
Segmento I – Entidades governamentais da administração direta dos níveis federal, estadual ou municipal ou indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
Segmento II – Empresas e fundações privadas mantidas por empresas.
Segmento III – Outras instituições sem fins lucrativos da sociedade civil organizada.
Segmento IV – Pessoas físicas e representantes de grupos ou coletivos.
Serão selecionadas, ao todo, oito ações, sendo uma de cada segmento por categoria.
Fonte: BRASIL CULTURA

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