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quinta-feira, 3 de maio de 2018

"SÓ LEMBRANDO": Justiça cancela registro sindical da Adufscar e reafirma representação do ANDES-SN


Na quarta-feira dia 18/04, o ANDES-SN participou de audiência de mediação no processo que questiona o registro sindical concedido à Associação dos Docentes da Universidade 

Federal de São Carlos.  A tentativa de conciliação foi estabelecida na sentença proferida pelo juiz do Trabalho Fernando Gabriele Bernardes, quando analisou a ação do Sindicato Nacional, em 2015, posteriormente e concedeu liminar, em 2016, suspendendo o registro da Adufscar.

A compreensão do juiz é que o processo de concessão do registro sindical para a nova entidade, que representaria os docentes em Instituições Federais de Ensino Superior de São Carlos, Araras e Sorocaba desrespeitou a Constituição Federal e ainda o estatuto do Sindicato Nacional, além dos preceitos para desmembramento de entidade sindical.

Na ocasião, em justificativa de sua decisão o juiz Bernardes destacou que "episódios conflituosos de desmembramento ou dissociação, infelizmente cada vez mais comuns, parecem resultar da imaturidade dos dirigentes sindicais e da falta de legitimidade dos sindicatos perante os trabalhadores. 

Após décadas de vigência do sistema de reconhecimento oficial das entidades sindicais, aparentemente os sindicalistas ainda não aprenderam a resolver suas diferenças civilizadamente no âmbito das corporações. Ao menor sinal de divergência, os descontentes costumam ceder ao impulso de constitui uma nova entidade, deixando assim transparecer a sua concepção privatista do movimento sindical. Não se vê disposição de lutar pela preservação do sindicato como instituição, ou de aproximá-lo dos anseios de suas bases. A organização sindical transforma-se numa criancice: quem não gosta de oposição, marginaliza os dissidentes; quem não gosta do sindicato, monta seu próprio”. Confira aqui a íntegra da sentença.

Na audiência realizada no último dia 19, não foi possível chegar a um acordo, uma vez que a Adufscar não apresentou proposta alguma. Segundo a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, foi estabelecido prazo de 180 dias para informar se as partes chegaram a um acordo, caso não seja comunicado, o processo será arquivado.

Amauri Fragoso de Medeiros, 1º tesoureiro e encarregado de Relações Sindicais do ANDES-SN, esteve presente na audiência e considerou o andamento do processo uma vitória importante no reconhecimento do ANDES-SN, enquanto representante dos docentes de ensino superior no Brasil. “O juiz, em sua sentença, reconheceu o ANDES-SN como o representante dos professores de ensino superior no Brasil e entendeu que o tipo de desmembramento que ocorreu  tem características inconstitucionais”, contou.

Outro ponto da decisão ressaltado pelo diretor do Sindicato Nacional é o aspecto de que o ANDES-SN configura como um instrumento jurídico através de seu estatuto, o qual precisa ser respeitado. “Então, se de certa forma, as seções sindicais, ao entrarem no sindicato, elas permitem que sua homologação se dê através de nossa instância maior, qual seja o Congresso da entidade. Logo, elas teriam que obedecer também o estatuto, que é um instrumento jurídico perfeito, no momento da saída, o que não foi o caso em São Carlos”, explicou.

Medeiros afirmou ainda que o Sindicato Nacional está aberto ao diálogo. “O ANDES-SN,  a todo o momento, está aberto a debater nos fóruns apropriados. Inclusive, se a Adufscar quiser fazer essa discussão internamente ao sindicato, não haveria nenhum problema ou impedimento, porque assim estaríamos respeitando o nosso estatuto”, concluiu.

Confira a ata da Audiência de Conciliação.

Fonte: ANDES

Adaptado pelo CPC/RN, em 03/05/2018

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